por NCSTPR | 22/08/22 | Ultimas Notícias
Eleito para a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Lelio Bentes Corrêa já externou críticas à Lei 13.467, a “reforma” trabalhista implementada no final de 2017. Para ele, embora o país necessitasse de mudanças, a lei não cumpriu o que prometeu em relação à criação de empregos. Para que isso aconteça, observou, é preciso haver crescimento econômico.
“Não se consegue alterar a realidade pela edição de uma lei”, afirmou em 2019. Há vários exemplos no mundo, e a Espanha é um deles, que deixam muito claro que o que realmente leva à geração de empregos é o fomento à atividade econômica.” Recentemente, o país europeu reformulou sua legislação, após negociações envolvendo representantes de trabalhadores e empresários. Ao mesmo tempo, o ministro se manifestou contrário ao princípio da unicidade – a lei permite a criação de apenas um sindicato por base territorial.
Posse em outubro
O futuro presidente foi eleito, por unanimidade, em sessão extraordinária do Pleno do TST. Além deles, foram escolhidos Aloysio Corrêa da Veiga como vice e Dora Maria da Costa para corregedora-geral. A posse está marcada para 13 de outubro.
O atual presidente, Emmanoel Pereira, terá aposentadoria compulsória. “É preciso estabilizar as decisões e a segurança jurídica, mas preservando patamar civilizatório mínimo de direitos, buscar incansavelmente as garantias da cidadania, a dimensão social da magistratura, a humanização do Poder Judiciário, a aproximação com a sociedade, especialmente os excluídos, as minorias e os hipossuficientes”, afirmou ontem, ressaltando o momento “sensível” do país.
Proteção a direitos
“A Justiça do Trabalho não faltará com o nosso país, nesse momento que clama por entendimento, diálogo, sensibilidade, humanismo”, discursou o presidente eleito. “É aqui que os mais humildes encontram proteção contra a violação de seus direitos, que buscam acolhimento os que foram maltratados pela vida no curso de sua atividade profissional.”
Aos 57 anos, 19 deles no TST, Corrêa nasceu em Niterói (RJ). Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília. Ele integrou o Ministério Público do Trabalho, onde chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente. Também integrou a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
DMT /// https://www.dmtemdebate.com.br/novo-presidente-do-tst-ja-fez-criticas-a-reforma-trabalhista-e-propos-novo-modelo-sindical/
por NCSTPR | 22/08/22 | Ultimas Notícias
O comércio foi duramente atingido pela pandemia em 2020, quando perdeu 4% dos empregos, 7,4% das empresas e 7% das lojas, segundo o IBGE. Foram eliminados 404,1 mil postos de trabalho, sendo 365,4 mil (90,4%) no varejo.
Nesse segmento, apenas duas atividades, “consideradas serviços essenciais durante a crise sanitária”, tiveram acréscimo de mão de obra. Mesmo assim, mínimo: hipermercados e supermercados (1,8 mil pessoas) e produtos farmacêuticos, perfumaria, cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos (318 pessoas). Foi a maior queda na série histórica da pesquisa, iniciada em 2007.
Menos de 10 milhões
Assim, o comércio fechou o ano com 9,8 milhões de empregos. Desse total, 7,2 milhões estavam no varejo, 1,7 milhão no atacado e 829,4 mil no segmento que inclui veículos, peças e motocicletas. Esta foi a primeira vez, desde 2011, que o setor teve menos de 10 milhões de trabalhadores.
O instituto também registrou queda recorde do número de funcionários em dois dos três maiores segmentos: -4,8% no varejista, que emprega 73,7% do total, e -8,5% na área que inclui veículos, peças e motocicletas. Apenas o segmento que inclui tecidos, vestuário, calçados e armarinhos cortou 176,6 mil vagas, 15,3% da mão de obra. E o número de empresas caiu 15,6%, com o fechamento de 32,6 mil estabelecimentos comerciais.
Isolamento social
“O volume expressivo da queda nesse setor chama a atenção e representa de forma significativa aquelas lojas que tiveram suas atividades mais afetadas pela necessidade de isolamento social, seja no comércio popular, seja em shoppings”, diz a gerente de Análise Estrutural do IBGE, Synthia Santana. “Todos esses estabelecimentos onde a venda presencial é muito importante para experimentar a mercadoria sentiram os efeitos da pandemia de forma mais acentuada nesse primeiro ano”, acrescenta.
Assim, de acordo com a pesquisa do instituto, também tiveram forte queda nos empregos os setores de comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, que inclui empórios e padarias (-81,5 mil vagas) e de material de construção (-59,7 mil). “Essa atividade (produtos alimentícios), mesmo sendo considerada essencial na pandemia, registrou queda na comparação com 2019. Um dos fatores que podem explicar esse resultado é que a ida menos frequente a estabelecimentos comerciais, por causa da necessidade de isolamento social, fez com que os consumidores concentrassem suas compras em empresas com uma gama mais diversificada de produtos, como é o caso de hiper e supermercados”, avalia Synthia.
Atacado resiste
O segmento do atacado teve crescimento de 2,2% no emprego, o equivalente a mais 37,9 mil trabalhadores. Segundo o IBGE, três atividades se destacaram: madeira, ferragens, ferramentas, materiais elétricos e material de construção (10%), produtos alimentícios, bebidas e fumo (4,4%) e mercadorias em geral (6,1%). “O atacado foi um pouco mais resiliente diante do primeiro ano de pandemia. As exportadoras, por negociarem diretamente com outras empresas ou entidades, fazem parte do atacado. O fato de, em 2020, o comércio internacional ter apresentado um comportamento mais expressivo também eleva o setor atacadista a resultados que divergem um pouco do que foi exibido pelo varejo, que teve queda no número de empresas e de pessoas ocupadas”, observa a pesquisadora.
Essa queda no número de empresas, por sinal, foi recorde, aponta o IBGE. A retração de 7,4% corresponde a menos 106 mil estabelecimentos. Na recessão de 2015, foram fechados 16 mil. O país estava em 2020 com 1,3 milhão de empresas comerciais. “Esse número de empresas no comércio já vinha sendo reduzido por própria estratégia de algumas delas, mas a crise econômica potencializou esse comportamento.”
DMT /// https://www.dmtemdebate.com.br/comercio-perdeu-400-mil-postos-de-trabalho-e-fechou-106-mil-empresas-em-2020/
por NCSTPR | 22/08/22 | Ultimas Notícias
Direito do Trabalho
Colegiado concluiu que o ato gerou dificuldade para retorno ao mercado de trabalho, bem como clara ofensa à honra do trabalhador.
A 4ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação por danos morais de uma empresa de serviços de portaria e limpeza de Guarulhos-SP que informava a qualquer interessado sobre a justa causa aplicada a um ex-empregado. Além de ser obrigada a pagar indenização, a companhia foi proibida de prestar informações quanto à forma de dispensa do trabalhador.
O rapaz exercia a função de controlador de acesso e alega ter sofrido desligamento arbitrário por justa causa. Após ajuizar reclamação trabalhista, as partes se conciliaram em audiência. Porém o empregado enfrentou dificuldades ao tentar se recolocar no mercado.
Narrou, ainda, que chegou a ser aprovado em vários processos seletivos, mas foi rejeitado após os contratantes buscarem referências junto ao antigo empregador, e serem informados da dispensa por falta grave do profissional.
O homem pediu, então, que sua esposa ligasse para a empresa onde atuou simulando interesse na contratação dele para um novo emprego. Ao questionar sobre a rescisão contratual em duas ocasiões, ela também foi informada da justa causa. A ligação telefônica foi gravada e o material, anexado aos autos.
Para o funcionário, são evidentes os impactos causados em sua vida profissional e social, atingindo sua imagem e honra.
Em defesa, a companhia nega a alegação de dispensa arbitrária do trabalhador, afirmando ter cumprido a aplicação gradativa de penas disciplinares até chegar à justa causa. Afirma que não divulga publicamente informações sobre seus ex-empregados e acusa o rapaz de usar provas ilícitas, com quebra de sigilo telefônico.
Honra do trabalhador
No acórdão, a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora, destacou que os magistrados afirmam que o caso não configura interceptação telefônica, pois não houve ato de terceiro que tenha violado a comunicação das partes.
“Evidenciado nos autos que a reclamada divulga, a qualquer pessoa que entre em contato telefônico, que o reclamante foi dispensado por justa causa, o que pode gerar inegável dificuldade para retorno ao mercado de trabalho, bem como gera clara ofensa à honra do trabalhador”, destaca a desembargadora-relatora.
Com base na CF/88, no CPC e na LGPD, a decisão esclarece:
“O ordenamento jurídico brasileiro, portanto, seja no âmbito constitucional, seja nas normas infraconstitucionais, protege o sigilo de dados e os direitos da personalidade, o que não impede, entretanto, a utilização de informações obtidas por meios eletrônicos para efeito de provas de fatos, observados, obviamente, os limites constitucionais e legais estabelecidos”.
A turma manteve a condenação do empregador em R$ 4 mil por danos morais, além de fixar multa de R$ 500,00 por cada informação desabonadora que preste sobre o profissional.
Processo: 1000092-94.2020.5.02.0319
Informações: TRT da 2ª região.
Migalhas /// https://www.migalhas.com.br/quentes/372035/empresa-e-condenada-por-relatar-justa-causa-de-trabalhador-a-terceiros
por NCSTPR | 22/08/22 | Ultimas Notícias
TAXA DE CÂMBIO
Deve ser utilizada a taxa de câmbio da data do pagamento para converter o valor do salário recebido em outra moeda. Com esse entendimento, a juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma empresa deve pagar R$ 1,5 milhão a um ex-diretor por diferenças no plano de incentivo de longo prazo.
A bonificação total era de 1,5 milhão de euros e as partes divergiam sobre a data correta da taxa de câmbio utilizada para a conversão do pagamento em reais. De acordo com o trabalhador, o valor utilizado deveria ser o da moeda no dia do pagamento.
Já a empresa afirmou que observou a média da variação do câmbio naquele mês para efetuar o depósito, porque a cotação nessa data estava maior que na época da contratação e não era possível efetuar o pagamento de quantias expressivas sem planejamento.
Na decisão, a magistrada considerou que é “necessário um planejamento prévio para o pagamento de valores expressivos pelas empresas, como alegado em defesa. Todavia, tal fato não justifica a adoção de índice aleatório para a conversão da moeda, sem expressa anuência do autor”. Assim, determinou que a taxa de câmbio utilizada seja a do dia do pagamento.
A juíza também entendeu que “uma vez utilizada a taxa de câmbio anterior, para planejamento e viabilidade do pagamento, a ré deveria ter apurado a diferença para posterior acerto”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001587-97.2021.5.02.0042
Revista Consultor Jurídico /// https://www.conjur.com.br/2022-ago-21/empresa-pagar-funcionario-conversao-aleatoria-euro
por NCSTPR | 22/08/22 | Ultimas Notícias
CADA UM NO SEU QUADRADO
Engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária.
Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras.
O engenheiro disse, na ação trabalhista, que trabalhou 35 anos no banco, sendo 20 anos como analista e assessor nos setores de engenharia e arquitetura. Aposentado em julho de 2016, ele pediu seu enquadramento como bancário, com o pagamento de diferenças de horas extras referente à sétima e à oitava horas, uma vez que, como bancário, sua jornada seria de seis horas diárias.
Por sua vez, o banco sustentou que o empregado havia atuado como assessor de arquitetura e engenharia, denominação dada a quem exerce o cargo de engenheiro na empresa, e que estaria enquadrado no conceito de categoria diferenciada, com jornada de oito horas. “Ele não exercia funções bancárias”, argumentou. “Era efetivamente o engenheiro do banco”.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido do engenheiro, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Na avaliação do TRT, apesar de ter desempenhado atribuições que exigiam a formação em curso de nível superior (engenharia), o empregado fora contratado para a carreira administrativa de escriturário. “Não é possível afastar sua condição de bancário, pois seu cargo efetivo pertence à estrutura bancária”, diz a decisão.
Categoria diferenciada
Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista no TST, arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são equiparados a categoria profissional diferenciada, “seja por estarem incluídos como profissionais liberais, seja por estarem abrangidos por leis específicas”.
A decisão, a seu ver, observa a jurisprudência do TST (Súmula 117), que diz que não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 1734-19.2017.5.07.0018
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-ago-21/engenheiro-banco-nao-obtem-enquadramento-bancario