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STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

AINDA A REFORMA

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última sexta-feira (30/6) o julgamento de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questionou trecho da reforma trabalhista que fixa regras para a alteração de súmulas e enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do caso, que era analisado no Plenário Virtual.

Na ação, a PGR afirma que os trechos que tratam da uniformização da jurisprudência violam “direta e ostensivamente” os princípios da separação dos poderes e da independência orgânica dos tribunais. Também defende que o quórum qualificado de dois terços para alteração de súmulas e enunciados ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Já há nove votos no julgamento, mas o Supremo ainda não formou maioria. Até o momento, vence o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que relatou o pedido da PGR antes de aposentar.

 

Ele votou pela procedência integral da ação por entender que a alteração apresentada pela reforma trabalhista cerceia o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do STF.

 

“É inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de cercear os tribunais no tocante à sua atribuição, derivada da função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer ou cancelar enunciados sumulares”, argumentou Lewandowski.

 

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, não é possível vislumbrar “movimento abusivo do Poder Legislativo ou o estabelecimento de procedimento irrazoável”. Gilmar foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

 

Clique aqui para ler o voto de Lewandowski

Clique aqui para ler o voto de Gilmar

ADI 6.188


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/stf-suspende-julgamento-uniformizacao-justica-trabalho

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual

CADA UM POR SI

Por José Higídio

O inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O dispositivo apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso.

 

Gilmar Mendes proferiu voto vencedor
no julgamento no Plenário VirtualRosinei Coutinho/SCO/STF

 

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, que autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (30/6).

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contestou a regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a entidade, o dispositivo da reforma violou o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que não menciona a possibilidade de acordo individual. A autora também argumentou que a adoção de uma jornada ininterrupta não poderia ser pactuada sem a intervenção dos sindicatos.

 

Nada anormal

A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou “natural” que a reforma normatizasse a jornada 12 x 36 na CLT e permitisse sua adoção via contrato individual, “com base na liberdade do trabalhador”.

 

O magistrado lembrou que tal modelo já era amplamente aceito na jurisprudência. Antes da reforma, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho validava a jornada 12 x 36 de forma excepcional, caso prevista em lei ou ajustada em negociação coletiva. Além disso, o STF já permitiu a estipulação dessa jornada para bombeiros civis.

 

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, assinalou o ministro.

 

Objetivo da reforma

Para Gilmar, “as diversas alterações propostas pela reforma trabalhista empreendem um reencontro do Direito do Trabalho com suas origens privadas, fazendo com que a autonomia assuma posição de destaque, sem prejuízo, logicamente, da tutela da dignidade humana”.

 

O ministro ressaltou que a reforma foi a resposta encontrada pelo Congresso “para proceder à composição entre a proteção do trabalho e a preservação da livre iniciativa”, dentro do “exercício de sua discricionariedade epistêmica e estrutural”.

 

A ideia dos autores da reforma foi garantir uma maior flexibilidade às contratações, para tentar reduzir a taxa de desemprego. De acordo com o magistrado, o artigo 7º da Constituição “não tem vida própria”, pois “depende do seu suporte fático: o trabalho”. Ou seja, “sem trabalho, não há falar-se em direito ou garantia trabalhista” e “tudo isso estará fadado ao esvaziamento”.

 

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

 

Entendimento vencido

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, depositou seu voto antes de sua aposentadoria, ocorrida em 2021. Ele considerou inconstitucional a possibilidade de adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual. Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber o acompanharam.

 

Marco Aurélio ressaltou que a Constituição permite a compensação de horários e a redução da jornada de oito horas diárias mediante acordo ou convenção coletiva, mas “não contempla o acordo individual”.

 

Para ele, “o menosprezo aos ditames constitucionais foi grande”, pois “a reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano comezinha noção de Direito”.

 

Clique aqui para ler o voto de Gilmar

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio

ADI 5.994


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/stf-valida-adocao-jornada-12-36-meio-acordo-individual

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

STJ confirma prazo de 120 dias para pedir seguro-desemprego

Benefício

Derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.

O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos – o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. “Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não”, observa.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. “Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar”.

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. “É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei”, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/carreira/stj-confirma-prazo-de-120-dias-para-pedir-seguro-desemprego/

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

Entenda qual é o caminho para o Brasil voltar a alcançar grau de investimento

Caminho longo

O grau de investimento é uma espécie de selo de bom pagador, que dá maior segurança para que os investidores apliquem recursos

Após a agência de classificação de risco S&P Global revisar a perspectiva da nota de crédito BB- do Brasil de estável para positiva, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que isso coloca o Brasil de volta à trilha de recuperação do grau de investimento. Mas o que isso significa?

O grau de investimento é uma espécie de selo de bom pagador, que dá maior segurança para que os investidores apliquem recursos no País. Ele engloba as melhores classificações de risco (ratings), também conhecidas como notas de crédito, que são dadas pelas instituições especializadas conhecidas como agências de classificação de risco e que indicam se o País é um bom ou mau pagador – ou seja, quais as chances de ele dar um calote.

Já as notas mais baixas fazem parte do grau especulativo, que indicam menor segurança nos investimentos.

Oficialmente, o Brasil possui contrato para classificação de seu risco de crédito com a Standard and Poor’s (S&P), a Fitch Ratings (Fitch) e a Moody’s Investor Service. Para atribuir as notas, as agências usam letras, números e sinais matemáticos (+ ou -). Na S&P e na Fitch, por exemplo, o grau de investimento vai de BBB- até AAA e o grau especulativo, de D até BB+.

Muitas vezes, fundos e carteiras de aplicação só podem aplicar em títulos seguros, que levam certificado de grau de investimento – e, por isso, o grau de investimento é tão importante e cobiçado.

Cada nota dada pelas agências de risco indicam qual é a condição do País em relação à sua capacidade de saldar dívidas, o que é definido pela avaliação que as agências realizam de fatores como contas públicas, cenário macroeconômico, perspectivas de investimento e contexto político.

As perspectivas das notas de crédito, por sua vez, apontam o futuro, indicando se aquela nota de crédito tende a se manter estável, cair (negativa) ou subir (positiva). É isso que foi mudado pela S&P na quarta-feira, 14, quando ela revisou a perspectiva da nota de crédito BB- do Brasil de estável para positiva.

Caminho

A revisão para positiva, segundo a agência, se deve ao fato de que o crescimento continuado da economia, mais o arcabouço fiscal que se desenha, podem levar a um endividamento menor que o esperado do governo, o que poderia apoiar a flexibilidade monetária e sustentar a posição externa líquida do país. A perspectiva, no entanto, pode voltar a “estável”, caso, em dois anos, exista um arcabouço político inadequado ou implementação fraca, que resulte em crescimento econômico limitado, levando a mais deterioração fiscal e a um endividamento maior que o previsto, minando a posição externa líquida “forte” do Brasil.

Além de manter a perspectiva positiva, segundo a S&P, o rating poderia ser elevado dentro de dois anos, deixando o País mais próximo do grau de investimento. Para isso, as instituições do País teriam de ser capazes de implementar uma política econômica “pragmática”, que contenha vulnerabilidades nas finanças públicas e abra espaço para mais crescimento. “Crucial para isso é a aprovação de reformas adicionais – entre elas uma reforma tributária atualmente em debate”, avalia a agência.

Histórico

O Brasil conseguiu receber o grau de investimento da S&P em 2008, durante o governo Lula. A Fitch e a Moody’s seguiram a decisão e concederam o upgrade no rating brasileiro em 2008 e 2009, respectivamente. Mas, em 2015, com a deterioração das contas públicas durante o governo da presidente Dilma Rousseff, a S&P retirou do Brasil o grau de investimento. Na época, o rating do Brasil foi de BBB- para BB+, com a perspectiva negativa da nota sendo mantida. A decisão aconteceu nove dias após Dilma enviar ao Congresso o projeto de Orçamento com déficit para 2016.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/entenda-qual-e-o-caminho-para-o-brasil-voltar-a-alcancar-grau-de-investimento/

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

Senado apressa a votação da nova regra fiscal

Comissão de Assuntos Econômicos deve apreciar a proposta na próxima terça-feira. (20/6). Texto, em seguida, vai ao plenário da Casa e, se houver mudanças, pode voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados

TM
Taísa Medeiros
EL
Edla Lula

O projeto de lei que estabelece novas regras fiscais, em substituição ao regime do teto de gastos, poderá ser votado na próxima terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e, se aprovado, seguir diretamente para votação no plenário da Casa. A informação foi dada nesta quinta-feira (15/6) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após reunião com os líderes de partidos, da qual participaram também os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet.

“Nós esperamos que, na próxima terça-feira, na Comissão de Assuntos Econômicos, possa ser apreciado o projeto. Apreciado na Comissão, nós vamos levar diretamente ao plenário, porque é muito importante o Senado aprovar rapidamente o arcabouço fiscal e cumprir essa etapa que é muito importante para o Brasil”, afirmou Pacheco. Na avaliação dele, a tramitação “já surtiu bons efeitos na economia”, assim como a iminência de uma reforma tributária.

A eventual aprovação no Senado, porém, não significará o fim da tramitação da proposta no Congresso. Isso porque o relator da proposta na CAE, senador Omar Aziz ( PSD-AM) confirmou que pretende fazer modificações no texto aprovado pela Câmara. Com isso, a proposta terá que passar por nova avaliação dos deputados.

Mudança para evitar cortes

Uma das modificações será no cálculo usado para a previsão de despesas públicas. A mudança pode impedir um corte de gastos de até R$ 40 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) de 2024.

O projeto de lei apresentado pelo governo previa a correção pela estimativa da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de janeiro a dezembro do ano de elaboração do Ploa. Na Câmara, houve o entendimento de que a projeção poderia ser superestimada, permitindo a previsão maior de gastos. Por isso, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), definiu como período a ser considerado os 12 meses terminados em junho. Dessa maneira, o Ploa, que precisa ser encaminhado ao Congresso em agosto, traria a inflação que realmente ocorreu, e não estimativas.

Mas os técnicos do ministério do Planejamento, que neste momento elaboram o Ploa de 2024, detectaram que, por este cálculo, haveria uma “compressão fiscal” que provocaria cortes que variariam entre R$ 32 bilhões e R$ 40 bilhões.

Utilizando cruzamentos feitos pelo Instituto Fiscal Independente, do Senado, Omar Aziz chegou ao meio termo. Pela nova fórmula, o período a ser considerado passaria a ser de dezembro do ano anterior a novembro do ano de elaboração do orçamento.

A ministra Simone Tebet avaliou que esse seria “o melhor dos mundos” para o governo. Mas salientou que “essa é uma decisão política” que deve ser negociada entre o Senado e a Câmara. Outras mudanças serão a exclusão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Constitucional do Distrito Federal das regras do arcabouço.

Após o encontro do os líderes partidários, o ministro Fernando Haddad defendeu um entendimento prévio entre as duas casas do Congresso para que a tramitação do projeto não sofra atrasos. “Com qualquer mudança, (o texto) volta para a Câmara dos Deputados, o que significa dizer que é bom que haja um entendimento prévio para não haver surpresas”, afirmou.

“Se, porventura, (o texto) voltar para a Câmara, queremos que isso seja visto como um gesto de aprimoramento com todo o cuidado, para que não se criem situações embaraçosas para nenhuma das duas Casas”, completou o ministro, afirmando ainda que qualquer que seja a decisão do parlamento, será acatada pelo governo.

Aziz disse que solicitará aos senadores membros da CAE para que não peçam vistas do projeto — o que poderia atrasar a tramitação, uma vez que na quarta-feira (21/6) já está agendada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a sabatina do indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. “Vou fazer um apelo aos colegas para que não se peça vistas na terça-feira. Terça-feira tem uma audiência pública antes, eu leio o relatório depois, e aí se ninguém pedir vistas nós votamos no mesmo dia. Na CAE, a gente vota à tarde, pede urgência e votamos no plenário”, projetou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/06/5102222-senado-apressa-a-votacao-da-nova-regra-fiscal.html