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IPCA volta a acelerar em setembro e acumula 5,17% nos últimos 12 meses

IPCA volta a acelerar em setembro e acumula 5,17% nos últimos 12 meses

Após registrar deflação em agosto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) voltou a acelerar em setembro e fechou o mês em 0,48%. Os dados divulgados nesta quinta-feira (9/10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda revelam que, nos últimos 12 meses, a inflação oficial já acumula 5,17%, acima dos 5,13% registrados até agosto.

Em setembro, um componente em especial causou um impacto mais significativo no índice final. Com o fim do Bônus de Itaipu no mês anterior, a energia elétrica residencial subiu 10,31% e fez com que o grupo Habitação registrasse a maior alta de preços no mês, de 2,97%. Além disso, também pesou nessa alta a continuidade da bandeira vermelha 2 nas contas de luz e o reajuste em algumas capitais do país, como São Luís, Vitória e Belém.

A capital maranhense, inclusive, foi a que apresentou a maior inflação no mês de setembro entre as cidades analisadas na pesquisa, com acréscimo de 1,02%, enquanto que a menor foi a de Salvador, com 0,17%. O gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves, lembra que o resultado de setembro no grupo Habitação é o maior para o mês desde 1995.

“É importante destacar que em setembro estava em vigor a bandeira tarifária vermelha patamar 2, com a cobrança adicional de R$ 7,87 para cada 5 kW hora consumidos. No ano, a energia elétrica residencial acumula uma alta de 16,42%, destacando-se como o principal impacto individual com 0,63 ponto percentual no resultado acumulado do IPCA, que é de 3,64%. Em 12 meses, o resultado acumulado da energia elétrica é de 10,64%”, comenta o especialista.

Outro grupo que também avançou no mês de setembro foi Vestuário, que ficou em 0,63%, com alta nos preços de roupa masculina (1,06%), na roupa infantil (0,76%) e na roupa feminina (0,36%). Também tiveram inflação positiva no mês os grupos de Transportes (0,01%), Saúde e cuidados pessoais (0,17%), Despesas pessoais (0,51%) e Educação (0,07%).

Em sentido contrário, três grupos imitaram agosto e apresentaram deflação novamente, como foi o caso dos Artigos de residência (-0,4%), Comunicação (-0,17%) e Alimentação de bebidas (-0,26%). Neste último, destacou-se a queda de 0,41% da alimentação no domicílio, com inflação negativa de produtos de largo consumo, como tomate (-11,52%), cebola (-10,16%), alho (-8,70%), batata-inglesa (-8,55%) e arroz (-2,14%).

CORREIO BRAZILIENSE

http://correiobraziliense.com.br/economia/2025/10/7266490-ipca-volta-a-acelerar-em-setembro-e-acumula-517-nos-ultimos-12-meses.html

IPCA volta a acelerar em setembro e acumula 5,17% nos últimos 12 meses

Mulheres com curso superior recebem 37,5% a menos do que homens

As mulheres brasileiras continuam enfrentando desigualdades no mercado de trabalho, mesmo com maior escolaridade do que os homens. É o que mostra o Censo 2022, divulgado nesta quinta-feira (9/10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, o rendimento médio mensal de todas as ocupações no país foi de R$ 2.506 para as mulheres, quase 20% a menos do que os R$ 3.115 recebidos pelos homens. A desigualdade salarial foi encontrada em todos os níveis de escolaridade, mas ficou mais evidente entre quem tem ensino superior completo. Enquanto os homens ganham, em média, R$ 7.347, as mulheres recebem R$ 4.591, uma diferença de 37,5%.

O Censo também confirma que as mulheres têm maior nível de escolaridade. Entre as pessoas ocupadas, 28,9% das mulheres tinham diploma de nível superior, contra 17,3% dos homens. Já no nível mais baixo de instrução, a diferença é inversa, 43,8% dos homens não haviam concluído o ensino médio, enquanto entre as mulheres esse percentual era de 29,7%.

Apesar da formação acadêmica mais avançada, as mulheres continuam enfrentando obstáculos para entrar e se manter no mercado de trabalho. Em 2022, 62,9% dos homens estavam ocupados, contra apenas 44,9% das mulheres. Essa diferença se repete em todas as idades. Na faixa entre 35 e 39 anos, por exemplo, 82,6% dos homens estavam empregados, contra 63,6% das mulheres.

As mulheres também se concentram em determinadas ocupações, muitas vezes associadas ao cuidado ou a funções administrativas. No setor de serviços domésticos, elas representam 93,1% da mão de obra. Em saúde humana e serviços sociais, chegam a 77,1%. Já na educação, a participação feminina é de 75,3%.

Por outro lado, em setores tradicionalmente masculinos, a presença feminina é mínima. Apenas 3,6% na construção, 9,3% no transporte e armazenagem, e 14,4% nas indústrias extrativas.

Desigualdade racial

O estudo também revela desigualdade de renda entre grupos de cor ou raça. Os maiores rendimentos médios mensais foram encontrados entre as pessoas que se declararam amarelas (R$ 5.942) e brancas (R$ 3.659). Os valores mais baixos ficaram entre pardos (R$2.186), pretos (R$ 2.061) e indígenas (R$1.683), todos abaixo da média nacional de R$2.851.

No nível superior completo, a diferença é ainda mais clara. Pessoas que se autodeclararam amarelas ganhavam em média R$ 8.411, contra R$ 6.547 entre brancos, R$ 4.559 entre pardos, R$ 4.175 entre pretos e R$ 3.799 entre indígenas.

Segundo o IBGE, em 2022, mais de um terço dos trabalhadores do país (35,3%) recebia até um salário mínimo, que na época era de R$ 1.212. Apenas 7,6% tinham rendimento acima de cinco salários mínimos. O país registrou ainda um Índice de Gini de 0,542, usado internacionalmente para medir a desigualdade na distribuição de renda. Quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade.

Os dados foram coletados pelo módulo de Trabalho e Rendimento do Censo 2022, aplicado em cerca de 10% dos domicílios brasileiros, com 7,8 milhões de entrevistas realizadas entre 25 e 31 de julho de 2022.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/10/7266763-mulheres-com-curso-superior-recebem-375-a-menos-do-que-homens.html

IPCA volta a acelerar em setembro e acumula 5,17% nos últimos 12 meses

Inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho: Desafios e impactos

Ana Caroline Correia e Adaiana Cardoso Borborema

Leis recentes criam vagas e suporte para mulheres em situação de violência, garantindo independência e proteção.

O ano de 2023 representa um marco importante na luta contra a violência doméstica e na promoção da igualdade de gênero no âmbito laboral, pois foram criadas diretrizes legais com a finalidade de assegurar condições de acesso no mercado de trabalho, permanência e crescimento profissional para as mulheres vítimas de violência doméstica.

São elas:

Lei 14.542/23: estabelece a reserva de 10% das vagas intermediadas pelo SINE – Sistema Nacional de Emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida visa oferecer oportunidades de emprego, promovendo a reintegração dessas mulheres à sociedade e assegurando a autonomia financeira para facilitar a saída de ambientes violentos, rompendo ciclos de relacionamentos abusivos, além de fomentar a inclusão social e profissional e fortalecer políticas públicas de assistência e combate à violência doméstica.

Decreto 11.430/23: dispõe sobre a exigência de que no mínimo 8% das vagas devem ser reservadas à mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Sua principal finalidade é incentivar a equidade de gênero no mercado de trabalho, utilizando o poder de compra do Estado para promover a inclusão de grupos vulneráveis, especialmente mulheres vítimas de violência doméstica.

O novo decreto introduz regras que impactam diretamente a forma como o governo contrata serviços e adquire bens, onde se destaca três medidas principais: a reserva de vagas, que exige que empresas contratadas pelo governo federal garantam um percentual mínimo de oportunidades para mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo sua reinserção no mercado de trabalho e autonomia financeira; o critério de desempate em processos licitatórios, favorecendo empresas que adotam políticas de equidade de gênero no ambiente de trabalho; e o progresso a igualdade, incentivando boas práticas empresariais para promover a equidade entre homens e mulheres, utilizando as compras públicas como ferramenta de avanço social.

PL 2837/23: propõe uma alteração na lei Maria da Penha, para garantir que vítimas de violência doméstica optem pelo trabalho remoto, se a função permitir. A nova proposta visa ampliar essa proteção, oferecendo alternativa segura para distanciar-se dos agressores sem renunciar às responsabilidades profissionais, evitando interrupções na carreira e perda de renda, o que poderia aumentar a vulnerabilidade da vítima.

Importante frisar que a chamada ‘diretriz’ de 2023 está, por ora, numa fase de tramitação inicial. O PL?2837/23, que propõe garantir trabalho remoto à mulher em situação de violência doméstica, foi remetido a três comissões sendo recebido pelo relator somente em junho de 2024, no entanto, foi devolvido pelo mesmo em março de 2025 sem manifestação formal. Ao final de julho de 2024 não havia emendas registradas, e o projeto permanece parado, aguardando parecer técnico. Seu avanço futuro depende de mobilização política nessas comissões – sem a qual permanece sem data para votação em plenário.

Desafios e impactos:

Embora as medidas impostas sejam promissoras, a efetividade dessas iniciativas depende de diversos fatores e encontra alguns desafios, como a necessidade de investimento em capacitação e suporte contínuo às mulheres contratadas, assegurando que sua inclusão no mercado de trabalho seja sustentável; o engajamento das empresas na adoção e cumprimento das diretrizes; a expansão da lei para outros setores e inclusão de empresas privadas, já que, atualmente, a exigência de reserva de vagas, no caso da lei 13.542/23, aplica-se apenas às empresas intermediadas pelo Sine, além do compromisso contínuo do governo e instituições a fim de que que haja uma fiscalização efetiva e rigorosa para garantir o cumprimento da reserva de vagas, evitando que as empresas descumpram a norma.

Seus principais impactos são a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando oportunidades de emprego e independência financeira; o incentivo as empresas para adotarem políticas de igualdade, melhorando as condições de trabalho para as mulheres; no caso do PL 2837/23, caso aprovado, ao possibilitar o trabalho remoto, oferece mais uma alternativa para a proteção e autonomia das vítimas; e o uso do poder de compra do Estado como ferramenta para promover mudanças sociais e estimular boas práticas empresariais, reforçando seu compromisso com a igualdade e criando mecanismos para um futuro mais justo e, consequentemente, ao permitir condições para que essas mulheres rompam laços com os seus agressores, reduzirão também os casos de feminicídio.

Como as organizações devem se adaptar:

Para que as empresas cumpram com as exigências transpostas, será necessária a adoção de algumas adaptações:

Com a promulgação da lei 13.542/23, as empresas que são intermediadas pelo SINE passam a ter a obrigatoriedade de reservar 10% (dez por cento) das vagas ofertadas. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas deverão, posteriormente, ser destinadas a outras mulheres e, por fim, ao público em geral;

É importante a inclusão das empresas privadas nessa política para ampliar significativamente as oportunidades de emprego para essas mulheres. Sem esses avanços, a lei corre o risco de não atingir todo o seu potencial de transformação social;

Os municípios que aderirem ao Sine devem oferecer apoio integral, incluindo informações sobre direitos trabalhistas e previdenciários, suporte psicológico e orientação para serviços especializados de proteção e acolhimento;

Nas licitações públicas, as empresas deverão reservar 8% das vagas para essas mulheres. Um ponto importante é que o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios;

Será imprescindível desenvolver políticas internas que promovam a equidade, incluindo a disponibilização de suporte psicológico e adoção de processos de recrutamento e promoção justos, buscando certificações que comprovem o compromisso com esses valores;

Investimento em programas de capacitação para prepará-las de forma específica para as funções que irão desempenhar, oportunizando uma formação profissional mais inclusiva e adaptadas às características particulares de cada uma delas.

Portanto, as organizações, ao seguirem essas adaptações, reservando o percentual de vagas necessários para essas vítimas e as acolhendo, tanto profissionalmente quanto psicologicamente, garantirão a autonomia financeira dessas mulheres, reduzindo a dependência dos agressores.

Conclusão:

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho é essencial não apenas para cumprimento das disposições legais e de responsabilidade social que lhe são atribuídas, mas também porque representam um diferencial competitivo.

Empresas que valorizam  e cultivam um ambiente de trabalho mais equitativo e inclusivo emergem como líderes no mercado, destacando-se perante concorrentes, consumidores e parceiros, ao demonstrarem um compromisso genuíno com valores éticos e humanitários.

Ao adotar as adaptações anteriormente mencionadas, as empresas além de atenderem às suas obrigações legais, consolidam e aprimoram sua imagem como organizações responsáveis e comprometidas com um ambiente mais justo e inclusivo.

Ana Caroline Correia
Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho.

Adaiana Cardoso Borborema
Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil.

GHBP Advogados

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/441892/inclusao-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-no-mercado

IPCA volta a acelerar em setembro e acumula 5,17% nos últimos 12 meses

Vigilante que urinou na roupa por falta de substituto será indenizada

TRT-4 destacou que restrições ao uso do banheiro configuram prática degradante e violam o direito à saúde do trabalhador.

Da Redação

O TRT da 4ª região majorou para R$ 40 mil a indenização por danos morais a uma vigilante impedida de usar o banheiro durante o expediente. A 8ª turma entendeu que a trabalhadora foi submetida a condições degradantes após relatar que chegou a urinar no próprio uniforme.

Segundo o processo, a vigilante precisava pedir autorização por rádio para utilizar o banheiro, muitas vezes sem receber rendição. Uma testemunha relatou que também passou pela mesma situação e precisou urinar em uma garrafa plástica por não conseguir deixar o posto.

Outra colega afirmou que encontrou a trabalhadora chorando no banheiro após o episódio em que urinou na roupa.

O juízo de 1º grau havia fixado a indenização em R$ 5 mil, reconhecendo o constrangimento sofrido pela trabalhadora ao ter seu direito ao uso do banheiro limitado.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, registrou que ficou comprovado nos autos que a vigilante enfrentava restrições para usar o banheiro. O magistrado ressaltou que a conduta patronal “prejudicou o atendimento às necessidades básicas fisiológicas de todo ser humano” e destacou a gravidade da situação.

“As situações descritas são muito graves, degradantes e afrontam ao direito do trabalhador a um ambiente de trabalho que proporcione condições básicas de saúde e higiene.”

Para ele, a empresa extrapolou o poder diretivo ao impor um controle abusivo sobre necessidades fisiológicas, o que causou “angústia e aflição, além de se tratar de prática nefasta à saúde do trabalhador”.

Com base nessas provas e fundamentos, a turma majorou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 40 mil, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da medida.

Processo: 0021217-79.2023.5.04.0221
Leia a decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/2ECF9D445509EE_Vigilantequeurinounouniformede.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/441916/vigilante-que-urinou-na-roupa-por-falta-de-substituto-sera-indenizada

IPCA volta a acelerar em setembro e acumula 5,17% nos últimos 12 meses

Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

O juiz Eduardo de Souza Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), condenou uma loja a pagar indenização a um trabalhador que era ofendido com falas xenofóbicas pelo proprietário na frente de colegas e clientes.

De acordo com os autos, em uma das ocasiões, quando um cliente voltou ao estabelecimento para se queixar de problemas com um produto que havia comprado na loja, o dono atribuiu a responsabilidade pelo defeito ao autor da ação, dizendo que ele era “um nordestino porco que realiza esse serviço”.

Em audiência, a testemunha do trabalhador confirmou que as agressões verbais foram feitas em público, e relatou também que já presenciou o chefe chamar o colega de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.

De acordo com o juiz, ficou comprovado o “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico”.

Dessa maneira, ele julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e fixou a condenação em R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000891-07.2025.5.02.0435

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-out-09/empresa-deve-indenizar-trabalhador-nordestino-vitima-de-xenofobia/