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Fairwork Brasil 2025: endividamento e precarização marcam o trabalho plataformizado.

Fairwork Brasil 2025: endividamento e precarização marcam o trabalho plataformizado.

Endividamento, precariedade, baixa remuneração e déficit de trabalho decente são alguns dos aspectos que marcam a rotina dos trabalhadores de plataforma, segundo informa o Relatório Fairwork Brasil 2025, publicado ao meio-dia de ontem, 23-09-2025. O estudo foi realizado entre agosto de 2023 e agosto de 2025 por uma equipe de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal do Paraná (UFPR). A pesquisa apresenta os resultados da terceira edição do Fairwork no país, depois de ter analisado dez plataformas: 99, Americanas-Ame Flash, iFood, Lalamove, Loggi, Parafuzo, Rappi, Uber, InDrive e Superprof.

As relações entre empresas de plataforma e financeiras para fornecer crédito aos trabalhadores é uma das novidades apresentadas pelo relatório deste ano. Essa prática, afirma Julice Salvagni, é recente e preocupante. “Se o trabalhador fica doente ou se machuca no ambiente de trabalho, não recebe amparo da plataforma e acaba tendo que se responsabilizar por tudo isso. Como ele não tem nenhum direito social trabalhista garantido, não receberá auxílio para custear o período em que está de licença, nem auxílio saúde vinculado ao trabalho e ficará completamente desassistido numa situação de vulnerabilidade. Nesse contexto constituído, a plataforma passa a oferecer empréstimos já pré-aprovados para quem trabalha com a plataforma. Pelo menos quatro das dez plataformas avaliadas no relatório têm uma relação estabelecida com as financeiras para fornecer esses empréstimos aos trabalhadores”.

A situação, explica a entrevistada, é preocupante porque pode gerar um ciclo de endividamento para os trabalhadores e porque as plataformas “estão ganhando não só com a exploração do trabalho do trabalhador, mas também com o juro, pelo empréstimo que elas acabam concedendo a ele num momento de vulnerabilidade”.

Na entrevista a seguir, concedida por WhatsApp ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU, Julice Salvagni apresenta alguns dados do relatório e pontua que “a plataformização do trabalho tem correspondido a uma parcela muito significativa dos índices de ocupações” no país. Atualmente, o Brasil registra a menor taxa de desemprego da história: 5,6%. Apesar da queda do desemprego, o prognóstico acerca do trabalho plataformizado é, segundo a pesquisadora, bastante preocupante. “A tendência é que tenhamos, assim como no caso dos motoristas, a reprodução de outros Projetos de Lei que regulamentem o trabalho sem oferecer garantias mínimas de condições de trabalho decente para quem está atuando nas plataformas. Há uma tendência, infelizmente, mesmo num governo progressista, de acentuação da precarização e da legitimação de condições de precariedade no trabalho”.

O Fairwork é um projeto sediado no Oxford Internet Institute e no WZB Berlin Social Science Center, presente em mais de 40 países e financiado pelo Ministério de Cooperação Econômica e Desenvolvimento da Alemanha (BMZ) por meio da agência de cooperação Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ). Nesta rodada a pesquisa também fez parte de um projeto latino-americano coordenado pela Asociación de Tecnología, Educación, Desarrollo, Investigación, Comunicación (TEDIC), Tecnología y Comunidad – Paraguay, com financiamento da Internet Society Foundation. O projeto estuda como as principais empresas da economia de plataformas se relacionam com princípios de trabalho decente. O relatório completo está disponível aqui.


Julice Salvagni (Foto: Arquivo Pessoal)

Julice Salvagni é doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mestre em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e graduada em Psicologia pela Unisinos. Leciona no Departamento de Ciências Administrativas da UFRGS, na área de Estudos Organizacionais e credenciada no PPG em Políticas Públicas da mesma instituição.

Confira a entrevista.

IHU – Segundo o Relatório Fairwork Brasil 2025, o trabalho decente entre trabalhadores de plataformas está cada vez mais distante. Que processos se aprofundaram nos últimos dois anos em que a pesquisa foi realizada?

Julice Salvagni – Notamos que há um aprofundamento na precarização em relação ao trabalho por plataforma. Os dois primeiros relatórios do Fairwork já apontavam uma condição bastante alarmante em termos de como os trabalhadores e as trabalhadoras estavam interagindo com as plataformas e, agora, alguns aspectos pioraram bastante.

De maneira geral, os trabalhadores consideram que a remuneração piorou, seja por causa do valor que recebem por corrida, por hora ou por trabalho, seja por causa do aumento dos custos que eles têm com algumas atividades. A remuneração tem sido percebida como algo que tem piorado nos últimos anos. Outro ponto associado a isso diz respeito às operações logísticas, que são, em certa medida, uma novidade nas plataformas brasileiras. Antes, as plataformas tinham uma relação direta de repasse das tarefas de trabalho para o entregador. Isso acontecia, na maior parte das vezes, nas plataformas de entrega. Agora, a relação é diferente: as plataformas têm uma terceirizada, que é contratada para fazer a gestão do trabalho. Ou seja, tem mais um atravessador na relação de trabalho e um sistema ampliado de terceirização. A delegação dos serviços passa a ser feita pela empresa terceirizada e não está mais relacionada à plataforma de maneira geral. Todo esse processo que compõe as operações logísticas contribui para o agravamento de diversas situações de trabalho.

Outra questão que elencamos no relatório são os casos, cada vez mais reincidentes, de situações de assédio, em que as mulheres são acometidas na maioria das vezes. Já ouvíamos relatos dessa natureza em anos anteriores, mas, agora, os relatos de assédio se agravaram muito, sobretudo por parte das mulheres.

https://youtu.be/v0BT7_2t840

IHU – De acordo com o relatório, as empresas de plataforma têm disponibilizado empréstimos aos trabalhadores, enredando-os em uma lógica de endividamento. Como e desde quando esse processo está funcionando no Brasil? O que ele indica sobre a relação das plataformas com o setor financeiro?

Julice Salvagni – A questão do financiamento é algo bastante sério e preocupante e não tinha aparecido no relatório de 2023. É uma prática relativamente recente. Um dos principais resultados que o relatório traz em relação ao trabalho de plataforma é esse manejo da parceria entre empresas de plataformas e financeiras.

O que podemos apurar é que esse modelo funciona basicamente por duas vias. Uma delas é a da responsabilização integral das questões relacionadas ao trabalho aos trabalhadores. Por exemplo: quem dirige um carro para fazer o transporte individual e privado de passageiros é responsável pelo carro, pela manutenção do veículo, pelo custeio de multas, ou seja, todos os custos relacionados ao trabalho são vinculados ao trabalhador. Como ele está ganhando cada vez menos, é muito fácil que seja colocado numa situação em que não consegue custear os custos básicos do mês. Se o trabalhador fica doente ou se machuca no ambiente de trabalho, não recebe amparo da plataforma e acaba tendo que se responsabilizar por tudo isso. Como ele não tem nenhum direito social trabalhista garantido, não receberá auxílio para custear o período em que está de licença, nem auxílio saúde vinculado ao trabalho e ficará completamente desassistido numa situação de vulnerabilidade.

Neste contexto constituído, a plataforma passa a oferecer – e este é o segundo aspecto do endividamento que pudemos apurar – empréstimos já pré-aprovados para quem trabalha com a plataforma. Pelo menos quatro das dez plataformas avaliadas no relatório têm uma relação estabelecida com as financeiras para fornecer esses empréstimos aos trabalhadores. Isso é algo gravíssimo porque pode gerar uma dependência muito grande do trabalhador com a plataforma, ao passo de ele estar sempre devendo para a plataforma e pagando juros que podem ser questionáveis.

Por sua vez, as plataformas estão ganhando não só com a exploração do trabalho do trabalhador, mas também com o juro, pelo empréstimo que elas acabam concedendo a ele num momento de vulnerabilidade. Isso pode criar um círculo de dependência que é extremamente problemático.

Muitos trabalhadores que dependem do aluguel dos carros das empresas que são associadas e filiadas às plataformas relatam que começam o dia com uma dívida com a plataforma. O valor que o trabalhador está devendo por causa do aluguel do carro entra direto no aplicativo. Se acontecer qualquer problema que o impeça de trabalhar, ele fica devendo o valor do aluguel do carro para a plataforma. As empresas têm gerado essa dívida ao trabalhador ao mesmo tempo que não se responsabilizam por absolutamente nada em relação às condições de trabalho e às próprias ferramentas que os trabalhadores precisam utilizar para desenvolver o trabalho.

https://youtu.be/bkt6V-Lhj_0

IHU – Além daquelas analisadas em outros relatórios, este ano o Fairwork analisa novas plataformas, como a Superprof e a InDrive. Qual é a situação dos trabalhadores dessas empresas?

Julice Salvagni – Neste ano, nós avaliamos, de forma inédita, uma plataforma de educação, a Superprof. Isso era algo que tínhamos em mente há algum tempo para ampliar o leque de plataformas e não restringirmos a análise a apenas às mais convencionais, que são as de entrega e de transporte. A Superprof conseguiu um ponto na perspectiva do pagamento, referente ao princípio do pagamento justo, porque, de fato, os entrevistados disseram que, pelo menos, estão assegurados com valores que, tirados todos os custos, corresponderiam a um valor hora superior à média do salário mínimo – considerando a hora, não o valor total. O mesmo aconteceu com a InDrive.

Essas duas plataformas têm uma característica peculiar e diferente das demais, que é o fato de os trabalhadores poderem negociar diretamente com o cliente, no caso o aluno ou o passageiro, o valor que querem pagar. Em alguma medida isto é interessante, porque os trabalhadores não têm um valor/hora definido, então eles combinam um valor que fique bom para ambos os serviços prestados. Mas é claro que o relatório também alerta para um risco de vulnerabilidade.

Hoje, em que há um contexto de praticamente pleno emprego, as pessoas não vão se submeter, em tese, a condições de trabalho que sejam insalubres. Mas, numa condição social em que haja desemprego alto, elas podem passar a trabalhar por salários menores. Quer dizer, o modelo dessas plataformas é, na nossa concepção, mais interessante do que um modelo que prevê um valor fixo por atividade, mas ele também está à mercê das oscilações dos contextos sociais. Então, este também não é um modelo ideal e que vai servir sempre.

Superprof e InDrive têm uma característica peculiar e diferente das demais, que é o fato de os trabalhadores poderem negociar diretamente com o cliente, no caso o aluno ou o passageiro, o valor que querem pagar – Julice Salvagni

Entretanto, para o contexto atual, esse modelo tem se mostrado mais interessante do ponto de vista dos trabalhadores, porque eles podem ter um controle um pouco maior sobre as remunerações do seu trabalho. A Superprof, assim como todas as outras empresas de plataforma, não tem grandes perspectivas de seguridade e garantias sociais, mas, pelo tipo de serviço, por contemplar mais professores de idiomas e de matérias de reforço, consegue oferecer uma remuneração um pouco maior.

A InDrive, apesar de vários problemas que encontramos na análise de outros princípios, na questão da remuneração, é uma empresa que pontuou por causa da lógica de oferta de valores e de combinação de valores entre o motorista e o passageiro. Esse modelo não impera em todas as situações, mas, no atual contexto do país, é algo que tem permitido que os trabalhadores consigam chegar a uma remuneração um pouco mais satisfatória.

IHU – A regulamentação do trabalho em plataformas foi aprovada no Chile, na Colômbia, no Uruguai. Está em processo no Paraguai, no Peru, no Brasil e no Equador, e não foi aprovado na Argentina. Qual é a especificidade da discussão em cada país? Quais são os principais pontos de tensão nestas discussões?

Julice Salvagni – Peru e Equador têm uma condição um pouco distinta: preveem alguma relação de reconhecimento e de vínculo. Mas isso está em processo e não quer dizer que vá acontecer de fato, porque muita coisa pode mudar. Isso torna o panorama em termos de regulamentação da América Latina muito parecido.

A regulamentação no Brasil, que é específica para a questão dos motoristas, é algo preocupante e insatisfatória porque não alcança os direitos sociais mínimos – Julice Salvagni

IHU – Quais os principais impasses na discussão sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais no Brasil?

Julice Salvagni – A regulamentação no Brasil, que é específica para a questão dos motoristas, é algo preocupante e insatisfatória porque não alcança os direitos sociais mínimos. As questões previstas na regulamentação do trabalho em plataformas estão muito aquém daquilo que imaginamos que deveria ser um trabalho decente. Trata-se de uma regulamentação da desregulamentação do trabalho. Isso é muito preocupante porque, à medida que não há instâncias efetivamente protetivas, que de alguma forma regulamentem o trabalho, ocorre um aval para que as empresas possam continuar operando da maneira como estão e, como estão, já vimos que é altamente precário.

https://youtu.be/PkE-a1sA3h8

IHU – O Brasil registrou o índice mais baixo de desemprego da história: 5,6% em julho deste ano. Como analisa esse dado à luz da plataformização? O país tem motivos para comemorar o baixo índice de desemprego?

Julice Salvagni – O cenário de baixo desemprego é algo que podemos comemorar. Numa primeira análise, quando consideramos os dados de emprego e desemprego no Brasil, esse é um primeiro ponto muito importante. Mas também precisamos analisar qual é a qualidade das vagas ocupadas pelas pessoas empregadas. As pessoas que estão empregadas estão fazendo o que? Quanto elas estão ganhando? Quais são as condições de trabalho que elas têm? Quais os direitos que elas acumulam nessas atividades? Esse é outro ponto muito importante.

plataformização do trabalho tem correspondido a uma parcela muito significativa dos índices de ocupações. Uma parcela das pessoas que estão trabalhando ocupa o trabalho nas plataformas digitais e, portanto, tem um trabalho que não é assegurado.

O cenário de baixo desemprego é algo que podemos comemorar. (…) Mas também precisamos analisar qual é a qualidade das vagas ocupadas pelas pessoas empregadas – Julice Salvagni

IHU – A partir dos dados do Relatório Fairwork Brasil 2025 é possível antecipar como a relação entre governos, plataformas e trabalhadores vai se desenrolar nos próximos anos? Caminha-se para qual modelo de trabalho?

Julice Salvagni – O acumulado de estudos que já temos sobre as plataformas digitais no Brasil nos permite fazer algumas inferências sobre o futuro. A primeira delas é a questão da irreversibilidade da plataformização do trabalho. Parece-nos ser irreversível a abrangência da plataformização no mercado de trabalho. Estimamos que a plataformização não só vai crescer como também irá ampliar cada vez mais para outras atividades que não aquelas que são majoritárias ainda hoje, como a dos motoristas e entregadores.

No Brasil, observando a regulamentação formalizada no ano passado e o andar do jogo entre governo, plataformas e trabalhadores, eu diria que o prognóstico é bastante preocupante. A tendência é que tenhamos, assim como no caso dos motoristas, a reprodução de outros Projetos de Lei que regulamentem o trabalho sem oferecer garantias mínimas de condições de trabalho decente para quem está atuando nas plataformas. Há uma tendência, infelizmente, mesmo num governo progressista, de acentuação da precarização e da legitimação de condições de precariedade no trabalho.

Estimamos que a plataformização não só vai crescer como também irá ampliar cada vez mais para outras atividades que não aquelas que são majoritárias ainda hoje – Julice Salvagni

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/657618-fairwork-brasil-2025-endividamento-e-precarizacao-marcam-o-trabalho-plataformizado-entrevista-especial-com-julice-salvagni

Fairwork Brasil 2025: endividamento e precarização marcam o trabalho plataformizado.

Empregado com estabilidade pode ser demitido por acordo?

Alany Martins

Entenda como a homologação de acordo extrajudicial trabalhista pode viabilizar a demissão de funcionário estável com segurança jurídica.

Quando o funcionário tem estabilidade no emprego, pode acontecer de nem ele nem a empresa quererem manter o vínculo.

A lei, porém, não permite a demissão sem justa causa nesses casos. E também não é incomum que o empregado não queira pedir demissão, para não “perder todos os seus direitos”.

Esse impasse é mais frequente do que parece. Pode envolver gestantes, acidentados, entre outros casos de estabilidade.

O resultado é um cenário de desgaste: cargos travados, equipes desmotivadas e até conflitos no ambiente de trabalho. Afinal, o funcionário que já não tem interesse em continuar permanece apenas por causa da estabilidade.

Para o empresário, isso gera frustração e insegurança jurídica. Qualquer tentativa de resolver por conta própria, sem respaldo legal, pode resultar em reintegração no emprego ou em indenizações altíssimas.

Riscos de demitir funcionário estável sem acordo formal

Diante desse impasse, muitos empresários acabam arriscando.

Alguns optam por acordos informais, sem qualquer documento válido.

No curto prazo, parece uma saída simples. Mas, na prática, abre espaço para um passivo trabalhista ainda maior.

Não é raro ver a Justiça determinando a reintegração do funcionário estável. Ou condenando a empresa a pagar todos os salários do período da estabilidade, com reflexos em férias, 13º, FGTS e até indenizações adicionais.

O que parecia a solução do problema se transforma em um custo elevado e inesperado.

Acordo extrajudicial trabalhista: Como funciona na prática

Existe uma forma legal e segura de encerrar esse vínculo: o acordo extrajudicial trabalhista, previsto na CLT desde a reforma trabalhista de 2017 (arts. 855-B a 855-D).

Esse mecanismo permite que empresa e empregado, quando ambos têm interesse em encerrar o contrato, formalizem a demissão com segurança jurídica.

O acordo deve ser apresentado por petição conjunta, e cada parte precisa ter representação de advogados distintos.

O documento deve detalhar quais verbas trabalhistas estão sendo objeto do ajuste, os valores envolvidos e a forma de pagamento.

Após a apresentação, o juiz analisa o acordo. Ele pode homologar diretamente ou designar audiência, se entender necessário.

Vantagens do acordo extrajudicial trabalhista para demitir com segurança

O acordo extrajudicial homologado traz benefícios claros para empresa e empregado:

Segurança jurídica: Reduz o risco de reintegração ou de novas ações sobre o mesmo contrato.
Controle das partes: Empresa e empregado definem juntos os termos da rescisão.
Rapidez: A homologação costuma ser mais ágil do que um processo judicial tradicional.
Redução de custos: Evita longas disputas, perícias, custas e honorários de sucumbência.
Possibilidade de quitação ampla: Em alguns casos, pode incluir cláusula de quitação geral do contrato de trabalho.
O TST tem reconhecido a validade desse tipo de ajuste, desde que observados os requisitos da CLT e os princípios gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC).

Conclusão/CTA

Não arrisque uma demissão mal feita – ela pode custar caro para a sua empresa.

Se você precisa desligar um funcionário com estabilidade, faça isso de forma segura.

Um acordo extrajudicial homologado corretamente garante segurança jurídica, previsibilidade de custos e tranquilidade.

Com apoio jurídico especializado, sua empresa evita reintegrações, reduz despesas inesperadas e segue em frente com confiança.

Alany Martins
Advogada trabalhista empresarial. Atua na prevenção de passivos e estruturação jurídica. Assessora empresas em rotinas trabalhistas, contratos, políticas internas, treinamentos e gestão estratégica.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/440554/empregado-com-estabilidade-pode-ser-demitido-por-acordo

Fairwork Brasil 2025: endividamento e precarização marcam o trabalho plataformizado.

TRT-2: Bem-estar não se prova por foto e empresa pagará por doença psíquica

Turma confirmou estabilidade provisória e apontou que apenas laudo médico pode comprovar transtornos psiquiátricos.

Da Redação

A Vigor Alimentos foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a ex-funcionária que desenvolveu transtornos de ansiedade e depressão em razão de assédio moral praticado por superior. A 15ª turma do TRT-2 ressaltou que apenas laudo pericial pode comprovar a doença e afastou o argumento da empresa de que posts em redes sociais indicariam bem-estar da trabalhadora.

O caso teve início quando a empregada relatou episódios de assédio moral praticados por um superior hierárquico e apresentou protocolos de reclamações ao setor de ética da companhia, sem resposta.

O quadro desencadeou crises de ansiedade e depressão, confirmadas em laudo pericial, o que motivou afastamento pelo INSS de junho a novembro de 2023. Dias após o retorno, ela foi dispensada, embora ainda estivesse protegida pela estabilidade de 12 meses prevista em lei.

Após sentença desfavorável, a Vigor recorreu contestando a existência das enfermidades. Alegou que as conclusões do perito seriam frágeis e que publicações em perfis na internet mostrariam incompatibilidade entre o adoecimento alegado e a vida social da empregada.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Daniel Vieira Zaina Santos, destacou que o laudo pericial confirmou o nexo concausal entre as atividades laborais e os transtornos psiquiátricos.

Ele frisou que a empresa deixou de apresentar os documentos médicos solicitados pelo perito e afirmou que “é absolutamente incorreto e reducionista presumir o estado psíquico de uma pessoa com base em fotos ou postagens, uma vez que tais plataformas são notoriamente utilizadas para a exposição de momentos positivos, filtrados e selecionados”.

O magistrado também ressaltou que a Vigor não cumpriu medidas de prevenção exigidas pelas NRs 7 e 17 da CLT.

“A proteção à saúde do trabalhador e a outros direitos que visem à melhoria de sua condição social (…) se insere na função social da empresa.”

Diante disso, o colegiado manteve decisão de 1ª instância que estipulou R$ 30 mil por danos morais, estabilidade provisória de 12 meses e o pagamento de verbas complementares.

Processo: 1000118-27.2024.5.02.0069
Leia a decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/618214F53E50E5_Documento_6002ad4.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440680/tst-2-doenca-psiquica-se-verifica-por-laudo-medico-nao-por-rede

Fairwork Brasil 2025: endividamento e precarização marcam o trabalho plataformizado.

TST: Seguradora indenizará por dispensa durante tratamento psiquiátrico

Empresa foi condenada a pagar R$ 76 mil a superintendente afastada por depressão e cardiopatia

Da Redação

TST manteve a decisão que condenou seguradora a indenizar em R$ 76 mil uma superintendente de negócios desligada enquanto realizava tratamento psiquiátrico. Para a 3ª turma, a dispensa teve caráter discriminatório.

A profissional atuava em empresas do setor desde 2005 e, a partir de 2014, após diagnóstico de cardiopatia grave e implantação de marcapasso, passou a se afastar com frequência para tratamento. Mesmo hospitalizada, relatou que era acionada para resolver demandas da rede de lojas, o que agravou seu quadro e resultou em depressão. Pouco depois de recomendação médica para afastamento, foi desligada da empresa.

Na ação trabalhista, pediu reintegração e indenização por dano moral, alegando discriminação. O laudo pericial concluiu que fatores profissionais, como carga excessiva de trabalho e assédio moral, somados a questões pessoais, contribuíram para o transtorno psíquico.

O juízo de 1ª instância rejeitou a tese de dispensa discriminatória. O TRT da 2ª região, entretanto, reformou a sentença, determinando o pagamento de indenização de R$ 76 mil e a reintegração da trabalhadora. O colegiado destacou que a empregada ocupava posição relevante na estrutura da seguradora, com alta remuneração, e que a empresa avaliou que sua produtividade poderia ser comprometida pelas ausências médicas.

A empregadora recorreu ao TST, sustentando que o desligamento se deu por razões técnicas e organizacionais, dentro do poder diretivo, e que as doenças cardiovasculares e psiquiátricas não se enquadram como “doença grave que suscite estigma ou preconceito”, conforme a Súmula 443 do TST.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, entendeu que a empresa excedeu seu poder potestativo ao dispensar a empregada doente. Para ele, “o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais da trabalhadora”.

O ministro ressaltou que a perícia comprovou a condição física e mental da trabalhadora e que a empresa tinha conhecimento do tratamento em andamento, o que torna presumida a dispensa abusiva e discriminatória.

Segundo Balazeiro, a jurisprudência do TST considera que desligar uma pessoa inapta para o trabalho, em meio a tratamento psiquiátrico com sintomas depressivos e ansiosos, constitui abuso do direito do empregador.

O processo ainda aguarda julgamento de embargos interpostos pela empresa na SDI-1.

Processo: 1001945-73.2017.5.02.0019
Leia a decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/58F5BE18F13D72_RRAg-1001945-73_2017_5_02_0019.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440681/tst-empresa-indenizara-por-dispensa-durante-tratamento-psiquiatrico

Fairwork Brasil 2025: endividamento e precarização marcam o trabalho plataformizado.

Supermercado indenizará empregado que desenvolveu dor lombar crônica

TRT-15 reconheceu a concausa entre o trabalho e a doença ocupacional, majorou a indenização para R$ 50 mil e fixou pensão vitalícia, em razão da redução parcial da capacidade laboral.

Da Redação

O TRT da 15ª região decidiu, por unanimidade, aumentar para R$ 50 mil a indenização por danos morais e conceder pensão vitalícia a um trabalhador de supermercado que desenvolveu lombociatalgia (dor lombar irradiada) em decorrência das atividades desempenhadas.

O colegiado reconheceu o nexo de concausalidade entre o trabalho e o agravamento da enfermidade, atribuindo ao grupo varejista alimentar a negligência em adotar medidas adequadas de prevenção. A pensão foi fixada em 6,25% da última remuneração do empregado, a ser paga em parcela única, até que ele completasse 80 anos de idade.

Entenda o caso

O trabalhador, admitido em 2003 e dispensado em 2022, alegou ter desenvolvido lombociatalgia em razão das atividades desempenhadas, como movimentação de cargas pesadas e acesso frequente a câmaras frias. A sentença de 1º grau reconheceu o acidente de trabalho típico, fixando indenização por dano moral em R$ 30 mil, mas indeferiu o pedido de pensão mensal por entender que o empregado permanecia apto para a função.

O grupo varejista alimentar, por sua vez, recorreu alegando inexistência de nexo causal entre a doença e o labor, defendendo que a patologia era degenerativa e poderia ser agravada por fatores externos. Também contestou a condenação ao adicional de insalubridade e pediu a redução do valor da indenização.

O trabalhador interpôs dois recursos: o ordinário, pedindo majoração da indenização e concessão de pensão, e um recurso adesivo para ampliar os honorários advocatícios. O TRT da 15ª região não conheceu do recurso adesivo, aplicando o princípio da unirrecorribilidade, mas admitiu o recurso ordinário.

Negligência patronal

Relator do caso, desembargador João Batista Martins César destacou que ficou comprovado o nexo de concausalidade entre as condições de trabalho e o agravamento da doença, apontado em laudo pericial.

“O laudo pericial atestou o nexo concausal entre as condições de trabalho e a doença que acomete o reclamante. É irrelevante, para o reconhecimento da responsabilização civil, que se trate de concausa e não de causa única, conforme dispõe a súmula 34 deste Regional.”

Segundo o desembargador, a negligência do empregador em adotar medidas preventivas eficazes violou o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável previsto na CF (arts. 225 e 200, VIII) e na CLT (art. 157, I e II), além de afrontar o dever geral de cautela, consagrado nos arts. 5º, V e X, da CF, e nos arts. 186 e 927 do CC.

O relator também acolheu os fundamentos do parecer do MPT, segundo o qual “as condições ergonomicamente desfavoráveis e a necessidade de esforços repetitivos na movimentação de mercadorias pesadas a longas distâncias (…) contribuíram sobremaneira para a eclosão e agravamento do quadro álgico do trabalhador (doença discal lombar). Evidenciado, portanto, que a patologia do autor teve origem ou, no mínimo, foi agravada em razão do trabalho e decorreu de negligência patronal”.

Na avaliação do relator, o grupo varejista alimentar não comprovou adoção de medidas eficazes de prevenção, o que configura violação ao dever de cautela.

Danos morais

Com esse fundamento, o colegiado majorou a indenização por danos morais para R$ 50 mil.

Quanto à pensão, destacou que a redução de 12,5% da capacidade laboral do trabalhador, reconhecida pelo INSS com a concessão de auxílio-acidente, justificava a reparação. O valor, no entanto, foi fixado em 6,25% da última remuneração, por se tratar de concausa, e deverá ser pago em parcela única, com redutor de até 30% em razão da antecipação.

Além disso, o TRT manteve a condenação ao adicional de insalubridade em grau médio, validou os honorários periciais e reconheceu o direito do trabalhador a horas extras, ao pagamento parcial do intervalo intrajornada e à remuneração em dobro de feriados legalmente instituídos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0011891-11.2022.5.15.0032
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/3A8F4E741C4330_Acordao.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440768/supermercado-indenizara-empregado-que-desenvolveu-dor-lombar-cronica