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Senadores tentam acordo com Lira para alterar arcabouço fiscal

Senadores tentam acordo com Lira para alterar arcabouço fiscal

Senadores envolvidos diretamente com a votação do texto do arcabouço fiscal trabalham em uma articulação conjunta com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a fim de que o parecer aprovado no Senado não seja alterado pelos deputados. O texto, que já passou pela Câmara, depende agora de aprovação no Senado, que já avisou que irá fazer alterações.

A questão é que, com as mudanças, a matéria ficaria à mercê da palavra final dos deputados. Os senadores não querem perder o poder de decisão. O texto deve ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (20).

Em jogo, segundo parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco, está o cálculo do chamado Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que emperra o aumento dos recursos transferidos pela União para o Distrito Federal. Ainda que o relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), tenha dado indicativos de que pode manter o fundo sob as novas regras fiscais, parlamentares do DF acreditam na reviravolta. Para isso, já aceitam até mesmo dispensar a realização de audiência pública para evitar divergências com o relator. Também há pressão da bancada da educação para excluir o Funded do arcabouço fiscal.

“Ele sempre se comprometeu a retirar do texto o Fundo Constitucional. Por isso vou conversar com o presidente da CAE para dispensar a audiência dos governadores. Vamos trabalhar para, se for retirado, e vários senadores estão trabalhando nisso também, para que seja mantido na Câmara o texto do Senado. O relator está trabalhando muito para retirar do texto o Fundo Constitucional”, disse o líder do PSDB, Izalci Lucas (DF).

A audiência pública foi solicitada por meio de requerimentos apresentados pelos senadores Rogério Marinho (PL-RN) e pelo próprio Izalci Lucas, principal porta-voz da bancada do Distrito Federal nas articulações para impedir que o governo local perca recursos do fundo. Como o pedido de audiência causou desconforto junto ao relator da matéria, Izalci decidiu recuar.

“O Izalci não fala por mim. O relatório ainda está sendo feito e eu mesmo vou conversar com o presidente Lira”, disse Omar Aziz ao Congresso em Foco, sem esconder o descontentamento com a audiência pública aprovada.

Omar já se reuniu, inclusive, com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), para tratar do assunto. Segundo o governo do Distrito Federal, a capital do país perderá R$ 87 bilhões em receita ao longo dos próximos dez anos caso o texto aprovado pela Câmara vire lei. O dinheiro do fundo é destinado para despesas com segurança pública, saúde e educação.

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

Senadores tentam acordo com Lira para alterar arcabouço fiscal

Passe Livre para um mundo livre da uberização

investimento no transporte coletivo é uma forte arma contra a opressão do automóvel individual. Mais que isso, argumenta autor, é ferramenta para uma cidade – e um mundo – mais democrático e emancipador.

A reportagem é de Raíssa Araújo Pacheco, publicada por Outras Palavras, 07-06-2023.

Há 10 anos atrás, no dia 2 de junho de 2013, era implementado um aumento de R$0,20 na passagem de ônibus, logo depois, jovens de todo o Brasil saíram às ruas para lutar contra a medida. Deste dia em diante, o Brasil passou por uma avalanche de mudanças. Até hoje, as jornadas de junho de 2013 ainda rendem análises e debates, não sem fundamento, é claro; afinal, esse episódio, e o que se desenvolveu desde então, marcou a história do país.

Apesar do rumo que tomamos após o levante de 2013 – golpe parlamentar contra a então presidente Dilma Rousseff e todas suas consequências, a reivindicação que levou às ruas dezenas de jovens era – e é – realmente justa: mobilidade urbana enquanto um direito, o direito à cidade que todos devemos ter. De fato, não era só pelos 20 centavos.

No entanto, o que acontece desde de junho de 2013 é uma derrocada ainda maior que se desenvolve com o apoio do neoliberalismo e das iniciativas de seu capital estrangeiro. O que vemos hoje é, infelizmente, cada vez mais os interesses econômicos se sobrepondo aos nossos direitos. Além disso, uma guinada ascendente em direção ao individualismo, tais como as soluções liberais para problemas sociais.

Hoje, as “soluções” maquinadas pelo livre mercado são as pedras no caminho para a promoção de uma sociedade em que o coletivo se beneficie. Para o livre mercado e seus asseclas, “a solução” para os problemas do transporte público e coletivo é o acesso à mobilidade individual motorizada. Como? Através da precarização do trabalho que, nesse caso, podemos chamar também de uberização.

Em busca de possibilidades que permitam tirar do caminho as “pedras” impostas pelo livre mercado, Outras Palavras em parceria com a Autonomia Literária irão sortear 1 exemplar do livro “Passe Livre: as possibilidades da tarifa zero contra a distopia da uberização”, de Daniel Santini.

Daniel Santini é jornalista e estuda sistemas de mobilidade livres de tarifas ao redor do mundo. Em seu livro, lançado em 2019, através de uma parceria entre Fundação Rosa Luxemburgo e Autonomia Literária, o autor traça caminhos possíveis para um mundo onde o direito de ir e vir é garantido. O mais importante é que os caminhos não são traçados a partir de modelos imaginários, mas de modelos reais e concretos de experiências em diversos países.

Muito além, Santini também analisa todo o quadro que dificulta que políticas como o Passe Livre sejam implementadas, que vão desde o interesse dos donos das empresas de ônibus, até o modelo mais recente: os gigantes da tecnologia que todo dia maquinam novas estratégias para “financeirizar” todos os aspectos da vida.

No livro, fica evidente como a questão da mobilidade urbana e, mais especificamente, a implementação da Tarifa Zero, atravessa muitos interesses, não só os do capital, mas, principalmente, o nosso interesse de ter direito não só à cidade, mas a uma vida digna dentro dela. Até porque, como fica explícito na obra de Santini, políticas como a do Passe Livre abrem espaço para cidades mais limpas em diversos aspectos, menos poluídas, sem congestionamentos intermináveis e estressantes; portanto, cidades habitadas por pessoas mais felizes, menos frustradas e cansadas.

Até o âmbito econômico pode ser amplamente beneficiado, afinal, com a possibilidade de se gastar menos dinheiro com o transporte público e, ao mesmo tempo, tendo acesso à cidade, podemos gastar com outras coisas, fortalecendo o comércio, a cultura e a revitalização de espaços públicos que hoje estão abandonados.

No Brasil, a história da luta pelo direito ao transporte é antiga, começando pela Revolta do Vintém, no Rio de Janeiro [1870-1880]; passando pela Revolta da Barca, em Niterói [1959]; a Revolta do Buzu, em Salvador [2003]; a Revolta da Catraca, em Florianópolis [2004-2005] e, por fim, as Jornadas de Junho de 2013, que caminharam o Brasil todo. No entanto, essa história está longe de estar no fim, pelo menos enquanto direitos não são garantidos e não são oferecidas alternativas coletivas ao modelo individualista de transporte. Portanto, seguimos na luta pela garantia do direito constitucional que temos ao transporte e à cidade!

Passe Livre: as possibilidades da tarifa zero contra a distopia da uberização | Divulgação Autonomia Literária

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/629501-passe-livre-para-um-mundo-livre-da-uberizacao

Senadores tentam acordo com Lira para alterar arcabouço fiscal

No Brasil, 84% da população tem algum preconceito contra mulheres

Relatório da Onu revela que o problema não diminuiu na última década. No mundo, 90% dos pesquisados têm algum preconceito contra mulheres.

A reportagem é de Marcelo Menna Barreto, publicada por Extra Classe, 13-06-2023.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) apresenta um dado pessimista para quem luta contra a discriminação entre homens e mulheres. O relatório “Índice de Normas Sociais de Gênero” apresentado segunda-feira, 12, registra que no Brasil, mais de 80% da população manifesta preconceito contra mulheres. Já o índice mundial chega a 90% e estudo cobriu 85% da população do planeta.

Quase metade dos pesquisados acreditam que os homens são melhores como líderes políticos, 25% dos acreditam que é justificável agredir suas parceiras e que duas em cada cinco pessoas acreditam que eles também se saem melhor como executivos.

Segundo o Pnud, essa relação de preconceito não diminuiu desde a última década e gera obstáculos para as mulheres que vêm reduzindo seus direitos em muitas partes do mundo com movimentos contra a igualdade de gênero ganhando força.

Este cenário também reflete na representação feminina em posições de liderança.

Em média, a proporção de mulheres como chefes de Estado ou de governo se manteve em torno de 10% desde 1995. No mercado de trabalho, elas ocupam menos de um terço dos cargos gerenciais.

O Brasil foi o único país de língua portuguesa do estudo e mostra uma situação não menos preocupante em quatro dimensões analisadas: integridade física, educação, política e econômica.

No geral, apenas 15,5% da população do Brasil afirma não ter preconceito contra as mulheres, um avanço de 5% desde 2012.

A pior avaliação foi no quesito físico. Em média, mais de 75% dos brasileiros entrevistados têm preconceitos em questões de violência e direito de decisão sobre ter filhos.

No entanto, mais de 9% avaliam que ter nível universitário é importante apenas para os homens.

Sobre a participação feminina na política, 39% dos entrevistados acreditam que mulheres não desempenham este papel tão bem quanto os homens no Brasil.

Além disso, 31% dos brasileiros acham que homens têm mais direito a vagas de trabalho ou são melhores em cargos executivos.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/629554-no-brasil-84-da-populacao-tem-algum-preconceito-contra-mulheres

Senadores tentam acordo com Lira para alterar arcabouço fiscal

A escravização do trabalho

Leonardo Tajaribe Jr.

Apesar da grave situação que assola o mercado de trabalho brasileiro que, marcado pela informalidade, deixa brechas para a existência de profanação aos direitos humanitários, este ainda é um cenário que dificulta o procedimento do Estado.

É de se considerar que o Brasil integra o rol dos países com o maior índice de trabalhadores informais do mundo, com números que vêm batendo recordes a cada ano, o que se deve, em grande medida, à instabilidade do mercado de trabalho nacional, ocasionando o desequilíbrio das relações econômicas, que resulta na busca por oportunidades de sobrevivência financeira, ainda que não acompanhadas de todos os direitos previstos em lei.

Entretanto, é exatamente neste oceano de mão de obra não regularizada – e, portanto, não fiscalizada – que se encontram as maiores violações de direitos humanos e trabalhistas as quais, quase sempre, geram a responsabilização criminal por danos causados a seres humanos colocados em situações degradantes.

Nesta linha, ganhou a atenção da mídia o recente acontecimento em que um membro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina é investigado por manter uma deficiente auditiva em condições indignas de trabalho.

O fato relatado adquire relevância em razão da recorrência com que acontecimentos semelhantes possam ocorrer em diversos lares brasileiros, sobretudo naqueles em que o empregado doméstico é considerado como membro da família e, dada a informalidade do trabalho desenvolvido, encontra-se distante das lentes da fiscalização, abrindo espaço para a violação de diversos direitos inerentes à sua condição de ser humano, tal como a redução a condições análogas a de escravo.

À vista disto, o Código Penal Brasileiro trouxe, apesar de tardiamente, a inclusão do Art.149, por força da promulgação da lei 10.803/03, que pune a conduta de reduzir alguém à situação análoga à de escravo, prevendo algumas situações que ensejariam a punição pelo delito, tal como trabalho forçado, jornadas exaustivas, restrição de locomoção, vigilância ostensiva no local de trabalho ou até mesmo impedir o uso de meios de transporte.

De outro lado, as normas internacionais também trazem uma forte proteção à liberdade do ser humano e a proibição da escravidão, conforme prevê o Art. IV e XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, importante matriz de proteção do ser humano, a qual diz que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”.

Ademais, é de se dizer que as penas previstas no código penal não prejudicam a responsabilização cível do responsável pelos danos causados à pessoa que é violada na sua condição de ser humano.

Contudo, necessário que se reflita acerca do fato de que muitas situações podem ser consideradas, pela ótica da legislação anteriormente destacada, como violadoras dos Direitos Humanos numa realidade posta em que milhões de brasileiros trabalham informalmente, distantes da fiscalização.

Neste sentido, é de se analisar, também, a intenção de todos os personagens envolvidos em um contexto de suposta redução do ser humano à situação análoga à escravidão, sendo certo que, em qualquer prática criminosa, o dolo é indispensável para a caracterização do crime.

Todavia, nem sempre a pretensão que motivou as condutas criminalizadas em um contexto de violação de direitos humanos é de fácil identificação.

Pode-se notar, portanto, que apesar da grave situação que assola o mercado de trabalho brasileiro que, marcado pela informalidade, deixa brechas para a existência de profanação aos direitos humanitários, este ainda é um cenário que dificulta o procedimento do Estado em busca de responsabilizar os personagens responsáveis o que se deve, em certa medida, a ausência de uma legislação totalmente apta a abarcar todas as situações contemporâneas de violação.

Leonardo Tajaribe Jr.

Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: leonardotajaribeadv@outlook.com

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/388109/a-escravizacao-do-trabalho

Senadores tentam acordo com Lira para alterar arcabouço fiscal

Empresa indenizará por chefe postar foto de empregada usando camisola

Indenização

Magistrado considerou que a apropriação indevida da imagem da profissional constitui uma ofensa à integridade moral.

Da Redação

Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora que teve foto compartilhada pelo superior hierárquico na rede social dele. Testemunha ouvida no processo trabalhista contou que a divulgação da foto da profissional deu a entender que os dois estariam tendo um caso. Segundo a testemunha, como a maioria dos empregados estava comentando a situação, a autora da ação ficou bastante abalada.

A decisão é dos julgadores da 8ª turma do TRT/MG, que, de forma unânime, modificaram a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG. Além da indenização, os julgadores deram provimento ao recurso da trabalhadora para reconhecer o término do contrato de trabalho por culpa da empregadora.

Alegação

O caso girou em torno de uma postagem, mais precisamente de um vídeo gravado pela autora da ação antes de dormir, já vestida com uma camisola, no perfil dela no Instagram. Segundo a profissional, no dia seguinte, ela foi surpreendida com a notícia de que o gerente tinha repostado, na rede social dele, a foto com uma imagem que apareceu naquele vídeo.

Explicou ainda que tentou entrar em contato com o gerente para saber o que houve e pedir que deletasse imediatamente a postagem.

“Mas não estava tendo êxito e os boatos em torno do nome dela e o envolvimento romântico com o gerente foram se espalhando entre os demais empregados”.

A empregada alegou que a conduta do superior hierárquico “causou-lhe humilhação e constrangimento com os colegas de trabalho”. E sustentou que a empresa do ramo de comércio varejista de mercadorias não tomou providência para apurar a situação e punir a conduta do gerente.

Na defesa, a empregadora sustentou que “não pode ser responsável pelo controle da vida pessoal dos funcionários, mas tão somente pelos assuntos relacionados ao trabalho, que não são objeto da demanda”.

Decisão

Para o desembargador relator José Marlon de Freitas, é incontroverso que o superior hierárquico compartilhou a foto da autora na rede social dele. “A despeito de não ter postado comentário na imagem compartilhada, fato é que a divulgação da foto sem a autorização repercutiu no ambiente laboral, tendo sido visualizada por colegas de trabalho da obreira”, ressaltou.

O julgador considerou que a apropriação indevida da imagem da profissional pelo gerente, que ensejou a repercussão negativa da imagem da trabalhadora, constituiu uma ofensa à integridade moral dela. “E isso enseja o pagamento da indenização por danos morais”.

O magistrado condenou então a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela trabalhadora. Na decisão, ele observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Levou em consideração também a extensão dos danos, o grau de culpa do ofensor, a condição financeira das partes e o caráter punitivo e pedagógico da sanção.

Rescisão indireta

O julgador acolheu também o pedido de rescisão contratual indireta. “A prática de ato lesivo da honra e boa fama do empregado, quando levada a efeito pelo empregador ou mesmo pelos prepostos, é causa de ruptura oblíqua do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, “e”, da CLT”.

O desembargador José Marlon de Freitas entendeu ainda que a conduta omissiva da empresa que, negligentemente, deixou de adotar medidas para apurar a situação e punir a conduta ilícita praticada pelo preposto, é de tal gravidade que autoriza o rompimento do liame empregatício. Assim, considerando a informação de que o contrato estava ativo, e inexistindo notícias da suspensão da prestação de serviços pela empregada, o julgador decidiu fixar a data do julgamento como sendo a da resolução do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas.

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-3.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/388111/empresa-indenizara-por-chefe-postar-foto-de-empregada-usando-camisola