por NCSTPR | 11/08/25 | Ultimas Notícias
A expressão “empregados efetivos” em convenções coletivas no setor privado não tem o mesmo significado jurídico adotado pelo serviço público, e engloba todos os empregados contratados pela empresa — inclusive os que estão em período de experiência.
TRT-5 mandou fábrica pagar VR para empregado em período de experiência
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) para condenar uma fábrica de embalagens a pagar auxílio-alimentação a empregados e ex-empregados em período de experiência.
A decisão foi provocada por recurso ordinário do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos da Bahia (Sindiquímica) contra a decisão de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, divergiu do entendimento do juízo de origem.
“Analisando os termos das normas coletivas acostadas aos autos, data vênia ao entendimento da origem, concluo que é devido aos substituídos o pagamento do auxílio alimentação durante o período do contrato de experiência, notadamente por ser indene de dúvida que, neste período, o trabalhador é empregado da empresa, não tendo, o aludido instrumento normativo, afastado o recebimento do aludido benefício aos funcionários que estão em período de experiência.”
“A norma coletiva em destaque estabeleceu um prazo para pagamento do piso salarial e do auxílio alimentação, o qual deve ser respeitado, sendo válido destacar que o prazo de 60 (sessenta) dias não corresponde ao prazo da contratação por experiência, sendo este de até 90 (noventa) dias (art. 445, parágrafo único, da CLT), de maneira que sequer se pode fazer essa correlação, como pretende a parte reclamada.”
Diante disso, ela votou para condenar a empresa a pagar auxílio-alimentação referente ao período de contratação por experiência dos empregados e ex-empregados. O entendimento foi unânime.
A advogada Ana Carla Farias, do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindiquímica no processo, ressaltou a importância da decisão para a defesa dos direitos da categoria.
“Trata-se de importante decisão que assegura o cumprimento de cláusula prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho quanto ao direito dos trabalhadores ao recebimento do auxílio-alimentação. O TRT-5, assim, afastou a indevida restrição temporal que vem sendo imposta pela Bomix, com o nítido intuito de sonegar direito conquistado pela categoria, através da atuação de seu sindicato profissional.”
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0000562-86.2019.5.05.003
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/fabrica-deve-pagar-vr-para-empregados-em-periodo-de-experiencia/
por NCSTPR | 08/08/25 | Ultimas Notícias
O Brasil atingiu no segundo trimestre do ano a taxa de desemprego de 5,8%. É o menor patamar já registrado pela série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 2012. O dado faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quinta-feira (31). O levantamento mostra ainda que o país bateu recorde de emprego com carteira e salário do trabalhador.

A menor taxa de desocupação pertencia a novembro de 2024, com 6,1%. No primeiro trimestre de 2025, o índice estava em 7%. Já no segundo trimestre de 2024 era 6,9%.
No conjunto de três meses encerrado em junho, o país tinha 102,3 milhões de trabalhadores ocupados e cerca de 6,3 milhões desocupados. O número de pessoas à procura de trabalho representa recuo de 17,4% (menos 1,3 milhão de pessoas) ante o primeiro trimestre. Já o número de ocupados subiu 1,8% de um trimestre para o outro, o que significa 1,8 milhão de pessoas a mais trabalhando no país.
Pesquisa atualizada
A Pnad divulgada nesta quinta-feira é a primeira que apresenta ponderação com base em dados apurados pelo Censo 2022. A mudança consiste em um ajuste da amostra representativa de domicílios visitados pelos pesquisadores do IBGE. A atualização é praxe de órgãos de estatísticas em todo o mundo.
A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procura emprego. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.
A taxa de informalidade – proporção de trabalhadores informais na população ocupada – foi de 37,8%. É a menor registrada desde igual trimestre de 2020 (36,6%). O IBGE aponta como informais os trabalhadores sem carteira e os autônomos e empregadores sem CNPJ. Essas pessoas não têm garantidas coberturas como seguro-desemprego, férias e décimo-terceiro salário.
O contingente de desalentados, pessoas que sequer procuram emprego por avaliarem que não conseguirão, fechou o segundo trimestre em 2,8 milhões, menor nível desde 2016.
Salários
O mercado de trabalho aquecido pode ser sentido no bolso do trabalhador. O IBGE revelou que o rendimento médio mensal atingiu R$ 3.477, o maior já apurado. Esse valor fica 1,1% acima do recebido no primeiro trimestre do ano e 3,3% maior que o do segundo trimestre do ano passado.
O maior número de pessoas ocupadas e o recorde no rendimento fizeram com que a massa de rendimentos – o total de dinheiro que os trabalhadores recebem – também atingisse o ponto mais alto já alcançado, R$ 351,2 bilhões. É dinheiro que termina movimentando a economia, seja em forma de consumo ou poupança. Esse patamar supera em 5,9% (R$ 19,7 bilhões) o montante do mesmo trimestre de 2024.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/ibge-taxa-de-desemprego-cai-para-58-a-menor-ja-registrada/
por NCSTPR | 08/08/25 | Ultimas Notícias
Clemente Ganz Lúcio*
As Centrais Sindicais e o movimento sindical presente na Amazônia Legal estão sintonizados com a agenda da urgência climática e a emergência ambiental, com atenção estratégica para os impactos sobre o mundo do trabalho, os empregos e as condições de vida da classe trabalhadora. A realização da COP 30 no Brasil, em novembro próximo, é uma rara oportunidade para evidenciar os enormes desafios, refletir sobre como enfrentá-los, fazer propostas para superá-los e atuar na implementação de projetos, programas e planos de ação.
Realizar a Conferência em Belém no Pará tem um simbolismo especial e uma oportunidade de denúncia e de anúncio. Simbolismo para materializar o que representa para o mundo a região Amazônica. Denúncia das destruições que ocorrem. Anúncio de decisões, de políticas e de medidas para enfrentar e superar os desafios.
A Amazônia Legal
Segundo artigo produzido pelo DIEESE Pará, a Amazônia Legal brasileira compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, o que corresponde a 60% do território do país. Já a Amazônia Internacional é integrada pelo Brasil, que abriga cerca de 60% da floresta, pelo Peru, Colômbia, Venezuela, Equador, Bolívia, Guiana, Suriname e Guiana Francesa.
As características únicas da região e a sua dinâmica econômica conferem peculiaridades ao mercado de trabalho na Amazônia brasileira. Vivem na região cerca 30 milhões de habitantes, dos quais estão ocupados cerca de 13 milhões, mais de 60% na informalidade, ou seja, sem proteção trabalhista, previdenciária, social e sindical. Essa população está distribuída em 5 milhões de quilômetros quadrados organizados em 808 municípios. Esse território é composto por cerca de 45% de áreas protegidas, permanentemente ameaçadas pelo crime organizado ou ocupação econômica ilegal. A economia flui nos mais de 25 mil quilômetros de rios navegáveis. O Produto Interno Bruto (PIB) da Amazônia Legal é de R$ 920 bilhões, cerca de 10% do PIB nacional.
Trata-se de uma região em permanente expansão da fronteira econômica com enormes desafios, de um lado, para dinamizar uma economia que promova melhores condições de vida e mantenha a biodiversidade em pé e, de outro lado, capacidade de conceber novos modelos de desenvolvimento econômico e socioambiental capazes de superarem os padrões de crescimento econômico desagregador, de produção de desigualdade e de pobreza.
O retrato do trabalho na Amazônia
Os cerca de 13 milhões de ocupados estão dispersos em uma vasta área com baixa densidade urbana e industrial. A estrutura ocupacional da região está concentrada em setores de baixa produtividade, como o comércio e serviços informais, a agropecuária extensiva e o extrativismo não estruturado. A indústria é pouco representativa e as cadeias produtivas associadas à biodiversidade amazônica ainda enfrentam entraves regulatórios, tecnológicos e financeiros para se consolidarem como alternativas sustentáveis de desenvolvimento.
Destacam-se atividades que devem ser fortalecidas como o extrativismo sustentável (borracha, castanha, açaí, óleos, madeira legal, etc.), a agricultura familiar e agroecologia, a pesca artesanal e aquicultura sustentável, o turismo de base comunitária e ecológica, a mineração e garimpo regularizado com justiça ambiental, a energia (hidrelétrica, solar, eólica e biomassa), os transportes (terrestre, fluvial e motociclistas), o comércio e serviços locais e as indústrias e bioindústrias amazônicas.
Nessa região o mundo do trabalho é gravemente marcado pela alta informalidade com cerca de 60% da força de trabalho não tem carteira assinada ou atua por conta própria sem contribuição previdenciária. A vulnerabilidade social e precariedade laboral se expressa em um rendimento médio do trabalho cerca de 40% abaixo da média nacional. O resultado é um mercado de trabalho frágil, instável e com baixa mobilidade social.
A juventude amazônida também enfrenta muitos desafios. A taxa de participação dos jovens no mercado de trabalho é menor que as demais regiões do país e observar-se um alto desalento — a desistência de buscar emprego —entre jovens na Amazônia Legal que supera 8%, mais que o dobro da média nacional.
Desigualdades, precarização e ausência de políticas coordenadas
Os problemas do mundo do trabalho na Amazônia Legal são agravados por desigualdades territoriais profundas. Muitos municípios estão isolados geograficamente e não contam com infraestrutura logística ou conectividade digital adequada, o que limita o acesso ao emprego e às políticas públicas. Além disso, a baixa escolaridade média da população ativa e a escassez de programas de qualificação profissional dificultam a inserção em atividades mais complexas e produtivas.
Outro desafio estrutural é a convivência, em vastas áreas da região, com atividades econômicas ilegais ou predatórias, como o garimpo e a grilagem de terras. Essas atividades oferecem ocupações precárias, mal remuneradas e, muitas vezes, em condições análogas à escravidão e com trabalho infantil. Além violarem os direitos trabalhistas e humanos, essas práticas são incompatíveis com qualquer proposta de desenvolvimento sustentável.
A ausência de uma estratégia coordenada de políticas públicas para o trabalho na Amazônia torna o cenário ainda mais complexo. As iniciativas federais e estaduais voltadas ao emprego, à formação e à formalização do trabalho geralmente reproduzem modelos do centro-sul do país, desconsiderando as especificidades sociais, territoriais e culturais amazônicas. Falta articulação entre as agendas de desenvolvimento regional, proteção ambiental e geração de emprego decente.
Caminhos para a construção do trabalho decente na Amazônia
A superação dos desafios do trabalho na Amazônia Legal exige um esforço institucional e político para construir uma estratégia integrada, que reconheça a centralidade do trabalho no desenvolvimento regional. Algumas diretrizes podem orientar essa construção:
• Políticas ativas de formalização do trabalho informal, com estímulo à previdência social, ao microempreendedorismo qualificado, ao cooperativismo e à organização produtiva de comunidades locais.
• Articulação das políticas sociais e de renda, integrando a garantia de renda com a inclusão produtiva a partir da formação profissional continuada, a inserção profissional e o fomento para uma dinâmica econômica regional socioambiental sustentável.
• Educação e qualificação profissional contínua voltada para os setores estratégicos da bioeconomia, da sociobiodiversidade, do turismo sustentável e das energias renováveis.
• Integração e articulação das políticas de educação básica e profissional em um sistema orientado à economia regional, à pesquisa e à inovação.
• Fomento à economia verde e solidária com estímulo à geração de renda a partir da floresta em pé, com fortalecimento de cadeias produtivas locais (como o açaí, castanha, óleos e resinas, entre outros), com acesso a crédito, inovação, tecnologia e assistência técnica.
• Infraestrutura e conectividade, o que requer investimentos em logística, transporte e acesso digital como elementos fundamentais para a inclusão econômica e a ampliação de oportunidades de trabalho formal e qualificado.
• Governança regional e participação social, por meio do fortalecimento das instituições locais e da participação das comunidades, dos sindicatos, cooperativas e associações na definição de políticas públicas de trabalho e renda, respeitando os modos de vida tradicionais e promovendo a justiça ambiental e social.
Considerações finais
A Amazônia Legal é uma região vocacionada para ser exemplo do que se propugna como “transição justa”, ou seja, realizar e recepcionar transformações profundas no mundo do trabalho na superação da emergência ambiental e da urgência climática, em um contexto de disruptivas mudanças tecnológicas.
Nesse processo, a organização dos trabalhadores é parte essencial da capacidade social e política de participação, de promoção do diálogo social, de construção de entendimentos sobre o que, quando e como fazer. Os sindicatos são agendes de representação coletiva e com atribuição constitucional de firmar contratos coletivos de trabalho (acordos e convenções coletivas), regulando as condições de trabalho, de saúde e segurança e de remuneração, para trabalhadores assalariados, trabalhadores autônomos, cooperados e microempreendedores.
Tornar a economia da Amazônia sustentável inclui a promoção da justiça social e do trabalho digno. O futuro da região depende de sua capacidade de gerar ocupações com direitos, renda e qualidade de vida para sua população, especialmente para as juventudes e os povos tradicionais. A transição ecológica da Amazônia deve ser também uma transição do mundo do trabalho — do modelo predatório e excludente para uma nova economia baseada na inclusão, na diversidade e na sustentabilidade. Enfim, o desafio está colocado: não há desenvolvimento sustentável da Amazônia sem uma estratégia nacional de trabalho decente, comprometida com a floresta, com as pessoas e com o futuro.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92339-o-desafio-de-promover-trabalho-digno-na-amazonia
por NCSTPR | 08/08/25 | Ultimas Notícias
O Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores e aposentados que recebem até dois salários mínimos mensais. A votação ocorreu após a oposição, formada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, desocupar o plenário principal da Casa, encerrando a série de protestos que durou dois dias. O objetivo dos bolsonaristas era paralisar os trabalhos legislativos, articulado após a imposição da prisão domiciliar ao ex-mandatário. Com a aprovação, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida atualiza a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 3.036, em conformidade com o reajuste do salário mínimo. A expectativa do governo é de que aproximadamente 10 milhões de brasileiros sejam beneficiados, desde que optem pelo modelo simplificado de declaração.
O texto aprovado pelos senadores substitui a Medida Provisória 1.294/2025, editada em abril, cuja vigência se encerraria na próxima segunda-feira, dia 11. Caso não fosse convertida em lei, haveria o risco de revogação da faixa ampliada de isenção, o que voltaria a tributar contribuintes que recebem a partir de R$ 2.606 mensais.
Relator da proposta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PTBA), defendeu a iniciativa como uma ação de justiça fiscal. “Todos que ganham até dois salários mínimos, empregados ou aposentados, estão isentos de pagar imposto de renda. Eu acho que é uma medida altamente saneadora, porque ela garante que aqueles que têm um poder financeiro menor não sejam obrigados a pagar o imposto”, declarou. Em plenário, Wagner também agradeceu aos parlamentares pela celeridade. “Parabenizo a Casa por ter compreendido a importância desse projeto para todos os trabalhadores e aposentados que ganham até dois salários mínimos. O objetivo é esse”.
A proposta foi apresentada originalmente pelo deputado José Guimarães (PTCE), líder do governo na Câmara, e integra o conjunto de compromissos assumidos por Lula para reestruturar a tabela do IRPF e ampliar a progressividade do sistema tributário brasileiro. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal de votos.
Durante a análise no Senado, o senador Carlos Viana (PodemosMG) propôs uma emenda para elevar o teto de isenção a R$ 5 mil. Ele retirou a sugestão após negociação com Wagner, que esclareceu que essa mudança será tratada em projeto paralelo em tramitação na Câmara. “Porque se há algo que a sociedade brasileira hoje não aguenta mais, é que nós majoremos aqui impostos no Brasil. A carga tributária em nosso país chegou a um problema sério”, justificou Viana.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, o impacto fiscal da nova faixa de isenção será de R$ 3,3 bilhões ainda em 2025. Para os dois anos seguintes, os custos previstos são de R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027. A mudança será aplicada às declarações de Imposto de Renda relativas aos rendimentos obtidos a partir de maio de 2025, sem afetar os contribuintes que já entregaram a declaração neste ano.
A meta do governo agora é avançar ainda neste semestre com a proposta de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil. A matéria, já aprovada em comissão especial da Câmara, também prevê descontos progressivos para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. “Depois, trabalharemos para aprovar a proposta de estender a isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Seguimos trabalhando por mais justiça social e fiscal”, disse o relator.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7221040-senado-aprova-isencao-do-ir-para-quem-ganha-ate-rs-3-036.html