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Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

Notícias do TST

Resumo:

  • Um lavrador ajuizou uma ação trabalhista alegando condições de trabalho degradantes. A ação foi movida na Vara do Trabalho de Guanambi, cidade onde o trabalhador residia, e não em Onda Verde, onde prestava serviços.
  • A empresa alegou que a mudança de local prejudicava seu direito de defesa.
  • Para a 3ª Turma do TST, a flexibilização da regra de que a ação deve ser ajuizada no lugar da prestação de serviços era justificada, porque a distância de 1.300 km entre o local de trabalho e a residência do trabalhador impediria o acesso dele à Justiça.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços.

Ação foi ajuizada na Bahia

O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outubro de 2014, com base em situações degradantes no ambiente de trabalho.

A Onda questionou a competência territorial, também denominada de competência em razão do lugar, da Vara de Guanambi para julgar o caso. Segundo a empresa, a ação deveria correr na Vara de Onda Verde, local de prestação do serviço.

Regra da competência territorial foi flexibilizada

De acordo com o artigo  651 da CLT, a regra geral sobre a competência é dada pelo local da prestação do serviço, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. Se o empregador atuar fora do lugar de contrato, a ação pode ser ajuizada no local da contratação ou no de prestação de serviços.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) flexibilizou a interpretação do artigo, por entender que a competência territorial fixada pela lei prejudicaria o acesso à Justiça do lavrador, que residia a 1.300 km do local de trabalho.

Ao levar o caso ao TST, a Onda Verde sustentou ter tido “inequívocos prejuízos” com o ajuizamento da ação em Guanambi e, com isso, seu direito de defesa foi cerceado. Alegou também que a condição econômica do empregado não pode se sobrepor ao que a lei determina.

Flexibilização visa garantir amplo acesso à Justiça

A tese da empresa, porém, foi afastada pelo ministro Alberto Balazeiro, que lembrou que a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST definiu que, para garantir o amplo acesso à Justiça, a reclamação trabalhista pode ser apresentada no domicílio do empregado quando a empresa for de grande porte ou tiver representação nacional. “O objetivo da flexibilização é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da empresa”, explicou.

No caso, embora não tenha mencionado o porte da empresa ou sua atuação em outros lugares do país, o TRT concluiu que o ajuizamento da ação no local da prestação de serviços inviabilizaria o acesso à Justiça do trabalhador, mas não o da empresa. Isso, a seu ver, é suficiente para manter a competência da Vara de Guanambi.

Enfrentamento ao trabalho escravo

Balazeiro citou ainda o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, lançado em agosto deste ano. Ele observou que o lavrador prestava serviço em condições degradantes e, nesse sentido, seria preciso considerar a sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-2409-15.2014.5.05.0641

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Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

Declaração do Brics pede reforma na ONU e projeta ordem mundial multipolar

Internacional

A multipolaridade amplia oportunidades para que países desfrutem de uma globalização e de uma cooperação econômicas universalmente benéficas

por Iram Alfaia

Os países da 16ª reunião da cúpula do Brics divulgaram nesta quarta-feira (23) a Declaração de Kazan, nome da cidade russa onde ocorre o encontro que termina nesta quinta-feira (24). No manifesto, destacam-se a projeção de uma nova ordem mundial multipolar e o pedido para a reforma da ONU e do Fundo Monetário Internacional (FMI).

O encontro do bloco, formado pelos países fundadores Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, conta com a participação dos novos membros: Egito, Irã, Emirados Árabes Unidos e Etiópia.

“Notamos o surgimento de novos centros de poder, de tomada de decisões políticas e de crescimento econômico que podem pavimentar o caminho para uma ordem mundial multipolar mais equitativa, justa, democrática e equilibrada”, diz um trecho do documento de 43 páginas e 134 itens.

Considera-se que a multipolaridade pode ampliar as oportunidades para que os mercados emergentes e países em desenvolvimento da África, Ásia, Europa, América Latina e Oriente Médio “liberem seu potencial construtivo e desfrutem de uma globalização e de uma cooperação econômicas universalmente benéficas, inclusivas e equitativas”.

O manifesto reconhece a Declaração de Johanesburgo II de 2023, na qual os países reafirmam apoio a uma reforma abrangente da ONU, abrangendo o Conselho de Segurança. Também são solicitadas mudanças no FMI e Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para ampliar o poder e a voz dos países menos desenvolvidos, o documento reitera o compromisso com a melhoria da governança global por meio da promoção de um “sistema internacional e multilateral mais ágil, eficaz, eficiente, responsivo, representativo, legítimo, democrático e responsável”.

“Como um passo positivo nessa direção, reconhecemos o Chamado à Ação do G20 sobre a Reforma da Governança Global lançado pelo Brasil durante sua presidência do G20”, diz outro trecho do documento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursou no evento virtualmente e defendeu uma moeda em comum para as transações entre os países do bloco como forma de se livrar da dependência do dólar.

No comunicado, o assunto ganhou relevância: “Acolhemos o uso de moedas locais em transações financeiras entre os países do Brics e seus parceiros comerciais. Incentivamos o fortalecimento das redes de correspondentes bancários dentro do Brics e a permissão de liquidações em moedas locais”.

Oriente Médio

A respeito do conflito no Oriente Médio, o texto condena a ofensiva militar israelenses na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e no sul do Líbano.

O bloco pede um cessar-fogo imediato, abrangente e permanente na Faixa de Gaza, a libertação imediata e incondicional de todos os reféns e detidos de ambos os lados. No sul do Líbano, o grupo condena a perda de vidas civis e os imensos danos à infraestrutura civil resultantes dos ataques de Israel em áreas residenciais.

Em relação ao conflito na Ucrânia, o Brics ressalta as propostas de mediação que já foram feitas “visando a uma resolução pacífica do conflito por meio do diálogo e da diplomacia”.

Ciência e Tecnologia

O documento dá destaque também para a área de ciência, tecnologia e inovação (CTI), considerada um catalisador fundamental para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida das pessoas nas nações do bloco.

“Também observamos o progresso feito no avanço dos programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em setores críticos transversais, incluindo campos biomédicos, energia renovável, ciências espaciais e astronômicas, ciências oceânicas e polares, por meio de projetos conjuntos de pesquisa e inovação e promoção de intercâmbios institucionais conjuntos”, diz outro trecho.

Fake news

“Expressamos séria preocupação com a disseminação e proliferação exponencial de desinformação, informação falsa, incluindo a propagação de narrativas falsas e notícias falsas, bem como de discurso de ódio, especialmente em plataformas digitais que alimentam a radicalização e os conflitos”, destaca.

O manifesto enfatiza que a conectividade precisa estar de acordo com leis nacionais e internacionais para o bom fluxo das informações e liberdade de opinião.

Banco do Brics

O Brics também reconhece o papel fundamental do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) na promoção da infraestrutura e do desenvolvimento sustentável de seus países membros. “Apoiamos o desenvolvimento do NDB e a melhoria da governança corporativa e da eficácia operacional para o cumprimento da Estratégia Geral do NDB para 2022-2026”, diz o manifesto sobre o banco atualmente presidido pela ex-presidente Dilma Rousseff.

VERMELHO

Declaração do Brics pede reforma na ONU e projeta ordem mundial multipolar

Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

Rússia demonstra apoio à recondução de Dilma Rousseff para um novo mandato à frente do NDB

Declaração foi dada nos bastidores da reunião da Cúpula dos Brics, que acontece nesta semana, em Kazan, na Rússia. A ex-presidente do Brasil está no comando do Novo Banco de Desenvolvimento desde 13 de abril de 2023 e seu mandato vai até julho de 2025.

Por Nilson Klava

A Rússia demonstrou apoio à recondução de Dilma Rousseff para um novo mandato à frente do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), também conhecido como “banco do Brics”. A ex-presidente está no comando desde 13 de abril de 2023 e seu mandato vai até julho de 2025.

A declaração foi dada nos bastidores da reunião da Cúpula dos Brics, que acontece nesta semana, em Kazan, na Rússia.

Na noite de terça-feira (22), O presidente russo, Vladimir Putin, recebeu o apoio de Dilma, ao defender o aumento do comércio em moedas nacionais para minimizar os “riscos políticos externos”, durante uma reunião que contou com a presença da presidente do Banco Central Russo (BCR).

“Um aumento dos pagamentos em moedas nacionais torna possível minimizar os riscos políticos externos”, disse Putin. Os russos, desde o início da ofensiva na Ucrânia em 2022, são alvos de sanções ocidentais, em particular financeiras.

Dessa forma, o estabelecimento de um sistema de pagamentos internacional permitiria competir com o Swift (Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais), do qual a maioria dos bancos russos foi excluída.

O NBD é composto por um conselho de governadores, um conselho de diretores, um presidente e quatro vice-presidentes. A presidência do banco é rotativa e é periodicamente ocupada por um representante dos países do Brics, enquanto os membros dos demais países ficam responsáveis pela indicação dos quatro vice-presidentes.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/10/23/russia-demonstra-apoio-a-reconducao-de-dilma-rousseff-para-um-novo-mandato-a-frente-do-ndb.ghtml

Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

Vai ser mesário no 2º turno das eleições? Confira direitos e deveres de empregados e empresas

Escolha de prefeitos acontece neste domingo em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, segundo dados consolidados do Tribunal Superior Eleitoral, onde convocados deverão comparecer novamente a suas seções

Por

Laelya Longo, Valor Investe — São Paulo

Neste domingo, será realizado o segundo turno das eleições a prefeito em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, segundo dados consolidados do Tribunal Superior Eleitoral. Nessas cidades, os mesários convocados para o primeiro turno deverão retornar às suas seções para desempenhar suas funções cívicas.

Ainda que a primeira etapa dos pleitos já tenha acontecido, ainda há dúvidas sobre quais são os direitos e deveres dos empregados convocados e suas empresas.

Eugênio Hainzenreder Júnior, sócio-diretor do RMMG Advogados e professor da PUC-RS, responde sobre as principais questões referentes sobre o que fazer quando um funcionário é convocado para ser mesário.

Confira abaixo as principais dúvidas e as respostas:

Os eleitores convocados para compor as mesas eleitorais neste segundo turno das eleições, que possuem vínculo de emprego e que trabalham (ou não) aos domingos, são obrigados a atuar como mesários nas eleições?

Sim, uma vez convocado, se trata de dever legal do cidadão eleitor, seja ele empregado ou não, sendo que a pessoa que descumprir este chamado eleitoral poderá responder judicialmente.

A empresa pode recusar a participação do seu empregado convocado para atuar como mesário nas eleições?

Não, a empresa não pode impedir a participação do seu empregado que for convocado para atuar como mesário, tampouco impor a ele qualquer espécie de desconto salarial ou prejuízo no trabalho.

A pessoa que tem vínculo de emprego e for convocada para atuar nas eleições tem algum direito trabalhista?

A atividade de mesário não é remunerada, porém, oferece um auxílio alimentação no valor de R$ 60. Além disso, dá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer outra vantagem.

O empregado que foi convocado para mesário terá folga no trabalho em relação à convocação para o primeiro e para o segundo turno?

Sim, pois os dias de folga deverão ser concedidos em dobro para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, haverá dois dias de folgas em relação ao primeiro turno e outros dois para o segundo.

As folgas também serão devidas ao empregado convocado como mesário em relação ao dia de treinamento, ou apenas pelo domingo da votação?

O direito à folga é devido tanto pelo dia de treinamento, independentemente da duração e se foi presencial ou virtual, quanto pelo dia de votação.

Qual documento o empregado deverá entregar para a empresa para ter direito aos seus dias de folga?

A comprovação será feita por certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, após a eleição.

A empresa poderá determinar quando será a folga ou o empregado pode escolher a data que quiser?

A lei eleitoral não aborda expressamente como se dará a determinação dos dias de folga, apenas referindo que deverá ser negociada entre trabalhador e empresa. Portanto, caberá o bom senso e a boa-fé entre as partes nesta combinação. No entanto, havendo impasse, entendemos que, diante de situações semelhantes da legislação trabalhista, como as férias, por exemplo, cabe ao empregador definir o dia de folga que seja mais adequado às atividades empresariais.

A empresa poderá substituir os dias de folga a que o empregado tem direito por pagamento em dinheiro?

Não, os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em benefício financeiro.

Para os mesários que forem estudantes universitários há algum benefício específico?

Existem algumas universidades que possuem convênios com a Justiça Eleitoral, de forma que o serviço nas eleições poderá contar como horas complementares ou extracurriculares nessas instituições. Outro ponto interessante é que para as pessoas que buscam fazer concurso público, o trabalho nas eleições pode ser critério de desempate para classificação, quando previsto no edital do concurso.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2024/10/25/vai-ser-mesario-no-2o-turno-das-eleicoes-confira-direitos-e-deveres-de-empregados-e-empresas.ghtml

Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

IPCA-15, a ‘prévia da inflação’, volta a acelerar em outubro. A Selic sobe mais?

Por Nathália Larghi, Valor Investe — São Paulo


O IPCA-15, conhecido como ‘prévia da inflação’, subiu 0,54% em outubro ante setembro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador acelerou ante o visto em setembro, quando subiu 0,13%.

O índice ficou acima da mediana das 31 consultorias e instituições financeiras ouvidas pelo Valor Data, que apontava para uma alta de 0,51% na comparação mensal. O intervalo das projeções ia de um avanço de 0,40% a uma alta de 0,60%.

No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,71%, e nos últimos 12 meses, de 4,47%, acima dos 4,12% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. É importante lembrar que a meta fixada pelo governo para o IPCA (a inflação oficial) neste ano é de 3%, com 1,5 ponto percentual de tolerância para cima ou para baixo. Portanto, uma inflação de até 4,5% é considerada aceitável, mas o IPCA-15 está bem próximo desse limite tolerável.

Diferença do IPCA-15 para o IPCA

Embora seja conhecido como “prévia da inflação” por antecipar o IPCA, o IPCA-15 mede nada mais, nada menos do que a própria inflação mesmo, só que em outro período.

A diferença prática em relação ao IPCA é que a “prévia” mede a inflação dos dias 15 de um mês e outro, enquanto a inflação “oficial” mede a variação do mês início ao fim daquele mês fechado.

Com esse resultado, a Selic sobe mais?

Além da alta do IPCA-15 ser sentida no bolso dos consumidores (afinal, a inflação significa que os preços, de um modo geral, estão subindo), ela também impacta os investimentos, especialmente a Selic. Isso porque a taxa básica de juros é um dos de instrumentos que o Banco Central tem para controlar a alta de preços.

Quando a inflação está alta, a autoridade monetária sobe os juros, a fim de “encarecer” o dinheiro. Portanto, os empréstimos e financiamentos (tanto dos consumidores como das empresas) ficam mais caros. Assim, há menos consumo, menos dinheiro em circulação. Com isso, os preços tendem a voltar a cair e a inflação entra nos eixos novamente.

O mesmo acontece no cenário oposto. Se a alta dos preços está sob controle, a autoridade monetária pode cortar os juros (e, portanto, “baratear o dinheiro”) para incentivar que as pessoas e empresas gastem sem que isso compromta o bolso delas, já que a alta dos preços está em ordem. E isso serve como um estímulo para a economia crescer.

Atualmente, o Banco Central voltou a aumentar a Selic. E a razão para a mudança foi justamente a preocupação com a inflação.

Na ata da última reunião do Copom, o BC destacou que todos os membros do comitê concordaram em iniciar gradualmente o ciclo de aperto monetário, tendo em vista que “o cenário prospectivo de inflação se tornou mais desafiador”. Sobre o futuro, no entanto, o BC preferiu “deixar em aberto”. No comunicado, o Banco Central afirma que “o comitê debateu o ritmo e a magnitude do ajuste da taxa de juros, bem como sua comunicação” e que “preferiu comunicação que reforça a importância do acompanhamento dos cenários ao longo do tempo” e “sem conferir indicação futura de seus próximos passos”.

Portanto, o futuro da Selic depende justamente de indicadores econômicos. Ao mostrar uma nova aceleração, o IPCA-15 pode trazer mais cautela para o mercado. Afinal, é um indicativo de que o avanço dos preços ainda está fora de controle. Agora, no entanto, resta esperar para ver como o mercado responderá aos números.

O que subiu e o que caiu?

Segundo o IBGE, dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, oito tiveram alta no mês de outubro. A maior variação e o maior impacto positivo vieram de Habitação (com alta de 1,72%). O grupo de Alimentação e bebidas subiu 0,87% e registrou aumento de preços pelo segundo mês consecutivo. As demais variações ficaram entre o recuo de 0,33% de Transportes e o aumento de 0,49% em Saúde e Cuidados Pessoais.

  • Habitação

No grupo Habitação, a alta foi de 1,72%. Nele, o principal impacto veio da energia elétrica residencial, que passou de 0,84% em setembro para 5,29% em outubro. O impacto veio especialmente após a implementação da bandeira tarifária vermelha patamar 2 a partir de 1º de outubro. Destaca-se, também, a alta do gás de botijão, que subiu 2,17%.

  • Alimentação e bebidas

Em Alimentação e Bebidas, que teve alta de 0,87%, a alimentação no domicílio registrou aumento de 0,95% em outubro, após três meses consecutivos de queda. Segundo o IBGE, contribuíram para esse resultado os aumentos do contrafilé (que teve avanço de 5,42%), do café moído (que subiu 4,58%) e do leite longa vida (com alta de 2,00%). No lado das quedas, destacam-se a cebola (que recuou 14,93%), o mamão (que caiu 11,31%) e a batata-inglesa (com queda de 6,69%).

A alimentação fora do domicílio acelerou para 0,66% em outubro, em virtude das altas mais intensas da refeição (de 0,22% em setembro para 0,70% em outubro) e do lanche (de 0,20% para 0,76%).

  • Saúde e cuidados pessoais

No grupo de Saúde e cuidados pessoais, que teve alta de 0,49%, o subitem plano de saúde subiu 0,53%. Segundo o IBGE, o aumento veio com a aplicação de reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos contratados antes da Lei nº 9.656/98, com vigência retroativa a partir de julho.

  • Transportes

No grupo Transportes, que registrou queda de 0,33%, o resultado foi influenciado principalmente pelas passagens aéreas (que ficaram 11,40% mais baratas), do Ônibus urbano (que teve recuo de 2,49%), trem (que caiu 1,59%) e metrô (que teve queda de 1,28%). Os recuos aconteceram decorrência da gratuidade nas passagens concedidas à população no dia das eleições municipais, em 6 de outubro.

Em relação aos combustíveis, que tiveram leve queda de 0,01%, o gás veicular caiu 0,71% e o óleo diesel recuou 0,23%. Já o etanol subiu 0,02% e a gasolina apresentou estabilidade de preço.

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