por NCSTPR | 18/03/25 | Ultimas Notícias
Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, uma vez que desrespeitou a folga quinzenal prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O dispositivo, que se encontra inserido no capítulo III, relativo à proteção ao trabalho da mulher, prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso dominical.
A decisão é dos julgadores da 7° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e confirma entendimento expresso na sentença oriunda da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Após a condenação em primeiro grau, a ré recorreu argumentando que possuía autorização para funcionar aos domingos e apontando que o trabalho é considerado como hora regular.
Informou que a trabalhadora cumpria jornada de 5 x 1, 4 x 1 ou 3 x 1, conforme necessidade da empresa. A rede de drogarias apresentou os cartões de ponto, afirmando que houve compensação de todas as horas extras, inclusive aos domingos.
A empresa sustentou ainda ter cumprido a legislação que determina que o trabalhador deve gozar uma folga aos domingos, no intervalo máximo de três semanas. Por fim, afirmou que o artigo 386 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Caráter especial
Ao examinar o recurso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão não acatou os argumentos.
A magistrada observou que, em recente julgamento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que se aplica a previsão do artigo 386 da CLT quanto à concessão de folga dominical quinzenalmente para as empregadas mulheres, bem como que o preceito de caráter especial prevalece em face de outras regras genéricas.
Nos termos da decisão da relatora, “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.
Com esses fundamentos, a desembargadora confirmou a sentença em seu voto condutor, que condenou a ré a pagar em dobro pelos domingos trabalhados devido ao desrespeito à folga quinzenal prevista na legislação. A Turma julgadora acompanhou o entendimento. Houve recurso de revista, mas não foi admitido. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010547-45.2023.5.03.0112
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mar-17/desrespeito-a-folga-quinzenal-gera-pagamento-em-dobro/
por NCSTPR | 18/03/25 | Ultimas Notícias
Homem teve queimadura de terceiro grau na genitália e precisou passar por diversas cirurgias.
Da Redação
A rede de cafeterias Starbucks deverá indenizar em U$ 50 milhões (aproximadamente R$ 280 milhões) um entregador de delivery que ficou gravemente queimado após uma bebida da cafeteria cair no seu colo em um drive-thru da Califórnia.
Um Júri do condado de Los Angeles decidiu na última sexta-feira, 14, a favor de Michael Garcia, que passou por enxertos de pele e outros procedimentos nos órgãos genitais depois que um copo de chá caiu em suas partes íntimas.
Segundo o divulgado pelo The Guardian, os advogados do entregador afirmam que ele sofreu desfiguração permanente.
Starbucks indenizará em U$ 50 milhões entregador que teve genitália queimada por chá quente.
Em uma declaração no Instagram, os causídicos afirmaram que após a hospitalização e várias enxertos de pele, “Michael viveu por cinco anos com a desfiguração, dor, disfunção e danos psicológicos causados pelas queimaduras”.
“A Starbucks ofereceu US$ 30 milhões para resolver, mas queria confidencialidade. Dissemos que faríamos um acordo por US$ 30 milhões sem confidencialidade e somente se a Starbucks concordasse em se desculpar publicamente e prometesse mudar a política para evitar que isso acontecesse novamente”, acrescentaram os advogados.
No processo, o entregador afirmou que o funcionário da empresa não colocou o chá com firmeza suficiente em uma bandeja de comida para viagem.
“Este veredito do Júri é um passo crítico para responsabilizar a Starbucks por flagrante desrespeito à segurança do cliente e falha em aceitar responsabilidade”, completou o advogado.
Em resposta a Starbucks afirmou que pretende apelar da decisão, acreditando que se tratou de um “incidente” e que os danos concedidos foram “excessivos”. Ainda, que está “comprometida com os mais altos padrões de segurança” no manuseio de bebidas quentes.
Veja o momento do acidente: https://youtu.be/sRImGwFK8YU
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/426462/starbucks-indenizara-entregador-queimado-com-cha-em-us-50-milhoes
por NCSTPR | 18/03/25 | Ultimas Notícias
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.
A Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Neste ano, o Fisco anunciou duas principais mudanças para a declaração:
- A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e
- O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração, saiba como baixar o programa e tire as principais dúvidas do Imposto de Renda 2025.
1. Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
2. Como baixar o programa
🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
- Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
- Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
- Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.
📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
3. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem deseja atualizar bens no exterior.
4. Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?
Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
5. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.
Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.
🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas “dificuldades internas”, entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.
“Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.
A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.
6. Quando vou receber a restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 20 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
7. Quem tem prioridade para receber a restituição?
Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.
Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
8. Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?
A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.
Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.
Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:
Tabela progressiva do Imposto de Renda
| Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
| Até R$ 2.259,20 |
zero |
zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
| De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
Fonte: Ministério da Fazenda
por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
“A direita tem sido extremamente hábil em capturar essa contradição das sociedades capitalistas pós-fordistas e construir o sonho do empreendorismo.”
O post é de Gustavo Gindre, publicado em seu Facebook.
Gustavo Gindre é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação lato sensu em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER), mestrado em Comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutorado em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia (UFRJ).
Eis o post.
José Luis Fevereiro, em um post, apresentou um dado que merece reflexão. Sobram vagas de empregos formais que exigem baixa qualificação, mas abunda o número de pessoas que trabalha de forma autônoma, como entregadores ou motoristas de Uber, por exemplo. Ou seja, esses dois tipos de atividades disputam o mesmo trabalhador que muitas vezes opta por ser autônomo.
Esse é um dado que requer uma enorme reflexão e eu gostaria de colocar meus dois tostões nessa prosa. Mas de forma alguma pretendo esgotar o assunto.
Há um aspecto que me parece relevante e pouco debatido. O avanço tecnológico está desnudando um aspecto central do capitalismo. Boa parte das atividades são repetitivas, burras e até desnecessárias. Para grande parte da humanidade, trabalho é algo sem sentido nenhum além da remuneração. E ainda há a necessidade de se submeter aos caprichos de uma chefia e de toda uma cadeia de comando.
Ora, se é pra fazer algo assim e ainda ganhar pouco, é melhor fazer de forma autônoma, onde eu mesmo regulo essa falta de sentido (embora, na prática, isso submeta as pessoas à jornadas enormes).
Ou seja, repousa sob a escolha pela atividade autônoma uma repulsa ao trabalho. E isso é ótimo, porque o objetivo maior da esquerda deveria ser a luta contra o trabalho abstrato.
Por mais que uma certa esquerda ainda sonhe de forma calvinista com o paraíso do fordismo da URSS, é o fim do trabalho abstrato que deveria nos animar a todos.
E isso se conecta com a luta contra a escala 6×1. O avanço da tecnologia está nos mostrando que seria plenamente viável trabalhar muito menos e manter um nível saudável de produção de riqueza.
Tornar o trabalho residual na vida dos seres humanos é uma hipótese cada vez mais possível, mas cada vez mais irreal dada a lógica do capitalismo. Daí existe uma evidente desconexão entre o que seria possível e o que é real. E isso emerge na sociedade, especialmente entre os mais jovens, na forma de uma repulsa ao trabalho formal.
A direita tem sido extremamente hábil em capturar essa contradição das sociedades capitalistas pós-fordistas e construir o sonho do empreendorismo.
Cabe a esquerda não mais sonhar com a volta do fordismo e do pleno emprego formal, mas extrair desse cenário uma luta radical contra o trabalho abstrato e pela construção de mecanismos que comecem a libertar os seres humanos desse estorvo que é o trabalho.
Em resumo, ao invés de sonhar com a volta do ABC paulista, temos que pensar em como lidar com o século XXI.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/649358-o-avanco-da-tecnologia-esta-nos-mostrando-que-seria-plenamente-viavel-trabalhar-muito-menos-e-manter-um-nivel-saudavel-de-producao-de-riqueza-artigo-de-gustavo-gindre
por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
O Brasil registrou um crescimento de 3,4% em 2024, segundo levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ficando entre as sete economias com melhor desempenho no ano. O resultado superou a média dos países da OCDE (1,7%), da União Europeia (1%) e do G7 (1,7%).
Os dados reforçam a recuperação econômica do país e seu posicionamento entre as nações emergentes que mais avançaram no período. Índia (6,7%), China (5%) e Indonésia (5%) lideraram o ranking, seguidos por Costa Rica (4,3%), Rússia (4,1%) e Dinamarca (3,6%). Entre os países das Américas, o Brasil foi superado apenas pela Costa Rica.
O desempenho brasileiro foi superior ao de grandes economias, como Estados Unidos (2,8%), França (1,2%), Reino Unido (0,9%) e Japão (0,1%). No bloco europeu, a Alemanha (-0,2%), maior economia da União Europeia, apresentou retração pelo segundo ano consecutivo.
Confira o ranking:
1) Índia: 6,7%
2) Indonésia: 5%
3) China: 5%
4) Costa Rica: 4,3%
5) Rússia: 4,1%
6) Dinamarca: 3,6%
7) Brasil: 3,4%
8) Espanha: 3,2%
9) Turquia: 3,2%
10) Polônia: 2,9%
11) Estados Unidos: 2,8%
12) Lituânia: 2,7%
13) Noruega: 2,1%
14) Eslováquia: 2%
15) Coreia: 2%
16) Portugal: 1,9%
17) Colômbia: 1,7%
18) Eslovênia: 1,6%
19) Canadá: 1,5%
20) México: 1,5%
21) Suíça: 1,3%
22) Arábia Saudita: 1,3%
23) França: 1,2%
24) República Tcheca: 1,1%
25) Austrália: 1,1%
26) Bélgica: 1%
27) Suécia: 1%
28) Países Baixos: 0,9%
29) Reino Unido: 0,9%
30) Itália: 0,7%
31) África do Sul: 0,6%
32) Hungria: 0,5%
33) Islândia: 0,5%
34) Israel: 0,1% 35)
Japão: 0,1%
36) Finlândia: -0,2%
37) Alemanha: -0,2%
38) Estônia: -0,3%
39) Letônia: -0,4%
40) Áustria: -1,2%
Comparação com grupo de países:
Brasil: 3,4%
G7: 1,7%
OCDE: 1,7%
União Europeia (27 países): 1%
Zona do Euro (20 países): 0,9%
Brasil mantém posição entre as maiores economias do mundo
Mesmo com o crescimento sólido, o Brasil caiu da 9ª para a 10ª posição no ranking global do FMI que considera o PIB em dólares, sendo ultrapassado pelo Canadá. A perda de posição se deve à desvalorização do real em 2024, mas projeções indicam que o Brasil pode recuperar esse posto até 2027.
Pelo critério de paridade de poder de compra, que ajusta os valores conforme o custo de vida local, o Brasil continua sendo a 7ª maior economia do mundo.
Tendências e desafios para 2025
O governo brasileiro aposta na expansão do investimento público, na reindustrialização e no fortalecimento do mercado interno para sustentar o crescimento. No cenário global, a desaceleração de economias avançadas e as oscilações nos preços das commodities podem influenciar os próximos resultados.
O desempenho econômico do Brasil se alinha ao de outros países emergentes que conseguiram manter taxas de crescimento acima da média global, reforçando a importância de políticas econômicas que combinem estabilidade fiscal e estímulo ao desenvolvimento produtivo.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/03/08/brasil-tem-um-dos-maiores-crescimentos-economicos-de-2024-aponta-ocde/