por master | 30/01/18 | Ultimas Notícias
São Paulo – Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas (UFMG) José Luiz Quadros de Magalhães, a saída para a condenação de Lula não é mais jurídica. “Esperávamos que houvesse uma decisão técnica (no TRF4), mas não teve. Acredito que a saída não seja mais no plano jurídico, porque tudo virou um teatro onde as pessoas fingem que aplicam a lei. Se pudermos esperar uma mudança será no plano político”, afirma.
Em entrevista à Rede Minas, na última quinta-feira (25), o especialista afirma que a normalidade jurídica no Brasil acabou em 2016, após o impeachment de Dilma Rousseff, instaurando um Estado de exceção. “O processo contra Lula é irregular, sem provas. Estamos lançando um livro aqui na Itália falando sobre esse processo que é um desenvolvimento do golpe de 2016. É um golpe que afasta um projeto político, acabando com a saúde e a educação públicas, o sistema previdenciário, além de entregar a tecnologia e as riquezas da Petrobras”, explica.
Por 3 votos a 0, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento de recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença condenatória de Sérgio Moro, manteve a condenação da primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na última quarta-feira (24).
Para o professor, a condenação de Lula está dentro de um jogo internacional de hegemonias. “Depois que África do Sul, Brasil e China começaram a ganhar força economicamente, enquanto Estados Unidos e países europeus perdiam forças, veio a resposta de grandes empresas vinculadas aos interesses norte-americanos”, denuncia.
Ouça a entrevista:
por master | 13/01/17 | Filie-se já
A filiação dos sindicatos e federações à NCST, além de outras disposições estatutárias, obedecerá aos seguintes critérios de mensalidade social, a saber:
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Trabalhadores na Base
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Componentes da Delegação
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Contribuição Mensal
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Até 2.000
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3
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R$ 157,00
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De 2.001 a 5.000
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6
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R$ 316,00
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De 5.001 a 10.000
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9
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R$ 476,00
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De 10.001 a 20.000
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12
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R$ 632,00
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De 20.001 a 30.000
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15
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R$ 789,00
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De 30.001 a 40.000
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18
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R$ 947,00
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De 40.001 a 50.000
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21
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R$ 1.109,00
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De 50.001 a 75.000
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24
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R$ 1.340,00
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De 75.001 a 100.000
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27
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R$ 1.423,00
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De 100.001 a 200.000
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30
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R$ 1.582,00
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De Mais de 200.000
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40
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R$ 3.164,00
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Tabela atualizada em Janeiro de 2019.
Valores reajustados com base no INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro de 2018 (3,43%)
BAIXE AQUI A PROPOSTA DE FILIAÇÃO
por master | 14/04/16 | Ultimas Notícias
O Palácio do Planalto começa nesta quinta-feira (14) a exonerar os indicados por deputados que vão votar favoravelmente ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Quadros que foram nomeados por indicações do PP e do PTB serão os primeiros a serem destituídos, tendo eles apresentado ou não pedido de demissão.
Nesta quarta-feira (13), o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, indicado pelo PP, entregou o cargo após o partido declarar ontem (12) voto favorável ao impeachment. Além dele, o secretário executivo, Carlos Antônio Vieira Fernandes, e o presidente da Companhia Desenvolvimento Vale São Francisco (Codevasf), Felipe Mendes de Oliveira, devem ser exonerados na edição de amanhã do Diário Oficial da União. Assume o ministério um secretário da pasta que não foi indicado pela legenda.
O governo continua atualizando a contabilidade dos deputados que garantiram votos contrários ao afastamento da presidenta. Do cenário mais pessimista ao otimista, os números variam de 187 a 207. Para derrubar o processo, são precisos dois terços dos parlamentares da Câmara, o que significa 172 dos 513 deputados. São necessário 342 votos para o impeachment ser aprovado e o processo seguir para o Senado.
Nesta quinta, Dilma recebe no Palácio da Alvorada, para um café da manhã, os 27 deputados que votaram contra o impeachment na comissão que analisou o parecer. O encontro será um gesto de agradecimento aos parlamentares, que têm sido chamados pelo governo de “heróis da democracia”, pela defesa que fizeram da presidenta e reúne também outros líderes de partidos contrários ao processo.
Partido do deputado Jovair Arantes, relator cujo parecer favorável pelo impeachment foi aprovado nessa segunda-feira (13), o PTB decidiu hoje encaminhar voto favorável à admissibilidade do processo, embora não tenha ainda fechado questão nem deliberado pela entrega dos cargos.
Já quanto ao PSD, que também decidiu votar pelo impeachment, ainda não há uma decisão tomada. O presidente nacional do partido e ministro das Cidades, Gilberto Kassab, esteve no início da noite com a presidenta Dilma mas não apresentou formalmente pedido de demissão.
Apesar das exonerações, o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, disse que a batalha do Planalto será travada com base em argumentações sobre o mérito, buscando provar que Dilma não cometeu crime de responsabilidade e não por meio do “toma lá, dá cá”.
por master | 24/01/14 | Ultimas Notícias
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi/Força Sindical) realiza encontro hoje(24), Dia Nacional dos Aposentados, a fim de comemorar a data e debater pauta de reivindicações que será entregue aos candidatos à presidência da República nas eleições deste ano.
Entre os temas, a entidade vai reafirmar a luta pelo fim do Fator Previdenciário e aumento real para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo.
Local – O evento será na sede nacional do Sindnapi em São Paulo (rua do Carmo, 171, Centro), a partir das 8 horas.
FONTE: Agência Sindical, 24 de janeiro de 2014
por master | 11/11/13 | Ultimas Notícias
FISIOTERAPIA E RADIOLOGIA
O juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, condenou o Hospital Prontonorte a se abster de contratar terceiros para execução de serviços da área de radiologia e fisioterapia — considerados como uma das atividades-fim desse tipo de empresa — sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada prestador encontrado em situação irregular. Além disso, o hospital deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, o hospital estaria promovendo a terceirização de atividades de radiologia e fisioterapia ao contratar pessoal especializado por meio de empresas e cooperativas para burlar a legislação trabalhista. O hospital, inclusive, haveria se negado a assinar Termo de Ajustamento de Conduta durante o inquérito civil público instaurado para apuração das denúncias de irregularidades. Para o MP, esses serviços são essenciais, sendo que resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) prescrevem a necessidade de essas atividades serem feitas dentro e sob a responsabilidade de estabelecimento hospitalar.
Já o hospital alegou no processo não praticar terceirização ilícita nos serviços de radiologia e fisioterapia e que não existe nenhuma relação de subordinação entre o hospital e o pessoal das empresas prestadoras de serviços. A empresa afirmou também que os serviços são acessórios à atividade médica, que seria a única a se constituir na finalidade de toda unidade hospitalar. Em sua defesa, o hospital questionou a legitimidade do Ministério Público para propor a ação e que não haveria dano moral coletivo, já que os trabalhadores terceirizados que se sentissem prejudicados deveriam ajuizar ações individuais.
Contudo, o juiz do trabalho responsável pela sentença não aceitou os argumentos do hospital. “A atuação do Ministério Público, em casos como esse, busca, sobretudo, a proteção da sociedade”, ressaltou. Na opinião do magistrado, os serviços de saúde se constituem em responsabilidade do estado, havendo assim o Ministério Público de se preocupar com a regularidade da atuação dos seus agentes. “Na medida em que a atividade terceirizada pela ré ingressa entre as que compõem o seu ramo finalístico, haveria ofensa aos postulados do direito do trabalho que reservam a terceirização a situações excepcionais como bem definido na Súmula 331/TST”, sustentou o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins.
A decisão do magistrado se fundamentou nas provas documentais apresentadas pelo Ministério Público e a prova oral produzida pelo depoimento de três testemunhas: fisioterapeuta, médico radiologista e técnico de radiologia. “A ré, aliás, não nega a prática da terceirização nos serviços de radiologia e fisioterapia, confirmando-a em todos os seus termos, por considerá-la lícita”, apontou o juiz. Ele argumentou também que as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — que regulam o funcionamento e a prestação de serviços de saúde — trazem determinações de que fisioterapia e radiologia devem ser realizados diretamente pela unidade de saúde, por excelência, no caso os hospitais.
“Estas mesmas resoluções prescrevem a necessidade da vinculação direta do profissional de saúde ao estabelecimento hospitalar como forma de se estabelecer controle sobre as atividades por eles exercidas, condição essencial para a perfeita realização dos serviços de saúde”, fundamentou o magistrado na sentença, informando que as orientações normativas do Conselho Federal de Medicina são no mesmo sentido. “A responsabilidade do prestador de serviços de saúde não se esgota na medicina propriamente dita, mas se estende à complexa rede de serviços que envolve essa atividade entre os quais necessariamente se inclui a radiologia e a fisioterapia, podendo-se mesmo dizer que a primeira abrange inteiramente a segunda”, conclui o juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000659.21.2013.5.10.0011
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2013