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Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

TUDO PARADO

Por Rafa Santos

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (25/5) suspender todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico sem que ela tenha participado da etapa de instrução e apresentado sua defesa.

Na prática, a decisão de Toffoli paralisa milhares de processos trabalhistas até que o STF julgue o Tema 1.232, de repercussão geral.  A suspensão foi provocada por reclamação ajuizada pela Rodovias das Colinas S.A., que, entre outras coisas, alegou que a medida era necessária para pacificar uma questão que tem sido motivo de decisões divergentes na Justiça do Trabalho.

 

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão nacional, mas defendeu uma modulação. Nesse caso, os processos só poderiam ser suspensos após medidas de constrição patrimonial que resguardassem o direito do trabalhador de receber os créditos que lhe são devidos.

 

Na decisão, Toffoli observou que o tema tem sido debatido há mais de duas décadas na Justiça do Trabalho e tem provocado acentuada insegurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.

 

Um dos focos de maior divergência é a aplicação em demandas trabalhistas do artigo 513, parágrafo 5º, do atual Código de Processo Civil, que prevê a impossibilidade de o cumprimento da sentença ser promovido contra corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento do processo.

 

“Esse cenário jurídico, em inúmeros casos de execução trabalhista, tem implicado constrição do patrimônio (não raras vezes de maneira vultosa) de empresa alheia ao processo de conhecimento que, a despeito de supostamente integrar grupo econômico, não tenha tido a oportunidade de ao menos se manifestar, previamente, acerca dos requisitos, específicos e precisos, que indicam compor (ou não) grupo econômico trabalhista (o que é proporcionado somente após a garantia do juízo, em embargos à execução)”, argumentou o ministro.

 

Impacto profundo

 

O advogado, professor, parecerista e consultor trabalhista Ricardo Calcini explica por que a decisão do ministro Toffoli terá um impacto imenso: “A suspensão nacional das execuções trabalhistas relacionadas ao Tema 1.232 do STF é um precedente histórico e de grande repercussão prática na Justiça do Trabalho. Isso porque é muito comum que essa discussão seja trazida pelos reclamantes em seus processos que não tiveram satisfeitos, voluntariamente, os seus créditos pelas empresas devedoras principais”.

 

Alexandre Lauria Dutra, advogado do escritório Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados, que atua como correquerente do pedido, diz que o problema surgiu em 2003, por causa de uma mudança de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que antes não permitia a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução.

 

Segundo o especialista, a nova orientação do TST vinha sendo extrapolada e subvertida na Justiça do Trabalho. “Tem casos, por exemplo, em que uma empresa que não tem nada a ver com a outra, mas pertence ao irmão do dono daquela que é executada, acaba incluída no polo passivo com a justificativa genérica de integrar um grupo familiar.”

 

Dutra afirma que a decisão de Toffoli faz nascer a esperança de que finalmente sejam restabelecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório na Justiça do Trabalho.

 

Calcini, por sua vez, entende que a decisão desta quinta-feira é mais um capítulo de uma longa história de ruídos entre o STF e a Justiça do Trabalho.

 

Clique aqui para ler a decisão

RE 1.387.795

Tema 1.232


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-25/toffoli-suspende-execucao-trabalhista-empresa-mesmo-grupo

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

Plenário do Supremo elege Gilmar Mendes ministro substituto do TSE

DECANO ELEITO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu na sessão desta quinta-feira (25/5) o decano da corte, ministro Gilmar Mendes, para atuar no Tribunal Superior Eleitoral na qualidade de ministro substituto.

O órgão máximo da Justiça Eleitoral é composto por sete ministros: três são originários do STF; dois, do Superior Tribunal de Justiça; e dois são representantes da classe dos juristas — advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

 

Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos. Atualmente, os integrantes do Supremo que compõem o TSE são o ministro Alexandre de Moraes (presidente da corte), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Kassio Nunes Marques como titulares; e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça como suplentes.

 

A rotatividade dos juízes na Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições. O TSE tem como presidente e vice ministros do STF. Já a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é exercida por um ministro do STJ.

 

Durante a sessão, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, saudou  Cármen Lúcia pela posse como vice-presidente da corte eleitoral e também Nunes Marques, que passou a ser ministro efetivo do TSE. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-25/plenario-stf-elege-gilmar-mendes-ministro-substituto-tse

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

Empresa vai indenizar atendente que teve gratificação reduzida em razão de idas ao banheiro

As pausas influenciavam o cálculo da bonificação recebida por ela e pelo supervisor

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR). O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor. Para os ministros, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.

Controle

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que o PIV podia representar até 70% do salário, de acordo com a produtividade. Entre os critérios que influenciavam o valor da bonificação estavam as pausas para o uso do banheiro. Segundo ela, como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia do desempenho da equipe, as paradas eram controladas, e os relatórios com dados sobre produtividade e estouro de pausas eram divulgados para todos, gerando um ambiente de atritos e prática de assédio moral.

Produtividade

Em defesa, a Telefônica sustentou que não controlava o tempo de uso do sanitário, que a cobrança de resultados seguia critérios previamente estabelecidos e que o fato de a renumeração do supervisor ser vinculada à produtividade da equipe não poderia ser considerada ilícita.

Poder de gestão

Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que os critérios  para a premiação, incluindo as pausas para uso do banheiro, não configuravam ilegalidade, mas uma forma de incentivo de desempenho, incluído no poder de gestão da empresa.

Para o TRT, a indenização somente seria cabível se fossem demonstradas a proibição do uso dos sanitários e as cobranças abusivas pelos superiores, mas isso não ocorreu.

Ofensa à dignidade

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração da empregada e do supervisor, por si só, caracteriza o controle indireto de seu uso. De acordo com o ministro, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo e ofende a dignidade do trabalhador e viola o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe a inclusão de pausas no contexto da remuneração.

Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 10 mil.

(Andrea Magalhães)

Processo: RRAg-331-13.2021.5.09.0020

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-vai-indenizar-atendente-que-teve-gratifica%C3%A7%C3%A3o-reduzida-em-raz%C3%A3o-de-idas-ao-banheiro

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

Gerente bancária receberá intervalo da mulher independentemente da duração do período extra

A ação é anterior à Reforma Trabalhista, que revogou o dispositivo da CLT que garantia o intervalo

O Banco Bradesco S.A. deverá pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornada. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o chamado “intervalo da mulher” tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração.

“Intervalo da mulher”

O artigo 384 da CLT, revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelecia que, em caso de prorrogação do horário normal da mulher, era obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Em relação ao período anterior, porém, a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que o dispositivo é compatível com a Constituição Federal de 1988. Segundo esse entendimento, embora iguais em direitos e obrigações, homens e mulheres diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico. Isso justifica o tratamento diferenciado à mulher quando o trabalho exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras.

A partir de 30 minutos

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que nunca havia usufruído desse direito e, por isso, pedia seu pagamento com acréscimo de horas extras. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu a condenação com base em sua própria jurisprudência de que o intervalo só seria obrigatório se o trabalho extraordinário fosse superior a 30 minutos.

Sem tempo mínimo

Com base nos precedentes do TST, o relator do recurso de revista da bancária, ministro Cláudio Brandão, afirmou que basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT. “O julgador não pode impor limitação ao exercício do direito que não está prevista em lei”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Lara Aliano/CF)

Processo: Ag-RRAg 487-55.2017.5.09.0015

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/gerente-banc%C3%A1ria-receber%C3%A1-intervalo-da-mulher-independentemente-da-dura%C3%A7%C3%A3o-do-per%C3%ADodo-extra

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

Marina Silva parte para o ataque contra Lula e Congresso em MP

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, partiu para o ataque contra o presidente da República, culpando diretamente Lula (PT) por mudanças no texto da Medida Provisória  MP 1154/2023, responsável pela organização dos ministérios e órgãos do Poder Executivo. Relatada pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), o parecer da medida esvaziou pastas diretamente ligadas à ministra. O texto tem o apoio do governo de Lula para avançar na tramitação.

“Tudo bem, Lula. Você está dizendo que vai fazer isso, que vai fazer aquilo, mas a sua lei não permite. As estruturas foram mudadas. A estrutura do seu governo não é esta que você ganhou as eleições. É a estrutura do governo que perdeu. E isso vai fechar todas as nossas portas”, atacou a ministra, em audiência realizada no Senado para tratar da medida provisória.

Apesar das manifestações contrárias, o parecer do relator foi na Comissão Especial aprovado nesta quarta-feira (24), por 15 votos a 3. O parecer final seguirá agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Os líderes do governo que defendem a medida correm para que o Legislativo conclua a análise até o dia 1° de junho, quando a medida provisória perderá validade.

Isnaldo Bulhões fez diversas mudanças na estrutura das pastas do governo. Em seu relatório, o líder do MDB na Câmara tirou do Ministério dos Povos Indígenas a responsabilidade sobre a demarcação de terras indígenas, transferindo a função para o Ministério da Justiça. O relator defendeu, durante manifestação em defesa do texto, que a mudança trará mais “isenção” ao sistema de demarcação de terras indígenas, o que é rebatido por Marina Silva.

“Sugerimos separar esse inciso, tirando reconhecimento e demarcação, retornando o processo para o Ministério da Justiça. Eu acho que é muito mais lógico e acho que é até salutar para o Ministério dos Povos Indígenas porque, nessa instrução processual de demarcação, há o contraditório. Entendeu, Presidente Davi (Alcolumbre)? Então, eu acho que o Ministério da Justiça continuará tocando esses processos com muito mais isenção, ouvindo a todos lados, como necessário se faz”, afirmou Bulhões.

Isnaldo Bulhões sugeriu, ainda, a transferência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Ministério do Meio Ambiente, para o Ministério da Gestão. Já a Agência Nacional das Águas (ANA) passa a ser vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, deixando a órbita do Meio Ambiente

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

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