por NCSTPR | 22/09/25 | Ultimas Notícias
O aumento no valor do Auxílio Brasil, em agosto de 2022, permitiu que pessoas em vulnerabilidade – principalmente mulheres com responsabilidades de cuidado – abandonassem trabalhos precários e com baixa remuneração. É o que afirma uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O estudo encontrou um pequeno efeito de redução na probabilidade de participação na força de trabalho, entre 2,2 e 4,7 pontos percentuais. Não foi encontrado efeito estatisticamente significante sobre o número de horas trabalhadas daqueles que seguiram trabalhando e nem sobre a informalidade.
Utilizando dados longitudinais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C), os pesquisadores Ricardo Campante e Fábio Veras, da Diretoria de Estudos Internacionais (Dinte/Ipea), analisaram o efeito causal do aumento do piso do benefício de R$ 400 para R$ 600.
Em agosto de 2022, o piso do Auxílio Brasil aumentou 50%, para R$ 600. Com isso, o benefício médio por família passou de R$ 408,80 para R$ 607,88. Em 2023, o Programa Bolsa Família manteve o valor do piso, mas reintroduziu a arquitetura de benefícios variáveis atrelados à composição familiar. Assim, o benefício médio subiu 10,2%, para R$ 670 em março de 2023.
“Antes da pandemia, os estudos sobre o Bolsa Família mostravam que ele não impactava significativamente a participação na força de trabalho. Mas os benefícios do Bolsa Família antes da pandemia tinham um valor mais baixo relativamente à renda da população brasileira do que têm hoje. Isso gerou uma nova preocupação, de que esses valores mais altos no pós-pandemia desincentivassem a oferta de trabalho. Desde então, alguns especialistas investigam se isso aconteceu”, explica o técnico de planejamento e pesquisa Ricardo Campante. “Os resultados contradizem as expectativas de que haveria um grande efeito sobre a oferta de trabalho, pois o impacto é pequeno e concentrado em pessoas que tinham ocupações de trabalho mais precárias, como os trabalhadores por conta-própria informais, empregadas domésticas sem carteira e aqueles que auxiliavam a família sem remuneração.”
A metodologia usada pelos pesquisadores permitiu o acompanhamento dos mesmos indivíduos antes e depois da majoração do benefício, isolando o impacto do aumento do benefício de outras dinâmicas macroeconômicas e das características idiossincráticas dos beneficiários.
“Essa metodologia é uma das grandes contribuições do estudo. Ninguém tinha olhado para os dados em painel para responder essas perguntas”, afirma Campante.
A análise do perfil sociodemográfico daqueles que deixaram o mercado de trabalho mostra que a evasão foi muito maior entre as mulheres. Elas representam 43% do total dos beneficiários que estavam na força de trabalho antes do aumento, mas 61% dos que saíram do mercado. A proporção é ainda maior entre as mulheres responsáveis pelo cuidado de crianças de até 10 anos – 24% das beneficiárias, mas 38% das que deixaram a força de trabalho.
A necessidade de cuidar dos afazeres domésticos, dos filhos ou de outros parentes foi a principal razão declarada pelos indivíduos que se tornaram inativos, 34,4%. Para os pesquisadores, não houve desincentivo generalizado ao trabalho. No caso de muitas mulheres, o aumento do benefício atuou como um seguro de renda que permitiu que elas redirecionassem seu tempo do mercado de trabalho para as tarefas não remuneradas de cuidado doméstico.
“Esses resultados contrariam crenças de que as pessoas hoje não querem procurar emprego para viver de bolsa família. Na verdade, o aumento fez com que algumas pessoas que já tinham uma inserção mais precária saíssem do mercado de trabalho”, diz o pesquisador.
Acesse o estudo completo
Fonte: IPEA
Data original da publicação: 09/09/2025
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/transferencia-de-renda-diminui-trabalho-precario/
por NCSTPR | 22/09/25 | Ultimas Notícias
Antônio Augusto Queiroz
A democracia brasileira se aproxima de um de seus momentos mais decisivos desde a redemocratização. As eleições de 2026, ainda que possam parecer distantes no horizonte político, já projetam suas longas sombras sobre o presente, definindo manobras, alianças e estratégias que moldarão o destino da nação. Este pleito será muito mais do que uma simples alternância de poder; será um referendo sobre o projeto de país que desejamos construir e uma batalha épica pela alma das instituições democráticas. No centro deste embate estarão dois cargos de importância capital: a Presidência da República e dois terços das cadeiras do Senado Federal. O resultado desta conjunção de forças terá o poder de acelerar o projeto de inclusão social e desenvolvimento soberano em curso ou de desmantelá-lo em favor de um projeto de poder autoritário, ultraliberal e alinhado submissamente a interesses geopolíticos externos.
A importância estratégica da eleição presidencial é evidente por si só. O Presidente da República é o condutor da nação, o chefe do Poder Executivo e o principal proponente de políticas públicas. No entanto, a partir de 2027, o cargo carregará um peso adicional e histórico: a prerrogativa de indicar, potencialmente, pelo menos três dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A atual composição da Corte conta com ministros cuja aposentadoria compulsória se aproxima (Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes). As nomeações para estas vagas definirão o caráter jurídico e a orientação constitucional do mais alto tribunal do país para as próximas décadas.
Um presidente eleito pelo campo progressista, comprometido com o Estado Democrático de Direito, indicaria ministros com perfil técnico, idôneos e alinhados com a defesa intransigente da Constituição de 1988, garantindo a continuidade de uma jurisprudência que valoriza os direitos sociais, a proteção ambiental e as liberdades individuais. Por outro lado, a eleição de um candidato alinhado ao bolsonarismo, como já foi explicitamente prometido em diversos fóruns, teria um objetivo claro: instrumentalizar o STF. As indicações seriam feitas com um único propósito: criar uma maioria favorável a anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados mais próximos, além de promover uma guinada conservadora e revanchista na interpretação das leis, submetendo o Judiciário aos caprichos do Executivo.
Contudo, a presidência não age sozinha neste tabuleiro. O processo de nomeação e posse de um ministro do STF requer a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. É aqui que a eleição para a Casa legislativa adquire uma importância que, muitas vezes, passa despercebida pelo eleitorado médio, mas que é absolutamente vital. Em 2026, serão renovados dois terços dos 81 assentos do Senado. Esta eleição não definirá apenas uma maioria qualificada de 54 senadores, mas tem o potencial de forjar uma maioria de extrema direita capaz de alterar a própria estrutura de freios e contrapesos da República.
Caso a extrema direita, aglutinada em torno do bolsonarismo, consiga conquistar esta maioria qualificada, o cenário se tornaria profundamente sombrio. Um Senado com esta composição não seria apenas um coadjuvante complacente, mas um ator protagonista em um projeto de ruptura institucional. Além de chancelar ou bloquear as indicações presidenciais para o STF, esta maioria teria o poder de admitir a instauração, por 41 votos (maioria absoluta), de processo de impeachment contra ministros da Corte Suprema, com o consequente afastamento imediato por 180 dias, e o poder de condenar à perda do cargo por crime de responsabilidade aqueles considerados “indesejados”, por maioria qualificada de 54 votos (dois terços da Casa). Ameaças que hoje soam como bravatas de grupos radicais se transformariam em uma agenda legislativa concreta e assustadoramente viável. O Congresso Nacional, que deveria ser o guardião do processo democrático, se tornaria o seu algoz, promovendo um acerto de contas com o Judiciário e esvaziando a autonomia do STF.
Este não é um exercício de ficção política, mas uma possibilidade real que já está sendo organizada em gabinetes e em convenções partidárias. A polarização que marca o Brasil atual não se resume a Lula e Bolsonaro; é uma disputa entre dois projetos antagônicos de sociedade. De um lado, um presidente da República legitimamente eleito, empenhado em promover o desenvolvimento com distribuição de renda, a reindustrialização, a soberania nacional e a reinserção internacional do país como potência ambiental e pacificadora. Sua administração tem trabalhado para reconstruir as políticas públicas de inclusão social desmontadas no quadriênio anterior, recompor o orçamento para saúde e educação, e enfrentar a crise da fome que assolou milhões de brasileiros.
Do outro lado, governadores, parlamentares e uma vasta rede de influenciadores remam vigorosa e constantemente contra a maré do interesse nacional. Seu objetivo primordial não é legislar ou apresentar um projeto alternativo de governo; é defender e proteger um ex-presidente da República que deixou um legado de ódio, negacionismo da ciência, desprezo pela crise climática e ataques sistemáticos às instituições democráticas. Este mesmo ex-presidente foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes eleitorais e inúmeros outros crimes, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio público tombado. A eleição de 2026 é, para este campo, uma questão de sobrevivência política e de impunidade. É uma tentativa de chegar ao poder não para governar para todos, mas para garantir que seus líderes nunca precisem responder perante a Justiça.
A harmonia entre os Poderes, um princípio basilar para o funcionamento de qualquer democracia madura, estará diretamente na cédula de votação. O atual governo, apesar de suas divergências naturais e saudáveis com o Legislativo e o Judiciário, opera dentro dos limites institucionais, respeitando a autonomia de cada poder. Já um governo bolsonarista, reeditado ou não em uma nova figura (Bolsonarismo em Bolsonaro), apostaria no conflito permanente como estratégia de governo. A escalada retórica, as ameaças veladas e o desrespeito às decisões judiciais seriam a tônica, criando um ambiente de instabilidade permanente que afugenta investimentos, paralisa o país e aprofunda as fraturas sociais.
Além do front institucional, as políticas públicas de caráter social estarão sob ameaça existencial. Programas como Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida, o fortalecimento do SUS, as políticas de cotas e de valorização do salário-mínimo são conquistas que ainda geram resistência em setores conservadores da sociedade. Um triunfo da extrema direita em 2026 significaria não uma mera revisão, mas um desmonte acelerado e deliberado desta rede de proteção social, em nome de um fundamentalismo de mercado que prega o Estado mínimo para os pobres e máximo para os ricos. O projeto é claro: a privatização de ativos estratégicos, a precarização das relações de trabalho e o fim de políticas de afirmação.
A submissão aos interesses estrangeiros, outro pilar do projeto bolsonarista, também voltaria com força total. Basta observar o apoio explícito e vergonhoso de seus líderes às medidas tarifárias impostas pelo governo estadunidense contra a indústria brasileira. Enquanto o governo atual trabalha para diversificar parcerias e fortalecer o Mercosul e os BRICS, o campo da extrema direita enxerga o Brasil como um mero apêndice subalterno do ocidente, disposto a abrir mão de sua soberania econômica e ambiental em troca de um lugar à mesa de potências que não veem nosso país como um igual, mas como uma colônia a ser explorada.
Portanto, não se enganem com a aparente calmaria ou com a distância temporal. A batalha de 2026 já começou. Cada discurso, cada votação no Congresso, cada manifestação nas redes sociais é um movimento neste grande jogo pelo futuro do Brasil. A pergunta que se coloca para cada cidadão é profunda: queremos um país soberano, democrático, inclusivo e com instituições fortes, ou optaremos por um projeto de poder que glorifica o conflito, a exclusão, a submissão e a impunidade?
A resposta não deverá ser dada apenas nas eleições de 2026. Ela precisa ser construída agora, na conscientização política do eleitorado, no fortalecimento da mídia independente, no engajamento da sociedade civil e na clara compreensão de que a democracia não é um dado adquirido, mas uma conquista diária que precisa ser defendida com unhas e dentes. O destino do Brasil não está escrito. Ele será, literalmente, votado. E cada voto contará não apenas para escolher um governante, mas para definir o que seremos como nação.
Jornalista, analista e consultor político. Mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV)*
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92414-a-batalha-das-eleicoes-de-2026-o-futuro-do-brasil-em-jogo
por NCSTPR | 17/09/25 | Ultimas Notícias
Ganhar centavos para realizar tarefas repetitivas, e muitas vezes incompreensíveis, é a realidade de milhares de trabalhadores brasileiros ligados ao chamado microtrabalho. Plataformas digitais bilionárias contratam pessoas para classificar imagens, transcrever áudios curtos ou moderar conteúdos. A denúncia é do psicólogo e professor da Universidade Estadual de Maringá, Matheus Viana Braz, em entrevista ao BdF Entrevista, da Rádio Brasil de Fato.
“Em 2020, nós mapeamos mais de 54 plataformas em operação no Brasil. Hoje, os estudos que temos feito mostram que o país se tornou um grande conservatório dessa força de trabalho precária, voltada sobretudo à produção de inteligência artificial”, afirma. Segundo ele, cerca de 80% do tempo de um projeto de machine learning (aprendizado de máquina) é destinado a essas tarefas invisíveis, realizadas longe dos holofotes e sem direitos trabalhistas.
O professor relata casos emblemáticos, como o de uma trabalhadora brasileira contratada para fotografar fezes de cachorro em casa, material usado para treinar robôs aspiradores a identificar sujeiras. Ela tirou 250 fotos em dois dias e recebeu menos de R$ 0,15 por imagem. Outro projeto pedia vídeos de crianças dormindo ou brincando, sem que os trabalhadores soubessem qual empresa utilizaria esse material.
“Essas tarefas são chamadas de ‘estranhas’ ou ‘confusas’ pelos próprios trabalhadores. Eles não sabem para quem estão trabalhando, nem qual é a finalidade do que fazem”, revela Braz. “O que vemos hoje é um novo estágio do capitalismo, onde empresas multibilionárias lucram a partir de uma exploração selvagem, invisível e sem garantias mínimas de direitos”, critica.
Impactos na saúde mental
Além da baixa remuneração, que em média não passa de R$ 600 por mês no Brasil, o isolamento e a repetição das tarefas provocam sofrimento, relata o psicólogo. “Há queixas de ansiedade, crises relacionadas à instabilidade financeira e perda de sentido no trabalho. A situação é ainda mais grave entre quem atua na moderação de conteúdos violentos e pornográficos, atividade extremamente nociva à saúde psíquica”, explica.
Pesquisas internacionais já identificaram casos de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e burnout entre moderadores de conteúdo. No Brasil, segundo Braz, estudos estão em andamento para mapear esses impactos.
Falta de proteção e exploração global
Para o pesquisador, a precarização é acentuada porque muitas plataformas não têm sequer representação legal no país, dificultando a responsabilização judicial. Além disso, há uma lógica global de desigualdade. “Para uma mesma tarefa, um trabalhador brasileiro ganha US$ 3,50 por hora, um holandês US$ 12,50 e um filipino US$ 0,80”, compara.
Essa assimetria, observa, revela como o sul global subsidia com mão de obra barata o desenvolvimento tecnológico bilionário do norte do mundo. “Não existe inteligência artificial no mundo que prescinda de trabalho humano precário”, alerta.
Braz defende que a regulação não pode ser apenas nacional. “É preciso criar regras de compliance globais, para que as big techs sejam responsabilizadas por toda a sua cadeia produtiva, assim como já ocorre em setores, como o têxtil”, declara. Ele indica que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Parlamento Europeu já avançam em propostas nessa direção.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/capitalismo-de-plataforma-trabalhadores-recebem-centavos-para-treinar-inteligencia-artificial/
por NCSTPR | 17/09/25 | Ultimas Notícias
Daniele Moreira, advogada no escritório Martorelli Advogados, pontua que o acordo entre ambas as partes era considerado informal, mas que, com a reforma trabalhista, essa forma de demissão passou a trazer mais segurança para todos.
Da Redação
Neste ano, a norma que estabeleceu a reforma trabalhista completou oito anos de existência. A lei 13.467/17 trouxe mudanças significativas e importantes, garantindo maior segurança e vantagens para as empresas e os trabalhadores.
Uma das alterações introduzidas foi o direito à demissão por acordo, uma forma de término do contrato de trabalho em que empregado e empregador, de forma voluntária, decidem encerrá-lo. Nesse caso, parte das verbas rescisórias é assegurada, conforme previsto no artigo 484-A da CLT.
Antes da reforma trabalhista, a demissão por acordo não existia formalmente na CLT, sendo apenas um acordo informal entre empregador e empregado, sem respaldo legal perante a Justiça do Trabalho.
“O ato era declarado nulo por tentar fraudar a legislação. Contudo, com a mudança, esse tipo de demissão, além de se tornar legal, tornou-se vantajoso para a empresa em termos financeiros, pois há a redução dos custos com o pagamento das verbas rescisórias no desligamento do empregado, em comparação com uma demissão sem justa causa, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, que passam a ser pagos pela metade”, explica Daniele Moreira, advogada especialista em Direito Trabalhista e atuante no escritório Martorelli Advogados.
“Por outro lado, outro aspecto positivo é o fato de ser uma decisão mútua, o que normalmente evita chances de conflitos judiciais, já que o empregado está ciente do que está recebendo”, completa Daniele.
Na demissão por acordo, o trabalhador mantém parte dos seus direitos, como: saldo de salário, férias vencidas mais um terço constitucional, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Já de forma reduzida, são pagos o aviso prévio indenizado pela metade e a multa do FGTS de 20%, em vez de 40%, além do direito ao saque de até 80% do FGTS, sendo retidos os 20% restantes. Contudo, nessa modalidade, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.
A especialista também orienta as empresas sobre como formalizar o acordo, a fim de evitar futuros conflitos trabalhistas.
“Existe um modelo ideal que deve ser seguido pela empresa, como uma carta escrita de próprio punho, intitulada ‘Rescisão por comum acordo do Contrato de Trabalho’, com base no artigo 484-A da CLT. Nela, devem constar os dados do empregador e do empregado, deixando claro que ambas as partes concordam com a rescisão do contrato. O empregado deve declarar estar ciente das verbas que irá receber”, afirma.
“Ao final, é necessária a assinatura da empresa, do empregado e de duas testemunhas. Além disso, é fundamental que a empresa mantenha os comprovantes de pagamento, extrato do FGTS e comprovante de entrega das guias”, esclarece.
Daniele ainda explica as diferenças entre o pedido de demissão e a demissão por acordo. “A principal diferença entre o pedido de demissão e a demissão por acordo consiste na iniciativa e nas consequências financeiras. No pedido de demissão, a iniciativa parte do empregado, que não terá direito à multa de 40% do FGTS, nem poderá sacar o valor depositado, além de precisar cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador, caso não o cumpra”.
“Na demissão por acordo, a decisão é mútua, sendo permitido que o trabalhador saque até 80% do saldo do FGTS e receba metade da multa rescisória, além do aviso prévio pago pela metade, se for indenizado. Em ambas as modalidades, não haverá direito ao seguro-desemprego”, conclui.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440222/especialista-explica-vantagens-em-demissao-por-acordo
por NCSTPR | 17/09/25 | Ultimas Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um julgamento que pode definir o futuro de milhões de trabalhadores brasileiros na era da inteligência artificial e dos robôs. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, que acusa o Congresso Nacional de falhar em sua obrigação de criar uma lei para regulamentar a proteção dos trabalhadores contra a automação, um direito previsto na Constituição Federal de 1988.
A sessão, ocorrida em agosto de 2024, foi interrompida após a apresentação do relatório pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, e uma sustentação oral da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O julgamento foi suspenso e será retomado em data futura, estando previsto para 26 de setembro a possibilidade de continuação em plenário virtual.
O Cerne da Questão Constitucional
O embate judicial gira em torno do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “proteção em face da automação, na forma da lei”. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumenta que a Constituição estabeleceu o direito, mas condicionou sua aplicação prática à edição de uma lei específica pelo Congresso Nacional.
A PGR sustenta que a omissão legislativa persiste por mais de três décadas, tornando-se inconstitucional, pois impede o exercício de um direito social fundamental. A ação pede que o STF reconheça essa mora e estipule um prazo para que o Congresso elabore a norma regulamentadora.
Por Que Este Julgamento é Crucial?
A discussão ganha urgência diante do avanço acelerado de tecnologias como robótica e inteligência artificial no mercado de trabalho. Diferentes estudos e relatórios globais, como os do Fórum Econômico Mundial e da McKinsey Global Institute, alertam que a automação tende a substituir um número significativo de postos de trabalho em diversas áreas, da indústria aos serviços.
Sem uma legislação que estabeleça regras claras, os trabalhadores ficam vulneráveis a demissões em massa sem qualquer amparo ou compensação. A regulamentação buscada visa preservar o equilíbrio entre o capital e o trabalho, assegurando que a modernização produtiva não ocorra à custa de direitos básicos, como emprego decente, recolocação no mercado e formação profissional.
Os Próximos Passos
Com o julgamento interrompido, a Corte aguarda a nova data para retomada dos trabalhos. Na sessão, a CUT participou como amicus curiae (amigo da corte), instituição que é admitida no processo para oferecer subsídios técnicos. A entidade defendeu a tese de que a omissão do Legislativo é grave e que a Corte deve intervir para garantir a efetividade da norma constitucional.
Caso o STF acolha os argumentos da PGR, a decisão terá um caráter mandamental, ordenando que o Congresso Nacional cumpra seu dever constitucional dentro de um período determinado, sob pena de descumprir uma ordem judicial.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92408-stf-analisa-obrigacao-do-congresso-em-regular-impacto-da-automacao-no-emprego