por NCSTPR | 23/09/22 | Ultimas Notícias
E AGORA?
Por Eduardo Reina
O inquérito civil movido contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega na investigação sobre supostas irregularidades em operações de crédito entre o Tesouro Nacional e bancos públicos como o BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal no ano de 2015, caso mais conhecido por “pedalada fiscal”, foi arquivado por deliberação do Ministério Público Federal (MPF). As alegadas pedaladas basearam e culminaram no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016.
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate a corrupção promoveu o arquivamento da ação na origem, sob o fundamento de que “tanto o Tribunal de Contas da União quanto a Corregedoria do Ministério da Economia afastaram a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos que concorreram para as pedaladas fiscais do ano de 2015, seja em virtude da constatação da boa-fé dos implicados, seja porquanto apenas procederam em conformidade com as práticas do MPOG (Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão)”.
O inquérito civil foi instaurado em 2016 “com o escopo de apurar suposta operação e crédito entre o Tesouro Nacional e bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), realizada de modo disfarçado e ilícito, pelo ex-ministro da Fazenda GUIDO MANTEGA, em conjunto com outras pessoas, no ano de 2015 sem previsão legal ou autorização legislativa, no intuito de melhorar artificialmente as contas públicas”.
O termo de deliberação possui somente três parágrafos e foi elaborado em 7/2 deste ano, data da realização da sessão que julgou a matéria, mas veio a público somente agora. “Adoto as razões expostas na promoção de arquivamento para votar por sua homologação”, informa o texto da relatora Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini.
Fica explícito na decisão a não existência e comprovação de crime: “Assunto: promoção de arquivamento. Inquérito civil. Ex-ministro da fazenda. Gestão de contas públicas. Supostas irregularidades. Diligências efetuadas. Não comprovação de improbidade administrativa ou crime. Fatos analisados pelo Tribunal de Contas da União. Homologação.”
Além de Dilma e Mantega, também era investigado o então secretário do Tesouro, Arno Agustin, também inocentado agora.
Em sua página oficial na Internet, Dilma Rousseff afirma que “a verdade veio à tona”. “Demorou, mas a Justiça está sendo feita”, escreveu a ex-presidente.
O relatório favorável ao impeachment da ex-presidente foi aprovado em abril de 2016 pelo plenário da Câmara dos Deputados por 367 votos a 137. A sessão foi televisionada ao vivo para todo o território nacional e apresentou discursos de parlamentares em favor da família, valores cristãos e contra corrupção. Houve até louvor ao militar do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi, centro de tortura na capital paulista durante o golpe militar. O autor do elogio era o então deputado Jair Bolsonaro.
A sequência da tramitação teve a aprovação do relatório no Senado, por uma comissão de admissibilidade. O placar fora de 15 votos favoráveis contra 5. Em maio de 2016, por 55 votos a favor contra 22, o plenário aprovou a abertura do processo de impeachment, o que levou ao afastamento de Dilma do cargo de presidente da República até a conclusão do procedimento. O vice Michel Temer assumiu o comando da nação.
A votação final do processo de impeachment foi realizada três meses depois, em agosto de 2016. O Senado cassou Dilma sob a alegação de ter cometido crime das pedaladas fiscais por 61 votos contra 20, mas a ação agora foi arquivada por falta de provas.
IC 1.16.000.003555/2016-63
Eduardo Reina é repórter especial da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-set-22/mpf-arquiva-inquerito-pedaladas-ligadas-impeachment-dilma
por NCSTPR | 23/09/22 | Ultimas Notícias
Dispensa discriminatória
Juiz considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e que a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.
Decisão proferida na 16ª vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a pagar indenização, de R$ 7,4 mil ,por danos morais a uma empregada dispensada ao pedir a continuidade do trabalho remoto, para cuidar de filho com deficiência. A sentença do juiz do Trabalho Alberto Rozman de Moraes considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e que a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.
A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo remotamente as atividades, mesmo a mulher tendo comprovado necessidade de manter-se em casa para cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão afeta à empregada e acabou optando por rescindir o contrato.
“Acontece que a ‘questão afeta’ não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda sociedade. Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, destacou o juiz.
Além disso, a própria companhia confirmou que as atividades da profissional, que eram realizadas de modo presencial nas dependências da empresa, passaram a ser desempenhadas exclusivamente pela internet, “o que demonstra que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes”, diz o julgador.
Para o magistrado, a empresa, ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório.
“A reclamada violou deveres constitucionais, inclusive previsões contidas em tratados internacionais e preceitos éticos, motivo pelo qual entendo como configurado ato discriminatório e, portanto, ilícito.”
O juiz também considerou em sua sentença o Tratado 156 da OIT e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Esses documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRT-2.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/373997/condenada-empresa-que-negou-teletrabalho-e-demitiu-mae-de-crianca-pcd
por NCSTPR | 23/09/22 | Ultimas Notícias
Yumara Lúcia Vasconcelos
Aborda o assédio moral sob a perspectiva de suas vítimas e a lógica reducionista do sofrimento humano nas organizações.
O assédio moral é uma conduta que serve de moldura para diferentes formas de violação de direitos, característica que confere imprecisão e complexidade ao fenômeno. Essa moldura conformadora corresponde a um quadro de marcadores ou requisitos necessários à definição e enquadramento da violência.
Ocorre que reduzir o assédio moral a uma ação nuclear determinada dificultaria sobremaneira o reconhecimento das inúmeras situações vexatórias que acometem as suas vítimas no ambiente de trabalho. Talvez a imprecisão conceitual seja a principal razão para o uso inadequado do termo em situações não correspondentes, o que de certa maneira, dificulta o reconhecimento do dano moral nas reclamações trabalhistas. Por decorrência, a sua definição evidencia a FORMA e não o CONTEÚDO DA VIOLAÇÃO (direito desrespeitado). A conduta pode compreender diferentes ilícitos, a exemplo do crime de injúria racial, do racismo, da calúnia e da difamação. Quando o direito fundamental violado é aquele à igualdade, o assédio moral ganha contornos discriminatórios.
Corroborando esse entendimento, os autores Martinez e Carvalho Júnior (2022) reforçam que o assédio moral no trabalho não comporta delimitação conceitual precisa, mesmo porque suas manifestações são proteiformes: assumem distintas modalidades de expressão. Em todas elas se constata a violência psicológica no meio ambiente laboral, consistente na exposição do trabalhador a condutas humilhantes, vexatórias, constrangedoras, repetitivas e prolongadas, tornando-o tóxico e nocivo. (MARTINEZ e CARVALHO JÚNIOR, 2022, p.8)
A violência moral se manifesta por diferentes comportamentos opressores, incidentes de modo sistemático e reiterado por um longo período. Em muitos casos, a sua intensidade evolui e se diversifica com o passar do tempo, aprofundando os danos causados. Com o encurtamento dos vínculos laborais, a noção de ‘longo período’ se relativiza a cada dia, o que de alguma forma desloca a nossa atenção e ênfase para a intensidade e gravidade das ocorrências, sem afastar o critério de ‘repetição’. Caracterizam o assédio moral:
a pessoalidade;
a intencionalidade (direcionamento);
a lesividade e multiofensividade;
a duração prolongada, em muitos casos, a progressão da violência em intensidade;
a apropriação de diferentes meios e estratégias, que podem, inclusive, corresponder a tipos penais;
a causticidade social, tendo em vista o perímetro de incidência e repercussão de seus efeitos.
O assédio moral laboral compreende atos vexatórios, hostis, intimidatórios, em acepção mais ampla, degradantes, dirigidos aos pares no meio ambiente de trabalho por diferentes canais (postagens nas redes sociais, mensagens via WhatsApp ou Messenger, SMS, e-mails).
A violência não decorre necessariamente da hierarquia organizacional, mas de uma dessimetria de poder ou influência. Entendo que a conduta independe de hierarquia imposta pelos cargos ocupados, não obstante a condição facilite a sua ocorrência e duração. A pessoalidade que nutre o assédio moral corrobora esta afirmação. Aquele (a) que pratica a violência (moral ou psicológica) comporta-se de modo a externalizar por seus atos um significado pessoal desejado, quase sempre, visando oprimir, destruir, anular, diminuir, subjugar, afastar, excluir, usar e desestabilizar emocionalmente seus alvos, inclusive, manipulando a sua autovisão. Os motivos acompanham o agente. Todavia, se pensarmos a hierarquia sob uma perspectiva ampliada, considerando, nesta análise, como o sujeito se vê ou se projeta em relação ao (à) outro (a), pode-se dizer que é uma violência assentada na hierarquia e dessimetria de forças.
A prática do assédio moral corporativo consolida-se a partir de uma polaridade de influências, onde um polo “comanda” a relação e o outro “aceita” passivamente as coordenadas (temporariamente ou não), incitado por condicionantes diversos. Essa polaridade nem sempre é de natureza funcional, mas, indubitavelmente, cria uma hierarquia invisível, informal e não legitimada de poder. Por esse ângulo, o assédio no âmbito trabalhista também alcança indivíduos pertencentes a um mesmo nível hierárquico (assédio moral de linha ou horizontal). Não obstante se reconheça essa possibilidade, o assédio mais observado é o vertical, incidente sobre a mão-de-obra situada na base da hierarquia funcional. (VASCONCELOS, 2015, p. 822)
Nem sempre o assédio moral decorre do uso abusivo das prerrogativas patronais ou diretivas, apesar da recorrência assustadora.
É também correto afirmar que nem todo excesso patronal se configura como assédio. Significa dizer que podemos estar diante da extrapolação direta das faculdades do poder de gestão, o que per si é censurável tanto do ponto de vista social como jurídico, e não ser assédio moral.
Isto é, pode ser que o uso arbitrário das faculdades empresariais não implique vulneração aos direitos da personalidade do trabalhador, enquanto na proteção em face do assédio sempre se recorre a normas de tutela de direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana. (CASTRO, 2014, p.27)
O assédio, independente da natureza, compreende sempre comportamentos indesejados, invasivos, socialmente censuráveis, marcados pelo ‘excesso’, ultrapassando os limites impostos pelo invólucro imaterial que comporta a nossa dignidade.
A conduta viola direitos da personalidade, a exemplo daquele à honra, à imagem e intimidade. “Uma vez compreendida a acepção do abuso de direito, o assédio moral é sempre uma conduta abusiva.” (CASTRO, 2014, p.26)
Trata-se de um fenômeno dotado de direção e sentidos diversos, operando-se vertical e/ou horizontalmente. O assédio moral vertical se dá, como o próprio nome sugere, entre pessoas de níveis hierárquico-funcionais distintos (administração – subordinada (o); subordinada (o) – administração); já o assédio horizontal é o assédio de linha, entre colegas. O assédio moral misto ou híbrido é aquele que se inicia verticalizado e se expande em todas as direções, o que muitas vezes dificulta intervenções gerenciais focadas na origem do conflito improdutivo. (VASCONCELOS e BERTINO, 2021)
A repercussão do assédio moral na vida da (o) trabalhadora/ trabalhador sobrevive ao vínculo de emprego com a organização ou pessoa natural contratante.
Esta sobrevida, possivelmente, é a face mais cruel da violência porque desencadeia bloqueios e traumas diversos, afetando o significado atribuído ao trabalho.
Importa salientar que (…) em um local de trabalho seguro, pessoas não são impedidas pelo medo interpessoal, elas se sentem dispostas e capazes de aceitar os riscos inerentes da franqueza. Temem restringir sua total participação mais do que temem compartilhar uma ideia potencialmente sensível, ameaçadora ou errada. A organização sem medo é aquela em que o medo interpessoal é minimizado para que a equipe e o desempenho organizacional possam ser maximizados em um mundo de conhecimento intensivo, não uma organização desprovida de ansiedade sobre o futuro! (EDMONDSON, 2020, posição 190)
As vítimas de assédio têm recorrentemente seus sentimentos e emoções contidos e cerceados, seja pela indiferença social, pelo alheamento e omissão velada, seja por medo ou pela (in)consciente psiquiatrização do estado mental de quem sofre a violência (“Ah! Deixa isso pra lá!”; “Com certeza, Fulano(a) não teve a intenção”; “Isso é coisa de sua cabeça.”; “Liga não! Não vale a pena”; “Nem percebi.”; “Não quero me envolver.”; “Não prestei atenção.”). Essa imobilização emocional as afasta do alívio do desabafo, da escuta ativa, da acolhida fraterna, enfim, do apoio e enfrentamento adequados. A desaceitação da fala das vítimas produz o seu esvaziamento o que, a meu sentir, representa uma segunda violência, inequívoco indício de insegurança psicológica.
As organizações se constituem por meio de suas culturas e paradigmas decorrentes. Os relacionamentos e o ambiente de trabalho refletem esses elementos. Dessa realidade decorre que ambientes permissivos são facilitadores de abusos. (VASCONCELOS e BERTINO, 2021, p. 20)
De fato, “(…) quando as pessoas têm segurança psicológica no trabalho, sentem-se à vontade para compartilhar suas preocupações e erros sem medo do constrangimento ou represália. Elas estão confiantes que podem falar abertamente e não serão humilhadas, ignoradas ou culpadas. Sabem que podem fazer perguntas quando não estão certas sobre algo. Tendem a confiar em seus colegas e a respeitá-los.”(EDMONDSON, 2020, posição 209)
A repressão emocional vivenciada pela pessoa assediada prolonga o seu sofrimento, alimentando a sensação de desvalor e impotência. É como se aquela dor não importasse, um movimento que denomino de ‘redução do sofrimento’. Acredito que esta seja uma das explicações para a subnotificação das ocorrências de violência moral no ambiente organizacional. Realmente, (…) o tempo da violência, a omissão da administração e a conivência dos pares estabelecem um padrão de comportamento que desumaniza e normaliza a conduta, criando um ambiente de trabalho hostil, indiferente ao sofrimento do outro, portanto, propício à sua reprodução, nefário ao desenvolvimento profissional. (VASCONCELOS, 2022)
A partir dos dados coletados em minha pesquisa, fiz uma leitura-síntese acerca da repercussão da conivência dos pares e da omissão patronal diante da violência. Como se sentem as vítimas de assédio moral?
Aqui jaz uma voz cujo ânimo não pulsa. Fala que morre é vida sem expressão que, frustrada e emocionalmente exaurida, desata-se de si.
Aqui jaz uma voz…sentenciada por julgamentos silenciosos que psiquiatrizam a sua dor, silenciada pela opressão simbólica das vozes que minimizam seu sofrimento…culpada por sofrer, calada em sua tristeza.
Fala que morre produz, além de dor, medos e silêncios, prolongando a sensação de desamparo. Fala que morre abre feridas e abismos sociais.
A pessoa da fala que morre deixa de resistir para existir, e o que importa se não o silêncio? É que o silêncio não incomoda os ouvidos dos que não querem escutar.
É oportuno destacar que “A autoestima do ser humano é influenciada por uma série de fatores que são construídos psíquica e socialmente, sendo o afeto e as emoções elementos fundamentais dentro dessa construção.” (OMAIS, 2018, p.58)
O ambiente de trabalho não é um lugar ‘neutro’, isento de afetos e reações emocionais. A indiferença naturaliza o assédio moral, contribuindo para a sua longevidade e expansão, alcançando novos alvos.
A ideologia neoliberal da resiliência transforma experiências traumáticas em catalisadores para o aumento do desempenho. Fala-se até mesmo de crescimento pós-traumático. O treino de resiliência como treino de resistência espiritual tem de formar, a partir do ser humano, um sujeito de desempenho permanentemente feliz, o mais insensível à dor possível. (HAN, 2021, posição 61)
E assim muitas vítimas são condenadas ao silêncio, à solidão e crescente invisibilidade.
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CASTRO, Cláudio Roberto Carneiro de. O que você precisa saber sobre o assédio moral nas relações de emprego? Doutrina, jurisprudência e casos concretos atuais. São Paulo: LTr, 2014.
EDMONDSON, Amy C. A. Organização Sem Medo: Criando Segurança Psicológica no Local de Trabalho para Aprendizado, Inovação e Crescimento. Rio de Janeiro: Alta Books, 2020.
HAN, Byung-Chul. Sociedade paliativa: a dor hoje. Tradução Lucas Machado. – 1. ed. – Petrópolis, RJ : Editora Vozes, 2021.
MARTINEZ, Luciano. CARVALHO JÚNIOR, Pedro Lino de. Assédio Moral Trabalhista: Ações Coletivas e Processo Estrutural. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
OMAIS, Saúla. Manual de Psicologia positiva. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2018.
VASCONCELOS, Yumara Lúcia. Assédio moral no meio ambiente de trabalho. Migalhas de peso, n. 5.423, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/372260/assedio-moral-no-meio-ambiente-de-trabalho
VASCONCELOS, Yumara Lúcia. Assédio moral nos ambientes corporativos. Cad. EBAPE.BR, v. 13, nº 4, Artigo 9, Rio de Janeiro, Out./Dez. 2015.
VASCONCELOS, Y. L., & BERTINO, R. M. J. (2021). Limites do poder diretivo do gestor nas relações de trabalho: uma análise de casos de assédio moral e profissional. Revista Eletrônica do Curso de Direito Da UFSM, 15(3), 2021, e37184. https://doi.org/10.5902/1981369437184
Yumara Lúcia Vasconcelos
Docente e pesquisadora da UFRPE, pós-doutora em Direitos humanos (UFPE), doutora em Administração (UFBA), especialista em Direito civil e em Filosofia e teoria do Direito (PUC MINAS).
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/373974/assedio-moral-e-o-sofrimento-reduzido-das-vitimas
por NCSTPR | 23/09/22 | Ultimas Notícias
Em decisão liminar publicada no dia 4 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial da enfermagem e deu um prazo de 60 dias para que estados, municípios e entidades do setor privado expliquem o impacto econômico da nova legislação.
Na quarta (21), servidores da Saúde, inclusive do Instituto José Frota (IJF), realizam paralisações de duas horas em vários hospitais e postos. As paralisações vão até o dia 28, além do piso da enfermagem, as manifestações também cobram os planos de cargos, carreiras e salários dos trabalhadores deste segmento. Mobilização é organizada por um conjunto de entidades, dentre elas o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindfort).
Para falar sobre essa decisão e sobre as pautas de luta da categoria, o Brasil de Fato conversou com Ana Miranda, vice-presidenta do Sindifort (Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza), que explicou os impactos da decisão STF e quais os próximos passos dos trabalhadores da enfermagem para mudar esse cenário.
Como anda a luta da categoria?
É um tema realmente muito caro para a enfermagem, que vem lutando há muito tempo por esse reconhecimento, de fato, por uma valorização efetiva. Despertamos realmente para fazer a luta, chamamos de política mesmo e houve toda uma tramitação e agora nós já estávamos nos preparando para luta pela implantação, já que, no caso, os servidores públicos, estado e União, Distrito Federal e municípios a Emenda Constitucional 124 deu para eles até janeiro de 2023, para a sua efetivação, então a gente já vinha fazendo uma luta para saber como iria ser implantado em cada município e a categoria recebeu a notícia com um misto de decepção, de revolta, só que esses sentimentos acabaram se transformando, se fundindo e se transformando em uma determinação para lutar, e aí nós vamos seguir na luta, até a derrubada plena dessa decisão liminar e a efetivação do nosso piso.
Vocês estavam se preparando para uma luta e agora houve um retrocesso, a pauta mudou, mas a luta continua?
Exato. Nós vínhamos na luta, se preparando para a luta já em vários municípios, aqui na capital, em Fortaleza, pela luta para a sua efetivação, pela sua implantação que é aquela fase de chegar para o gestor, para o empregador e dizer: “olha, o piso é o inicial, o piso é isso”, sabe? E aí, seguindo o mesmo ritmo de mobilização, aliás, acelerando o ritmo de mobilização hoje nós tivemos que recuar e seguir avante na luta pela consideração, pelo respeito à Lei 14.434 que ela não é mais um Projeto de Lei, ela já é uma Lei Constitucional.
Aí a gente está nessa luta. Agora o nosso foco é dialogar, porque a gente tem deixado sempre muito claro que nós não comungamos, não compomos espaços com quem quer o fechamento do STF, não é o nosso caso e foi uma das coisas que a gente teve, muita cautela no tratar, no mobilizar, que nós não queremos nada contra o STF, nós queremos sim, que o ministro Barroso reveja a sua decisão, que o Pleno da Corte reveja sua decisão.
Essa decisão não é definitiva, ela ainda pode sofrer mudanças?
Ela pode sofrer mudanças, tem dois vieses para ela sofrer mudança. Um é o próprio ministro Barroso reconhecer que houve um equívoco, reconhecer que toda a discussão sobre impactos financeiros, sobre fonte de custeio já havia sido feita em grupos de trabalho no Senado, na Câmara aonde a Confederação Nacional de Saúde, aonde a Confederação Nacional dos Municípios, aonde as entidades sindicais já haviam dialogado, haviam apresentado todo esse estudo, tanto que o PL proposto pelo senador Fabiano Contarato, do PT Espírito Santo, vinha com uma proposta de piso de R$7.315 e foi justamente nesses grupos de trabalho, nesses debates com a Confederação Nacional de Saúde, com a Confederação dos Municípios que este piso saiu de R$7.315 para R$4.750.
Então houve todo esse debate, aí um dos viés é exatamente o ministro Barroso reconhecendo o equívoco da sua decisão e um outro é o Pleno da Corte rejeitando a decisão monocrática do ministro Barroso e é para esses dois vieses que nós queremos dialogar com STF, reconhecendo toda a sua responsabilidade jurídica com o país, respeitando essa instância e solicitando apenas que seja revista e reconsiderada, reformulado o voto, a decisão do ministro Barroso.
Você falou, no começo da nossa entrevista, que a luta já estava acontecendo para a implementação do piso, e aí teve essa decisão do ministro Barroso. Gostaria que você falasse o que significa essa decisão do ministro.
Olha, como o PL que se transformou na Lei 14.434, para a filantropia e a iniciativa privada o seu efeito era imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, então, efetivamente esse voto está resguardando a filantropia e a iniciativa privada, ou seja, para os profissionais de enfermagem desses dois ramos eles já têm o prejuízo, então o “suspender” é isso, mas a petição não pede apenas a suspensão, ela pede a revogação, então não é só um efeito suspensivo, se confirmando a gente pode ser golpeado, realmente, e perder o que a gente passou dois anos lutando ininterruptamente, seguindo toda a tramitação regulamentar para conquistar.
A quem interessa essa decisão?
Quem entrou com a petição, é preciso a gente entender isso, quem entrou com a petição foi a Confederação Nacional de Saúde, um equívoco por sinal que precisa ser desfeito porque em função disso lançaram uma fake news terrível, colocando como se fosse o Conselho Nacional de Saúde, até porque tinha um viés de comprometer o Pigatto, que é o presidente do Conselho Nacional de Saúde, e na realidade, interessa é à Confederação Nacional de Saúde, que representa a iniciativa privada e filantrópica de saúde, ou seja, é o grupo dos empresários da saúde privada, é o grupo de poderio. Porém, talvez por ser período eleitoral, os prefeitos não se envolveram tanto, porém, após a decisão do ministro Barroso em cima da petição da Confederação Nacional de Saúde, a Confederação Nacional dos Municípios comemorou e soltou inclusive notas.
Então interessa para os empresários da saúde, interessa também para os prefeitos, eu não recebi nenhum tipo de informação a respeito dos governadores, mas a Confederação Nacional dos Municípios festejou a decisão liminar do ministro Barroso. Então interessa a esses dois vieses.
Hoje não existe um piso para a categoria?
Não existe um piso, a falta da existência desse piso faz com que os profissionais tenham salários, principalmente o nível médio técnico, os auxiliares e os técnicos em enfermagem tenham, em alguns municípios, o mesmo salário que tem o auxiliar de serviços gerais, por exemplo. Então essa liminar ataca demais, principalmente esse pessoal.
E qual a importância de ter esse piso salarial?
É preciso entender a complexidade do trabalho da enfermagem, mesmo que seja do auxiliar, mas são atividades complexas, são atividades em que a gente luta com vidas e nos seus momentos mais frágeis. Então é importante que essa categoria seja reconhecida e é importante que essa categoria deixe de ser escrava, principalmente dos empresários da saúde. A gente tem notícias, por exemplo, que os empresários da saúde, de hospitais, de planos de saúde, etc, estão dentro do leque dos mais ricos e essa fortuna está saindo de onde? Está saindo, principalmente, das costas da enfermagem que é aquela assistência ao paciente 24 horas, está saindo disso. Então a importância é que a enfermagem deixe de ser escrava tanto dos gestores, em especial, dos gestores municipais, que são os que mais escravizam e também dos empresários da saúde.
E como a categoria está se organizando em Fortaleza e no Ceará para mudar esse cenário?
Olha, nós estamos fazendo agenda de visitas e de lutas, não apenas como no dia 8 de Março, que no Ceará foi referência, não apenas como o 9 de Setembro, mas nós já sabemos que o julgamento do mérito acontecerá até o dia 16, então até o dia 16 vai ser luta todo dia, não atos grandes, mas nós estamos, inclusive, planejando ato de alta repercussão em Fortaleza, onde, muitas vezes, a gente convoca, principalmente, a região metropolitana, aqueles municípios mais próximos de Fortaleza, a gente sempre tem o hábito de trazer para que haja um reforço nos atos.
Nós não gostaríamos de colocar, por exemplo, o Instituto Doutor José Frota que é um hospital de atendimento terciário de Fortaleza; ou o hospital do coração, que a gente chama de Hospital de Messejana, que ele é referência em urgência e emergência cardiológica; nós não gostaríamos de botar o Hospital Geral de Fortaleza, que tem como referência o atendimento terciário em várias áreas, mas principalmente, na neurológica; nós não gostaríamos de colocar esses hospitais, por exemplo, em uma greve, mas estamos estudando, estamos nos preparando para uma eventual necessidade. A gente ter como fazer com segurança, assim como nos hospitais regionais, dependendo do direcionamento, de como a gente perceba o direcionamento da Corte, de como a gente perceba as reações, tanto da Confederação Nacional dos Municípios como da Confederação Nacional de Saúde.
Fonte: Brasil de Fato, com BdF Ceará
Texto: Francisco Barbosa
Data original da publicação: 20/09/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/piso-de-enfermagem-para-sindicato-reconhecimento-livra-categoria-de-abuso-empresarial/