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Agenda e perspectivas para o 2º semestre de 2024 no Congresso

Agenda e perspectivas para o 2º semestre de 2024 no Congresso

O balanço de 1 ano e 6 meses de governo Lula foi marcado por vitórias nas agendas econômicas e sociais, e derrotas parciais na chamada agenda conservadora, como evidenciado pela aprovação de urgência de propostas e derrubada de vetos, incluindo alteração na lei antiaborto — ‘PL do Estuprador’ — e a lei das saidinhas pelo Congresso.

Neuriberg Dias*

De olho nas eleições dos novos ocupantes dos cargos de presidentes das casas legislativas, o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) demonstraram habilidade em mediar consensos entre as agendas do governo e os pleitos de partidos de oposição e bancadas informais.

Isso resultou num saldo positivo de leis e, por outro lado, em calculado movimento para atrair apoio dos parlamentares aos candidatos à sucessão em 2025, quando as mesas diretorias das casas do Congresso — Câmara e Senado — serão renovadas.

Para o segundo semestre, a expectativa é que o ritmo de votações seja mais lento e estratégico, pois as atenções estarão nas eleições municipais e a sucessão das presidências do Congresso Nacional.

Esse período eleitoral, naturalmente, desvia o foco dos parlamentares para as chamadas bases eleitorais, buscando a eleição de aliados políticos, o que diminui a intensidade das atividades legislativas.

Esforço concentrado
Contudo, isso não significa que o Congresso ficará inativo. Câmara e Senado devem definir calendário de sessões — conhecido como esforço concentrado — para votação de projetos de grande relevância, especialmente aqueles que possuem consenso entre os diferentes partidos e que têm urgência para a sociedade.

Entre os temas prioritários que podem ganhar destaque estão a votação do:

• PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, no Senado Federal;

• PLP 12/24, que regulamenta os motoristas de aplicativo, na Câmara dos Deputados;

• PL 1.847/24, que estabelece novo regime para desoneração da folha de pagamento; e

• PL 2.830/19 e PL 2.099/23, que regulamentam o direito de oposição à contribuição assistencial no Senado, entre outras pautas.

Pauta trabalhista
O governo também deve enviar novas propostas para apreciação no Congresso.

Os ministérios e diversos grupos de trabalho, com a participação de setores da sociedade, têm concluído propostas, como a do fortalecimento da negociação coletiva para sindicatos e a regulamentação da negociação coletiva para os servidores públicos.

Também se discute, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o novo saque-aniversário do trabalhador e nova portaria sobre o trabalho aos domingos e feriados.

Pautas conservadoras
Temas polêmicos também pode ser votado nas 2 casas legislativas. Em especial aqueles que geraram reação, nas decisões do Judiciário e são prioridades para as bancadas conservadoras do agronegócio e evangélica:

• PEC 48/23, sobre o marco temporal de demarcação de terras indígenas;

• PEC 34/23, que veda a descriminação do tráfico de drogas e legalização de novas drogas recreativas; e

• PEC 45/23, que criminaliza a posse de drogas.

Pacote anti-MST
E o chamado pacote anti-MST, com 3 projetos de lei, em tramitação na Câmara:

• PL 8.262/17, que trata da retirada de ‘invasores’, permitindo a ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel;

• PL 4.183/23, que trata da personalidade jurídica, prevendo que movimentos sociais e populares que tiverem atuação em mais de 3 estados tenham que ser formalizados; e

• PL 4.432/23, que prevê a criação de cadastro nacional de invasores de terras.

PERSPECTIVAS DE TEMAS E PROPOSTAS QUE PODEM SER VOTADAS NO 2º SEMESTRE

• PLN 3/24 – LDO – Aguarda deliberação do parecer pela aprovação na forma do substitutivo na Comissão Mista de Orçamentos e no plenário do Congresso. Situação: LOA – Aguarda envio ao Congresso.

• PL 1.847/24 – Reoneração da folha. Situação: aguarda deliberação no Senado para seguir à Câmara.

• PLP 68/24 – Regulamentação da Reforma Tributária. Situação: aguarda deliberação no Senado.

• PLP 108/24 – Regulamentação da Reforma Tributária, sobre o Comitê Gestor. Situação: está na Câmara.

• PLP 12/24 – Motoristas de aplicativo. Situação: aguarda deliberação nas comissões temáticas e no plenário da Câmara para seguir ao Senado.

• Negociação coletiva para servidores e fortalecimento da negociação coletiva sindical. Situação: aguarda envio ao Congresso pelo Executivo.

• PL 2.830/19 – Direito de oposição à taxa assistencial. Situação: aguarda deliberação da emenda de plenário na CAS e na CCJ.

• PL 2.099/23 – Direito de oposição à taxa assistencial. Situação: aguarda parecer do relator na CAS, do senador Paulo Paim (PT-RS).

• Novo saque-aniversário do trabalhador. Situação: aguarda envio ao Congresso, pelo Executivo.

• PL 13/20 – Amplia incentivos a semicondutores e tecnologia da informação. Situação: aguarda deliberação na CAE antes de ir ao plenário do Senado.

• PL 5.979/19 – Vale Cultura. Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado.

• PL 182/24 – Regulamenta o Mbre (Mercado Brasileiro de Redução de Emissões). Situação: projeto aguarda despacho no Senado.

• PL 2.234/22 – Jogos de azar. Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado.

• PLP 121/24 – Institui o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado.

• PEC 66/23 – Novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com Regimes Próprios de Previdência Social e Regime Geral de Previdência Social. Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado, para seguir à Câmara.

• PL 576/21 – Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. Situação: aguarda deliberação na CI e no plenário do Senado, das alterações promovidas pela Câmara.

• PL 1.904/24 – Equipara o aborto acima de 22 semanas a homicídio. Situação: regime de urgência e deverá ser deliberado por comissão especial antes de seguir ao plenário da Câmara.

• PEC 65/23 – Novo regime jurídico do Banco Central. Situação: aguarda deliberação na CCJ antes de seguir ao plenário do Senado.

• PLP 112/21 – Novo Código Eleitoral. Situação: aguarda deliberação na CCJ antes de seguir ao plenário do Senado.

• PEC 12/22 – Fim da reeleição. Situação: aguarda parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), na CCJ.

• PEC 48/23 – Define marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Situação: aguarda deliberação na CCJ antes de seguir ao plenário do Senado.

• PEC 34/23 – Proíbe legalização e descriminalização de drogas ilícitas. Situação: aguarda deliberação na CCJ, antes de seguir à comissão especial e ao plenário da Câmara.

• PEC 45/23 – Criminaliza posse de drogas. Situação: aguarda criação de comissão especial.

• PL 15/24 – Devedor contumaz. Situação: aguarda deliberação nas comissões temáticas para seguir ao plenário da Câmara.

• PEC 32/20 – Reforma Administrativa. Situação: aguarda deliberação na pauta do plenário da Câmara.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91936-agenda-e-perspectivas-para-o-segundo-semestre-de-2024

Agenda e perspectivas para o 2º semestre de 2024 no Congresso

“Taxadd”?: sobre críticas descabidas a Haddad

Acordei hoje com vontade de defender o ministro Haddad. Não me ocorre sempre. Por diferenças de temperamento, fundamentalmente. Ao meu modesto juízo, Haddad peca por espírito excessivamente conciliatório. Preocupado, às vezes um tanto demais, em atender a plutocracia local e o sistema financeiro, o ministro da Fazenda pode cometer enganos.

Paulo Nogueira Batista Jr.*

Por exemplo, o governo foi colocado numa “camisa de sete varas”, quando se propôs arcabouço fiscal relativamente inflexível, com metas ambiciosas que agora cobram o seu preço. As metas para 2025 e anos posteriores foram flexibilizadas (acertadamente) e foram encontradas algumas válvulas de escape. Manteve-se, entretanto, a meta de déficit zero para 2024, com intervalo de tolerância de apenas 0,25 ponto percentual do PIB para cima e para baixo. As novas projeções da Fazenda indicam resultado primário no piso da meta, isto é, déficit em torno de 0,25% do PIB.

O problema permanece, portanto, induzindo o governo a bloquear ou reduzir gastos essenciais, notadamente investimentos públicos, o custeio da máquina federal e transferências sociais.

O leitor ou leitora se for mais “realista” (ou mais “conformista”?) dirá que a “correlação de forças” na sociedade, na mídia e no Congresso não permite nada de muito diferente. Pode ser. Porém, “correlação de forças” não é fato objetivo, fixado, que independa da ação dos governantes.

Críticas despropositadas a Haddad
Mas deixo de lado esses arroubos voluntaristas e entro no assunto que queria abordar hoje. É o seguinte: muitas das críticas a Haddad são descabidas. Inventaram agora que o ministro da Fazenda é taxador inveterado, cunhando a expressão simplória — “Taxadd”. O objetivo evidente é atingir não só o ministro Haddad, como também o presidente Lula.

Não vejo como sustentar essa crítica. Vamos dar rápida olhada em algumas estatísticas, sem a pretensão de esgotar o assunto e nem sequer de abordar todos os principais aspectos.

A carga tributária global no Brasil (incluindo governo central, estados e municípios) tem oscilado entre 31% e 33% do PIB desde 2010. A do governo central, entre 21% e 23% do PIB. De 2022 para 2023, primeiro ano do suposto ministro “Taxadd”, a carga do governo central caiu 1 pouco, de 22,4% para 22% do PIB.

Há razões para prever aumento do nível global de tributação em 2024? Não há clareza quanto a isso ainda. Sabemos que a arrecadação federal aumentou 8,7% em termos reais no período janeiro/maio relativamente ao mesmo período do ano de 2023 (incluídos fatores não recorrentes) e de 5,4% (sem considerar esses fatores). Esses fatores não-recorrentes incluem rendimentos da tributação de fundos financeiros exclusivos e no exterior e a calamidade no Rio Grande do Sul.

Esse crescimento da arrecadação é problema? Não me parece. Haveria por acaso condições de obter o ajustamento das contas do governo, pedido insistentemente pela mídia e pelo sistema financeiro, apenas cortando despesas? Sem aumentar a arrecadação e sem tocar nos juros da dívida? O que parecem querer a plutocracia e a mídia tradicional é que se faça o ajuste em cima das classes mais baixas, cortando transferências sociais como o BPC (benefício de prestação continuada) para pessoas com deficiência, supostamente para coibir irregularidades.

Gostariam, também, que os idosos pagassem a conta do ajuste, reduzindo a correção das aposentadorias e pensões. Porém, mantendo para os mais ricos as generosas isenções tributárias e generosos juros da dívida pública.

Se Lula for por esse caminho, pergunto, não descumprirá a promessa de campanha de colocar o pobre o orçamento e o rico no imposto de renda?

Privilégios dos ricos e super-ricos
Isso leva diretamente a outra pergunta importante: sobre quem recai eventual aumento de tributos? Estamos, obviamente, diante de questão distributiva.

Os ricos e super-ricos querem manter os seus diversos privilégios — isenções, desonerações, baixa tributação do patrimônio e das altas rendas, pagamentos de juros exorbitantes, para mencionar os mais evidentes. Não querem ouvir falar em dar contribuição. Quando se tenta corrigir a injustiça, ergue-se coro nos meios empresariais e na mídia reclamando contra a “voracidade tributária” do governo. É exatamente o que está acontecendo com Haddad. Passos discretos que ele vem dando são recebidos a pedradas.

Quem paga impostos no Brasil, recorde-se, são fundamentalmente os mais pobres, via impostos indiretos, e a classe média, via imposto de renda da pessoa física. Os ricos e super-ricos vivem num paraíso fiscal. Nunca foi implementado o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 1988. A tributação do patrimônio (terras, heranças e doações, entre outros) é baixa para padrões internacionais.

E, graças ao tratamento privilegiado das rendas do capital no Imposto de Renda (lucros e dividendos isentos na pessoa física, tributação basicamente proporcional dos rendimentos financeiros, além de isenção para determinadas aplicações), a alíquota efetiva do Imposto de Renda sobre faixas mais altas de rendimento é pequena, inferior à que se aplica à classe média baixa.

O governo Lula tem tentado enfrentar o problema. Elevou a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, por exemplo. Taxou os fundos financeiros fechados e no exterior. Positiva também foi a iniciativa de Haddad de convidar o economista Gabriel Zuckman, especialista no assunto, para formular propostas ao G20 de tributação dos super-ricos em nível internacional.

Mas é preciso fazer mais. O último ponto, por exemplo, não deve servir de argumento ou motivo para adiar o que se pode fazer, em nível nacional, para aumentar a tributação dos super-ricos brasileiros. A suposição de que eles fugiriam para outros países é duvidosa. Afinal, onde encontrariam no mundo país que oferece remuneração financeira tão alta sobre ativos líquidos e sem risco real de crédito?

Haddad gastou capital político do governo nos seus 2 anos iniciais, encampando Reforma Tributária do consumo de tipo convencional, que já estava na pauta do Congresso. Essa tem seus méritos, mas não melhora significativamente a estrutura regressiva do sistema tributário e só tem efeitos positivos sobre a economia no longo prazo — no prazo em que, como dizia Keynes, estaremos mortos.

Agora, o governo terá, talvez, dificuldade de propor e implementar tributação mais justa da renda e do patrimônio. Os privilegiados comemoram, em particular.

Não reconhecem em público, porém. Ao contrário, promovem campanha para tachar Haddad de entusiasta do aumento da carga tributária…

***

Versão resumida deste texto foi publicada na revista Carta Capital.

(*) Economista, foi vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelo Brics em Xangai, de 2015 a 2017, e diretor executivo no FMI pelo Brasil e mais 10 países em Washington, de 2007 a 2015. Publicou pela editora LeYa o livro O Brasil não cabe no quintal de ninguém, segunda edição, 2021.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91938-taxadd-sobre-criticas-descabidas-a-haddad

Agenda e perspectivas para o 2º semestre de 2024 no Congresso

Empresa indenizará viúva de homem que morreu ao trabalhar nas férias

Trabalhista

Tribunal manteve decisão que condenou transportadora a indenizar viúva em R$ 90 mil.

Da Redação

Transportadora indenizará, em R$ 90 mil, esposa de motorista falecido em acidente de trânsito ocorrido enquanto deveria estar usufruindo férias. Assim decidiu, por unanimidade, o TRT da 2ª região, ao manter condenação da empresa.

O empregado, que trabalhava como motorista de caminhão, sofreu acidente enquanto dirigia veículo da empresa em um período que deveria ser destinado às suas férias.

Em 1ª instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais à esposa do empregado falecido.

A transportadora recorreu da decisão, alegando que o trabalhador havia convertido parte das férias em remuneração, que o acidente não tinha sido sua responsabilidade e que o valor da indenização seria excessivo.

O relator, desembargador Paulo Kim Barbosa, destacou em seu voto que o acidente ocorreu durante o exercício de atividades laborais e que o empregador tem o dever de garantir a segurança e integridade física dos empregados, conforme previsto na CF e na CLT.

Também apontou que não foram apresentadas provas documentais que comprovassem a transformação dos dias de férias em abono pecuniário.

Ademais, afirmou que a empresa não conseguiu provar a realização de manutenções preventivas nos veículos utilizados pelo trabalhador.

Segundo o desembargador, o laudo pericial não foi conclusivo quanto à ausência de frenagem no local do acidente, não descartando a possibilidade de falha mecânica ou sonolência ao volante, esta última compatível com a alegação da esposa da vítima da existência de jornada extenuante.

Ao final, seguindo o voto do relator, o tribunal manteve integralmente a sentença.

Processo: 1000066-28.2022.5.02.0028

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412075/empresa-indenizara-viuva-de-homem-que-morreu-ao-trabalhar-nas-ferias

Agenda e perspectivas para o 2º semestre de 2024 no Congresso

Empregada na LG assediada por chefe será indenizada: “gostosa”

Trabalhista

Entre as ofensas que recebia, mulher era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”.

Da Redação

Auxiliar administrativa receberá uma indenização de R$ 15 mil por sofrer assédio do chefe. Entre as ofensas que recebia, ela era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”. A decisão, proferida pela 4ª turma do TRT da 5ª região, determina que a empresa empregadora da vítima arque com o pagamento da indenização.

A LG, empresa para a qual a auxiliar prestava serviços, figura no processo como responsável subsidiária. O que significa que, caso a empregadora não realize o pagamento, a LG será obrigada a fazê-lo.

O caso teve início em abril de 2021, quando a LG implementou o sistema 5S, um conjunto de técnicas administrativas que visam organizar o ambiente de trabalho e aumentar a eficiência. Para supervisionar a implementação do sistema, um novo supervisor foi contratado. No entanto, segundo relatos da vítima e de testemunhas, o supervisor em questão adotou um comportamento abusivo, impondo metas inalcançáveis, alterando atribuições de forma arbitrária e assediando os funcionários.

Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as alegações de assédio, descrevendo o comportamento do supervisor como “psicopático”. Entre as humilhações sofridas pelos funcionários, estavam a imposição de tarefas de limpeza em condições degradantes e ofensas verbais. O supervisor também chamava as funcionárias de “gostosas”, fazia comentários inapropriados sobre seus corpos e, no caso específico da autora do processo, a chamava de “legítima baiana” em tom pejorativo, alegando que ela se arrastava, era preguiçosa e falava muito alto.

Em sua defesa, a empregadora alegou que o supervisor não era seu empregado e que, portanto, não poderia ser responsabilizada por seus atos. A empresa também afirmou que a vítima nunca havia sofrido qualquer tipo de assédio. Já a LG sustentou que não era a empregadora da vítima e, por isso, não poderia ser responsabilizada.

A juíza de primeiro grau considerou evidente a conduta abusiva do supervisor e reconheceu que a auxiliar administrativa foi submetida a tratamento humilhante e desrespeitoso. Diante disso, condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Inconformadas com a decisão, as empresas recorreram argumentando que, embora o supervisor pudesse ser considerado uma pessoa de difícil convivência, os funcionários tinham à disposição canais de denúncia para relatar eventuais abusos e que a vítima nunca havia utilizado esses canais.

No entanto, para a desembargadora Eloína Machado, relatora do recurso, o ambiente de trabalho era claramente hostil, caracterizado por tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador.

A desembargadora também observou uma postura conivente das empresas, que nada fizeram para coibir o comportamento abusivo do supervisor.

Diante da gravidade da conduta empresarial, a relatora decidiu, em concordância com os demais desembargadores, aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil.

Processo: 0000081-71.2023.5.05.0003

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412104/empregada-na-lg-assediada-por-chefe-sera-indenizada–gostosa

Agenda e perspectivas para o 2º semestre de 2024 no Congresso

Construção lidera ações trabalhistas por acidentes; bancos, por doenças

Dados

Pesquisa apontou que existem atualmente 939,8 mil ações trabalhistas ativas envolvendo a ocorrência de acidentes de trabalho e doença ocupacional no Brasil.

Da Redação

Há 52 anos, no dia 27 de julho, foi instituído o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, com o objetivo principal de reduzir os índices de acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e os custos decorrentes desses eventos. Essa data não é um momento de celebração, mas sim de conscientização sobre a qualidade de vida, saúde e proteção dos trabalhadores.

O cenário atual dos acidentes de trabalho no país é preocupante. Pesquisa do escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, aponta que há atualmente 939,8 mil ações trabalhistas ativas envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil.

Ainda segundo a pesquisa, a profissão com mais processos registrados por acidentes de trabalho é a construção de edifícios, com 24.087 casos. Na sequência, aparecem as áreas de transporte rodoviário (19.753) e administração pública em geral (17.740). Quanto a doenças laborativas, a atividade bancária lidera com 16.124 casos, seguida pelo abate de aves (14.349) e administração pública (8.664).

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“Esse número é alarmante, ressaltando que essas são as pessoas que recorreram ao Judiciário Trabalhista para questionar a lesão sofrida no ambiente de trabalho. A ferramenta SmartLab (uma parceria do Ministério Público do Trabalho com a OIT) registrou 612,9 mil CATs abertas somente em 2022 (os dados de 2023 ainda não foram apresentados). Além disso, a ferramenta indica uma média de 18,9% de subnotificações, o que significa que quase 20% dos acidentes não são registrados.”

Quais são as principais causas de acidentes de trabalho?

Uma pesquisa do SmartLab – Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados aponta que, entre 2012 e 2022, 14,8% dos incidentes foram causados por máquinas e equipamentos, 12,7% por quedas no mesmo nível, 12,7% por agentes químicos, 12% por agentes biológicos, 11,6% por veículos de transporte, 8,65% por ferramentas manuais e 7,52% por quedas de altura.

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O que fazer ao sofrer um acidente de trabalho?

A sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados, Luciana Barretto, alerta que, em caso de acidentes, o trabalhador deve buscar atendimento médico imediatamente e informar o empregador para assegurar a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

“A CAT é fundamental para o trabalhador, pois comprova o ocorrido, possibilitando solicitar benefícios previdenciários e obrigar a empresa a indenizar o empregado pelos impactos na sua capacidade de trabalhar. O documento pode ser emitido pela empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que atendeu o funcionário ou pelo sindicato. O registro deve ser feito até o primeiro dia útil após o acidente e, em casos de fatalidades, imediatamente”, afirma a advogada.

(Imagem: Arte Migalhas)
Luciana explica que a CAT pode ser feita diretamente no site da Previdência Social ou presencialmente em uma agência do INSS. Existem três tipos distintos de comunicação:

CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, ou quando há uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto;
CAT de Reabertura: acionada quando há um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho;
CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.
No momento do acidente, é importante que as entidades sindicais prestem assistência aos trabalhadores para garantir a emissão da CAT e que todos os deveres da empresa sejam observados.

A advogada trabalhista reforça que “o processo judicial somente será evitado com ações preventivas. É essencial que a empresa siga as normas legais, especialmente as normas regulamentadoras, e capacite e fiscalize os trabalhadores. A orientação do técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho é fundamental para as melhores práticas preventivas quanto aos acidentes e doenças laborativas”.

Para empresas com CIPA, é importante fortalecer e dar autonomia à Comissão, além de ouvir e capacitar os trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Em caso de acidente ou doença laborativa, o empregado tem direitos como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, e deve buscar orientação jurídica para garantir esses direitos, complementa Barretto.

Quais leis protegem os trabalhadores em casos de acidentes?

A advogada Luciana Barretto destaca que a legislação trabalhista oferece várias proteções legais. Confira algumas leis:

Capítulo V da CLT;
Lei 8.213/91: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e define o acidente de trabalho e os direitos dos trabalhadores em caso de ocorrência de acidente;
Decreto 61.784/67: aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, estabelecendo diretrizes para cobertura e benefícios em casos de acidente de trabalho;
Normas regulamentadoras (NRs) do ministério do Trabalho e Emprego: estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, Luciana comenta que ações recentes da Justiça do Trabalho estão contribuindo para reduzir o número de acidentes de trabalho. “A criação do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho tem ajudado a diminuir acidentes, permitindo que as empresas implementem programas de conscientização, realizem a CIPA e utilizem EPI – Equipamentos de Proteção Individual, que são fundamentais para evitar tragédias. A norma regulamentadora nº 6 do ministério do Trabalho define o EPI e obriga as empresas a fornecê-lo gratuitamente, em perfeito estado, quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes”, explica Barretto.

LBS ADVOGADOS: https://s.migalhas.com.br/S/B09320

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411809/construcao-lidera-acoes-trabalhistas-por-acidentes-bancos-por-doenca