NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Palanques e fundo eleitoral devem ter peso alto nessas eleições, e debates podem ficar para trás, projetam analistas

Palanques e fundo eleitoral devem ter peso alto nessas eleições, e debates podem ficar para trás, projetam analistas

Barômetro do Poder

Analistas políticos consultados pelo InfoMoney também atribuem impacto relevante para propagandas na TV e no rádio e para campanhas nas redes sociais

A duas semanas do início do período de campanhas eleitorais, os principais candidatos à Presidência da República lançam nesta semana as últimas ofensivas para garantir uma forte base de apoio nos estados, recursos e espaço para divulgar ideias e defender legados.

Pelo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, os partidos políticos têm até sexta-feira (5) para realizarem suas convenções para discutir alianças e candidaturas aos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo em disputa, que precisarão ser formalizadas em dez dias.

Embora os postulantes ao Palácio do Planalto se esforcem em busca de competitividade a partir dos mais diversos instrumentos de campanha, analistas políticos acreditam que uns poderão ter impacto maior sobre a decisão de voto do eleitor em outubro do que outros.

É o que mostra a 38ª edição do Barômetro do Poder, iniciativa do InfoMoney que compila mensalmente as avaliações e expectativas de consultorias de análise de risco político e especialistas independentes sobre alguns dos assuntos em destaque na política nacional.

O levantamento, realizado nos dias 28 e 29 de julho, revela que especialistas veem na estruturação de palanques fortes nos estados e com capilaridade nos municípios; em recursos do fundo eleitoral; em tempo de propaganda no rádio e na televisão; e no investimento de campanhas nas redes sociais e aplicativos as principais cartas à disposição dos candidatos.

Já os debates presidenciais realizados por veículos de imprensa devem ficar para trás no rol de influenciadores sobre o voto dos eleitores, avaliam os analistas políticos consultados.

Dos nove debates programados para o primeiro turno, três sofreram modificações em meio às indicações de ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), líder nas pesquisas, e do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

Diante das esquivas da dupla que polariza a corrida ao Palácio do Planalto, veículos de imprensa estão organizando pools unificando debates e reduzindo o número de candidatos participantes.

Ao todo, o Barômetro do Poder testou seis dos principais instrumentos utilizados pelas campanhas. Considerando uma escala de 1 (muito baixo) a 5 (muito alto) para o peso de cada um desses instrumentos, estas foram as médias atribuídas pelos analistas consultados:

  • Palanques fortes nos estados e capilaridade (4,17)
  • Recursos do fundo eleitoral (4,00)
  • Tempo para propaganda no rádio e na televisão (3,83)
  • Redes sociais e aplicativos de mensagens (3,83)
  • Estrutura partidária (3,75)
  • Debates entre os presidenciáveis na mídia (2,75)

Apesar do peso elevado atribuído a boa parte dos instrumentos testados, um fator que pode jogar contra os esforços das campanhas nessas eleições é o elevado nível de cristalização da preferência dos eleitores a esta altura do processo. Segundo pesquisa Datafolha, divulgada na quinta-feira (28), 71% dos eleitores dizem estar totalmente decididos sobre voto para presidente.

Esta edição do Barômetro do Poder ouviu 9 consultorias políticas – Control Risks; Empower Consultoria; Eurasia Group; Medley Global Advisors; Patri Políticas Públicas; Ponteio Política; Prospectiva Consultoria; Pulso Público; e XP Política – e 4 analistas independentes – Antonio Lavareda (Ipespe); Carlos Melo (Insper); João Villaverde (FGV-SP) e Thomas Traumann.

Conforme acordado previamente com os participantes, os resultados são divulgados apenas de forma agregada, sendo preservado o anonimato das respostas e dos comentários.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do levantamento.

Infomoney

https://www.infomoney.com.br/politica/palanques-e-fundo-eleitoral-devem-ter-peso-alto-nessas-eleicoes-e-debates-podem-ficar-para-tras-projetam-analistas/

Palanques e fundo eleitoral devem ter peso alto nessas eleições, e debates podem ficar para trás, projetam analistas

Imposto de renda: deputado apresenta projeto para dar isenção a quem ganha até R$ 5.200

Seu bolso

Último reajuste na tabela do tributo ocorreu em abril de 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788

O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) apresentou, nesta quinta-feira (4), um projeto de lei para isentar de Imposto de Renda (IR) quem ganha até quatro salários mínimos, ou R$ 5.200. Promessa de campanha do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que nesta semana voltou a tocar no assunto, a medida até agora não saiu do papel.

Para determinar a faixa de referência para isenção do IR, o parlamentar usou como parâmetro o valor do salário mínimo que será aplicado a partir de janeiro de 2023, já que a ideia é que a correção da tabela do imposto seja feita a partir do ano que vem. Na análise do deputado, não será preciso fazer compensação fiscal.

“A compensação pela perda tributária, na espécie, não será necessária, pois o aumento da arrecadação, pela ausência de reajuste da Tabela Progressiva, gerou uma receita excedente”, argumenta Forte.

O deputado propõe, ainda, manter inalterados os descontos no IR com educação e saúde, o que, na avaliação dele, também poderia servir como compensação. Outra opção é usar royalties de petróleo.

No texto do projeto, o parlamentar ressalta que o último reajuste na Tabela do Imposto de Renda foi feito em abril de 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788. A isenção, por sua vez, atingia quem ganhava o equivalente a 2,41 salários mínimos. Hoje, o mínimo é de R$ 1.212, mas Forte usa uma projeção de que ficará em R$ 1.300 no ano que vem.

“Destaca-se que essa tabela encontra-se em vigência até hoje após o período de 7 anos, e o salário mínimo atualmente está em R$ 1.212 atingindo a isenção apenas para quem ganha até 1,57 de um salário mínimo”, afirma Forte. “A previsão é de que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.300, a partir de 1º de janeiro de 2023, e se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente, toda a classe assalariada deverá pagar imposto de renda, gerando na prática uma forma de confisco da renda proveniente do trabalho remunerado em nosso país”, acrescenta.

Promessa de Bolsonaro

A correção da tabela do IR foi uma promessa de Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018, mas até agora não foi cumprida. Na ocasião, o então candidato ao Palácio do Planalto prometeu isentar do tributo quem ganhava até cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 5 mil por mês na época.

Na terça-feira (2), Bolsonaro disse que acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a revisão da tabela para o ano que vem. O chefe do Executivo afirmou que a medida seria incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas esse projeto, que serve de base para o Orçamento, já foi aprovado no Congresso.

O que o governo pode fazer é negociar a inclusão da medida na Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo projeto precisa ser enviado pelo governo ao Congresso até o fim deste mês. A reportagem apurou, contudo, que o governo ainda não consultou o relator da LOA do ano que vem, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

A expectativa de parlamentares é que as negociações para o Orçamento de 2023 no Congresso ganhem força somente depois das eleições. As lideranças do Legislativo preferem saber primeiro quem estará no Palácio do Planalto no ano que vem antes de dar forma à peça orçamentária.

Infomoney
Palanques e fundo eleitoral devem ter peso alto nessas eleições, e debates podem ficar para trás, projetam analistas

Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

Para a Sétima Turma, ela foi punida por exercer um direito 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

Dispensa

Ainda com o contrato de trabalho em vigor, a empregada ajuizou a ação em 15/3/2013, para requerer, entre outras parcelas, adicional de insalubridade e horas extras. Dias depois, ela informou à Justiça que fora despedida por justa causa em 26/3 e pediu a conversão da modalidade de ruptura contratual, com o reconhecimento de despedida sem justa causa, e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Bottero argumentou que a dispensa fora motivada por reiteradas faltas injustificadas ao trabalho e por indisciplina (“consistente no ato de desacatar ordens de trabalho”), já que a auxiliar não havia modificado suas atitudes após as medidas disciplinares adotadas.

Retaliação

O juízo de primeiro grau deferiu a reversão da justa causa, concluindo que a despedida caracterizara ato discriminatório e  desrespeito ao direito fundamental de acesso à Justiça. Também acolheu a alegação de que a medida fora um ato de retaliação da empresa, e deferiu à trabalhadora reparação de R$ 8 mil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para quem o fato de a dispensa ter ocorrido logo após o ajuizamento da ação fortalecia o argumento da trabalhadora de que havia sofrido revide. Ressaltou, ainda,  que a caracterização da ofensa não exige prova do prejuízo causado, bastando estar configurado o desrespeito a direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.

“Prejuízo moral”

No recurso de revista, a Bottero insistiu na tese da falta de comprovação do dano. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho não o legitima para, usando seu poder diretivo e sua supremacia econômica, punir o empregado que exerceu o direito constitucional de acesso ao Judiciário. “É evidente o prejuízo moral da trabalhadora, ao ver-se punida pelo exercício regular de um direito”, assinalou.

A decisão foi unânime.

(LT/GS)

Processo: RR-285-27.2013.5.04.0381


Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-de-costura-dispensada-logo-ap%C3%B3s-ajuizar-reclama%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-consegue-indeniza%C3%A7%C3%A3o

Palanques e fundo eleitoral devem ter peso alto nessas eleições, e debates podem ficar para trás, projetam analistas

Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

Empregado teve fratura exposta dos ossos da bacia e outras lesões

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). De acordo com o entendimento do colegiado, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.

Queda

Segundo o laudo pericial, o animal que o vaqueiro montava, um burro, “estranhou alguma coisa” e o derrubou, caindo sobre ele. A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.

Culpa

O pedido de reparação foi julgado procedente na primeira instância, que determinou pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, e de R$ 5 mil por danos estéticos.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) registrou que o acidente, além da cicatriz, acarretou dano definitivo ao trabalhador, com limitação para atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia. Contudo, entendeu que não havia elementos que demonstrassem a culpa do empregador e considerou que o manejo de gado com o auxílio de animal de montaria não pode ser classificada como atividade de risco, considerando as aptidões inerentes à pessoa que trabalha no campo e a experiência profissional do vaqueiro. Por isso, reformou a sentença, afastando as indenizações.

Teoria do risco

No exame de recurso de revista, a Oitava Turma assinalou que, de acordo com a teoria do risco, é responsável quem se beneficia ou cria o risco para o desempenho da atividade, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa do empregador. Com base em casos semelhantes envolvendo o manejo de gado, a Turma reconheceu que a atividade é de risco e determinou que o caso voltasse ao TRT.

Irracionalidade dos animais

O relator dos embargos do vaqueiro à SDI-1, ministro José Roberto Pimenta, observou que, em seu trabalho, ele estava sujeito aos riscos próprios do meio rural e à irracionalidade dos animais com que lidava cotidianamente. Assim, não se pode falar que o acidente seja mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para ele.  “A reação inesperada de um animal diante de algum fato corriqueiro ou anormal é inerente a ele, potencializando-se, assim, a ocorrência de acidentes”, assinalou. Nessas situações o trabalhador do campo está mais vulnerável e sujeito a um risco acentuado de sofrer acidente de trabalho, quando comparado a trabalhadores de atividades distintas.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-24256-63.2019.5.24.0061 


Tribunal Superior do Trabalho

http://fetraconspar.org.br/administrator/index.php?option=com_content&view=article&layout=edit

Palanques e fundo eleitoral devem ter peso alto nessas eleições, e debates podem ficar para trás, projetam analistas

Salário família

Gisele Nascimento

Se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.

Vou lembrá-los acerca desse benefício previdenciário, tendo em vista que ele não é tão badalado nos centros de discussões previdenciárias e demais solicitações perante ao INSS.

O que é o salário família?

É um benefício social concedido aos celetistas, de cunho constitucional para aqueles trabalhadores que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, independentemente da idade, porém, essa deficiência precisa ser comprovada por intermédio de uma perícia realizada por um perito da autarquia federal.

Cabe reiterar, que ele é pago mensalmente para os trabalhadores regidos pela CLT, tanto urbano quanto rurais, e a quantia a ser paga varia de acordo com o número de dependentes do trabalhador contratado.

Qual o objetivo do benefício do salário família?

É contribuir com o aumento da renda dos trabalhadores de baixa renda. Hum, quer dizer, então, que apenas os trabalhadores de baixa renda têm direito? Exatamente, isso.

Quem é o trabalhador de baixa renda?

É aquele cidadão cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo.

Assim, conclui-se, que o referido benefício funciona como um complemento salarial para aquele trabalhador que aufere parca quantia remuneratória, para ser utilizado na manutenção da estrutura familiar.

É certo que pode gerar a seguinte dúvida: é um salário ou um benefício? Pois bem!

Não tenha mais essa pulguinha da dúvida, ok, pois, na verdade, ele é um benefício previdenciário, consoante dito lá nos primeiros parágrafos do presente texto, pago por um empregador a um segurado que está devidamente inscrito no sistema previdenciário, vertendo contribuições mensais.

É importante dizer, que o valor é pago por número de filhos, de maneira, que se uma família tiver, por exemplo, seis filhos, cada um receberá o valor do benefício, desde que devidamente cadastrado.

Lembrando que o valor do salário família é atualizado anualmente, e inclusive os trabalhadores domésticos têm direito.

Agora, se o trabalhador contratado estiver em gozo de recebimento de benefício de incapacidade temporária (o famoso auxílio-doença), benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, o salário é pago diretamente pelo INSS.

Importante, avisá-los, igualmente, que ambos  os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que os dois cumpram os requisitos legais e documentais, e sejam, claro, segurados da previdência.

Para melhor informação, os documentos necessários são: a identidade, CPF, certidão de nascimento de todos os dependentes, caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos, histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade, e termo de responsabilidade, emitido diretamente do site da Previdência Social, ou seja, com isso quero dizer, que não existe proibição de cumulação de recebimento do benefício de salário família, entre os pais, desde sejam trabalhadores que vertem contribuições.

Se for divorciado, apenas terá direito de receber aquele que tiver a guarda do menor.

Outra observação importante, os enteados também podem receber, desde que fique comprovada a dependência econômica.

O salário família pode ser acumulado com outro benefício da previdência social?

Sim, com os seguintes benefícios: benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria, ou seja, os aposentados desde que voltem a trabalhar com carteira assinada, e preencha os demais requisitos já elencados acima.

Dessa forma, leitor, se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.

Para ficar ainda mais claro, na verdade, não é o empregador o responsável por custear o valor do salário família, vez que ele apenas faz o repassa ao trabalhador, todavia, à Previdência o restitui, ou seja, às empresas e empregadores.

Assim, quem de fato custeia o pagamento do referido benefício é a Previdência Social.

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/371060/salario-familia