por NCSTPR | 19/08/25 | Ultimas Notícias
Tribunal reconhece vício de consentimento e dispensa discriminatória de idoso analfabeto funcional, que foi levado a assinar pedido de demissão sem entender o conteúdo.
Da Redação
Por unanimidade, a 4ª turma do TRT da 4ª região anulou o pedido de demissão de operário celetista de um município. Idoso, analfabeto funcional e diagnosticado com doença grave, o trabalhador foi induzido a assinar documentos sem compreender o conteúdo. Para o colegiado, houve vício de consentimento e ausência de justificativa plausível para a dispensa, considerada discriminatória.
O município foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além das verbas rescisórias e demais parcelas devidas.
TRT-4 condena município a indenizar idoso analfatebo induzido a assinar pedido de demissão.(Imagem: Freepik)
Entenda o caso
O trabalhador, idoso, analfabeto funcional e com mais de 38 anos de serviço público, foi afastado em dezembro de 2022, pouco após ser diagnosticado com insuficiência renal crônica e iniciar tratamento de hemodiálise.
Segundo relatado no processo, ele foi convocado a uma reunião pela chefia e informado de que não era mais possível continuar no cargo. Em seguida, foi induzido a assinar documentos cujo conteúdo não compreendia, acreditando tratar-se de um desligamento por iniciativa do empregador.
O autor alegou que não tinha plena capacidade de leitura e que foi coagido a assinar um formulário-padrão previamente preenchido, o que configuraria vício de vontade. Também sustentou que a despedida teve motivação discriminatória, com base na súmula 443 do TST, uma vez que sua condição de saúde era grave, estigmatizante e de conhecimento da administração.
O município negou qualquer prática discriminatória e defendeu a validade do ato, afirmando que o trabalhador teria pedido exoneração de forma voluntária, com o recebimento das verbas rescisórias.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao entender que o trabalhador estava ciente do que assinava e não havia indícios de coação. Diante da decisão, ele recorreu ao TRT da 4ª região.
Vício de consentimento e discriminação
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, concluiu que houve vício de consentimento na manifestação de vontade do trabalhador ao assinar o pedido de demissão.
Segundo a desembargadora, o trabalhador é hipossuficiente, especialmente em razão de seu estado de saúde e de sua condição de analfabeto funcional. Além disso, ressaltou que não houve orientações claras por parte da administração pública, o que comprometeu a compreensão do conteúdo dos documentos assinados.
“A ausência de esclarecimentos adequados e o estado de hipossuficiência do trabalhador retiram a espontaneidade exigida para validade do ato.”
A relatora também reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, com fundamento na lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, em razão de estado de saúde, deficiência ou outra condição pessoal.
Com base nesses fundamentos, o colegiado condenou o ente público ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias, remuneração em dobro entre a dispensa e o julgamento, aviso prévio proporcional, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, com liberação dos valores.
O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 120 mil.
Informações: TRT da 4ª região.
MIGALHAS
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por NCSTPR | 19/08/25 | Ultimas Notícias
Em manifestação, a a Advocacia-geral argumenta que a decisão é crucial para assegurar a segurança jurídica e combater as desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres.
Da Redação
A AGU formalizou um pedido ao STF para que seja dada prioridade na inclusão em pauta das ações que versam sobre a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (lei 14.611/23).
Em manifestação encaminhada ao STF na sexta-feira, 15 de agosto, a AGU argumenta que a apreciação do tema pelo tribunal é de suma importância para assegurar a segurança jurídica da política pública que visa mitigar as disparidades salariais.
“Considerando a relevância social e econômica da controvérsia, que envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, requer-se a priorização da inclusão dos feitos na pauta de julgamentos”, consta no documento da AGU.
A manifestação prossegue, afirmando que “a definição célere da matéria é essencial para garantir segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e privados e garantir o avanço de política pública que busca evitar a perpetuação de desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho”.
A lei 14.611/23, conhecida como lei de igualdade salarial, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes.
A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que permitam comparar de forma objetiva a remuneração de homens e mulheres.
O STF analisará duas ações que questionam dispositivos da lei, bem como o decreto e a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/23 e Portaria 3.714/23), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação.
As ADIns 7.612 e 7.631 foram apresentadas pela CNI, Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo, respectivamente.
Já a ADC 92 foi apresentada pela CUT, Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.
A AGU defende a constitucionalidade da lei, argumentando que a legislação é fundamental para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil, além de estar em consonância com as normas constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção da OIT – Organização Internacional do Trabalho sobre igualdade de remuneração, a CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.
Dados estatísticos apresentados na manifestação da Advocacia-Geral demonstram que a desigualdade salarial de gênero é um problema persistente no Brasil.
De acordo com o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, no 4º trimestre de 2023, as mulheres recebiam 22,3% a menos que os homens. Em contrapartida, mulheres em cargos de diretoria ou gerência ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.
Em âmbito global, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que acompanha a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, revelou uma disparidade de 68,6% na remuneração entre os gêneros.
O relatório também apontou que, no ritmo atual de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres em todo o mundo.
As barreiras salariais enfrentadas pelas mulheres, conforme os estudos mencionados, incluem discriminação no ambiente de trabalho, assédio, dificuldades em conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e desafios relacionados à disponibilidade de creches.
Segundo o Dieese, no Brasil, os homens dedicam, em média, 11 horas semanais a tarefas domésticas, enquanto as mulheres dedicam quase 17 horas.
MIGALHAS
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por NCSTPR | 19/08/25 | Ultimas Notícias
Medida de Trump impacta empresas brasileiras, que recorrem às férias coletivas para enfrentar os efeitos do tarifaço sobre exportações.
Da Redação
Empresas de diversos setores econômicos do país decidiram conceder férias coletivas aos trabalhadores motivadas pela tarifa de 50% sobre a importação de produtos brasileiros anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
A decisão dos empresários reacendeu o debate sobre essa modalidade de descanso utilizada como alternativa para reduzir os eventuais impactos das taxas norte-americanas.
As férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários da empresa ou a um setor específico. Estão previstas no artigo 139 da CLT e diferem das férias individuais.
O período concedido é descontado do total de férias anuais do empregado e o pagamento segue as mesmas regras das férias individuais: Acréscimo de 1/3 constitucional, quitado até dois dias antes do início.
Especialistas destacam que as empresas adotam as férias coletivas como um período de folga aos seus colaboradores, de maneira simultânea, em épocas estratégicas. A legislação trabalhista determina que as coletivas podem ser fracionadas em até duas vezes em um mesmo ano, desde que cada período não seja inferior a 10 dias corridos, e devem abranger todos os funcionários da empresa ou de um mesmo setor.
“Conforme dispõe o artigo 139 da CLT, o empregador pode optar por conceder férias coletivas aos seus empregados. Contudo, é necessário o cumprimento de providências formais, como a comunicação ao sindicato da categoria e ao órgão do Ministério do Trabalho competente, além da fixação de avisos aos empregados”, orienta a advogada Cíntia Fernandes, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados.
“Ademais, a CLT determina que as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos”, completa.
A especialista destaca também que a reforma trabalhista de 2017 liberou o fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. “As férias coletivas antecipadas consideram-se concedidas em época própria. É importante destacar que os dias das férias coletivas serão descontados das férias individuais do empregado”.
Conforme dispõe o artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. “Uma vez concedidas as férias coletivas, eventuais dias restantes estão condicionados à concessão das férias individuais, devendo ser observados os períodos aquisitivos e eventuais dias ainda disponíveis, com a dedução dos períodos já gozados por conta das férias coletivas”, destaca o advogado trabalhista Ruslan Stuchi.
Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho, alerta que, se a empresa decidir conceder as férias coletivas, elas devem ser aplicadas a todos os empregados da empresa ou a setores inteiros. “Vale lembrar que é necessária a comunicação com 15 dias de antecedência e a todos os funcionários, devendo ser afixados avisos no local de trabalho”, pontua.
Os trabalhadores devem se atentar às regras das férias coletivas para exigir o cumprimento dos seus direitos. Além da comunicação prévia e do limite de fracionamento, outra questão importante é o cálculo da remuneração durante o período.
“Durante as férias coletivas, o trabalhador tem direito à remuneração integral. Contudo, o pagamento é proporcional ao número de dias de descanso, obedecendo sempre à proporção de meses trabalhados no período de um ano, acrescidos de 1/3 do valor da remuneração do empregado”, complementa Stuchi.
Caso o funcionário não esteja contratado há pelo menos um ano na empresa, o pagamento do período de descanso coletivo será proporcional ao tempo de serviço a que tem direito.
“Mesmo os empregados que não completaram o período aquisitivo de férias (12 meses) deverão gozar das suas férias proporcionais (conforme os meses trabalhados na fração de 1/12), iniciando-se um novo período aquisitivo contado da data do início das férias em questão”, explica o advogado.
Mauro Menezes & Advogados
MIGALHAS
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por NCSTPR | 18/08/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
Na manhã desta segunda-feira (18), o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, acompanhado das demais centrais sindicais do estado, participou de uma reunião com a superintendente regional do Trabalho e Emprego, Regina Perpétua Cruz. O encontro teve como pauta a organização da II Conferência Estadual do Trabalho, prevista para acontecer em meados de outubro, em Curitiba.
A Conferência tem como objetivo debater os desafios e perspectivas para o mundo do trabalho, fortalecendo o diálogo social e a formulação de propostas que contemplem a classe trabalhadora.
Denílson destacou a importância do processo democrático e participativo que a Conferência representa:
“A Conferência é um espaço estratégico de construção coletiva, no qual os trabalhadores podem apresentar suas demandas e contribuir para políticas públicas que garantam direitos, proteção social e trabalho decente no Paraná e no Brasil”, afirmou.
Nos próximos meses, a NCST/PR, em conjunto com as demais centrais, seguirá engajada na mobilização da categoria para garantir ampla participação de delegados(as) e representantes de todas as regiões do estado.
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
Entregadores de aplicativo fizeram um protesto nesta terça-feira (5) na porta do iFood Move, um megaevento da plataforma de delivery no São Paulo Expo, na zona sul da capital paulista. Voltado para empresas e com celebridades como Usain Bolt entre palestrantes, o evento de dois dias esgotou seus 12 mil ingressos, com valor de aproximadamente R$ 1,3 mil por dia no último lote. Os entregadores afirmam que não foram convidados para a festa.
No estacionamento do Plaza Sul Shopping, ainda distante do iFood Move e onde os manifestantes se concentraram, organizadores do ato foram abordados por seguranças privados que se apresentaram como funcionários do iFood, questionando o que pretendiam. No aplicativo, pipocaram ofertas de promoções de mais R$ 5 para pegarem pedidos. Ainda assim, eles seguiram em motociata até a porta do evento com faixas que diziam “iFood Move escravidão” e “Conexão Motoboy todas as quebradas”.
Além da capital paulista, participaram trabalhadores de Campinas, Mogi Guaçu, Sorocaba, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. Com uma vaquinha, organizaram um churrasco a poucos metros da entrada do iFood Move.
“O que realmente estão comemorando nesse evento é a escravidão moderna daquilo que eles chamam de ’empreendedorismo’. Enquanto eles brindam com ministro do STF, tomam champanhe e o caramba a quatro, a gente, entregador, está aqui na rua tomando sol na cara, tomando chuva, sem ter onde usar o banheiro e às vezes até correndo risco de vida”, afirma João Viktor, um dos manifestantes.
“A gente não quer acabar com o aplicativo, a gente quer a melhoria. Sem entregador não tem delivery e nem espetáculo”, resume João Viktor. Esta é a segunda edição do que é propagandeado pelo iFood como o maior encontro de restaurantes da América Latina, com seis palcos simultâneos e mais de 100 palestrantes.
Lucro bilionário e expansão
De acordo com a própria empresa, as atividades do iFood representam 0,64% do PIB nacional, movimentando R$ 140 bilhões na economia. No iFood Move, painéis abordam temas como “acelerar performance”, “tendências do food service”, “transforme promoções em lucro” e “cases” de sucesso de inovação e empreendedorismo, como do ex-atleta jamaicano, que abriu uma rede de restaurantes.
Na palestra da manhã, o CEO do iFood, Diego Barreto, anunciou a “Cris”, uma inteligência artificial voltada para restaurantes e o investimento de R$ 17 bilhões para “aumentar o ecossistema” da empresa, focando, entre outras, em áreas de “tecnologia e inovação”.
“Por trás dessa estética publicitária com verniz de modernização, o que eles escondem, de fato, é a expressão mais acabada do capital. O que acontece aqui é um espetáculo de autopromoção que é financiado pela brutal exploração cotidiana da força de trabalho da nossa categoria”, avalia Renato Assad, outro entregador que participou da organização do ato.
Para Assad, o valor dos ingressos do iFood Move “traduz bem o paradoxo”: “enquanto a plataforma brinda seu lucro bilionário, nós, que somos quem move o iFood, estamos morrendo nas ruas”.
“O evento vende [do iFood] como uma comemoração de sucesso e inovação no setor de delivery um modelo que fala de empreendedorismo e autonomia para disfarçar uma escravidão moderna. Essa expressão, escravidão moderna, esteve muito presente no último breque”, lembra Assad, se referindo a uma paralisação nacional feita por entregadores nos dias 31 de março e 1 de abril deste ano.
Reivindicações
Além do constrangimento público ao evento do iFood, os entregadores fizeram a manifestação para reivindicar a aprovação do projeto de lei 2479/2025. Escrito por entregadores do comando nacional do breque dos apps, o texto foi apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (Psol) e traz pautas da paralisação. Entre elas, a taxa mínima de R$ 10 por entrega até 3 km para bicicleta e 4 km para moto; R$ 2,50 por km adicional; fim do agrupamento de pedidos e pontos obrigatórios com água potável, banheiros e tomadas em regiões de alta demanda.
Com a repercussão do último breque, que aconteceu em ao menos 70 cidades, o iFood aumentou a taxa mínima por entrega de R$ 6,50 para R$ 7 no caso de bicicleta e R$ 7,50 para moto. A demanda dos trabalhadores para que seja de R$ 10 é pauta principal das mobilizações há anos.
Agora, a plataforma implementou em cidades como Curitiba (PR), Recife (PE) e Campinas (SP) a modalidade de subpraças. Trata-se de um modelo em que o entregador agenda o horário em que vai trabalhar, recebe um valor fixo por hora e outro por entrega. Ambos os valores são variáveis. Em adesivos e cartazes no protesto, os trabalhadores pedem o fim deste modelo, ao argumentar que pedidos deixam de tocar para os que não aderem ao agendamento, e a remuneração por entrega como subpraça chega a R$ 3,50, quase metade da taxa mínima.
Resposta do CEO do iFood
Em coletiva de imprensa no iFood Move, o CEO Diego Barreto afirmou ao Brasil de Fato que considera a manifestação “natural”: “Estão no direito deles de questionar”. O presidente da empresa discordou que os entregadores não tenham sido convidados. “Tem vários entregadores presentes no evento”, disse, completando que “o evento é aberto, não diz ‘você pode, você não pode’”.
Questionado se o investimento de R$ 17 bilhões até março de 2026 será voltado para a melhoria das condições de trabalho dos entregadores, Diego Barreto informou que parte da verba será para “proteção e infraestrutura”, como a expansão de pontos de apoio. A respeito do chamado “PL do Breque”, o CEO do iFood disse que o texto precisa ainda ser discutido.
Fonte: Brasil de Fato
Texto: Gabriela Moncau
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/entregadores-denunciam-escravidao-moderna-na-porta-de-evento-do-ifood-com-ingressos-a-r-1-mil/