por NCSTPR | 05/08/22 | Ultimas Notícias
Seu bolso
Último reajuste na tabela do tributo ocorreu em abril de 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788
O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) apresentou, nesta quinta-feira (4), um projeto de lei para isentar de Imposto de Renda (IR) quem ganha até quatro salários mínimos, ou R$ 5.200. Promessa de campanha do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que nesta semana voltou a tocar no assunto, a medida até agora não saiu do papel.
Para determinar a faixa de referência para isenção do IR, o parlamentar usou como parâmetro o valor do salário mínimo que será aplicado a partir de janeiro de 2023, já que a ideia é que a correção da tabela do imposto seja feita a partir do ano que vem. Na análise do deputado, não será preciso fazer compensação fiscal.
“A compensação pela perda tributária, na espécie, não será necessária, pois o aumento da arrecadação, pela ausência de reajuste da Tabela Progressiva, gerou uma receita excedente”, argumenta Forte.
O deputado propõe, ainda, manter inalterados os descontos no IR com educação e saúde, o que, na avaliação dele, também poderia servir como compensação. Outra opção é usar royalties de petróleo.
No texto do projeto, o parlamentar ressalta que o último reajuste na Tabela do Imposto de Renda foi feito em abril de 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788. A isenção, por sua vez, atingia quem ganhava o equivalente a 2,41 salários mínimos. Hoje, o mínimo é de R$ 1.212, mas Forte usa uma projeção de que ficará em R$ 1.300 no ano que vem.
“Destaca-se que essa tabela encontra-se em vigência até hoje após o período de 7 anos, e o salário mínimo atualmente está em R$ 1.212 atingindo a isenção apenas para quem ganha até 1,57 de um salário mínimo”, afirma Forte. “A previsão é de que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.300, a partir de 1º de janeiro de 2023, e se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente, toda a classe assalariada deverá pagar imposto de renda, gerando na prática uma forma de confisco da renda proveniente do trabalho remunerado em nosso país”, acrescenta.
Promessa de Bolsonaro
A correção da tabela do IR foi uma promessa de Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018, mas até agora não foi cumprida. Na ocasião, o então candidato ao Palácio do Planalto prometeu isentar do tributo quem ganhava até cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 5 mil por mês na época.
Na terça-feira (2), Bolsonaro disse que acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a revisão da tabela para o ano que vem. O chefe do Executivo afirmou que a medida seria incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas esse projeto, que serve de base para o Orçamento, já foi aprovado no Congresso.
O que o governo pode fazer é negociar a inclusão da medida na Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo projeto precisa ser enviado pelo governo ao Congresso até o fim deste mês. A reportagem apurou, contudo, que o governo ainda não consultou o relator da LOA do ano que vem, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
A expectativa de parlamentares é que as negociações para o Orçamento de 2023 no Congresso ganhem força somente depois das eleições. As lideranças do Legislativo preferem saber primeiro quem estará no Palácio do Planalto no ano que vem antes de dar forma à peça orçamentária.
Infomoney
por NCSTPR | 05/08/22 | Ultimas Notícias
Gisele Nascimento
Se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.
Vou lembrá-los acerca desse benefício previdenciário, tendo em vista que ele não é tão badalado nos centros de discussões previdenciárias e demais solicitações perante ao INSS.
O que é o salário família?
É um benefício social concedido aos celetistas, de cunho constitucional para aqueles trabalhadores que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, independentemente da idade, porém, essa deficiência precisa ser comprovada por intermédio de uma perícia realizada por um perito da autarquia federal.
Cabe reiterar, que ele é pago mensalmente para os trabalhadores regidos pela CLT, tanto urbano quanto rurais, e a quantia a ser paga varia de acordo com o número de dependentes do trabalhador contratado.
Qual o objetivo do benefício do salário família?
É contribuir com o aumento da renda dos trabalhadores de baixa renda. Hum, quer dizer, então, que apenas os trabalhadores de baixa renda têm direito? Exatamente, isso.
Quem é o trabalhador de baixa renda?
É aquele cidadão cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo.
Assim, conclui-se, que o referido benefício funciona como um complemento salarial para aquele trabalhador que aufere parca quantia remuneratória, para ser utilizado na manutenção da estrutura familiar.
É certo que pode gerar a seguinte dúvida: é um salário ou um benefício? Pois bem!
Não tenha mais essa pulguinha da dúvida, ok, pois, na verdade, ele é um benefício previdenciário, consoante dito lá nos primeiros parágrafos do presente texto, pago por um empregador a um segurado que está devidamente inscrito no sistema previdenciário, vertendo contribuições mensais.
É importante dizer, que o valor é pago por número de filhos, de maneira, que se uma família tiver, por exemplo, seis filhos, cada um receberá o valor do benefício, desde que devidamente cadastrado.
Lembrando que o valor do salário família é atualizado anualmente, e inclusive os trabalhadores domésticos têm direito.
Agora, se o trabalhador contratado estiver em gozo de recebimento de benefício de incapacidade temporária (o famoso auxílio-doença), benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, o salário é pago diretamente pelo INSS.
Importante, avisá-los, igualmente, que ambos os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que os dois cumpram os requisitos legais e documentais, e sejam, claro, segurados da previdência.
Para melhor informação, os documentos necessários são: a identidade, CPF, certidão de nascimento de todos os dependentes, caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos, histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade, e termo de responsabilidade, emitido diretamente do site da Previdência Social, ou seja, com isso quero dizer, que não existe proibição de cumulação de recebimento do benefício de salário família, entre os pais, desde sejam trabalhadores que vertem contribuições.
Se for divorciado, apenas terá direito de receber aquele que tiver a guarda do menor.
Outra observação importante, os enteados também podem receber, desde que fique comprovada a dependência econômica.
O salário família pode ser acumulado com outro benefício da previdência social?
Sim, com os seguintes benefícios: benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria, ou seja, os aposentados desde que voltem a trabalhar com carteira assinada, e preencha os demais requisitos já elencados acima.
Dessa forma, leitor, se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.
Para ficar ainda mais claro, na verdade, não é o empregador o responsável por custear o valor do salário família, vez que ele apenas faz o repassa ao trabalhador, todavia, à Previdência o restitui, ou seja, às empresas e empregadores.
Assim, quem de fato custeia o pagamento do referido benefício é a Previdência Social.
Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/371060/salario-familia