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BB não precisa pagar adicional suprimido por norma coletiva, decide TST

BB não precisa pagar adicional suprimido por norma coletiva, decide TST

ANO APÓS ANO

O adicional por tempo de serviço pago a cada ano (anuênio) não é um direito indisponível — ou seja, não é um direito do qual ninguém pode abrir mão. Portanto, pode ser negociado. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Brasil de pagar a uma empregada diferenças de anuênios suprimidos por norma coletiva.

Na ação, a bancária contou que seu contrato de trabalho, assinado em 1993, previa adicional de 1% a cada ano de trabalho. Mas, a partir de 1998, a parcela foi “congelada” e passou a ser paga sob outra rubrica.

 

A autora alegou que a retirada unilateral lhe trouxe diversos prejuízos e diminuição brusca do seu padrão de vida. Já o banco argumentou que, à época da contratação, já estava em curso a substituição dos anuênios pelos quinquênios — acréscimos de 5% a cada cinco anos de serviço. O pagamento da parcela foi regido apenas por acordos coletivos posteriores.

 

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concluíram que o anuênio estava inserido no contrato de trabalho da bancária e não poderia ser suprimido. Por isso, anularam a alteração e condenaram o banco a pagar as diferenças.

 

Já no TST, a ministra Morgana Richa, relatora do recurso do banco, explicou que a Constituição permite a flexibilização de direitos sociais fundamentais não indisponíveis — categoria na qual a parcela se enquadra.

 

O Supremo Tribunal Federal também já declarou a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

 

Ainda de acordo com a magistrada, para além das peculiaridades do caso concreto, o inciso VI do artigo 7º da Constituição admite a negociação do salário, pois garante sua irredutibilidade “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Com informações da assessoria de imprensa do TST

 

RR 1291-62.2018.5.10.0014


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/bb-nao-pagar-adicional-suprimido-norma-coletiva-tst

BB não precisa pagar adicional suprimido por norma coletiva, decide TST

Após assalto, empresa deve indenizar controlador de acesso que atuava de vigia

DIAS SEM TREINAMENTO

Devido ao desvio de função e à falta de treinamento para o cargo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um empregado que foi contratado como controlador de acesso, mas exercia atividades de vigilante e sofreu um assalto.

O autor contou que não recebeu nenhum tipo de treinamento para atuar como vigilante. Na ocasião do assalto, ele foi amarrado e agredido. Posteriormente, desenvolveu estado crônico de depressão. Em sua defesa, a empresa alegou que o trabalhador soube de todas as suas atribuições ao ser admitido.

 

A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) condenou a empregadora a indenizar o funcionário em R$ 25 mil pelo assalto e ordenou a alteração do cargo para o de vigia na carteira de trabalho.

 

Mais tarde, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) excluiu o pagamento da indenização. Para os desembargadores, houve desvio de função, pois o controlador de acesso não deveria fazer rondas internas. Porém, quanto ao assalto, eles entenderam que não seria possível atribuir à empresa a responsabilidade pela falta de segurança pública.

 

Já no TST, o ministro Agra Belmonte, relator do caso, lembrou que o artigo 927 do Código Civil prevê a obrigação de reparação do dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pela empresa implica riscos para os direitos de outros. Por isso, a sentença foi restabelecida. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR 780-49.2014.5.15.0084

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/empresa-indenizar-controlador-acesso-atuava-vigia

BB não precisa pagar adicional suprimido por norma coletiva, decide TST

TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol por fraude à lei

FUGA DAS RESPONSABILIDADES

Por Danilo Vital

Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

 

Lavajatista Deltan Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal
Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

 

A norma atinge os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado, esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade.

 

O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol nos PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências).

 

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, os quais poderão ser aproveitados pelo Podemos-PR, que preservará o quociente eleitoral.

 

A candidatura do ex-chefe da “lava jato” foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

 

Fraude à lei

Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.

 

Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.

 

Potencial para isso não faltava. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

 

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.

 

Esse cenário, segundo o ministro Benedito Gonçalves, tornaria Dallagnol reincidente, o que bastaria para gerar punições mais gravosas nos PADs que eventualmente responderia, caso não tivesse deixado o cargo estranhamente quase um ano antes das eleições de 2022.

 

“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.

 

Belo timing

 

O timing de Dallagnol também chamou atenção. Sua saída se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba.

 

“Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.

 

“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, concluiu o ministro Benedito Gonçalves.

 

“O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra ‘q’ da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, continuou. “Em fraude à lei, usou-se de subterfugio na tentativa de se esquivar nos termos da lei”, acrescentou.

 

A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.

 

Explicou que Deltan Dallagnol, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.

 

RO 0601407-70.2022.6.16.0000


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/tse-cassa-mandato-lavajatista-deltan-dallagnol-fraude-lei

BB não precisa pagar adicional suprimido por norma coletiva, decide TST

Evidente que há questões que precisam ser revisadas, diz Marinho sobre regras trabalhistas

Ajustes

 

Ministro do Trabalho entende que última reforma não teve a eficiência que era esperada

 

O Ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, sinalizou, em entrevista ao Canal Livre, da Rede Bandeirantes, que o governo planeja endereçar alterações nas regras trabalhistas, mas que não está em discussão uma revogação da legislação.

Segundo ele, é evidente que há pontos a serem revisados e que a última reforma não teve a eficiência que era esperada e levou a um processo de trabalho precário profundo.

“Nós queremos provocar o diálogo entre as partes, empregadores e trabalhadores. O governo atua mais em provocar que as partes conversem para construção de entendimento. Até pelo perfil do Congresso, dificilmente adianta o governo fazer o melhor projeto possível e submeter ao Congresso, a chance de viabilidade é muito pequena”, disse durante entrevista exibida neste domingo, 14.

Entre os pontos que estão na mira do governo, há a terceirização, que, segundo Marinho, levou a um processo de diminuição da massa salarial forte no país e de degradação dos contratos na ponta.

“No campo trabalhista, não falamos em fazer uma revogação da legislação. É revisitar para fazer revisão de pontos necessários. Por exemplo, você precisa olhar o processo de terceirização, não para impedir a terceirização”, afirmou.

“Ela é um instrumento, uma ferramenta do mercado de trabalho e vai ficar, não tem conversa em relação a isso, o que precisa é ajustar para não degradar, como está acontecendo hoje, (em) algumas atividades econômicas.”

Geração de emprego

Em relação à criação de empregos, o ministro afirmou que a pasta “não faz milagre” e que a geração de novas vagas precisa ser dada pela atividade econômica. “A economia é que vai criar essas condições”, disse.

Contudo, ele defendeu que é preciso neste momento melhorar a qualidade do processo de formalização do mercado de trabalho e a qualificação.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/evidente-que-ha-questoes-que-precisam-ser-revisadas-diz-marinho-sobre-regras-trabalhistas/

BB não precisa pagar adicional suprimido por norma coletiva, decide TST

Diretoria do Banco Central só será maioria indicada por Lula em 2025

Mesmo com a indicação de Gabriel Galípolo e Ailton de Aquino Santos, até fim de 2024, outros quatro diretores ainda têm mandatos em exercício e precisarão ser substituídos de forma gradual. Veja nesta matéria a lista de quand

Por Isabela Leite e Andréia Sadi

Mesmo com a indicação de Gabriel Galípolo e Ailton de Aquino Santos para as áreas de política monetária e fiscalização, a diretoria-colegiada do Banco Central só será maioria indicada pelo presidente Lula (PT) em 2025. Até fim de 2024, outros quatro diretores ainda têm mandatos em exercício e precisarão ser substituídos de forma gradual, parte deles antes e parte deles junto ou após a saída de Roberto Campos Neto da presidência do BC.

 

As primeiras indicações de Lula para diretorias do Banco Central foram confirmadas na semana passada, quando o ministro da Fazenda Fernando Haddad divulgou Gabriel Galípolo, secretário-executivo da Fazenda, como escolhido para assumir a diretoria de política monetária do Banco Central.

 

A nomeação de Galípolo depende de aprovação do Senado Federal, assim como de Ailton de Aquino Santos para a diretoria de fiscalização, também indicado por Lula. No dia do anúncio, Fernando Haddad reforçou que as indicações seguiam no caminho de “entrosamento das políticas fiscal e monetária”.

 

A cada 45 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) – formado pelo presidente e os oito diretores do Banco Central – define a taxa básica de juros, a Selic, todos com direito a voto peso um. Caso sejam aprovados pelo Senado, Galípolo e Ailton Santos integrarão o grupo nas discussões.

 

O nível elevado da taxa básica tem sido alvo frequente de críticas do presidente Lula, que afirma que a condução da política monetária por parte do BC tem prejudicado o crescimento do país. Atualmente, a Selic está em 13,75% ao ano.

 

Diferentemente de governos anteriores, Lula não pôde escolher o presidente e a diretoria do BC ao assumir o governo, pois a lei que deu autonomia à autoridade monetária concedeu mandatos fixos à diretoria da instituição.

 

Os mandatos são de quatro anos, com a possibilidade de recondução. Por isso, Lula precisa esperar o término do mandato de cada um para trocar ou manter os nomes escolhidos pelo governo anterior.

Até o começo de 2025, Lula poderá ter indicado sete dos noves diretores que compõem o Banco Central, incluindo o presidente. Campos Neto, por exemplo, já afirmou diversas vezes que não tem a intenção de permanecer no BC para um novo mandato.

 

Os diretores em exercício com prazo mais longo para deixar o cargo são Renato Dias de Brito Gomes, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, e Diogo Abry Guillen, diretor de Política Econômica. Ambos foram indicados pelo ex-presidente Bolsonaro e ficam no cargo até 31 de dezembro de 2025.

Veja abaixo o cronograma dos mandatos dos diretores presidente do BC

 

Nomeados, mas ainda precisam de aprovação do Senado:

 

  • Gabriel Galípolo para a diretoria de Política Monetária
  • Ailton Aquino Santos para a diretoria de Fiscalização

 

Quem sai em 2023:

 

  • Fernanda Guardado, diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – mandato até 31 de dezembro de 2023
  • Maurício Costa de Moura, diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta Maurício Costa de Moura – mandato até 31 de dezembro de 2023

 

Quem sai em 2024

 

  • Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central – mandato até 31 de dezembro de 2024
  • Carolina de Assis Barros, diretora de Administração – mandato até 31 de dezembro de 2024
  • Otávio Ribeiro Damaso, diretor de Regulação Otávio Ribeiro Damaso – mandato até 31 de dezembro de 2024

Quem sai em 2025

 

  • Renato Dias de Brito Gomes, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução – mandato até 31 de dezembro de 2025;
  • Diogo Abry Guillen, diretor de Política Econômica – mandato até 31 de dezembro de 2025

G1

https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2023/05/16/diretoria-do-banco-central-so-sera-maioria-indicada-por-lula-em-2025.ghtml