A justificativa que vem sendo usada agora por grupos bolsonaristas para atenuar o tamanho da tragédia que se abate sobre os yanomami não é nenhuma novidade para o ex-presidente Jair Bolsonaro. Há 30 anos, quando era então deputado, Bolsonaro já se valia do argumento de que os indígenas são venezuelanos e não brasileiros. E essa foi a justificativa que ele utilizou para, no dia 8 de março de 1992, apresentar um decreto legislativo tentando extinguir a reserva Yanomami, que tinha sido demarcada no ano anterior pelo então presidente Fernando Collor, que, hoje senador, é seu aliado.
“Questionamos se o total de indígenas ‘encontrado’ pela Funai [Fundação Nacional do Índio] é realmente de brasileiros ou venezuelanos”, escreveu Bolsonaro na justificativa do seu decreto. Os yanomami são nômades. Eles deslocam-se por uma área que de fato ultrapassa as fronteiras dos dois países. Há yanomamis tanto no Brasil quanto na Venezuela. Segundo os antropólogos especialistas nas características dessa etnia, eles precisam dessa amplitude para que possam se desenvolver com saúde e qualidade, caçar, pescar e coletar. Confinados em área menor, provavelmente pereceriam. Os yanomami, na verdade, não são nem “brasileiros” nem “venezuelanos”. São yanomami.
Agora, como se a nacionalidade diminuísse a característica humana, grupos bolsonaristas têm questionado as ações humanitárias para salvar os indígenas usando o mesmo argumento de Bolsonaro há 30 anos. Em 1992, e por outras vezes após isso, Bolsonaro tentou extinguir a reserva yanomami.
Veja o decreto de Bolsonaro e a justificativa:
O decreto proposto por Bolsonaro tem dois parágrafos. “Torna sem efeito o Decreto de 25 de maio de 1992, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Yanomami”, diz o primeiro parágrafo. “Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário”, prossegue o segundo.
Em 1990, mais de 40 mil garimpeiros
A demarcação da reserva yanomami foi o resultado de processo semelhante ao que agora produz a atual tragédia humanitária na região. No início da década de 1990, a região onde vivem os indígenas foi tomada por garimpeiros. Atualmente, segundo a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, há cerca de 20 mil garimpeiros na região. Naquele momento, chegou a haver mais de 40 mil garimpeiros. Há cerca de 38 mil yanomami vivendo na área.
O processo de demarcação dos 9 milhões de hectares da reserva yanomami remonta à Constituição de 1988. A proposta inicial, que começou a ser discutida no governo José Sarney, previa uma área 70% menor do que a que foi demarcada. A explosão do garimpo na região acabou fazendo com que Collor ampliasse a área. Ajudou também o crescimento da discussão ambiental. Em 1992, Collor sediou, no Rio de Janeiro, a Eco-92, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente.
Antes de demarcar as áreas, Collor explodiu as pistas de aviação que os garimpeiros construíam na região. Somente essa estratégia, porém, não deu certo: as pistas eram reconstruídas. Era preciso demarcar a reserva e aumentar a fiscalização. Uma ação coordenada da Funai com a Polícia Federal conseguiu expulsar os garimpeiros.
Collor aperta a mão do líder indígena Davi Yanomami após a criação da reserva em 1992. Foto: Funai
Se hoje Collor está próximo de Bolsonaro, na época o então deputado trabalhou para desfazer o que o ex-presidente fizera. Então no PDC do Rio de Janeiro, Bolsonaro apresentou o decreto. Além do argumento torto sobre a pretensa nacionalidade venezuelana dos yanomami, ele argumentava que a demarcação ameaçava “a defesa do território nacional”. No primeiro momento, o decreto não teve grande sucesso. Acabou arquivado ao final da legislatura. Mas Bolsonaro não desistiu.
Em 1995, ele pediu o desarquivamento do decreto. E conseguiu. O texto obteve parecer favorável do então deputado Elton Rohnelt (PSC-RR). Dono de mineradora, Rohnelt tinha ligações com garimpeiros do estado. Bolsonaro conseguiu, então, o apoio de 257 deputados para solicitar urgência para a votação do decreto em plenário. O requerimento de urgência foi a votação no dia 30 de agosto de 1995.
Requerimento de urgência
E acabou rejeitado. Foram contrários 290 deputados e 125 votaram favor. Houve dez abstenções. Voltando às comissões, o projeto acabou mais uma vez arquivado.
O que não significou a desistência de Bolsonaro. É nesse contexto que ele faz o discurso no qual elogia a Cavalaria dos Estados Unidos por ter lá promovido o quase extermínio das nações indígenas norte-americanas. “A Cavalaria brasileira foi muito incompetente”, está em seu discurso proferido no dia 16 de abril de 1998, como deputado então do extinto Partido Progressista Brasileiro (PPB). “Competente, sim, foi a Cavalaria norte-americana, que dizimou seus índios no passado e hoje em dia não tem esse problema no país”. Ele faz, porém, uma ressalva, bem no estilo avança e recua que lhe é característico: “Se bem que não prego que façam a mesma coisa com o índio brasileiro, recomendo apenas (…) se demarcar reservas indígenas em tamanho compatível com a população”.
O discurso de Bolsonaro: elogio à Cavalaria dos Estados Unidos por ter quase exterminado os indígenas norte-americanos
Veja a sessão em que Bolsonaro fez o discurso. Ele está na página 09957 do Diário da Cãmara dos Deputados:
Bolsonaro pediu no mesmo ano novo desarquivamento do decreto. Mas, desta vez, não obteve sucesso de leva-lo até o plenário. A tentativa foi arquivada pela terceira vez. Em 2003, já pelo Progressistas, Bolsonaro fez uma quarta tentativa. O projeto chegou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E terminou arquivado, desta vez de forma definitiva, em 2007.
Como presidente, Bolsonaro nunca omitiu sua visão no sentido de considerar que demarcações como a reserva Yanomami atrapalhavam sua visão de “desenvolvimento”. Tanto que no seu governo, novas demarcações não avançaram. Bolsonaro chegou mesmo a visitar um garimpo ilegal em Roraima – não na reserva Yanomami, mas na região de Raposa Serra do Sol.
Há 30 anos, a tragédia yanomami estava anunciada.
Colaborou Edson Sardinha
AUTORIA
RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
Professora analisa os crimes cometidos pelo governo de Jair Bolsonaro durante os momentos mais delicados da pandemia de covid-19 no Brasil
Por: João Vitor Santos | 26 Janeiro 2023
Os atos terroristas cometidos por bolsonaristas em Brasília no último domingo, 08-01-2022, deixaram o país e o mundo estarrecidos. Agora, toda essa população clama pela punição não só de quem cometeu atos de vandalismo no Palácio do Planalto e nas sedes do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, mas também de líderes políticos e agentes públicos que, tanto com palavras como com silêncios, insuflaram tais reações.
No entanto, é preciso também não esquecer as atrocidades cometidas pelo governo de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19. Para a professora Deisy Ventura, não há dúvida: esse governo cometeu crimes durante a pandemia. “Bolsonaro e outros membros do governo federal, ao colocarem em marcha a estratégia de disseminação da covid-19 em território nacional, cometeram crime contra a humanidade em relação ao conjunto da população brasileira e agravaram o genocídio dos povos indígenas que já estava em curso”, observa.
Em entrevista concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU, ainda antes de ocorrerem os atos de vandalismo em Brasília, a professor acrescenta que “houve um ataque generalizado e sistemático contra a população civil”. Isso porque houve o desejo de expor os cidadãos ao vírus, “deixando de tomar medidas imprescindíveis para o controle da doença, propagando pessoalmente o vírus em enormes aglomerações organizadas ou apoiadas pelo governo até mesmo em momentos de pico da pandemia, combatendo as ações de contenção promovidas pelos governos estaduais e municipais – em particular, medidas preventivas elementares, como no uso de máscaras, e espalhando notícias falsas, inclusive sobre tratamentos ineficazes contra a covid-19”, completa Deisy.
Em sua avaliação, é preciso buscar a penalização desses agentes públicos. “O Brasil é hoje um país humilhado por ter tolerado o intolerável. A saúde pública brasileira é hoje uma terra arrasada, com o sangramento do Sistema Único de Saúde, a precarização do trabalho, a queda brutal da cobertura vacinal, o avanço das notícias falsas, a submissão de políticas públicas à ideologia ou a ditames religiosos, e outros problemas graves”, avalia. Ao fim da entrevista, a professora encerra com uma frase referente aos crimes cometidos durante a pandemia, mas que poderia muito bem ser aplicada aos recentes episódios em Brasília: “Não podemos esquecer que há um movimento extremista muito ativo no Brasil que envolve um vultoso financiamento e perpassa todas as camadas sociais”. É por isso que a busca por justiça nunca deve ser abandonada.
Deisy Ventura (Foto: Jornal da USP)
Deisy Ventura é professora titular de Ética da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – USP, onde é coordenadora do PPG em Saúde Global e Sustentabilidade. É vice-diretora do Instituto de Relações Internacionais – IRI da USP, onde é professora do PPG em Relações Internacionais. Doutora em Direito Internacional e mestre em Direito Comunitário e Europeu pela Universidade de Paris 1, Panthéon-Sorbonne, é também graduada em Direito e mestre em Integração Latino-americana da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM.
A entrevista foi originalmente publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, no dia 11-01-2023.
Confira a entrevista
IHU – Que leitura a senhora faz das manifestações populares que, no dia da posse, entoavam “sem anistia”?
Deisy Ventura – Minha interpretação é de que existe, hoje, em parte expressiva da sociedade brasileira, um clamor pela apuração dos crimes cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, membros de seu governo e alguns de seus apoiadores. Diante de tantas afrontas ao direito à vida e à democracia, e provavelmente por temor à repetição desses crimes, parece que a construção de uma ampla base política de luta contra impunidade tornou-se viável.
Diante de tantas afrontas ao direito à vida e à democracia, e provavelmente por temor à repetição desses crimes, parece que a construção de uma ampla base política de luta contra impunidade tornou-se viável – Deisy Ventura
Isto se refletiu no discurso de posse de Lula no Congresso Nacional em ao menos dois trechos que considero históricos: “Não carregamos nenhum ânimo de revanche contra os que tentaram subjugar a Nação a seus desígnios pessoais e ideológicos, mas vamos garantir o primado da lei. Quem errou responderá por seus erros, com direito amplo de defesa, dentro do devido processo legal”, e mais adiante, referindo-se especificamente à pandemia de covid-19: “As responsabilidades por este genocídio hão de ser apuradas e não devem ficar impunes”.
IHU – A senhora foi responsável por um grande estudo de normas do governo Bolsonaro relacionadas à pandemia de covid-19 que caracterizam crimes. Pode destacar os principais pontos do estudo e analisar o que mais lhe impressionou nesse levantamento?
Deisy Ventura – O nosso estudo, publicado originalmente em janeiro de 2021, [1] e depois atualizado a pedido da CPI da covid-19 do Senado Federal, [2] apontou a existência de uma estratégia federal de disseminação da covid-19 no Brasil, desmentindo as principais percepções dominantes sobre a postura do governo federal.
A primeira apontava a negligência e o despreparo do governo. A segunda, que não exclui a primeira, era a ideia de que o presidente dizia uma coisa, mas o governo fazia outra. Esta foi a tese apresentada pelo general Eduardo Pazuello na CPI da covid-19, de que o presidente falava bobagens para o seu público na internet, mas isto não influenciava as políticas públicas.
Bem ao contrário, nós demonstramos a coerência entre os atos normativos, os atos de governo e os atos de propaganda contra a saúde pública cometidos pelo conjunto do Poder Executivo federal, que só não foram ainda mais graves porque houve resistência de setores do Legislativo, do Judiciário e da imprensa, de governos locais e, principalmente, da sociedade brasileira, além da resiliência do SUS e da maior parte dos profissionais de saúde.
Nós demonstramos a coerência entre os atos normativos, os atos de governo e os atos de propaganda contra a saúde pública cometidos pelo conjunto do Poder Executivo federal – Deisy Ventura
Por outro lado, foi também a omissão de instituições, agentes públicos e atores sociais diante das barbaridades cotidianas promovidas por Bolsonaro e seu vasto leque de apoiadores que mais me impressionou. A resistência deveria ter sido muito maior e mais contundente. Que a sociedade e o Estado não tenham sido capazes de evitar tamanho atentado contra a saúde pública brasileira, com centenas de milhares de mortes evitáveis, consubstancia um estrondoso fracasso civilizatório, e um perigo imenso para o nosso futuro. Novas pandemias virão.
IHU – O governo de Jair Bolsonaro cometeu crime de genocídio na condução das políticas públicas acerca da pandemia de covid-19?
Deisy Ventura – Minha opinião técnica sempre foi de que Bolsonaro e outros membros do governo federal, ao colocarem em marcha a estratégia de disseminação da covid-19 em território nacional, cometeram crime contra a humanidade em relação ao conjunto da população brasileira, e agravaram o genocídio dos povos indígenas que já estava em curso. De modo geral, em meu entendimento, houve um ataque generalizado e sistemático contra a população civil que buscou induzir os cidadãos à exposição ao vírus, deixando de tomar medidas imprescindíveis para o controle da doença, propagando pessoalmente o vírus em enormes aglomerações organizadas ou apoiadas pelo governo até mesmo em momentos de pico da pandemia, combatendo as ações de contenção promovidas pelos governos estaduais e municipais – em particular, medidas preventivas elementares, como no uso de máscaras, e espalhando notícias falsas, inclusive sobre tratamentos ineficazes contra a covid-19.
Trata-se de atos desumanos que causam intencionalmente grande sofrimento e atentam gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física. Esta é justamente a definição de crime contra a humanidade prevista pelo art. 7 do Estatuto de Roma, vigente no Brasil.
Bolsonaro e outros membros do governo federal cometeram crime contra a humanidade em relação ao conjunto da população brasileira, e agravaram o genocídio dos povos indígenas que já estava em curso – Deisy Ventura
No entanto, considero que o debate sobre o genocídio é pertinente e precisa ser aprofundado. Quem refuta esta tese com grande entusiasmo em geral ignora a definição contida no art. 6 do Estatuto de Roma, que é a seguinte: “qualquer um dos atos mencionados a seguir, praticados com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso como tal: Matar membros do grupo; Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física, total ou parcial; Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; Efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo”. No mesmo sentido vai a lei n. 2.889/1956, que define e pune o crime de genocídio no Brasil. Vale lembrar que a incitação ao genocídio também é crime.
Quando observamos os discursos de Bolsonaro sobre a covid-19, fica evidente a ideia de que supostos interesses econômicos justificavam a morte massiva dos “mais frágeis”. De fato, estudos demonstram que a distribuição dos danos da pandemia é assimétrica, sacrificando especialmente as populações negra, migrante ou refugiada, quilombola, LGBTQIA+, entre outros grupos que são alvo de discriminação estrutural em nosso país.
Quando Lula faz referência ao genocídio em seu discurso político, creio que ele remete à confluência de um conjunto de ações e omissões que, ao longo da história do Brasil mas recentemente acelerados, ameaçam intencionalmente a existência de certos grupos humanos, o que corresponde ao elemento definidor do crime de genocídio. Lula tem razão ao constatar que setores da população brasileira, em especial os mais vulneráveis, vêm sendo alvo de criminosos, por vezes por intermédio do próprio Estado, que buscam a sua eliminação tangível e simbólica.
É muito importante que o presidente da República nomeie desta forma o que está acontecendo no Brasil.
Quando observamos os discursos de Bolsonaro sobre a covid-19, fica evidente a ideia de que supostos interesses econômicos justificavam a morte massiva dos “mais frágeis” – Deisy Ventura
IHU – Em entrevistas recentes, a senhora disse que a acusação por crime de genocídio tem grande reação, especialmente de militares e diplomatas. Que reação é essa e em que medida inviabiliza uma punição do governo de Jair Bolsonaro por crime de genocídio?
Deisy Ventura – Creio que é mais fácil responder a esta pergunta com um exemplo. Em 11 de julho de 2020, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, e poderosa figura do mundo jurídico brasileiro, afirmou em uma live: “Não podemos mais tolerar essa situação que se passa com o Ministério da Saúde. (…) Isto é ruim, é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio. Não é razoável para o Brasil. É preciso pôr fim a isso.”
Dois dias depois, os então ministro da Defesa e comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica divulgaram nota de repúdio, apontando que se tratava de acusação “grave, além de infundada, irresponsável e sobretudo leviana”, ainda mais em se tratando de um jurista.
A Procuradoria-Geral da República chegou a abrir procedimento para averiguar a declaração do ministro, a pedido do Ministério da Defesa. Desnecessário dizer que nem as Forças Armadas nem a PGR se preocuparam em apurar as causas do avanço das mortes, que naquela época ainda estavam em torno de 70 mil. Grave, para estes atores, é a referência ao genocídio, não a morte massiva de brasileiros, tampouco a evidência de que esta carnificina poderia ser evitada.
Diplomacia
Quanto aos diplomatas, é preciso reconhecer que eles têm a obrigação de defender os interesses do Estado brasileiro no exterior, o que inclui o zelo pela imagem do país. Infelizmente, é muito forte no Itamaraty a ideia de que denunciar internacionalmente graves violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos atenta contra a imagem do Estado brasileiro.
Na verdade, o que compromete a imagem do Brasil é a prática destes crimes, e ainda mais a impunidade que a sucede, e não as denúncias. Foi surpreendente constatar como o Ministério das Relações Exteriores, outrora baluarte da continuidade na consecução dos princípios constitucionais que orientam as relações exteriores do Brasil, alinhou-se rapidamente à extrema-direita. Certamente houve resistência, mas o grau de colaboração não pode ser esquecido.
É preciso resgatar no Itamaraty uma visão mais arejada do direito penal internacional, assim como o protagonismo que o Brasil teve no passado em relação aos direitos humanos. De forma geral, espero que os agentes públicos e a comunidade jurídica brasileira estudem, em seu conjunto, com profundidade o direito penal internacional, principalmente a jurisprudência dos tribunais internacionais, assim como a resposta brasileira à pandemia, antes de emitir opiniões sobre o tema.
É muito forte no Itamaraty a ideia de que denunciar internacionalmente graves violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos atenta contra a imagem do Estado brasileiro – Deisy Ventura
IHU – Além da tese de genocídio, que outros crimes podem ter sido cometidos pelo governo Bolsonaro?
Deisy Ventura – Nas numerosas iniciativas de responsabilização que foram encaminhadas desde 2020, há uma variedade nos crimes apontados. Posso exemplificar com o relatório final da CPI, que aponta os crimes de prevaricação, charlatanismo, epidemia com resultado de morte, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares, crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo) e crimes contra a humanidade (nas modalidades de extermínio, perseguição e outros atos desumanos), supostamente praticados por Bolsonaro e dezenas de outros agentes.
IHU – Como analisa o relatório final da CPI da Pandemia e todo processo da Comissão? Esse relatório pode, agora no governo Lula, ter mais força na punição de agentes públicos?
Deisy Ventura – Recomendo fortemente a leitura do livro publicado pelos senadores Randolfe Rodrigues e Humberto Costa sobre os bastidores da CPI. A obra inclui um balanço crítico do trabalho da comissão. Ficamos felizes ao saber que nosso estudo foi uma inspiração para a criação desta CPI. [O livro intitula-se A política contra o vírus, Companhia das Letras, 2022.]
Para a professora, a leitura do livro senadores Randolfe Rodrigues e Humberto Costa é fundamental para entender os bastidores da CPI | Foto: divulgação
A comissão foi crucial para que a pandemia não fosse esquecida e para que, na defensiva, o governo federal fosse forçado a tomar determinadas providências, principalmente no referente às vacinas. Ela abordou o fenômeno como ele deveria ser abordado, ou seja, como resultado de um conjunto de ações criminosas de diversos atores. Sistematizou as provas existentes, produziu outras, deu voz às vítimas e seus familiares. Os senadores que lideraram a CPI já anunciaram, nos últimos dias, novas iniciativas para que as conclusões da comissão sejam levadas adiante, considerando que Bolsonaro deixou de usufruir de foro privilegiado.
[A CPI da Pandemia] foi crucial para que a pandemia não fosse esquecida e para que o governo federal fosse forçado a tomar determinadas providências, principalmente no referente às vacinas – Deisy Ventura
IHU – O que mais muda na condução desse processo contra agentes públicos e suas ações durante a pandemia agora sob o governo Lula? Que caminhos devem ser seguidos para uma efetiva apuração e punição dos culpados?
Deisy Ventura – É importante esclarecer que processar e julgar é uma tarefa do Poder Judiciário, e não do Executivo. Mas a quebra de sigilos indevidos, um ambiente favorável a novos depoimentos, a nomeação de autoridades comprometidas com a justiça, o fim do aparelhamento ideológico de funções do Estado, entre outros fatores, provavelmente contribuirão para que as investigações sigam adiante. Uma mudança na postura da Procuradoria Geral da República – PGR também é possível.
IHU – A senhora considera que a PGR não tomou as ações devidas diante das suspeitas de crimes cometidos pelo governo na pandemia. Que ações são essas? E, com o atual cenário político, isso deve mudar e ser revisto?
Deisy Ventura – Na minha opinião técnica, a PGR se encontra em situação de descumprimento do seu dever legal. Os pedidos de arquivamento das investigações vinculadas ao relatório final da CPI são exemplos disto. Ao tomar partido em favor de Bolsonaro e outras autoridades federais, a PGR busca firmar interpretações que são nefastas para o futuro da saúde pública brasileira, em particular a ideia de que as ações e omissões do governo federal, em relação à covid-19, podem ser consideradas um exercício regular do poder discricionário.
De acordo com esta visão, tudo que ocorreu no Brasil poderia ocorrer novamente em perfeita legalidade. Em outras palavras, durante uma pandemia, um governante pode desrespeitar e encorajar o desrespeito a medidas preventivas elementares; pode espalhar o vírus participando de aglomerações, inclusive arrancando máscaras do rosto de crianças; pode espalhar notícias falsas, inclusive defender tratamentos sem eficácia comprovada, entre tantos outros atos e omissões cuja ilegalidade, a meu juízo, é flagrante.
Ao tomar partido em favor de Bolsonaro e outras autoridades federais, a PGR busca firmar interpretações que são nefastas para o futuro da saúde pública brasileira – Deisy Ventura
IHU – Há correntes jurídicas que defendem a punição do caso brasileiro em tribunais internacionais. Como enxerga esse movimento e quais as efetivas viabilidades de punição?
Deisy Ventura – A justiça internacional é subsidiária. Conforme o Estatuto de Roma, o Brasil assumiu o compromisso de julgar os crimes internacionais ali tipificados em sua própria jurisdição. Com a alternância de poder, havendo respaldo social, creio que a justiça pode ser feita aqui mesmo. Não há que se descartar, porém, a pertinência de investigação no plano internacional.
IHU – Por que é importante punir integrantes do governo Bolsonaro acerca da condução da pandemia? O que isso representa do ponto de vista político e do ponto de vista jurídico?
Deisy Ventura – É simplesmente a garantia de não repetição desses crimes, e a ruptura de uma tradição histórica de impunidade.
IHU – Que Brasil sai da experiência da pandemia? Que memória deve ser feita de todo esse processo político, jurídico, de saúde, econômico e social?
Deisy Ventura – O Brasil é hoje um país humilhado por ter tolerado o intolerável. A saúde pública brasileira é hoje uma terra arrasada, com o sangramento do Sistema Único de Saúde, a precarização do trabalho, a queda brutal da cobertura vacinal, o avanço das notícias falsas, a submissão de políticas públicas à ideologia ou a ditames religiosos, e outros problemas graves.
Vimos aqui o resultado do alinhamento de diversas formas de autoritarismo, inclusive o do mercado. Caiu por terra, definitivamente, a ideia de que o mercado tem valores. Em busca do lucro imediato e desmedido, o mercado tolera qualquer coisa, inclusive a morte massiva. Mais do que isto, a economia foi apresentada como justificativa para a opção pela imunidade de rebanho por contágio, estratégia que é cientificamente falsa e eticamente inaceitável. Esses crimes não são cometidos sem a conivência de muitas pessoas que corroboraram esta justificativa estapafúrdia.
Não podemos esquecer que há um movimento extremista muito ativo no Brasil que envolve um vultoso financiamento e perpassa todas as camadas sociais. Por outro lado, também vimos iniciativas de resistência durante a pandemia que precisam ser reconhecidas, estudadas e difundidas.
Esses crimes não são cometidos sem a conivência de muitas pessoas que corroboraram esta justificativa estapafúrdia – Deisy Ventura
IHU – Quais são suas expectativas quanto à gestão de Nísia Trindade no Ministério da Saúde?
Deisy Ventura – As melhores. Estamos diante de uma cientista social respeitada, servidora pública de carreira, com enorme experiência administrativa, que foi duramente posta à prova durante a pandemia, como presidente da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, e não deixou dúvidas sobre sua competência, mesmo em conjuntura tão adversa. Acaba de montar uma equipe com alta qualificação e grande experiência.
A reconstrução do SUS não poderia estar em melhores mãos, mas todos nós precisamos contribuir. Este novo Brasil que se perfila depende do engajamento cotidiano de cada um de nós.
Notas
[1] A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid-19, Boletim Direitos na Pandemia n. 10, CEPEDISA-USP e Conectas Direitos Humanos, 20 de janeiro de 2021, p. 6-31. Disponível aqui.
[2] A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid-19. Estudo elaborado no âmbito do projeto de pesquisa “Mapeamento e Análise das Normas Jurídicas de Resposta à Covid-19 no Brasil”, do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA da Faculdade de Saúde Pública – FSP, da Universidade de São Paulo – USP, atualizado mediante solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelos requerimentos do Senado Federal 1371 e 1372, de 2021, por meio do Ofício 57/2021-CPIPANDEMIA. São Paulo, 28 de maio de 2021. Disponível aqui.
Ministro Alexandre de Moraes observou que, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no país, a rede social deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, decisões do Poder Judiciário.
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, aplicou multa no valor de R$ 1,2 milhão à plataforma de mensagens Telegram por descumprimento de decisão por ele proferida anteriormente. No dia 11/1, o ministro havia determinado que a empresa, no prazo de duas horas, realizasse o bloqueio de cinco canais, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, mas indagou qual o conteúdo do canal do deputado Federal eleito Nikolas Ferreira deveria ser pontualmente bloqueado.
Em sua decisão, proferida no Inq 4.923, o ministro observou que, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a empresa Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, as decisões do Poder Judiciário, cabendo demonstrar inconformismos por meio de recursos permitidos pela legislação brasileira.
Moraes ressaltou que o bloqueio dos canais buscou cessar a divulgação de manifestações criminosas, e o descumprimento de decisões indica a concordância e colaboração indireta com a continuidade do cometimento dos crimes.
Ainda segundo o ministro, a medida de bloqueio não configurou qualquer censura prévia, até porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, mas visou interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.
Por fim, o ministro explicou que o valor da multa foi calculado levando em conta que transcorreram 12 dias entre o recebimento da ordem judicial e a data de ontem.
Conforme a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao aviso prévio é irrenunciável e o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar a parcela. Porém, sua aplicação é voltada a casos de desligamento por iniciativa patronal, quando o trabalhador manifesta sua intenção de não cumprir o aviso.
Assim, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) afastou a Súmula 276 e negou a restituição dos valores de aviso prévio e multas a um auxiliar de processos do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) — entidade de assistência social que promove programas de aprendizagem e estágio a jovens e adolescentes.
O trabalhador acionou a Justiça porque o empregador não lhe pagou o aviso prévio. Em sua defesa, o CIEE contou ter descoberto, por meio da geolocalização do ponto eletrônico, que o autor ocupava, sem autorização, cargo de servidor público na Prefeitura de Patos de Minas, no mesmo horário de trabalho.
O auxiliar foi advertido para rescindir o vínculo com o município, mas optou por continuar em seu cargo público. Devido à incompatibilidade de jornada e consequentemente do cumprimento do aviso prévio, a entidade ré argumentou que teria direito a lhe descontar o valor correspondente.
O juiz Francisco José dos Santos Júnior observou que, de acordo com o regulamento de pessoal do CIEE, o trabalhador era, de fato, proibido de ocupar cargos públicos sem prévia comunicação e concordância do empregador.
O autor se demitiu somente após o CIEE descobrir seu vínculo com a prefeitura e exigir a rescisão. Como o auxiliar preferiu trabalhar para o município e a entidade ré não renunciou em exigir o cumprimento do aviso, seria indevida a restituição do valor descontado.
“Pensamento contrário permitiria que o reclamante se beneficiasse de sua própria torpeza, na medida em que assumiu indevidamente duas relações de trabalho com o mesmo horário, quando deveria ter se afastado de uma delas tão logo tomou posse no cargo público”, assinalou o magistrado.
Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais. O CIEE foi representado pelas advogadas Juliana Maria Cunha Reis e Shirley Neri de Aguiar Oliveira.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010986-19.2022.5.03.0071
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Vídeos inéditos das câmeras de segurança do Supremo Tribunal Federal mostram a invasão à Corte e a inação da Polícia Militar do Distrito Federal, que não conteve os terroristas que depredaram as sedes dos três poderes em Brasília em 8 de janeiro.
Bolsonaristas invadiram prédio do Supremo em 8 de janeiro
Tiago Angelo/ConJur
Bolsonaristas passaram por policiais militares que estavam próximos ao Congresso Nacional às 15h25. Um blindado da corporação chamado de Centurion e usado para conter distúrbios estava localizado em uma via que dá acesso à Corte, mas não chegou a ser utilizado contra os manifestantes, mostram as imagens.
Em vez disso, os policiais que estavam próximos à sede do Legislativo deixaram que os bolsonaristas passassem pelo cordão que impedia o acesso ao STF e à Praça dos Três Poderes. Depois, desfizeram a barreira.
Havia poucos policiais, a despeito de um acordo feito pela PM com a Câmara dos Deputados, o Senado e o Supremo Tribunal Federal. No documento (clique aqui para ler a íntegra), a PM se comprometeu a barrar o acesso dos manifestantes à Praça dos Três Poderes e qualquer atuação dos terroristas que pudesse comprometer “a ordem pública”.
O que ocorreu na prática, segundo apurou a ConJur, foi o inverso. Os poucos policiais que estavam posicionados próximos ao Supremo Tribunal Federal não só estavam em número muito menor do que o necessário e o pactuado com os três poderes como não tinham equipamentos adequados para conter os bolsonaristas.
A Polícia Judicial, que atua no Supremo, teve que emprestar capacetes, cassetetes e coletes aos policiais militares. Nos vídeos, os policiais que atuam na Corte tentam conter os terroristas, mas precisam deixar o prédio principal enquanto ele é invadido. Nas imagens, é possível ver os agentes lançando bombas contra os terroristas, sem ajuda da Polícia Militar.
Por volta das 15h38, os agentes da Polícia Judicial deixaram a frente do prédio do STF. A ordem a partir daí foi proteger os anexos que dão acesso aos gabinetes do tribunal e o estacionamento. A missão foi bem sucedida. Se não fosse, a destruição seria ainda maior, já que todo o restante da Corte poderia ser invadido.
Acionada para ajudar a Polícia Judicial antes e durante a invasão, a PM informou que todo o efetivo já estava empregado. A ConJur cobriu a invasão e viu poucos policiais militares ao longo de toda a Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes. Os que estavam presentes ficaram de braços cruzados enquanto as sedes do Judiciário, Legislativo e Executivo eram tomadas e depredadas.
Há poucas vias de acesso à Praça dos Três Poderes, local onde ocorreram os atos terroristas. Por isso, sempre foi relativamente fácil para as forças de segurança controlar a entrada e saída de pessoas na Esplanada dos Ministérios e nas sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
No último dia 7 de setembro, por exemplo, era preciso passar por barricadas policiais e revistas para chegar aos atos. Na posse do presidente Lula (PT), só era possível descer a Esplanada dos Ministérios a pé. As duas vias laterais que dão acesso à Praça dos Três Poderes, a S2 e a N2, estavam fechadas.
No dia 8 de janeiro, no entanto, era possível chegar de Uber e a pé perto da praça, sem ser parado por ninguém, no momento em que STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto já estavam tomados pela turba de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições. Antes disso, os terroristas foram escoltados pela PM rumo à Esplanada dos Ministérios.
Os policiais militares, por meio do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), só atuaram efetivamente na retomada do prédio do Supremo. Mas isso só aconteceu por volta das 17h, quando o estrago já estava feito. A Polícia Judicial prendeu oito pessoas tentando acessar os anexos e o estacionamento.
Vidros blindados
Para conter invasões como a do 8 de janeiro, a administração do STF estuda substituir os películas antivandalismo dos vidros que foram quebrados por uma blindagem.
Os bolsonaristas usaram barras de ferro para quebrar os vidros da Corte, além de partes das grades de contenção usadas para delimitar a Praça dos Três Poderes.
Parte dos vândalos usava máscaras contra gás e estava encapuzada. Também utilizavam luvas para jogar de volta bombas lançadas pela Polícia Judicial.
Além da blindagem nos vidros, os policiais judiciais devem passar a usar câmeras corporais, as body cams, semelhantes às utilizadas pela PM de São Paulo.
Tiago Angelo é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.