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Emenda protege financiamento sindical em meio a mudanças na CLT

Emenda protege financiamento sindical em meio a mudanças na CLT

O Projeto de Lei 2830/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal, tem gerado intensos debates sobre o futuro da organização sindical no Brasil. De autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), a proposta visa reduzir de 45 para 15 dias o prazo, a partir da citação do executado, para que haja protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.

Contudo, o projeto recebeu alterações significativas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por iniciativa do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN). As mudanças afetam diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao introduzir novas barreiras à cobrança da contribuição negocial. As alterações preveem, entre outras medidas, a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores, estimulando, inclusive, a não contribuição às entidades representativas.

As entidades sindicais têm reiterado em audiências com senadores que essas medidas podem fragilizar significativamente a estrutura sindical brasileira. E alertam que os trabalhadores poderão ser pressionados e desestimulados, de forma recorrente, a não contribuir financeiramente com sindicatos, federações, confederações e centrais — comprometendo a atuação dessas entidades nas negociações coletivas.

Em paralelo, o Projeto de Lei 2099/2023, em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue linha semelhante. Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto também é relatado por Rogério Marinho e propõe mecanismos que dificultam a filiação sindical dos trabalhadores.

Frente a esse cenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda ao PL 2830/2019 com o objetivo de preservar a contribuição assistencial — também conhecida como contribuição negocial. Segundo a proposta, esse tipo de contribuição é de natureza solidária e pode ser aplicada tanto a filiados quanto a não filiados, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo e que seja respeitado o direito de oposição dos não associados o que determina a Constituição e as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto da emenda sugere a inclusão do artigo 513-A na CLT, com a seguinte redação:

“Art. 513-A. A contribuição assistencial ou de negociação coletiva é de natureza solidária, condicionada à sua instituição pela celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, de caráter normativo e aplicação para filiados e não filiados das entidades de trabalhadores ou empresariais, desde que assegurada manifestação e respeitado o direito de oposição de não filiados.”

Para o senador Paim, é fundamental garantir que os sindicatos tenham os meios necessários para representar os interesses dos trabalhadores de forma efetiva na relação capital-trabalho. Ele defende que as mudanças propostas nas duas proposições legislativas sejam discutidas de maneira mais ampla, com a participação dos trabalhadores, empregadores, do governo e do parlamento.

“O que está em jogo é o futuro do sistema sindical brasileiro e sua capacidade de garantir equilíbrio nas relações de trabalho com direitos. Não podemos permitir que decisões açodadas enfraqueçam as entidades que dão voz aos trabalhadores”, afirmou Paim.

Acompanhe a tramitação das propostas: PL 2830/2019 e PL 2099/2023Emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92225-emenda-protege-financiamento-sindical-em-meio-a-mudancas-na-clt

Emenda protege financiamento sindical em meio a mudanças na CLT

Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista

O Brasil ficou com o terceiro maior juro real do mundo após a nova alta da taxa básica de juros do país, divulgada nesta quarta-feira (7) pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O Banco Central do Brasil (BC) aumentou a Selic em 0,50 ponto percentual (p.p.), para 14,75% ao ano.

🔎 O juro real é formado, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal subtraída a inflação prevista para os próximos 12 meses. Assim, segundo levantamento compilado pelo MoneYou, os juros reais do país ficaram em 8,65%.

A primeira colocação do ranking continuou com a Turquia, que registrou uma taxa real de 10,47%, seguida pela Rússia, com taxa real de 9,17%.

Em relatório divulgado nesta quarta-feira, o MoneYou afirmou que a guerra comercial deflagrada pelos Estados Unidos tirou o peso do dólar — em resposta às políticas econômicas protecionistas do novo governo de Donald Trump —, e ajudou a evitar uma maior pressão inflacionária vinda do câmbio.

“Todavia, o cenário de incertezas inflacionárias locais continua, em especial com a questão fiscal criando tensão no contexto local, além do item alimentação ainda relevante em termos de preços no curto prazo”, diz o documento.

Argentina, que havia registrado um juro real de 9,35% na última medição da MoneYou — ficando na 2ª posição do ranking de março — caiu para a 8ª posição em maio, com um juro real de 3,92%. O movimento é resultado das quedas na taxa de juros e na inflação do país.

Alta da Selic

Nesta quarta-feira, o Copom anunciou sua decisão de elevar a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, para a casa de 14,75% ao ano.

Com isso, a Selic atinge o maior patamar em quase 20 anos — a última vez que ficou em 14,75% foi em 2006, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O anúncio desta quarta-feira ainda marca a sexta elevação seguida na Selic. Na decisão anterior, em março, a autoridade monetária havia elevado a taxa básica em 1 ponto percentual, para a casa de 14,25% ao ano.

Juros nominais

Considerando os juros nominais (sem descontar a inflação), a taxa brasileira permaneceu na 4ª posição.

Veja abaixo:

  1. Turquia: 46%
  2. Argentina: 29%
  3. Rússia: 21%
  4. Brasil: 14,75%
  5. Colômbia: 9,25%
  6. México: 9%
  7. África do Sul: 7,5%
  8. Hungria: 6,5%
  9. Índia: 6%
  10. Indonésia: 5,75%
  11. Polônia: 5,75%
  12. Filipinas: 5,5%
  13. Chile: 5%
  14. Hong Kong: 4,75%
  15. Estados Unidos: 4,5%
  16. Israel: 4,5%
  17. Reino Unido: 4,25%
  18. Austrália: 4,1%
  19. República Tcheca: 3,75%
  20. Nova Zelândia: 3,5%
  21. China: 3,1%
  22. Malásia: 3%
  23. Canadá: 2,75%
  24. Coreia do Sul: 2,75%
  25. Alemanha: 2,4%
  26. Áustria: 2,4%
  27. Espanha: 2,4%
  28. Grécia: 2,4%
  29. Holanda: 2,4%
  30. Portugal: 2,4%
  31. Bélgica: 2,4%
  32. França: 2,4%
  33. Itália: 2,4%
  34. Cingapura: 2,27%
  35. Suécia: 2,25%
  36. Taiwan: 2%
  37. Dinamarca: 1,85%
  38. Tailândia: 1,75%
  39. Japão: 0,5%
  40. Suíça: 0,25%

g1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/07/brasil-sobe-para-3o-no-ranking-de-maiores-juros-reais-do-mundo-apos-nova-alta-da-selic-veja-lista.ghtml

Emenda protege financiamento sindical em meio a mudanças na CLT

Crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS atinge marca de R$ 10 bilhões

As instituições financeiras emprestaram R$ 10,1 bilhões as trabalhadores com carteira assinada do setor privado por meio da nova linha de crédito com garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conhecida também como “Consignado CLT“.

Os números foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e do Emprego nesta quarta-feira (7).

O valor ainda segue distante da estimativa de que podem ser liberados mais de R$ 100 bilhões em três meses, mas está dentro das expectativas iniciais tanto do governo quanto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que a linha de crédito vai ganhar força com o passar do tempo.

💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.

🔎Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).

  • Disponível desde 21 de março pela carteira de trabalho digital, o crédito também está disponível pelos canais eletrônicos dos bancos desde de 25 de abril.
  • A partir de 16 de maio, também será possível fazer a chamada “portabilidade”, a migração de uma dívida antiga para outro banco que oferece taxas de juros mais vantajosas.
  • A estimativa anterior do governo era de que a portabilidade estivesse disponível em 6 de maio.
  • O trabalhador que desejar fazer a migração deverá se manifestar via Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento do seu banco.

De acordo estimativas do Ministério do Trabalho, os bancos informaram que vão trabalhar para “migrar” cerca de R$ 85 bilhões dos R$ 320 bilhões de empréstimos existentes na linha conhecida como “CDC”, isto é, o crédito direto ao consumidor.

  • Segundo o Banco Central, taxa média do consignado ao setor privado teve pequeno aumento em março, somando 3,02% ao mês, contra 2,90% ao mês em fevereiro de 2025.
  • O juro do consignado ao setor privado, que atingiu o maior patamar desde novembro de 2022 (3,11% ao mês), ficou acima do cobrado de servidores públicos e de aposentados e pensionistas do INSS.
  • O g1 entrou em contato com o Ministério do Trabalho e com o Ministério da Fazenda em duas oportunidades durante o mês de abril e questionou sobre a taxa média somente das novas operações do consignado, com garantia do FGTS. Mas não obteve resposta sobre qual o patamar da taxa
  • A taxa que o trabalhador vai conseguir no banco vai depender da análise de risco que as instituições financeiras farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito, entre outros fatores.

Novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT — Foto: TV Globo/Reprodução

Expectativa dos bancos

A Febraban, que representa os bancos, partilha da mesma avaliação do Ministério do Trabalho de que os primeiros dias da nova modalidade de crédito seriam mais modestos, mas estima que, com o passar do tempo (à medida em que os processos forem sendo modernizados e exista maior conhecimento dos trabalhadores) o produto atinja “níveis normais de desempenho”.

“Por se tratar de uma modalidade que tem muitas novidades em relação a processos operacionais, além de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam entender melhor como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de operação serão mais modestos, em função de adequação de processos e sistemas, mas confiamos que tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da plataforma”, avaliou a Febraban, em março

Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação

➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações, ainda não está formalmente regulamentado.

Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.

“A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]” , disse o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, ao g1.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses.

“Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso”, acrescentou Macena, do Ministério do Trabalho.

Quem a medida beneficia?

Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).

Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.

De quanto será a redução nos juros?

Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado.

Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.

Na comparação com linhas de crédito mais caras, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito rotativo (a mais cara do mercado), a redução será mais expressiva ainda.

Como aderir?

Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.

O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.

A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.

“O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá”, diz o ministro.

E se o trabalhador mudar de emprego?

Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.

Como deve funcionar o novo consignado?

Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.

🔹 CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.

🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.

🔹 FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

🔹 Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

g1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/07/consignado-ao-setor-privado-com-garantia-do-fgts-atinge-marca-de-r-10-bilhoes.ghtml

Emenda protege financiamento sindical em meio a mudanças na CLT

Trabalho escravo pode barrar exportações de café do Brasil para EUA

UMA DENÚNCIA REGISTRADA nesta quinta-feira (25) na Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP, na sigla em inglês) pede a suspensão das importações de café com origem no Brasil realizadas pelas multinacionais Starbucks, Nestlé, Jacobs Douwe Egberts (JDE), Dunkin’, Illy e McDonald’s.

Segundo a denúncia, realizada pela organização Coffee Watch, o café comercializado pelas empresas no mercado americano está contaminado por casos de trabalho escravo. O documento cita quatro resgates de trabalhadores ocorridos entre 2023 e 2024 em fazendas de Minas Gerais que, de acordo com a instituição, fazem parte da cadeia de fornecedores das empresas mencionadas.

A denúncia da Coffee Watch ao CBP tem como base a Seção 307 da Lei Tarifária de 1930, uma lei federal americana que proíbe a importação de produtos feitos com trabalho escravo. O CBP é responsável pela regulação dos produtos que entram no país, podendo, a partir de denúncias, barrar a importação de determinados itens.

Os EUA já emitiram algumas ordens para impedir a entrada no país de mercadorias suspeitas de violar essa norma. Em 2021, por exemplo, o CBP proibiu a importação de algodão e tomate oriundos da região de Xinjiang, na China, com base em alegadas evidências de trabalhos forçados impostos à minoria étnica uigur que vive na região.

“Essas empresas mantêm conscientemente um sistema de trabalho forçado, tráfico de pessoas e trabalho infantil forçado, do qual continuarão se beneficiando até que sejam forçadas a interrompê-lo”, argumenta a Coffee Watch na denúncia.

Entre os indícios das violações listadas no documento estão reportagens e pesquisas publicadas pela Repórter Brasil, como o relatório “Por trás do café da Starbucks”, que mostra relações entre fazendas que ostentam o selo C.A.F.E. Practices, programa de aquisição ética de café da multinacional americana, e flagrantes de trabalho escravo. Também são citadas investigações publicadas pelas organizações OxfamDanwatch e Conectas que, de acordo com a denúncia, mostram as relações entre fornecedores das empresas citadas e a exploração do trabalho.

“Não estamos falando de casos isolados. Estamos falando de um padrão disseminado e sistemático que atravessa décadas – e que continua até hoje”, analisa Etelle Higonnet, fundadora da ONG Coffee Watch, em entrevista para a Repórter Brasil.

Os EUA são o principal destino do café exportado pelo Brasil. Em 2024, o país absorveu 16% das exportações nacionais, segundo dados divulgados pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Cooperados da Cooxupé

Na denúncia, a Coffee Watch lista cinco casos de trabalho escravo em fazendas de produtores mineiros. À época do resgate, segundo a organização, eles eram cooperados da Cooxupé (Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé). A Coffee Watch aponta que a Cooxupé é uma das fornecedoras de café das multinacionais denunciadas.

“Essas empresas compram grãos de café colhidos no Brasil ‘total ou parcialmente’ por meio de trabalho forçado e importam os grãos para os Estados Unidos”, diz trecho da petição, acessada pela Repórter Brasil. “Portanto, instamos a CBP a emitir uma Ordem de Liberação de Retenção (“WRO”) para todo o café e produtos de café importados pela Starbucks, Nestlé, JDE, Dunkin’, Illy e McDonald’s importados do Brasil para os Estados Unidos, especialmente os produtos da Cooxupé e das cinco fazendas de café mencionadas acima”, complementa outro trecho da denúncia.

Um dos flagrantes de trabalho escravo mencionados pela ONG ocorreu nos sítios Córrego do Jacu e Paquera, em Juruaia (MG). As duas áreas, de propriedade do cafeicultor Marcos Florio de Souza, foram inspecionadas no dia 17 de junho de 2024. No total, seis trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, entre eles um adolescente de 16 anos.

À época do flagrante, a Repórter Brasil mostrou que o produtor era cooperado da Cooxupé, informação confirmada pela cooperativa. O produtor Marcos Florio de Souza foi incluído na mais recente atualização da Lista Suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 9 de abril.

A reportagem tentou contato com Marcos de Souza, por meio de sua advogada, mas não houve um posicionamento até o fechamento desta reportagem.

Em nota, a Starbucks afirmou que “as alegações apresentadas não têm mérito” e irá “defender vigorosamente a marca”. A multinacional afirma que não compra café de todas as fazendas integradas à Cooxupé, que conta com mais de 19 mil cooperados, segundo a companhia. “A Starbucks adquire café de uma pequena fração dessas fazendas, e somente daquelas que foram verificadas por meio do nosso programa C.A.F.E. Practices – um dos mais rigorosos do setor, continuamente aprimorado desde sua criação, em 2004”, complementou a multinacional.

A Nestlé informou que, quando recebe alegações de descumprimento em seus padrões, trabalha junto aos fornecedores para investigar e tomar as medidas necessárias. A multinacional suíça afirmou também que “está comprometida em promover condições dignas de trabalho e em defender os direitos humanos em toda sua cadeia de suprimentos, trabalhando ativamente para prevenir violações trabalhistas”.

A companhia JDE respondeu que não recebeu nenhum café proveniente dos produtores mencionados na denúncia e listados na Lista Suja do trabalho escravo. Também disse que não divulga informações sobre fornecedores “para proteger a integridade do nosso negócio e da nossa rede de fornecimento”. A empresa informou que tem “um forte compromisso com a aquisição responsável e a preservação dos direitos humanos em toda a cadeia de suprimentos”.

A Cooxupé e as multinacionais Dunkin’, Illy e McDonald’s também foram procuradas, mas não responderam imediatamente aos questionamentos enviados pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

Liberação condicionada a mudanças

Além da emissão de uma ordem de retenção de importação para todo o café e produtos de café importados pelas seis multinacionais, a ONG pede que a liberação das importações esteja condicionada à adequação das empresas a critérios de monitoramento das cadeias produtivas e à exigência de condições adequadas de trabalho entre seus fornecedores.

“O sistema atual de investigações do governo no Brasil não tem sido suficiente para dissuadir a indústria”, aponta Higonnet. “Consideramos que, para provocar uma mudança sistêmica e uma reforma profunda, seria necessário adotar uma nova abordagem, que responsabilizasse a indústria do café pela escravidão e pelo trabalho forçado no Brasil”, complementa.

Ação judicial

No mesmo dia da denúncia à CBP, a Starbucks foi alvo de uma ação ajuizada no Tribunal de Columbia, no estado da Carolina do Norte, pela ONG International Rights Advocates (IRAdvocates).

Na ação, a IRAdvocates representa oito trabalhadores, entre eles um adolescente, resgatados de condições análogas à escravidão entre 2023 e 2024 em fazendas de Minas Gerais. As propriedades, as mesmas citadas na denúncia da Coffee Watch, são também apontadas como pertencentes a cooperados da Cooxupé, fornecedora da Starbucks.

A ONG alega que os oito trabalhadores foram traficados e submetidos a trabalhos forçados nas propriedades e pede que a Starbucks os indenize.

NOTA DA REDAÇÃO: Este texto foi alterado dia 24/04 para incluir os posicionamentos enviados pelas empresas Starbucks, Nestlé e JDE.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-escravo-pode-barrar-exportacoes-de-cafe-do-brasil-para-eua/

Emenda protege financiamento sindical em meio a mudanças na CLT

Brasil já está preparado para adoção da escala 4×3, aponta estudo da Unicamp

O Brasil está preparado para reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais, com adoção da escala 4×3 (quatro dias trabalhados e três de descanso). É o que revela estudo publicado pelo centro de pesquisa Transforma, da Universidade de Campinas (Unicamp), em parceria com o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit).

A pesquisa combina dados socioeconômicos e entrevistas com lideranças sindicais. O documento afirma que a mudança traria avanços na qualidade de vida, redução da desigualdade de gênero e crescimento econômico.

“A diminuição da jornada sem redução salarial é um passo fundamental contra a exploração da classe trabalhadora”, diz o estudo. “É uma pauta histórica da luta popular e sindical pela dignidade no trabalho.”

Estudo aponta carga excessiva e desigualdade de gênero

Os dados revelam um cenário de sobrecarga. Em 2024, foram registrados 470 mil afastamentos por saúde mental, o maior número em dez anos. O total representa aumento de 68% em relação a 2023.

A jornada 6×1 está associada a altos níveis de insatisfação e rotatividade, especialmente nos setores de comércio e telemarketing. Cerca de 20,88 milhões de brasileiros — 20% da população ocupada — trabalham além do limite legal de 44 horas semanais. Homens negros representam 36,7% desse grupo.

Mulheres acumulam, em média, 11 horas de trabalho diário entre funções remuneradas e tarefas domésticas. A redução da jornada poderia equilibrar essa carga e ampliar a inclusão feminina no mercado formal.

Setores mais afetados e rotatividade alta

Os piores indicadores estão nos setores de transporte, comércio, telemarketing, alojamento e alimentação. Nestes últimos, 30% dos trabalhadores estão em sobrejornada.

No telemarketing, 72% dos profissionais são mulheres. Elas enfrentam metas abusivas e uma taxa de rotatividade de 55,7%.

A economista Marilane Teixeira, coautora do estudo, destaca: “Essa medida pode gerar novos postos de trabalho e reduzir o desemprego e a informalidade.”

Proposta tramita no Congresso

A PEC das 36 horas foi protocolada, em fevereiro de 2025, pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP). A proposta altera a Constituição para limitar a jornada a 8 horas diárias e 36 semanais. A implementação será gradual, em até um ano.

A medida pode beneficiar diretamente 38,4 milhões de trabalhadores formais, cerca de 37% da força ativa. Haveria também impacto indireto sobre o setor informal.

“A jornada reduzida tem respaldo internacional e promove saúde ocupacional, geração de empregos e estabilidade”, afirma o relatório.

Produtividade e bem-estar podem caminhar juntos

O estudo, assinado por Marilane Teixeira, Clara Saliba, Carolina Lima e Lilia Bombo, afirma que a redução da jornada “não é apenas viável, mas essencial”. Empresas que adotaram modelos mais curtos mantiveram a produtividade e melhoraram o bem-estar dos funcionários.

“O mundo já debate isso, e o Brasil não pode ficar para trás”, conclui Saliba, coordenadora do Transforma-Unicamp.

Leia a íntegra do estudo.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/brasil-ja-esta-preparado-para-adocao-da-escala-4×3-aponta-estudo-da-unicamp/