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TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias na epidemia

TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias na epidemia

MEDIDA RAZOÁVEL

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia da Covid-19. Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.

A cláusula faz parte do termo aditivo do acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado de Rondônia (Sinttrar) e a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e outras empresas do ramo. Ela autoriza as empresas a pagar as verbas rescisórias, os depósitos atrasados do FGTS e a multa rescisória de 40% de forma parcelada, desde que haja concordância formal do trabalhador.

 

Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o documento, com os argumentos de que a cláusula não previa nenhuma compensação social aos demitidos e que a matéria não poderia ser flexibilizada, entre outros. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu o pedido, por entender que não é possível flexibilizar o artigo 477 da CLT.

 

Ainda, de acordo com o TRT, as medidas legislativas editadas na pandemia, como as Medidas Provisórias 927 e 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020), permitiam a flexibilização das normas trabalhistas, na tentativa de “salvar a atividade empresarial e os empregos”. Contudo, os entes sindicais e as empresas não poderiam estabelecer condições que extrapolassem os limites ali previstos.

 

No recurso ordinário à SDC do TST, a Eucatur e as demais empresas argumentaram que a pandemia reduziu suas receitas em aproximadamente 80% e que estavam “em situação desesperadora” para conseguirem se manter ativas. Segundo as empresas, o acordo coletivo resultou da livre disposição de vontade das partes e apenas possibilita o parcelamento se houver concordância do trabalhador.

 

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, assinalou que a CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias a partir do término do contrato. Mas nada impede que o sindicato e as empresas formulem normas convencionais sobre a parcela, diante da realidade imposta pela pandemia e da necessidade da manutenção da saúde financeira e da continuidade das atividades empresariais ligadas ao transporte coletivo.

 

Outro ponto observado é que a Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia, não trata das verbas rescisórias. Ainda segundo o relator, a forma de pagamento da parcela não está listada no artigo 611-B da CLT como objeto ilícito de acordo coletivo de trabalho. Portanto, não se trata de direito indisponível.

 

Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado, Kátia Arruda e Delaíde Miranda Arantes, que votaram para negar provimento ao recurso ordinário. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

ROT-303-04.2020.5.14.0000

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-06/tst-restabelece-acordo-parcelar-verbas-rescisorias-epidemia

TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias na epidemia

Políticas antiassédio como instrumento de prevenção e combate à violência no ambiente de trabalho

Yumara Lúcia Vasconcelos

Aborda aspectos práticos da elaboração de políticas antiassédio, visando a prevenção e combate à violência no ambiente laboral.

As políticas organizacionais, do ponto de vista gerencial e estratégico, são direcionamentos importantes de conduta (condicionamentos). São vetores comportamentais que norteiam as relações organizacionais no ambiente de trabalho. Servem ao propósito de alinhamento das práticas aos paradigmas de legalidade e diretivas organizacionais.  Os paradigmas de conformidade (leis, entendimentos jurisprudenciais), as políticas organizacionais e as regras internas formam uma tríade necessária à gestão socialmente responsável.

Regulamentos internos criados sem observar os paradigmas vigentes de conformidade e as macropolíticas organizacionais (inexistentes em muitas realidades) costumam ser visitados em pequenos intervalos de tempo, sendo forçosamente alterados (corrigidos, na verdade). Essa dessintonia repercute à prejuízo de sua coerência e organicidade. Atualizações são normais. As correções revelam falhas.

Nesse propósito, as políticas encaminham a padrões comportamentais desejados, refletindo e traduzindo as expectativas da administração, para além desse alcance, os anseios da sociedade.

As políticas formuladas revelam muito sobre a empresa e a visão de mundo de sua administração. Dizem também sobre o’ modo de viver’ na organização.

Entendo que a elaboração de políticas organizacionais requer como ponto de partida um cuidadoso levantamento acerca dos fundamentos legais e tendências jurisprudenciais relativas à matéria de face, igualmente, do status organizacional ante o objeto ou pauta fundamental da política. Esse diagnóstico é relevante porque inspira e encaminha à orquestração e condução da etapa de fixação dos objetivos de formulação e a sua elaboração propriamente dita, igualmente, à criação de expectativas mais críticas e sopesadas, que se deslindam na etapa seguinte. A autocrítica confere sentido, coerência, pertinência, concretude e operabilidade à política elaborada, ensejando a eficácia pretendida.

A formalização e fomento constituem a última fase do processo de construção de políticas, cumprindo diferentes finalidades:

de registro (formação da memória organizacional), crucial para acompanhamento da curva de aprendizagem;

de publicização para as partes interessadas (empregadas/os, parceiros, fornecedores e clientes), requisito de transparência;

de integração aos documentos diretivos;

de orientação e internalização pelas pessoas alcançadas pela política.

A literatura em Administração não impõe modos únicos de se realizar determinada prática. As realidades organizacionais são diferentes entre si, impondo limitações que, muitas vezes, estão atreladas às suas singularidades e status. É por esta razão que a resistência das pessoas, à simples ideia de elaborar uma política, nos força a trabalhar a mensagem de modo mais criativo, inusitado, em um movimento genuíno de customização de oportunidade, requentando conceitos clássicos.

A literatura de área não é impositiva, apenas sugestiva.

Os gargalos identificados nos obrigam a fazer curvas necessárias em um processo e trajetória de implantação (suavização conceitual). Assim, é natural que os protocolos sejam pontualmente modificados para que logrem maior eficácia operacional. Denomino essas mudanças de customização setorial porque a essência e finalidade do instrumento são preservadas.

Aproveito o ensejo para ressaltar a importância norteadora do diagnóstico situacional, porque é fundamental localizar esses contramovimentos para inserir os mecanismos adequados para superação dos problemas revelados.

Os caminhos de implantação guardam singularidades. Os processos se aprimoram ao longo do tempo (curva de aprendizagem). A perspectiva de quem observa e vivencia os problemas também se transforma.

A qualidade das políticas elaboradas, de modo geral, depende do introjeção de seus objetivos, do reconhecimento da importância e da tomada de consciência acerca de sua repercussão ou ressonância, igualmente, da compreensão dos fundamentos norteadores, eixo que orienta, direciona e delimita seu alcance.

A internalização das políticas formuladas, entretanto, não se completa e efetiva pela mera divulgação de seu teor, sendo necessário traduzir, transversalizar e contextualizar essas políticas por meio de ações que aproximem o cotidiano das pessoas de seu objeto, relevante marcador de significação (rodas de diálogo, oficinas, sensibilização dentre outras estratégias).

O assédio, independente da sua natureza, desumaniza as relações de trabalho. A mitigação da violência constitui pauta fundamental e prioritária das organizações, impulsionada pelas demandas da gestão de conformidade (compliance antidiscriminatório) e de gestão de risco.

Yumara Lúcia Vasconcelos
Docente e pesquisadora da UFRPE, pós-doutora em Direitos humanos (UFPE), doutora em Administração (UFBA), especialista em Direito civil e em Filosofia e teoria do Direito (PUC MINAS).

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/374821/politicas-antiassedio-como-prevencao-a-violencia-no-trabalho

TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias na epidemia

DIAP: 13 de 23 partidos na Câmara superam cláusula de barreira

Dos 32 partidos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 13 superaram a cláusula de barreira de 2% prevista para as eleições deste ano. Neste caso, todos esses partidos terão acesso aos recursos do fundo partidário, eleitoral e ao chamado horário eleitoral gratuito.

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Esses partidos terão acesso aos recursos do fundo partidário, eleitoral e ao chamado horário eleitoral gratuito. | Foto: Jornal Nacional

Dos 19 partidos, incluindo as federações partidárias, com representação na Câmara dos Deputados, somente o PL, a Federação composta por PT, PCdoB e PV, União Brasil, PP, Republicanos, MDB, PSD, PSDB/Cidadania, PDT, PSB, PSol/Rede, Avante e Podemos atingiram o desempenho previsto na legislação eleitoral.

As demais siglas com representantes na Câmara dos Deputados, 6 partidos no total, não atingiram as regras para ter acesso aos recursos públicos: PSC, Patriota, SD, Pros, Novo e PTB.

Esses partidos podem se fundir, se for o caso, e, em última situação, a tendência é a migração dos parlamentares para outras siglas mais competitivas eleitoralmente.

Em relação à legislatura que se encerra em fevereiro de 2023, houve redução de 7 partidos, dos 20 que atingiram a cláusula de barreira de 1,5% prevista para as eleições de 2018, conforme dados assinaldos na série Radiografia do Novo Congresso, do DIAP.

Eleição de 2018

No pleito passado, dos 30 partidos que elegeram deputados, 20 atingiram a cláusula de barreira. Se for utilizado como parâmetro o número de partidos com registro no TSE à época (35), constata-se que 15 não alcançaram a cláusula de desempenho.

Clausula de barreira ou desempenho

A cláusula de acesso está prevista na EC (Emenda à Constituição) 97/17, que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso.

Em 2017, com a Reforma Política, a chamada cláusula de barreira foi aprovada pelo Senado, e começou a valer para as eleições de 2018. Entenda o que mudou com a nova regra eleitoral.

Os requisitos exigidos dos partidos pela EC 97, a partir da eleição de 2018, são:

• obter pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos em cada uma dessas, no caso do pleito de 2018; e

• eleger, ao menos, 9 deputados federais em, no mínimo, 9 unidades da Federação, caso o partido não consiga cumprir a diretriz acima.

Em 2022, essa barreira passou a 2% dos votos para deputado federal em todo o Brasil, também em, no mínimo, 1/3 das unidades federativas – ou 11 deputados distribuídos em 9 unidades.

Os partidos que não alcançaram essas votações terão funcionamento parlamentar limitado. Isso significa que não poderão:

• possuir estrutura própria e funcional nas casas do Congresso (terão espaço menor);

• acessar o fundo partidário; e

• nem dispor de tempo gratuito de propaganda na televisão.

Mas a maior diferença da EC é que permite que candidatos eleitos dos partidos “barrados” exerçam o mandato normalmente. Esses deputados terão de conviver com as limitações decorrentes da falta de funcionamento parlamentar, que poderá afetar fortemente esses partidos.

Todas as regras serão aplicadas em processo de transição até 2030. Assim, a cada eleição passa a valer novo critério, de modo que nas eleições de 2026, a cláusula de barreira vai subir para 2,5% dos votos válidos ou a eleição de 13 deputados federais.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91180-diap-13-de-23-partidos-na-camara-superam-clausula-de-barreira

TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias na epidemia

GENIAL/QUAEST: Lula tem 54% dos votos válidos; Bolsonaro, 46%

ELEIÇÕES 2022

O Instituto Quaest realizou sua primeira pesquisa para a Genial Investimentos no segundo turno. E ela aponta para vitória do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, com 54% dos votos válidos. Segundo a pesquisa, Jair Bolsonaro, do PL, que tenta a reeleição, teria 46%.

Os votos válidos são a forma como a própria Justiça Eleitoral interpreta os resultados das eleições, desprezando os votos em branco, nulos e as abstenções.

No total, a pesquisa Genial/Quaest apontou 48% das intenções de voto para Lula, e 41% para Bolsonaro. Indecisos, se declararam 7% e 4% disseram votar branco ou nulo ou que não iriam votar.

Na comparação com o levantamento anterior do instituto, feito antes do primeiro turno, Lula caiu de 51% para 48%. E Bolsonaro subiu de 40% para 41%. O Instituto Quaest fez duas mil entrevistas entre os dias 3 de 5 de outubro com entrevistas presenciais. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-07490/2022.

Veja a íntegra da pesquisa:

AUTORIA

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

CONGRESSO EM FOCO
TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias na epidemia

“Pais” do plano real declaram apoio a Lula: “condução responsável da economia”

ELEIÇÕES 2022

Os economistas Edmar Bacha, Pedro Malan e Persio Arida declararam nesta quinta-feira (6) que irão apoiar o ex-presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições presidenciais. Os três atuaram na criação do Plano Real, que controlou a hiperinflação nos anos 90. Os economistas divulgaram um texto com o ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, que já havia se manifestado favoravelmente a Lula no confronto com Jair Bolsonaro (PL). Os especialistas atuaram em momentos distintos dos governos dos ex-presidentes Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso. FHC também declarou apoio a Lula nessa quarta. Também formulador do Plano Real, o economista André Lara Resende já havia declarado voto no petista no primeiro turno.

“Votaremos em Lula no 2º turno; nossa expectativa é de condução responsável da economia”, afirmaram os economistas na nota de uma linha divulgada.

Armínio Fraga foi o presidente do Banco Central durante o segundo mandato de FHC. Ele já havia declarado apoio a Lula na terça-feira (4), após ter pensado em anular o voto. “Vou declarar apoio a Lula. Pensei em anular para indicar pouca confiança nos dois finalistas, pensando nas oportunidades desperdiçadas pelo PT no poder. Não vejo uma margem suficiente e, como já disse, os riscos aumentaram”, afirmou ele ao jornal O Estado de S. Paulo.

Armínio é crítico da gestão do presidente Jair Bolsonaro e participou da leitura das duas cartas em defesa da democracia na Universidade de São Paulo, em agosto.

Ex-presidente do Banco Central e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Persio Arida afirmou ao O Globo que Bolsonaro é “claramente uma ameaça à democracia brasileira”. O economista já foi coordenador do programa econômico de Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice-presidente na chapa de Lula nestas eleições.

“Será um governo que terá uma base mais ao centro, vai enfrentar as imposições da realidade externa e doméstica. Mas um lado positivo da atual situação é que, se Lula implementar uma boa agenda ambiental, como eu acho que ele vai implementar, haverá uma atração de capitais externos muito grande”, afirmou Arida. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também declarou apoio ao petista nessa quarta-feira.

AUTORIA