por NCSTPR | 23/09/25 | Ultimas Notícias
Segundo Paulo Gonet, dupla articulou sanções nos EUA contra ministros para pressionar por anistia e evitar condenações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (22) denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro e empresário Paulo Figueiredo pelo crime de coação à Justiça no âmbito da ação penal sobre a tentativa de golpe.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os dois teriam articulado sanções nos Estados Unidos contra ministros da Suprema Corte com o objetivo de evitar condenações de Jair Bolsonaro e do próprio Figueiredo.
“Os denunciados ameaçavam autoridades judiciárias e de outros Poderes com a promessa de obter de autoridades norte-americanas sanções capazes de dificultar e arruinar suas vidas civis, mesmo no Brasil, caso o processo criminal não tivesse o desfecho desejado ou se a anistia – extensiva necessária e prioritariamente a Jair Bolsonaro – não fosse pautada e aprovada no Congresso Nacional”, afirma Gonet na denúncia.
O documento cita publicações de Paulo Figueiredo em redes sociais e viagens de Eduardo Bolsonaro a Washington, após a posse do presidente Donald Trump, incluindo relatos de encontros com parlamentares e assessores influentes. A PGR menciona ainda declarações públicas sobre a possibilidade de “sanções severas” contra autoridades brasileiras, entre elas o ministro Alexandre de Moraes.
“Ao mesmo tempo, persistiam os esforços para a aplicação da Lei Magnitsky contra o relator da Ação Penal n. 2.668, providência com que os denunciados sempre acenaram nas redes sociais. As intimidações tinham o propósito de incutir temor no magistrado e instaurar, entre as demais autoridades julgadoras, um ambiente de intenso e molesto desassossego, propício a levá-las a agir em oposição ao relator e em consonância com as pretensões ilícitas dos denunciados”, escreve o PGR.
Para o Ministério Público, a simples ameaça dirigida aos ministros já configura o crime de coação, independentemente de sua efetiva concretização.
Além da condenação pelo crime de coação, a PGR pede a reparação dos danos decorrentes das ações criminosas dos denunciados.
Caso a denúncia seja recebida pelo STF, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo se tornarão réus em ação penal. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Leia a íntegra da denúncia.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/112209/pgr-denuncia-eduardo-bolsonaro-e-paulo-figueiredo-ao-stf
por NCSTPR | 23/09/25 | Ultimas Notícias
“O desafio do Brasil é transformar essa crise em oportunidade para avançar na construção de um projeto de desenvolvimento soberano, inovador e inclusivo, que coloque o trabalho no centro da estratégia nacional”.
O artigo é de Clemente Ganz Lúcio, publicado por Rede Estação Democracia (Red), 08-09-2025.
Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).
Eis o artigo.
São extremamente graves os desdobramentos da guerra comercial e política desencadeada pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil e o mundo. A economia, a soberania, a democracia e as instituições continuarão sendo violentamente atacadas, com a humilhação e a submissão regendo as relações diplomáticas de um governo que se apresenta abertamente como império. Tornou-se normal o uso da força, em todas as suas formas, para impor projetos, visão de mundo, vontades e interesses. Devemos superar a perplexidade e a indignação e investir para criar iniciativas inovadoras que abram novos horizontes econômicos, sociais, políticos e culturais, aqui em nosso país e em nossas relações multilaterais.
O tarifaço atinge o Brasil em um contexto de retomada dos investimentos produtivos, públicos e privados, de fortalecimento do sistema produtivo, de industrialização e de melhoria do mercado de trabalho, com paradigmas para estruturar uma economia socioambientalmente sustentável. Com o tarifaço criou-se um cenário de incerteza para governos, empresas, trabalhadores e sindicatos. Nosso desafio é agir, analisando a situação e construindo caminhos para avançar em nosso projeto de país, articulando convergências de interesses e promovendo entendimentos em torno de projetos e estratégias que ampliem nossas relações comerciais e a capacidade econômica de investimento para agregar valor, incrementar a produtividade do trabalho, gerar empregos de qualidade, aumentar os salários, fortalecer a democracia e suas instituições, promover a paz e a qualidade de vida para todas nas pessoas.
As Centrais Sindicais tomaram iniciativas para posicionar o sindicalismo na proteção da soberania do país, da economia e dos empregos. O Dieese [1] produziu projeções sobre os impactos do tarifaço sobre os empregos e as campanhas salariais deste semestre e as Centrais Sindicais apresentaram uma agenda de propostas para proteger o emprego e a produção nacional. Este artigo reúne alguns dos dados e sistematiza a resposta sindical.
Dimensão do Impacto Econômico e Social
O Dieese estimou o impacto negativo amplo das tarifas sobre a economia e os empregos no país, caso nenhuma medida fosse adotada. As simulações indicam que o tarifaço, já considerando a lista de exceções, tem um potencial de redução das exportações brasileiras para os EUA, se nada fosse feito, que poderia gerar a perda de até 726 mil postos de trabalho em apenas um ano, considerando postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos pela queda da renda. Neste caso o PIB teria queda de 0,36%, a massa salarial recuaria R$ 14,33 bilhões e a arrecadação de impostos sofreria retração de R$ 11,01 bilhões. Previdência e FGTS perderiam cerca de R$ 3,31 bilhões em contribuições.
A distribuição setorial potencial das perdas mostra concentração no setor de serviços com 241 mil postos de trabalho; indústria de transformação com 215 mil postos (com destaque para metalurgia, alimentos, madeira, químicos, vestuário e calçados); comércio com 142 mil postos; a agropecuária com 103 mil postos e demais setores 24 mil postos.
A guerra tarifária atinge cadeias com alto peso na economia e no emprego, como:
- Café – 34% do consumo norte-americano é brasileiro; concorrentes como Colômbia e Vietnã se beneficiam de tarifas menores.
- Carne bovina – Tarifa efetiva de até 76,4% pode reduzir em US$ 1 bilhão as exportações (400 mil toneladas), com forte impacto na pecuária e no processamento.
- Pesca – cerca de 70% do pescado era destinado ao EUA.
- Frutas – Manga, uva e processados representam 90% da pauta exportadora; risco de desemprego sazonal em regiões produtoras, com perdas de cerca de 12% do faturamento do setor.
- Celulose e papel – Embora a celulose tenha ficado de fora, o setor florestal (madeira e painéis) já registra cancelamentos e ameaça de paralisações. Setor de embalagens sofre impacto indireto.
- Máquinas e equipamentos – 25% da produção exportada vai para os EUA; produtos altamente específicos, de difícil redirecionamento.
- Siderurgia – Exporta 3,4 milhões de toneladas de placas de aço para os EUA, já taxadas em 50%.
- Químicos – Exporta US$ 2.4 bilhões e cadeias de suprimento já sofrem cancelamentos.
- Eletroeletrônicos – representam 29% das exportações nacionais.
- Autopeças – Altamente dependente do mercado americano, enfrenta tarifas de 25% a 50%, com exportações em queda.
Negociações Coletivas sob Pressão
Segundo o Dieese, 3.075 empresas exportadoras para os EUA possuem negociações coletivas diretas neste segundo semestre com 1.459 sindicatos de trabalhadores. A maior concentração está no Sudeste (1.286 empresas), sobretudo em São Paulo (1.005), mas também há forte presença no Sul (614) e no Nordeste (186). O painel indica 1.933 instrumentos coletivos celebrados em 2024 (acordos e convenções coletivas) no setor industrial, 175 no setor de serviços, 93 no setor rural e 68 no comércio.
As consequências para a negociação coletiva incluem a pressão patronal por moderação salarial diante da queda nas exportações e impactos em cláusulas sociais. Há os impactos sobre os empregos e a aplicação de medidas para evitar demissões (férias coletivas, o layoff – a suspensão temporária do contrato de trabalho, entre outros).
Resposta Sindical: Propostas das Centrais
Recentemente as Centrais Sindicais divulgaram um documento conjunto intitulado “Propostas das Centrais diante da Guerra Comercial: Soberania, Emprego e Desenvolvimento”, que estrutura uma agenda estratégica para enfrentar a crise, onde se destacam:
1. A defesa da produção nacional, propondo:
- Fortalecimento de medidas antidumping e salvaguardas comerciais.
- Expansão dos investimentos da Nova Indústria Brasil (NIB), com foco em inovação, sustentabilidade e conteúdo local.
- Reforço do papel do BNDES e dos bancos públicos como indutores do investimento produtivo.
- Revisão da Lei de Patentes e estímulo à produção nacional em setores estratégicos como semicondutores, IA, biotecnologia e hidrogênio verde.
2. A proteção do emprego e da renda, propondo:
- Recriação do Programa de Proteção do Emprego, com fundos de compensação e programas de transição para trabalhadores.
- Programas de qualificação e requalificação profissional articulados a um sistema nacional de intermediação de mão de obra.
3. O fortalecimento da negociação coletiva e participação sindical, propondo:
- Fortalecimento da organização sindical e cláusulas de proteção ao emprego em acordos coletivos.
- Participação dos trabalhadores na formulação das políticas industrial, cambial, comercial e tecnológica.
4. A institucionalização do diálogo social, propondo:
- Criação de câmaras setoriais tripartites e fortalecimento de instâncias como o CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e o CNDI – Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável.
- Inclusão efetiva das centrais sindicais na definição da política comercial externa.
5. Transição ecológica justa e a nova estratégia comercial externa, propondo:
- Implementação do plano nacional de transição ecológica com geração de empregos verdes.
- Estímulo à bioeconomia na Amazônia e à economia circular.
- Diversificação de mercados e fortalecimento da cooperação Sul-Sul.
- Revisão de acordos internacionais prejudiciais à indústria nacional.
O tarifaço norte-americano é expressão de uma disputa global por hegemonia econômica e tecnológica, mas seus efeitos recaem diretamente sobre os trabalhadores brasileiros. A ameaça de perda de empregos, queda da renda e fragilização das negociações coletivas exige uma resposta firme. As respostas já anunciadas pelo Governo Federal [2], bem como a continua iniciativa do governo, combinada com a representação empresarial, para negociar as regras comerciais e os esforços para abrir novos mercados estão corretas e vão ao encontro das propostas acima. A diretriz de preservar os empregos, em cada contexto específico das empresas afetadas, também atendem o pleito apresentado, abrindo a tarefa de qualificar para cada situação as negociações coletivas e a atuação dos sindicatos.
O desafio do Brasil é transformar essa crise em oportunidade para avançar na construção de um projeto de desenvolvimento soberano, inovador e inclusivo, que coloque o trabalho no centro da estratégia nacional.
Notas
[1] Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).
[2] Disponível aqui.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/657481-tarifaco-empregos-e-a-resposta-das-centrais-sindicais-no-brasil-artigo-de-clemente-ganz-lucio
por NCSTPR | 23/09/25 | Ultimas Notícias
Presidente eleito do TST defende proteção previdenciária, seguro e remuneração mínima, com liberdade contratual e diálogo tripartite.
Da Redação
Em entrevista a Migalhas, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente eleito do TST, defendeu uma regulação específica para o trabalho em plataformas digitais. A proposta mira um “terceiro gênero”, entre emprego e autonomia plena, que assegure proteção previdenciária, seguro e uma remuneração que cubra riscos, sem sufocar a flexibilidade do modelo.
“A maioria do mundo tem uma regulação muito dura e uma regulação que reconhece até vínculos de emprego. Nós estamos trabalhando com essa discussão aqui no Brasil com outras realidades. Quem sabe a criação de um ‘terceiro gênero’, mas que traga proteção.”
Assista: https://youtu.be/k3tpTJPSYcA
Para o ministro, o debate parte de uma premissa objetiva: não há autonomia quando o controle é algorítmico. “Hoje, se ele se desconecta, no dia seguinte ele pode ter consequências.” E provoca: “Autonomia (.) é você ter a liberdade de escolher para quem você quer emprestar [serviços] e o preço que você quer pôr.” Por isso, ele sustenta um cardápio regulatório de três vias, autônomo, empregado e terceiro regime, com escolha informada pelo trabalhador e regras claras para evitar migrações oportunistas entre modelos.
“Por que não pode ter os três modelos? Ele escolhe, e no momento que ele escolher um regime, esse regime fixa e não vai haver reclamação, a não ser que você descumpra aquilo que está dentro do regime dele.”
A agenda também é social. Vieira de Mello relata ter visitado pontos de apoio de entregadores e aponta condições precárias: “As cadeiras foram recolhidas no lixo. (.) Eles não têm um banheiro.”
O ministro lembra ainda o papel desses trabalhadores na pandemia e o custo humano do trânsito: “Morrem 13.477 motociclistas por ano.” Para ele, gamificação e metas sem limite empurram jornadas extenuantes.
“Eu não posso trabalhar gamificado. Vou fazendo, quanto mais eu vou ganhando e vou tendo uma premiação, eu não posso fazer isso. Uma hora o ser humano não tem mais força para trabalhar.”
Iniciativa legislativa
No plano institucional, S. Exa. avalia que a saída é legislativa, e já está em curso. Ele citou a comissão especial formada na Câmara para analisar a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25). No último dia 16, foi realizada audiência pública para discutir as possíveis relações de motoristas e entregadores que atuam por meio das plataformas digitais.
“Para fazer uma lei trabalhista, o que nós precisamos, segundo a OIT, é da interlocução do trabalhador, da empresa e do Estado. Eu não posso fazer uma lei em que o diálogo seja estabelecido apenas bilateralmente, tem que ser trilateral.”
Vieira de Mello conclui que a regulação precisa proteger pessoas e dar segurança jurídica ao setor, evitando extremos:
“Nós queremos que tenha uma lei que possa proteger. Porque aí nós não temos que ficar entre o tudo e o nada. Agora o nada não pode existir mais.”
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440658/vieira-de-mello-propoe-terceiro-regime-para-trabalho-em-aplicativos
por NCSTPR | 23/09/25 | Ultimas Notícias
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que uma rede de farmácias de Joinville (SC) deverá pagar por não fornecer aos empregados assentos suficientes para descanso durante o trabalho. O colegiado levou em conta, entre outros aspectos, a capacidade econômica da empresa, com capital de R$ 84 milhões.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, a rede fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida, não tinham onde descansar. Por outro lado, a convenção coletiva de trabalho da categoria estabelecia a obrigação de manter assentos para as pausas que os serviços permitirem, nos mesmos termos contidos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, mesmo que a atividade seja habitualmente exercida em pé, o empregado deve poder alternar posições e repousar durante a jornada.
Assentos em todas as lojas
Embora devidamente notificada, a empresa não apresentou defesa e foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer assentos de acordo com a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil, a ser revertida a instituições de caridade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Argumentando que o valor de R$ 10 mil era muito pequeno, considerando a capacidade econômica da empresa, o MPT recorreu ao TST.
Para o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, o TRT-12 não considerou adequadamente a extensão do dano ao arbitrar a indenização, embora tenha mantido a condenação ao fornecimento de cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios da região de Joinville.
Capital social de R$ 84 milhões
Evandro Valadão destacou também que as instâncias anteriores não avaliaram a capacidade econômica da rede de farmácias, companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores, cujo capital social declarado nos autos é de R$ 84 milhões. Por isso, a seu ver, o valor de R$ 10 mil foi desproporcional e não atendeu ao caráter pedagógico da medida, a fim de incentivar a adoção de práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 577-71.2017.5.12.0050
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-set-22/tst-condena-rede-de-farmacias-por-negar-assentos-de-descanso-a-empregados/