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Inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho: Desafios e impactos

Inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho: Desafios e impactos

Ana Caroline Correia e Adaiana Cardoso Borborema

Leis recentes criam vagas e suporte para mulheres em situação de violência, garantindo independência e proteção.

O ano de 2023 representa um marco importante na luta contra a violência doméstica e na promoção da igualdade de gênero no âmbito laboral, pois foram criadas diretrizes legais com a finalidade de assegurar condições de acesso no mercado de trabalho, permanência e crescimento profissional para as mulheres vítimas de violência doméstica.

São elas:

Lei 14.542/23: estabelece a reserva de 10% das vagas intermediadas pelo SINE – Sistema Nacional de Emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida visa oferecer oportunidades de emprego, promovendo a reintegração dessas mulheres à sociedade e assegurando a autonomia financeira para facilitar a saída de ambientes violentos, rompendo ciclos de relacionamentos abusivos, além de fomentar a inclusão social e profissional e fortalecer políticas públicas de assistência e combate à violência doméstica.

Decreto 11.430/23: dispõe sobre a exigência de que no mínimo 8% das vagas devem ser reservadas à mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Sua principal finalidade é incentivar a equidade de gênero no mercado de trabalho, utilizando o poder de compra do Estado para promover a inclusão de grupos vulneráveis, especialmente mulheres vítimas de violência doméstica.

O novo decreto introduz regras que impactam diretamente a forma como o governo contrata serviços e adquire bens, onde se destaca três medidas principais: a reserva de vagas, que exige que empresas contratadas pelo governo federal garantam um percentual mínimo de oportunidades para mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo sua reinserção no mercado de trabalho e autonomia financeira; o critério de desempate em processos licitatórios, favorecendo empresas que adotam políticas de equidade de gênero no ambiente de trabalho; e o progresso a igualdade, incentivando boas práticas empresariais para promover a equidade entre homens e mulheres, utilizando as compras públicas como ferramenta de avanço social.

PL 2837/23: propõe uma alteração na lei Maria da Penha, para garantir que vítimas de violência doméstica optem pelo trabalho remoto, se a função permitir. A nova proposta visa ampliar essa proteção, oferecendo alternativa segura para distanciar-se dos agressores sem renunciar às responsabilidades profissionais, evitando interrupções na carreira e perda de renda, o que poderia aumentar a vulnerabilidade da vítima.

Importante frisar que a chamada ‘diretriz’ de 2023 está, por ora, numa fase de tramitação inicial. O PL?2837/23, que propõe garantir trabalho remoto à mulher em situação de violência doméstica, foi remetido a três comissões sendo recebido pelo relator somente em junho de 2024, no entanto, foi devolvido pelo mesmo em março de 2025 sem manifestação formal. Ao final de julho de 2024 não havia emendas registradas, e o projeto permanece parado, aguardando parecer técnico. Seu avanço futuro depende de mobilização política nessas comissões – sem a qual permanece sem data para votação em plenário.

Desafios e impactos:

Embora as medidas impostas sejam promissoras, a efetividade dessas iniciativas depende de diversos fatores e encontra alguns desafios, como a necessidade de investimento em capacitação e suporte contínuo às mulheres contratadas, assegurando que sua inclusão no mercado de trabalho seja sustentável; o engajamento das empresas na adoção e cumprimento das diretrizes; a expansão da lei para outros setores e inclusão de empresas privadas, já que, atualmente, a exigência de reserva de vagas, no caso da lei 13.542/23, aplica-se apenas às empresas intermediadas pelo Sine, além do compromisso contínuo do governo e instituições a fim de que que haja uma fiscalização efetiva e rigorosa para garantir o cumprimento da reserva de vagas, evitando que as empresas descumpram a norma.

Seus principais impactos são a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando oportunidades de emprego e independência financeira; o incentivo as empresas para adotarem políticas de igualdade, melhorando as condições de trabalho para as mulheres; no caso do PL 2837/23, caso aprovado, ao possibilitar o trabalho remoto, oferece mais uma alternativa para a proteção e autonomia das vítimas; e o uso do poder de compra do Estado como ferramenta para promover mudanças sociais e estimular boas práticas empresariais, reforçando seu compromisso com a igualdade e criando mecanismos para um futuro mais justo e, consequentemente, ao permitir condições para que essas mulheres rompam laços com os seus agressores, reduzirão também os casos de feminicídio.

Como as organizações devem se adaptar:

Para que as empresas cumpram com as exigências transpostas, será necessária a adoção de algumas adaptações:

Com a promulgação da lei 13.542/23, as empresas que são intermediadas pelo SINE passam a ter a obrigatoriedade de reservar 10% (dez por cento) das vagas ofertadas. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas deverão, posteriormente, ser destinadas a outras mulheres e, por fim, ao público em geral;

É importante a inclusão das empresas privadas nessa política para ampliar significativamente as oportunidades de emprego para essas mulheres. Sem esses avanços, a lei corre o risco de não atingir todo o seu potencial de transformação social;

Os municípios que aderirem ao Sine devem oferecer apoio integral, incluindo informações sobre direitos trabalhistas e previdenciários, suporte psicológico e orientação para serviços especializados de proteção e acolhimento;

Nas licitações públicas, as empresas deverão reservar 8% das vagas para essas mulheres. Um ponto importante é que o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios;

Será imprescindível desenvolver políticas internas que promovam a equidade, incluindo a disponibilização de suporte psicológico e adoção de processos de recrutamento e promoção justos, buscando certificações que comprovem o compromisso com esses valores;

Investimento em programas de capacitação para prepará-las de forma específica para as funções que irão desempenhar, oportunizando uma formação profissional mais inclusiva e adaptadas às características particulares de cada uma delas.

Portanto, as organizações, ao seguirem essas adaptações, reservando o percentual de vagas necessários para essas vítimas e as acolhendo, tanto profissionalmente quanto psicologicamente, garantirão a autonomia financeira dessas mulheres, reduzindo a dependência dos agressores.

Conclusão:

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho é essencial não apenas para cumprimento das disposições legais e de responsabilidade social que lhe são atribuídas, mas também porque representam um diferencial competitivo.

Empresas que valorizam  e cultivam um ambiente de trabalho mais equitativo e inclusivo emergem como líderes no mercado, destacando-se perante concorrentes, consumidores e parceiros, ao demonstrarem um compromisso genuíno com valores éticos e humanitários.

Ao adotar as adaptações anteriormente mencionadas, as empresas além de atenderem às suas obrigações legais, consolidam e aprimoram sua imagem como organizações responsáveis e comprometidas com um ambiente mais justo e inclusivo.

Ana Caroline Correia
Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho.

Adaiana Cardoso Borborema
Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil.

GHBP Advogados

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/441892/inclusao-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-no-mercado

Inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho: Desafios e impactos

Vigilante que urinou na roupa por falta de substituto será indenizada

TRT-4 destacou que restrições ao uso do banheiro configuram prática degradante e violam o direito à saúde do trabalhador.

Da Redação

O TRT da 4ª região majorou para R$ 40 mil a indenização por danos morais a uma vigilante impedida de usar o banheiro durante o expediente. A 8ª turma entendeu que a trabalhadora foi submetida a condições degradantes após relatar que chegou a urinar no próprio uniforme.

Segundo o processo, a vigilante precisava pedir autorização por rádio para utilizar o banheiro, muitas vezes sem receber rendição. Uma testemunha relatou que também passou pela mesma situação e precisou urinar em uma garrafa plástica por não conseguir deixar o posto.

Outra colega afirmou que encontrou a trabalhadora chorando no banheiro após o episódio em que urinou na roupa.

O juízo de 1º grau havia fixado a indenização em R$ 5 mil, reconhecendo o constrangimento sofrido pela trabalhadora ao ter seu direito ao uso do banheiro limitado.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, registrou que ficou comprovado nos autos que a vigilante enfrentava restrições para usar o banheiro. O magistrado ressaltou que a conduta patronal “prejudicou o atendimento às necessidades básicas fisiológicas de todo ser humano” e destacou a gravidade da situação.

“As situações descritas são muito graves, degradantes e afrontam ao direito do trabalhador a um ambiente de trabalho que proporcione condições básicas de saúde e higiene.”

Para ele, a empresa extrapolou o poder diretivo ao impor um controle abusivo sobre necessidades fisiológicas, o que causou “angústia e aflição, além de se tratar de prática nefasta à saúde do trabalhador”.

Com base nessas provas e fundamentos, a turma majorou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 40 mil, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da medida.

Processo: 0021217-79.2023.5.04.0221
Leia a decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/2ECF9D445509EE_Vigilantequeurinounouniformede.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/441916/vigilante-que-urinou-na-roupa-por-falta-de-substituto-sera-indenizada

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Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

O juiz Eduardo de Souza Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), condenou uma loja a pagar indenização a um trabalhador que era ofendido com falas xenofóbicas pelo proprietário na frente de colegas e clientes.

De acordo com os autos, em uma das ocasiões, quando um cliente voltou ao estabelecimento para se queixar de problemas com um produto que havia comprado na loja, o dono atribuiu a responsabilidade pelo defeito ao autor da ação, dizendo que ele era “um nordestino porco que realiza esse serviço”.

Em audiência, a testemunha do trabalhador confirmou que as agressões verbais foram feitas em público, e relatou também que já presenciou o chefe chamar o colega de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.

De acordo com o juiz, ficou comprovado o “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico”.

Dessa maneira, ele julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e fixou a condenação em R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000891-07.2025.5.02.0435

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-out-09/empresa-deve-indenizar-trabalhador-nordestino-vitima-de-xenofobia/

Inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho: Desafios e impactos

Entidades ligadas à Igreja Católica se manifestam contra a pejotização

Mais de 100 comissões, movimentos populares e sociais, pastorais, organismos e organizações da sociedade civil assinaram uma nota pública contra a pejotização. O texto foi proposto pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), pelas Comissões Justiça e Paz do Distrito Federal (CJP-DF) e de São Paulo (CJP-SP), além do Movimento Nacional Fé e Política.

O texto afirma que ”em discussão está a possibilidade de admitir a substituição de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por vínculos precários de prestação de serviços, conhecidos como ‘pejotização’. Embora apresentados como alternativas modernas de contratação, tais arranjos tendem a enfraquecer a rede de proteção social, privando trabalhadoras e trabalhadores de direitos essenciais como férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria, arduamente conquistados ao longo de mais de um século de lutas sociais”.

“Diante desse contexto, a Comissão Brasileira Justiça e Paz e entidades assinantes reafirmam seu compromisso com a defesa da vida, da justiça e da solidariedade, princípios da Doutrina Social da Igreja. Conclamamos os poderes públicos, as instituições e a sociedade brasileira a unirem esforços na preservação dos direitos sociais e na promoção do bem comum, em respeito à dignidade de cada trabalhadora e trabalhador do país”, diz outro trecho da nota.

Confira a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA CONTRA A “PEJOTIZAÇÃO”, SOBRE O JULGAMENTO DO TEMA 1389 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A Comissão Brasileira Justiça e Paz, instituição relacionada à CNBB, fiel à missão de anunciar o Evangelho e de promover a dignidade da pessoa humane entidades assinantes manifestam sua profunda preocupação diante do julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal.

Em discussão está a possibilidade de admitir a substituição de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por vínculos precários de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. Embora apresentados como alternativas modernas de contratação, tais arranjos tendem a enfraquecer a rede de proteção social, privando trabalhadoras e trabalhadores de direitos essenciais como férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria, arduamente conquistados ao longo de mais de um século de lutas sociais.

A eventual supressão dessas garantias repercute muito além da esfera individual. Ela compromete a sustentabilidade do sistema de seguridade social, com impactos diretos sobre o pagamento de benefícios previdenciários, a manutenção do Sistema Único de Saúde e o financiamento de políticas públicas indispensáveis, como as de moradia, saneamento e inclusão social. Além disso, ao retirar recursos da base do consumo popular — como o 13º salário —, afeta negativamente setores inteiros da economia, a exemplo da construção civil e do comércio, provocando retração econômica, concentração ainda maior de renda e agravamento do desemprego.

A médio e a longo prazo, tal cenário acentua desigualdades, amplia a pobreza, fragiliza a justiça social e corrói os fundamentos da vida democrática. Vale ressaltar que grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres e pessoas negras, são muito mais impactados por toda forma de precarização das relações de trabalho.

Desde a Encíclica Rerum Novarum, de papa Leão XIII, a Igreja tem proclamado que o trabalho é uma expressão da dignidade humana e deve ser protegido contra toda forma de exploração. O próprio documento recorda: “Aos governantes incumbe zelar para que não falte a quem trabalha o necessário à vida” (n. 29). O magistério social da Igreja sublinha que justiça e fraternidade exigem condições de trabalho seguras, salário justo e garantias que preservem a vida em comunidade.

Diante desse contexto, a Comissão Brasileira Justiça e Paz e entidades assinantes reafirmam seu compromisso com a defesa da vida, da justiça e da solidariedade, princípios da Doutrina Social da Igreja. Conclamamos os poderes públicos, as instituições e a sociedade brasileira a unirem esforços na preservação dos direitos sociais e na promoção do bem comum, em respeito à dignidade de cada trabalhadora e trabalhador do país.

Brasília (DF), 1º de outubro de 2025.

Fonte: Comissão Brasileira Justiça e Paz
Data original da publicação: 01/10/2025

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/entidades-ligadas-a-igreja-catolica-se-manifestam-contra-a-pejotizacao/

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Tendência de pejotização no Brasil é denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O advogado trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a tendência jurisprudencial de legitimação da pejotização no Brasil. O pedido, apresentado em 25/9, está fundamentado na “violação estrutural de direitos humanos no país”.

O termo ‘pejotização’ compreende o fenômeno em que trabalhadores formalizam a relação por meio de um contrato cível de prestação de serviço, ainda que, na prática, o formato da relação seja essencialmente celetista (empregatícia).

Na petição, Pinto Neto, que também é membro do Grupo Nacional Contra o Tema de Repercussão Geral 1389 (pejotização), do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta os prejuízos que esse formato de registro do trabalho pode causar à sociedade brasileira.

Primeiro, alega que a pejotização precariza a relação de trabalho e afasta a aplicação da legislação laboral aos empregados, que ficam desamparados de direitos e garantias, além de assumirem integralmente o risco da atividade. Ele enfatiza que a medida privaria os trabalhadores de direitos básicos como controle de jornada, férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras, depósitos de FGTS, proteção contra a dispensa arbitrária e estabilidade.

O documento também destaca os efeitos que seriam sentidos a partir da diminuição de contratos regulamentados pela legislação trabalhista. Por exemplo, o enfraquecimento da representação sindical, inviabilizando a negociação de direitos e benefícios por meio de negociação coletiva, assim como o prejuízo a políticas afirmativas, como é o caso de vagas reservadas a pessoas com deficiência e ao programa de jovem aprendiz.

Igualmente, apresenta os prejuízos ao sistema previdenciário. A ausência de registro do vínculo empregatício reduziria a arrecadação de contribuições previdenciárias e sociais, cuja finalidade é financiar as políticas públicas de seguridade.

O advogado afirma que “na pejotização, a empresa deixa de contribuir para todo o sistema de seguridade social. Vai faltar dinheiro para o pagamento de aposentadorias e pensões, além dos benefícios assistenciais, como os que compõem a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).”

Além dos trabalhadores e do poder público, a medida também afetaria o segmento empresarial, na visão de Pinto Neto. Ele sustenta que “vários setores como o de planos de saúde (milhões de planos de saúde são concedidos através de negociações coletivas); do comércio (impactado com o fim do 13º salário); e da construção civil (os trabalhadores não poderiam mais dar entrada em imóveis com o FGTS).”

Ao fim, a denúncia apresentada pede à CIDH que registre e processe a demanda como violação estrutural de direitos humanos no Brasil; que reconheça que a prática da ‘pejotização’ configura violação de direitos sociais, ligados à proteção do trabalho. Ainda, pede que o órgão recomende ao Estado brasileiro a adoção de medidas que impeçam a pejotização; garanta a competência da Justiça do Trabalho para julgar o tema; e reforce o cumprimento das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do princípio da primazia da realidade.

Atuação da CIDH

Cabe à CIDH receber, julgar e processar denúncias relacionadas à violação dos direitos humanos e fundamentais. Caso a denúncia seja recebida, o processo é aberto na sede da CIDH, localizada na Costa Rica.

Havendo a condenação dos acusados por violação aos direitos sociais dos trabalhadores, o especialista em direito trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto explica que “a condenação pela Corte Internacional tem peso jurídico e político muito relevante. No caso de uma condenação, o Brasil seria notificado para cumprir a determinação da Corte.”

Discussão sobre pejotização no STF

O STF trata da pejotização no Tema de Repercussão Geral 1389 (ARE 1532603). No caso, está sendo discutida “a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil”.

A Corte também analisará a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de eventual fraude no contrato de prestação de serviços.

Fonte: JOTA
Texto: Beatriz Gimenez
Data original da publicação: 29/09/2025

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/tendencia-de-pejotizacao-no-brasil-e-denunciada-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/