NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid-19 em MT receberá indenização por dano moral

Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid-19 em MT receberá indenização por dano moral

Ambos eram técnicos de enfermagem e atuaram na linha de frente durante a pandemia da doença

Quando a pandemia de covid-19 estourou no Brasil, em março de 2020, o casal de técnicos de enfermagem estava a postos trabalhando na linha de frente em um hospital de Várzea Grande. Seis meses depois, a doença causou a morte do trabalhador.

O caso levou a Justiça do Trabalho a confirmar o dever da empresa, uma prestadora de serviços hospitalares, em indenizar a ex-companheira do trabalhador pelo dano moral sofrido com a perda. Ficou comprovado o nexo entre o óbito e a atividade desenvolvida pelo profissional de saúde.

Ao procurar a Justiça, a ex-companheira do trabalhador contou que também atuava como técnica de enfermagem no mesmo período e local e que não foi dado treinamento para a prestação do serviço, mesmo diante da gravidade e ineditismo da crise sanitária mundial.

A condenação, dada inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Os desembargadores, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora Eliney Veloso, que manteve a sentença reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.

O entendimento levou em conta que, mesmo estando em época de pandemia, o ambiente hospitalar submete seus empregados a um risco potencial de contágio muito maior que a média da população.

A Turma concluiu que, embora não seja possível afirmar com certeza o local e o momento em que o profissional foi contaminado pelo vírus, é certo que ele estava em contato direto com pessoas potencialmente contaminadas em seu ambiente de trabalho.

Conclusão reforçada pelo fato de a empresa não conseguir provar que cumpria as regras de proteção, especialmente o fornecimento de equipamentos de proteção individual, expondo ainda mais a saúde do trabalhador a risco. “Além da não comprovação de entrega dos referidos equipamentos de proteção individual, os PPRA e o PCMSO sequer foram colacionados aos autos”, salientou a relatora.

Valor da indenização

A Turma manteve também o valor da indenização, fixado na sentença em R$ 25 mil. O montante foi questionado tanto pela ex-companheira do trabalhador quanto pela empresa.

Para a viúva, a quantia deveria ser majorada considerando, entre outros fatores, o grau de risco a que a vítima se expunha recorrentemente e o quão trágico foi o falecimento em um momento em que sequer pode-se fazer um velório.

A ex-empregadora, por sua vez, pediu a redução da indenização, afirmando que o profissional trabalhava somente na Unidade de Terapia Intensiva, ambiente seguro e rigorosamente fiscalizado.

Mas os desembargadores concluíram que o valor da condenação original atende aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, após ponderarem que o montante deve ser capaz de proporcionar conforto para a dor e o sofrimento, sem, com isso, gerar um encargo excessivo e intolerável para o empregador.

O processo transitou em julgado e se encaminha para a conclusão com a quitação da condenação.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/vi%C3%BAva-de-trabalhador-da-sa%C3%BAde-que-morreu-de-covid-19-em-mt-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-dano-moral

Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid-19 em MT receberá indenização por dano moral

Trabalhadores (e empresas) terão de comprovar gastos com home office, decide Receita

Internet e conta de luz

Fisco também entende que o auxílio home office não deve ser incluído na base de cálculo do INSS e que não há incidência de IRPF sobre o valor

A Receita Federal decidiu, no fim do ano passado — a poucos dias do fim do governo Jair Bolsonaro (PL) —, que trabalhadores e empresas terão de comprovar as despesas que os funcionários têm por trabalhar em home office, quando o empregador ressarce os empregados pelos gastos com internet e conta de luz.

Ao mesmo tempo, o Fisco entendeu que o auxílio home office (ou teletrabalho) tem caráter indenizatório e não faz parte do salário do empregado, por isso não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não há incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Além disso, empresas no regime de tributação pelo lucro real podem deduzir os valores pagos.

Mas a Receita diz que as as despesas com o auxílio têm de ser “necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora” e que, “para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea”.

A decisão da Receita é inédita e está na solução de consulta Cosit 63/2022, assinada pela então subsecretaria de tributação e contencioso da Receita, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e publicada em 27 de dezembro de 2022 no Diário Oficial da União.

O Fisco não explicitou como deve ser feita a comprovação. Advogados tributaristas consultados pelo InfoMoney dizem que as empresas serão responsáveis pela tarefa, caso sejam questionadas pela Receita, e por isso terão de cobrar dos empregados a comprovação dos gastos (e armazenar essas informações internamente).

Como comprovar os gastos?

“A minha leitura é que a Receita respondeu insuficientemente”, afirma Alessandro Mendes Cardoso, advogado especialista em direito tributário, previdenciário e aduaneiro. “É burocratizar e colocar um ônus operacional totalmente despropositado para as empresas. É muito irrazoável para uma empresa que tem centenas de funcionários, mas a Cosit está trazendo esta obrigação”.

Cardoso, que é sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart e Cardoso Advogados, pondera que a lógica por trás da decisão do Fisco é que o empregador não pague um salário travestido de ajuda de custo, mas que “é óbvio que o auxílio é para o trabalho”, desde que o valor seja “razoável”.

“[A Cosit 63/22] foi um avanço, porque reconheceu que os valores reembolsados aos trabalhadores em home office são valores para o trabalho. Ao mesmo tempo, reconheceu que para a empresa o auxílio é um custo operacional, por isso pode ser abatido do imposto. Mas isso, na minha opinião, já era algo esperado”, afirma o advogado.

Matheus Bueno, advogado especialista em direito tributário e sócio da Bueno Tax Lawyers, concorda que o posicionamento da Receita sobre o caráter indenizatório do auxílio e a dedução dos gastos são pontos positivos da Cosit, mas destaca a comprovação das despesas como algo negativo.

“A empresa tem de provar que o funcionário teve o gasto, que está recebendo [o auxílio home office] para aquele uso. A empresa, se quiser ser conservadora, vai ter de pedir essas contas”, afirma Bueno. “Basicamente a empresa tem de guardar esses documentos porque, se um dia a Receita quiser, ela vai ter que mostrar”.

Leandro Nagliate, advogado especialista em direito previdenciário e tributário, também diz que a decisão em si é “uma boa notícia para os empregadores” e destaca o fato de a Receita ter deixado claro que a empresa pode parar de pagar o auxílio caso o(s) empregado(s) volte(m) ao trabalho presencial, pois o benefício não integra o salário, mas pondera a dificuldade em comprovar os gastos:

“Em empresas de pequeno porte, com poucos empregados, a comprovação exigida na Solução de Consulta nº 63 é exequível. Mas, em corporações maiores, o controle empregado a empregado se torna inviável”, afirma o advogado. Nagliate diz que uma alternativa para grandes empresas pode ser a contratação de laudos para comprovar a média de gastos do trabalhador (mas a Cosit não prevê isso).

O porquê da decisão

A decisão da Receita é inédita e foi uma resposta a uma consulta feita por um fabricante de bebidas. A empresa adotou o home office integral para alguns empregados devido à pandemia de Covid-19 e pagou uma ajuda de custo mensal fixa, com base na média de gastos dos funcionários, para auxiliá-los nas despesas com internet e energia elétrica durante o expediente.

Segundo Nagliate, do escritório Nagliate e Melo Advogados, o fabricante de bebidas argumentou na consulta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que ajudas de custo, mesmo habituais, não constituem base de cálculo para incidir encargos trabalhistas e previdenciários.

O fabricante de refrigerantes e refrescos também atua no comércio atacadista de bebidas, mas não teve seu nome revelado. Nagliate diz que geralmente o contribuinte não se expõe, para evitar possíveis “retaliações” do Fisco.

Cardoso, do escritório Rolim, Viotti, Goulart e Cardoso Advogados, diz que a empresa perguntou dois pontos à Receita: qual seria a natureza do auxílio home office (se remuneratório ou indenizatório) e sobre a sistemática de cálculo do valor pago (se deveria ser um valor fixo ou uma média de gastos).

“É uma dúvida muito comum das empresas, desde a pandemia, sobre o tratamento dos valores que fornecem aos funcionários, principalmente para custear internet e energia elétrica”, afirma o advogado. A Cosit, no entanto, respondeu apenas à primeira pergunta — e passou a exigir a comprovação do gasto (o que não havia sido perguntado).

Para quem a decisão é benéfica

Os especialistas consultados ponderam que a Cosit 63/2022 é benéfica principalmente para grandes empresas, apesar da exigência de comprovação dos gastos dos funcionários, e que não deve ter impacto relevante para os empregados (exceto pela necessidade de comprovar as despesas com o home office).

“Para grandes empresas é relevante. Para empresas de TI [Tecnologia da Informação] é relevante também, porque o home office é uma tendência”, afirma Cardoso. “Em grandes multinacionais, por exemplo, o administrativo é muito forte no home office ou no regime híbrido”.

Para os funcionários, o salário líquido pode ficar marginalmente maior, caso o empregador considere a natureza do auxílio home office como remuneratória (o que os advogados consultados acreditam ser pouco provável). Isso porque a empresa deixaria de reter o Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre o benefício.

Mas, mesmo neste caso, a diferença seria mínima. “O valor é tão baixo que não faz diferença. É um efeito que não é relevante individualmente, mas pode ser relevante para uma empresa que tem mil ou dois mil funcionários”, pondera Cardoso.

O advogado dá como um exemplo uma pessoa que ganha R$ 3 mil de salário e recebe R$ 300 de auxílio home office: daria uma diferença de cerca de R$ 30 no salário líquido, devido ao IRRF.

“Mesmo quem ganha 1 salário mínimo´não é algo que tende a fazer grande diferença. Para as empresas com grande volume de funcionários, como calls centers — que têm quatro ou cinco mil pessoas trabalhando em casa —, daí tem uma diferença relevante””, afirma o tributarista.

Quem também pode se beneficiar da decisão são as empresas que não excluíam o valor do auxílio da base de cobrança do IR. Nagliate, do escritório Nagliate e Melo Advogados, diz que “muitas são conservadoras e, como ainda não havia um entendimento ‘oficial’, preferiram não correr o ‘risco’ de serem autuadas ou fiscalizadas”. “Agora, a alternativa é pedir a restituição destes valores”.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/carreira/trabalhadores-e-empresas-terao-de-comprovar-gastos-com-home-office-decide-receita/

Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid-19 em MT receberá indenização por dano moral

Em despacho, Lula dá 45 dias para proposta de valorização do mínimo

O prazo, conforme o despacho, pode ser prorrogado, uma vez, por mais 45 dias.

Por Edna Simão, Valor — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) despacho, assinado ontem, estabelecendo o prazo de 45 dias para que os ministérios do Trabalho e Emprego; Fazenda; Planejamento e Orçamento; Previdência Social; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Casa Civil da Presidência da República entreguem uma proposta com o objetivo de instituir a Política de Valorização do Salário Mínimo. O prazo, conforme o despacho, pode ser prorrogado, uma vez, por mais 45 dias.

 

O presidente esteve reunido com entidades sindicais para debater o mínimo, mas sancionou o Lei de Diretrizes Orçamentárias que mantém o valor a R$ 1.302.

Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid-19 em MT receberá indenização por dano moral

Quanto ganha o trabalhador brasileiro? Renda média subiu 7% em 12 meses

O rendimento habitual médio ficou em R$ 2.787, mais que o dobro do salário mínimo, aponta o IBGE

Por Valor Investe

A remuneração mensal média do trabalhador brasileiro encerrou o trimestre que vai de setembro a novembro de 2022 com um aumento de 7,1% em relação ao mesmo período de 2021. O valor recebido chegou a R$ 2.787 contra R$ 2.601 no ano anterior, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad contínua), do IBGE.

 

O cálculo é do rendimento habitual, que é o valor recebido por empregados, empregadores e trabalhadores por conta própria, mensalmente, sem acréscimos extraordinários ou descontos esporádicos.

A média de rendimento é pouco mais que o dobro do salário mínimo do período, que ainda era de R$ 2.212. Entre os trabalhadores que tiveram o maior reajuste em 12 meses estão aqueles que trabalham por conta própria, com aumento médio de 10,7% ou o equivalente a R$ 216 do que recebiam antes. Aqueles sem carteira assinada tiveram incremento médio de R$ 210 na renda, cerca de 13%.

 

O reajuste foi menor para a classe que já tem uma média de rendimentos mais baixa: os trabalhadores com carteira assinada. Esses tiveram um reajuste mais simplório de 5,3% ou o equivalente a R$ 132 a mais. O trabalhador doméstimo passou a ganhar R$ 65 a mais, em média, um reajuste de 6,6%.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/01/19/quanto-o-trabalhador-brasileiro-ganha-em-media-remuneracao-subiu-7percent-em-12-meses.ghtml

Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid-19 em MT receberá indenização por dano moral

Lula diz que vai ‘mudar lógica’ do IR mesmo que brigue com empresários

As negociações continuam travadas com o Ministério da Fazenda, que está sob responsabilidade de Fernando Haddad

Por Renan Truffi e Fabio Murakawa, Valor — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que seu governo vai “mudar a lógica” do Imposto de Renda (IR) no Brasil mesmo que seja necessária uma “briga” com empresários. O petista explicou que seu objetivo é isentar do IR todos aqueles que ganham até R$ 5 mil. Para isso, o presidente deu a entender que “está na hora” de cobrar este tributo dos “ricos” que “recebem dividendos”. Neste sentido, ele endossou declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que é necessário fazer uma reforma tributária o quanto antes para garantir o pagamento de um salário mínimo acima da inflação.

 

“Neste país, quem paga IR de verdade é quem tem holerite porque isso é descontado e não tem como não pagar. O pobre que ganha R$ 3 mil paga mais do que aquele que ganha R$ 100 mil. Quem ganha muito [dinheiro] paga pouco [imposto] porque recebe como dividendo”, disse. “Meus companheiros sabem que tenho uma briga com economistas do PT porque eles dizem que, se fizer isso [isentar trabalhadores que ganham até R$ 5 mil], cai 60% de arrecadação. Então vamos mudar a lógica, diminuir para o pobre e aumentar para o rico. É necessária uma briga? É necessário”, emendou.

 

A afirmação foi feita durante cerimônia de assinatura de um despacho que determina que ministérios da Esplanada elaborem em até 90 dias proposta para instituir política de valorização de salário mínimo. O ato contou com a presença de centenas de sindicalistas. Isso porque o objetivo da gestão petista é anunciar o valor do novo benefício até 1 de maio, quando é celebrado o Dia dos Trabalhadores, data simbólica para o eleitorado do PT.