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OIT alerta para estagnação da qualidade do emprego apesar do crescimento da economia

OIT alerta para estagnação da qualidade do emprego apesar do crescimento da economia

O desemprego global deverá manter-se estável em 2026, mas os avanços rumo ao trabalho digno continuam estagnados, indica novo relatório da Organização Internacional do Trabalho, OIT.

A taxa global de desemprego deverá situar-se em 4,9%, o equivalente a cerca de 186 milhões de pessoas sem trabalho, segundo o relatório Emprego e Tendências Sociais 2026.

Desigualdades persistentes

A publicação apresentada esta quarta-feira alerta que a resiliência do crescimento da economia não tem sido suficiente para melhorar a qualidade do emprego, num contexto marcado por desigualdades persistentes.

Outros desafios são dificuldades enfrentadas pelos jovens e riscos crescentes associados à inteligência artificial e à incerteza nas políticas comerciais.

O relatório defende que será essencial investir em competências, educação e infraestruturas

Apesar da estabilidade do desemprego, milhões de trabalhadores continuam sem acesso a empregos de qualidade. Quase 300 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza extrema, com rendimentos inferiores a US$ 3 por dia, enquanto o emprego informal continua a aumentar.

A OIT estima que cerca de 2,1 bilhões de trabalhadores terão empregos informais em 2026, com um acesso limitado à proteção social, aos direitos laborais e à segurança no emprego.

Jovens e mulheres enfrentam dificuldades persistentes

A falta de progressos é particularmente acentuada nos países de baixo rendimento, onde as condições de trabalho tendem a ser piores.

O relatório sublinha que os jovens continuam entre os mais afetados. Em 2025, o desemprego jovem atingiu 12,4%, com cerca de 260 milhões de jovens fora da educação, do emprego ou da formação profissional. Nos países de baixo rendimento, a taxa de jovens na condição de Neet alcança 27,9%.

A OIT alerta ainda que a inteligência artificial e a automação podem agravar estes desafios, sobretudo para jovens qualificados em países de alto rendimento que procuram emprego em profissões de elevada qualificação.

OIT aponta a necessidade de respostas coordenadas e de instituições mais fortes para promover o trabalho digno

De acordo com o relatório, as mulheres continuam também enfrentando barreiras estruturais no mercado de trabalho, fortemente associadas a normas sociais e estereótipos de género, representando apenas dois quintos do emprego global.

Mudanças demográficas e produtividade

Nas economias mais ricas, o envelhecimento da população desacelera o crescimento da força de trabalho, enquanto países de baixo rendimento enfrentam dificuldades em transformar o rápido crescimento populacional em empregos produtivos.

O crescimento do emprego em 2026 deverá ser de 0,5% nos países de rendimento médio-alto, 1,8% nos de rendimento médio-baixo e 3,1% nos países de baixo rendimento.

A OIT alerta para o risco de desperdício de potencial demográfico, caso não sejam criados suficientes empregos produtivos.

Incerteza no comércio global

A instabilidade nas regras comerciais e os constrangimentos nas cadeias de abastecimento afetam salários, sobretudo no Sudeste Asiático, Sul da Ásia e Europa. Ainda assim, o comércio global continua a sustentar cerca de 465 milhões de empregos em todo o mundo, mais de metade na região da Ásia e do Pacífico.

A análise regional mostra que os desafios variam significativamente. Na América Latina e nas Caraíbas, o emprego aumentou entre 2024 e 2025, mas mais de metade dos trabalhadores continua na economia informal, enquanto o desemprego entre os jovens permanece elevado.

Já na África Subsaariana, a criação de empregos dignos não acompanha o rápido crescimento populacional.

OIT alerta para o risco de desperdício de potencial demográfico

O Brasil, classificado como país de rendimento médio-alto, registou um enfraquecimento do crescimento da economia, marcado por menor procura interna e baixa produtividade, enquanto enfrenta uma inflação elevada.

Necessidade de ação coordenada

O diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, sublinhou a necessidade de respostas coordenadas e de instituições mais fortes para promover o trabalho digno e a justiça social, sobretudo nas economias mais vulneráveis.

O relatório defende que será essencial investir em competências, educação e infraestruturas, reduzir as desigualdades de género e entre jovens,

A publicação recomenda ainda reforçar os benefícios do comércio e mitigar os riscos associados à dívida, à inteligência artificial e à incerteza da economia através de políticas globais e nacionais articuladas.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/oit-alerta-para-estagnacao-da-qualidade-do-emprego-apesar-do-crescimento-da-economia/

OIT alerta para estagnação da qualidade do emprego apesar do crescimento da economia

‘Uberjudicialização’: o que se pode aprender com 13.674 reclamações trabalhistas?

Uma década de dados (2014-24) mostra como ausência de regulamentação das plataformas fez da Justiça do Trabalho um campo de disputa judicial

Em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pela tecnologia e pela chamada Gig Economy, ou “economia dos bicos”, uma verdadeira avalanche de processos tem batido às portas da Justiça do Trabalho.

Entre 2014 e 2024, o que se viu foi uma explosão no número de ações movidas por motoristas de aplicativos contra as plataformas digitais, um fenômeno que iremos chamar de “uberjudicialização”.

Uma pesquisa realizada na Universidade Federal de Pernambuco consolidou uma base de dados original contendo 13.674 ações propostas contra a Uber e 1.599 ações ajuizadas contra o iFood. Este artigo apresenta, de forma pioneira, os principais resultados desse levantamento.

O Sudeste na liderança da “uberjudicialização”

Os resultados apontam que a região Sudeste é o epicentro dessa batalha judicial. Com um crescimento acentuado a partir de 2020, a região chegou a concentrar mais da metade de todas as ações ajuizadas contra a Uber. A Figura 1 ilustra a quantidade de processos contra a Uber por região entre 2014 e 2024.

Figura 1: Evolução do número de processos contra a Uber por região

Essa tendência pode ser explicada pela maior concentração de trabalhadores de aplicativos na região – cerca de 57,9% do total nacional, segundo o IBGE – e pela maior capilaridade da própria Justiça do Trabalho, com mais varas e tribunais disponíveis para receber essas demandas, segundo o Relatório Justiça em Números de 2024. Outro elemento que chama a atenção é o protagonismo recente do Nordeste. Conforme estimativas de 2024, é a região do Brasil com a maior quantidade de processos em tramitação.

Dentro do Sudeste, Minas Gerais e São Paulo se destacam, com um aumento expressivo de processos contra a Uber a partir de 2021, conforme ilustra a Figura 2. Curiosamente, Minas Gerais ultrapassou São Paulo em número de ações a partir de 2020, indicando uma possível atuação mais forte de assessorias jurídicas especializadas no estado.

Figura 2: Evolução do número de processos por TRT da região Sudeste

A Figura 3 ilustra a variação da quantidade de processos por Tribunal Regional do Trabalho no Nordeste.

Figura 3: Evolução do número de processos por TRT da região Nordeste

Não se descarta que o crescimento acentuado da litigância contra a Uber, a partir de 2020, possa estar relacionado com o início da mobilização coletiva da categoria dos trabalhadores de plataforma, concretizada a partir da organização do “Breque dos Apps”, ocorrida em julho do citado ano (Machado et al, 2022). O comportamento da PB merece um estudo de caso pois destoa significativamente das demais unidades da federação.

O “efeito paradigma”: como uma decisão do TST mudou o jogo

Um ponto de virada nessa história aconteceu em abril de 2022. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte trabalhista do país, reconheceu, pela primeira vez, o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, no Acórdão TST-RR-100353-02.2017.5.01.00661.

Ainda que essa decisão não obrigasse outros juízes a seguir o mesmo caminho, ela funcionou como um poderoso sinal verde de que a maré poderia estar mudando para trabalhadores de aplicativo e seus advogados. Mas como medir o impacto real dessa “canetada”?

Para responder a essa pergunta, a pesquisa realizou um “tira-teima científico”, adotando um modelo de série temporal interrompida para comparar o volume de ações trabalhistas movidas contra a Uber (chamada de “grupo de tratamento”) com as ações movidas contra outra gigante dos aplicativos, o Ifood (intitulada de “grupo de controle”).

A lógica foi a seguinte: o iFood opera de forma parecida com a Uber, mas em um setor diferente, o de entregas. Se a decisão do TST, focada no transporte de passageiros, tivesse causado um efeito apenas na Uber, e não no iFood, teríamos uma prova forte de sua influência no comportamento dos trabalhadores e dos seus advogados. A Figura 4 apresenta a quantidade de processos trabalhistas impetrados contra a Uber e o iFood em perspectiva comparada entre 2014 e 2024.

Figura 4: Série temporal interrompida do número de processos trabalhistas contra a Uber

Vamos entender a Figura 4. As bolinhas representam a quantidade semestral de ações trabalhistas ajuizadas: as pretas correspondem às ações propostas contra a Uber; as vermelhas, contra o iFood. Para cada empresa, foi observada a tendência no ajuizamento de ações trabalhistas ao longo dos anos (linhas preenchidas em preto e vermelho).

A área em branco corresponde ao período anterior ao acórdão; a área sombreada indica o período de observação após a decisão do TST. A linha preta tracejada, por sua vez, corresponde à tendência das ações trabalhistas contra a Uber, caso o acórdão não tivesse sido prolatado pelo TST. De acordo com os resultados obtidos, o número de processos ajuizados contra a Uber já apresentava trajetória ascendente antes do acórdão paradigma, quando comparada à tendência do iFood (área em branco).

Quanto ao efeito imediato após a intervenção (área sombreada), o Ifood apresenta um aumento dos patamares de litigância, indicando um acréscimo de litígios no segundo semestre de 2022. Todavia, a diferença adicional para a Uber foi bem maior. Esse achado sugere que o acórdão da 3ª Turma do TST, embora não vinculante, teve poder de mobilização das partes e advogados, que passaram a litigar mais contra a Uber, na busca do reconhecimento judicial dos seus direitos trabalhistas.

A realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho

Apesar desta importante mudança na jurisprudência do TST, que passou a ter mais turmas favoráveis ao reconhecimento de vínculo a partir de 2023, a realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho ainda é de grande resistência. Mesmo após o acórdão paradigma, os dados mostram que a maioria das sentenças proferidas nas Varas do Trabalho foi de improcedência, ou seja, negando o vínculo empregatício dos motoristas de app.

Tabela 1 – Processos por solução ou conciliados antes e depois do acórdão paradigma

Período % Conciliado % Procedência % Improcedência
2014-abril/2022 13,5 12,9 73,6
maio/2022-2024 3,4 24,1 72,4
dif (p.p) -10,1 11,2 -1,2

Fonte: elaboração própria, a partir dos dados da pesquisa

Houve, sim, um aumento no percentual de decisões de primeira instância favoráveis aos trabalhadores, que passaram de 12,9% para 24,1% após a decisão do TST. Isso representa um incremento de quase 87% ou de 11,2 pontos percentuais. Um dado interessante é a queda no número de acordos, que foram de 13,5% para 3,4% no mesmo período, o que significa uma queda de 10,1 pontos percentuais. Uma hipótese para explicar esse fenômeno é que os trabalhadores, confiantes na possibilidade de reverter a decisão em instâncias superiores, passaram a conciliar menos.

Enquanto a lei não vem…

A ausência de uma legislação específica transferiu para o Judiciário a responsabilidade de definir os contornos de uma das mais importantes modalidades de trabalho do século 21. As decisões têm se mostrado um poderoso instrumento de mobilização, influenciando o comportamento de trabalhadores e empresas.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a repercussão geral do tema foi reconhecida em 2 de março de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário 1446336, protocolado pela Uber contra o acórdão TST-RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, prolatado pela 8ª Turma do TST.

Esta repercussão geral deu origem ao Tema 1.291, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora. O julgamento deste Tema constituirá precedente de observância obrigatória e vinculará as futuras decisões dos demais órgãos do Judiciário.

Enquanto os tribunais se debruçam sobre a natureza dessa nova relação de trabalho, o Congresso Nacional busca criar um marco regulatório. Projetos de lei tramitam, como o PL 12/2024, proposto pelo governo, que classifica esses profissionais como “trabalhadores autônomos por plataforma” e estabelece um pacote mínimo de direitos previdenciários e trabalhistas.

A proposta, no entanto, é alvo de críticas tanto de parlamentares quanto dos próprios trabalhadores, que reivindicam uma remuneração mais justa e questionam o modelo de contribuição previdenciária.

A falta de um consenso político e a complexidade do tema mantêm milhões de brasileiros em um limbo jurídico. A questão que permanece é: até quando a Justiça dará a palavra final sobre um tema que clama por uma resposta clara e definitiva do legislador? O futuro de uma legião de trabalhadores depende disso.

O trabalho completo está disponível para consulta neste link.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92660-uberjudicializacao-o-que-se-pode-aprender-com-13-674-reclamacoes-trabalhistas

OIT alerta para estagnação da qualidade do emprego apesar do crescimento da economia

Prioridade do governo, fim da escala 6×1 tem duas frentes no Congresso

PECs sobre a mudança na escala de trabalho estão em análise no Legislativo desde 2015; tema é debatido na Câmara e no Senado e deve ganhar tração com a retomada dos trabalhos na próxima semana

Pauta prioritária para o governo, o fim da escala de trabalho 6×1 está em análise na Câmara e no Senado e deve ganhar tração com a retomada dos trabalhos no Congresso, previsto para daqui uma semana. Enquanto isso, base aliada do Executivo ainda avalia qual proposta – e em qual Casa – terá mais tração nas negociações.

O tema deve ser um dos explorados na campanha pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com apelo popular, a proposta enfrenta, no entanto, resistência de setores produtivos, que avaliam haver possível impacto econômico.

No total, há quatro propostas de Emenda à Constituição tramitando no Congresso sobre a escala 6×1. A mais antiga, de 2015, está no Senado e aguarda votação no plenário. A matéria foi pautada e aprovada de última hora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) durante a última sessão do ano passado.

A versão aprovada foi o parecer do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propôs uma transição gradual, ao longo dos próximos anos, até a jornada máxima de 36 horas semanais. O texto original foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), historicamente ligado à causa trabalhista.

“É um debate que ganhou a opinião pública. Se analisarmos bem, veremos que na maioria das empresas no Brasil a jornada já é 5 por 2”, afirmou Paim à CNN.

Na Câmara, no ano passado, o fim da escala 6×1 ganhou força após uma campanha da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e apresentação de um novo texto. Essa proposta está em análise em uma subcomissão na Casa e aguarda votação.

À CNN, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou acreditar que a redução na jornada de trabalho pode ser aprovada na Câmara ainda neste ano. Segundo ela, o presidente Lula pediu prioridade para o tema.

“Não é possível a pessoa ter um dia só de descanso na semana. Isso afeta muito as mulheres, principalmente, que ainda têm dupla jornada de trabalho, trabalham fora e trabalham dentro de casa. Ficam com um dia por semana para descansar e ter os seus afazeres. É uma questão de dignidade das pessoas”, disse a ministra.

A redução da jornada de trabalho é debatida há anos no Legislativo. Desde 1995, ao menos 13 propostas sobre o tema já foram apresentadas e arquivadas. Outras diversas matérias tratam de jornadas diferenciadas a depender da categoria de trabalho.

Matérias em tramitação

Deputados e senadores propõem alterações ao artigo 7º da Constituição Federal, nos trechos que tratam da duração da jornada semanal e do repouso semanal remunerado. Entenda as propostas que tramitam no Congresso:

  • PEC n° 8/2025 – A proposta de autoria da deputada Erika Hilton altera artigo da Constituição para reduzir o limite semanal do “trabalho normal” de 44 para 36 horas semanais, além da previsão de jornada de trabalho de quatro dias por semana. Parecer do relator Luiz Gastão (PSD-CE), entretanto, propôs uma jornada semanal máxima de 40 horas. A proposta carece de decisão de subcomissão da Comissão de Trabalho da Câmara.
  • PEC nº 221/2019 – Proposta de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC está parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. A matéria altera trecho da Constituição para reduzir a carga horária semanal de trabalho para 36 horas, o que entraria em vigor 10 anos após sua publicação.
  • PEC nº 148/2015 – Em tramitação no Senado há dez anos, a matéria do senador Paulo Paim aguarda deliberação no plenário da Casa. O texto, na forma do substitutivo de Rogério Carvalho, reduz de 44 para 36 horas semanais, em até cinco dias por semana, com período de transição ao longo dos próximos anos. Prevê ainda repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.
  • PEC nº 4/2025 – De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o texto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas semanais, a serem prestadas em até cinco dias por semana. Ele ainda propõe trecho que estabelece repouso semanal remunerado preferencialmente nos sábados e domingos. A matéria ainda aguarda despacho da presidência do Senado para dar início à tramitação.

Além das PECs, deputados têm lançado mão de projetos de lei para propor a redução da jornada semanal de trabalho. Tramitam na Câmara dos Deputados ao menos três propostas que promovem alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário e lei que trata do repouso semanal remunerado.

Fonte: CNN Brasil

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92662-prioridade-do-governo-fim-da-escala-6×1-tem-duas-frentes-no-congresso

OIT alerta para estagnação da qualidade do emprego apesar do crescimento da economia

Queda nos preços dos alimentos faz inflação desacelerar para os mais pobres em 2025

Os dados do Indicador Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de Inflação por Faixa de Renda mostram que todas as classes de renda registraram aceleração inflacionária em dezembro, em relação ao mês anterior. O movimento foi impulsionado pelo fim das deflações dos alimentos no domicílio e por reajustes mais intensos nos grupos transportes e saúde e cuidados pessoais, apesar do alívio proporcionado pela queda nas tarifas de energia elétrica. Ainda assim, os efeitos da inflação não foram homogêneos entre as faixas de renda.

Enquanto a inflação das famílias de renda muito baixa avançou de 0,01% em novembro para 0,14% em dezembro, entre as famílias de renda alta o índice passou de 0,45% para 0,51%. A diferença de intensidade revela padrões de consumo distintos e ajuda a explicar por que, ao longo de 2025, o peso da inflação foi maior para os estratos mais elevados.

Com a incorporação do resultado de dezembro, a inflação acumulada em 2025 ficou da seguinte forma:

  • 4,7% para as famílias de renda alta — a maior entre todas as faixas analisadas;
  • Em contraste, a renda baixa apresentou a menor variação inflacionária do período, de 3,8%; e
  • O dado chama atenção porque, à exceção da renda alta, todas as demais classes registraram desaceleração da inflação em relação a 2024.

Esse comportamento indica que, apesar da inflação ainda presente, houve uma descompressão inflacionária mais intensa para as famílias de menor renda, ao passo que os domicílios de maior poder aquisitivo enfrentaram pressão adicional sobre o custo de vida.

inflação faixas de renda

Alimentos aliviam pobres

A análise por grupos de consumo ajuda a entender essa diferença. Para as famílias de renda mais baixa, os alimentos no domicílio continuaram sendo o principal fator de pressão mensal, especialmente devido à alta de carnes, tubérculos e aves e ovos. Ainda assim, a desaceleração expressiva desse grupo ao longo de 2025 — cuja variação acumulada recuou de 8,2% em 2024 para 1,4% — foi determinante para o alívio inflacionário observado nesse segmento.

Já entre as famílias de renda mais alta, a inflação foi puxada sobretudo por serviços e transportes.

Reajustes expressivos em passagens aéreas, transporte por aplicativo, serviços de recreação e mensalidades escolares tiveram impacto relevante, refletindo itens com maior peso no orçamento desse grupo. Em especial, o transporte por aplicativo acumulou alta de 56,1% em 2025, revertendo a dinâmica observada no ano anterior.

Apesar da desaceleração geral, o processo de desinflação em 2025 foi parcialmente contido pelo aumento dos custos de habitação e saúde. As tarifas de energia elétrica subiram 12,3% no ano, após terem registrado deflação em 2024, enquanto os gastos com planos de saúde, serviços médicos e produtos farmacêuticos continuaram pressionando os índices, especialmente entre as faixas de renda baixa e média.

Resultado de 2025

O resultado consolidado de 2025 revela um quadro inflacionário desigual:

  • Para as famílias de renda muito baixa, a inflação recuou 1,1 ponto percentual em relação a 2024, encerrando o ano em 3,81%;
  • Já entre os mais ricos, o índice avançou de 4,43% para 4,72%, evidenciando que a inflação recente tem sido mais sensível à alta de serviços e despesas discricionárias do que aos preços de itens essenciais.

Em síntese, embora a inflação tenha atingido todas as faixas de renda, ela pesou mais sobre as famílias de maior poder aquisitivo, refletindo mudanças na composição das pressões inflacionárias ao longo do ano e reforçando o papel central dos padrões de consumo na percepção do custo de vida.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/inflacao-desacelera-mais-pobres-2025/

OIT alerta para estagnação da qualidade do emprego apesar do crescimento da economia

Justiça vê retaliação e condena Havan por demitir testemunha

A Justiça do Trabalho condenou a Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida 20 dias após atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. O caso, julgado na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP), ganhou relevo institucional ao levantar indícios de retaliação a empregados que colaboram com o Poder Judiciário.

A sentença foi confirmada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que classificou o desligamento como discriminatório e retaliatório, em afronta a direitos fundamentais como o acesso à Justiça e a proteção à testemunha.

Fragilidade da tese empresarial

Na defesa, a Havan sustentou que a demissão decorreu de baixa produtividade e desempenho insatisfatório. Contudo, segundo o juízo, a empresa não apresentou provas documentais mínimas — como relatórios de performance ou avaliações formais — capazes de sustentar a alegação. A ausência de lastro probatório foi decisiva para a caracterização do abuso do poder diretivo.

Após a derrota no TRT, a companhia recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi rejeitado.

Depoimentos e padrão de conduta

O julgamento atribuiu peso relevante ao depoimento de um ex-superior hierárquico da trabalhadora, que afirmou existir política interna de dispensar empregados que testemunhavam contra a empresa. Segundo ele, os desligamentos costumavam ocorrer em até 30 dias para “maquiar” o motivo real. Para o colegiado, o conjunto probatório indicou um padrão de conduta incompatível com a ordem jurídica trabalhista.

“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, ao votar pela manutenção da condenação.

Além dos R$ 10 mil por danos morais, a Havan foi condenada ao pagamento de outras verbas trabalhistas, incluindo horas extras e reflexos sobre direitos conexos. A decisão reforça a função pedagógica da responsabilização, ao sinalizar que práticas retaliatórias comprometem a integridade do sistema de Justiça e não serão toleradas.

Empresa bolsonarista

Além de casos similares ao mencionado, a rede varejista Havan e seu proprietário, Luciano Hang, enfrentaram processos trabalhistas de grande repercussão nos últimos anos, com decisões judiciais significativas entre 2024 e o início de 2026. Os principais processos envolvem assédio eleitoral (o caso de maior impacto). A condenação mais notória refere-se às eleições de 2018, nas quais a empresa foi acusada de coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro sob ameaça de demissões e fechamento de lojas.

Em 2024, a Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar mais de R$ 85 milhões por danos morais individuais e coletivos. Em maio de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação por assédio eleitoral. Outros casos individuais similares continuaram gerando indenizações em 2025.

Outras condenações relevantes envolvem:

  • Escala de trabalho e descanso: em setembro de 2025, uma unidade em Indaiatuba foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a irregularidades na implementação da escala de descanso dominical;
  • Preconceito racial: em 2023, a empresa foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 50 mil por sofrer preconceito racial no ambiente de trabalho;
  • Segurança sanitária (pandemia): o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisões para obrigar a rede a afastar funcionários não vacinados durante períodos críticos da pandemia.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/01/20/justica-ve-retaliacao-e-condena-havan-por-demitir-testemunha/