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Mudanças na CLT impactam contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade

Mudanças na CLT impactam contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade

A partir deste mês a legislação trabalhista passará a contar com uma fiscalização mais rigorosa em relação ao teletrabalho (modelos híbridos e remotos) e às regras da licença-maternidade e paternidade, especialmente em situações específicas. Essas mudanças impactarão, diretamente, a estrutura dos contratos, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades das empresas. Por isso, o que ressalta a importância de as empresas revisarem seus processos internos e documentos contratuais, garantindo conformidade com a legislação e fortalecendo a segurança jurídica das relações de trabalho.

As atualizações têm como base a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista); a Lei nº 14.442/2022, que regulamentou aspectos do trabalho remoto; e a Lei nº 15.156/2025, que ampliou o direito à licença-maternidade e paternidade. No que condiz o teletrabalho e o regime híbrido, cuja regulamentação foi reforçada pela Lei nº 14.442/2022, é determinado que esses contratos devem conter informações específicas e bem definidas.

Entre os principais pontos a serem formalizados, estão os dias presenciais no regime híbrido, forma de controle de jornada, quando aplicável, principalmente, se houver previsão de horas extras e responsabilidade pelos custos, como internet, energia elétrica e equipamentos, além dos critérios e procedimentos para eventual reembolso.

Embora esses aspectos já estejam previstos na legislação, a partir de julho de 2025, a fiscalização sobre esses temas será intensificada. Por isso, manter esses detalhes formalizados em contrato é fundamental para evitar dúvidas e garantir uma relação de trabalho mais transparente e segura. Vale destacar que, em contratos por tarefa ou produção, o controle de jornada não é obrigatório. No entanto, caso haja definição de carga horária, a empresa deve disponibilizar um sistema compatível com o ambiente remoto, mesmo quando o colaborador estiver fora das dependências da empresa.

Já a Lei nº 15.156/2025 ampliou o direito à licença-maternidade para 60 dias, e à licença paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O objetivo da medida é oferecer um suporte adicional às famílias que passam por essa situação, que exige cuidados especiais e contínuos.

Ressalva

É importante destacar que, por enquanto, essa ampliação se aplica exclusivamente a casos relacionados ao Zika vírus, não abrangendo outras deficiências ou condições de saúde. Para ter acesso à prorrogação, o trabalhador deverá apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da criança, conforme orientações da regulamentação vigente. É fundamental que as empresas estejam atentas a essa mudança e preparadas para orientar corretamente seus colaboradores sobre os critérios e procedimentos.

Para se adequar às novas exigências, é recomendável que as empresas atualizem seus modelos de contrato, incluindo cláusulas específicas sobre o regime híbrido e o teletrabalho. Também é importante estruturar políticas claras de reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, avaliar a necessidade de controle de jornada nos contratos com horário definido, garantindo a adoção de sistemas compatíveis com o ambiente remoto, e estar preparadas para tratar casos excepcionais de licença-maternidade e paternidade, conforme prevê a legislação.

As atualizações que entram em vigor em julho de 2025 representam um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo mais clareza e segurança jurídica para empregadores e colaboradores. Dessa forma, empresas que se anteciparem nesta atualização estarão mais preparadas para cumprir as novas normas, fortalecendo um ambiente de trabalho justo, transparente e alinhado às melhores práticas.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/mudancas-na-clt-impactarao-contratos-hibridos-licenca-maternidade-e-paternidade/

Mudanças na CLT impactam contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade

Nova lei garante transferência de empregado público para acompanhar cônjuge

Norma inclui na CLT o direito de mudança a pedido, sem interesse da administração, desde que haja filial na nova localidade.

Da Redação

Foi sancionada e publicada no DOU desta quinta-feira, 24, a lei 15.175/25, que altera a CLT para regulamentar a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública.

A nova norma, incluída no texto da CLT como o artigo 469-A, assegura que empregados da Administração Pública possam ser transferidos para acompanhar seus parceiros – sejam servidores públicos, militares ou também empregados públicos – de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando esses forem removidos por necessidade da administração.

Sancionada lei que garante transferência de empregado público para acompanhar cônjuge deslocado.

A lei dispõe que a transferência ocorrerá a pedido do empregado, independentemente do interesse da Administração Pública, e não se aplica o artigo 470 da CLT (que trata de transferência no interesse do empregador).

O pedido de transferência dependerá, no entanto, da existência de filial ou representação da administração pública na localidade de destino.

O texto diz, ainda, que a movimentação deverá ser horizontal, ou seja, dentro do mesmo quadro de pessoal.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada por Lula e por Esther Dweck, ministra da Gestão.

Veja a íntegra:

Diário Oficial da União

LEI Nº 15.175, DE 23 DE JULHO DE 2025

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 469-A:

“Art. 469-A. Os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

§ 1º A transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública, não aplicado o disposto no art. 470 desta Consolidação.

§ 2º O deferimento do pedido referido no § 1º deste artigo dependerá da existência de filial ou de representação na localidade para a qual se pretende a transferência.

§ 3º A transferência deverá ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Presidente da República Federativa do Brasil

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435329/lei-garante-transferencia-de-empregado-publico-para-acompanhar-conjuge

Mudanças na CLT impactam contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade

Por que os EUA temem o Pix?

A investigação comercial aberta pelos Estados Unidos contra o Brasil levantou uma dúvida entre os brasileiros: por que a maior potência econômica do mundo está preocupada com o Pix?

A resposta envolve poucas, mas grandes empresas do mundo financeiro – como as operadoras de cartão de crédito – e as plataformas de tecnologia – como as donas dos aplicativos de mensagem.

Nesses dois mercados, multinacionais norte-americanas como Visa, Mastercard, Google, Apple ou WhatsApp lideram seus mercados globais. Essas marcas, porém, encaram esses novos sistemas de pagamento como concorrentes.

A criação de sistemas de pagamentos instantâneos tem sido um fenômeno especialmente em países emergentes.

No fim dos anos 2000, países da África começaram a ver a popularização de sistemas que usavam a tecnologia do SMS para guarda e transferência de dinheiro.

Sistemas como o M-Pesa, criado no Quênia, cruzaram fronteiras e se tornaram um amplo sistema de pagamentos com baixíssimos custos para pessoas físicas em vários países africanos. E o mais importante: sem a intermediação de agentes financeiros tradicionais.

Não há, necessariamente, um banco ou uma grande bandeira de cartão de crédito por trás do M-Pesa. A operação ocorre basicamente entre o cliente, pequenos varejistas e a operadora de telefonia celular.

Nos últimos anos, outra tecnologia mais avançada surgiu – novamente em países emergentes.

Primeiro, a Indonésia lançou o QRIS em 2019. O sistema usa um padrão para criação de um QR code para a transferência de dinheiro entre pessoas físicas e/ou empresas.

O sistema foi criado pelo Banco Central da Indonésia e oferece a possibilidade de transferências em tempo real gratuitas para os clientes.

No ano seguinte, em 2020, o Brasil lançou sistema semelhante: o Pix. Novamente, o ambiente foi criado por um órgão público: o Banco Central do Brasil.

O sucesso foi instantâneo nos dois países, especialmente pela popularidade dos telefones celulares na população indonésia e brasileira. Além disso, ambas operações são gratuitas para os clientes.

Grandes empresas norte-americanas encaram esses sistemas como um concorrente a meios de pagamento tradicionais, como os cartões de crédito, ou os aplicativos de transferência de dinheiro, como Apple Pay, Google Pay ou o WhatsApp Pay.

CNN

https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/fernando-nakagawa/economia/macroeconomia/por-que-os-eua-temem-o-pix/

Mudanças na CLT impactam contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade

Lula amplia medidas de transformação digital e cria a “Base de Dados do Brasil”

Junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, apresentou nesta quarta-feira (23), no Palácio do Planalto, as ações implementadas pelo governo em transformação digital. No ato, foram demonstradas as funcionalidades do aplicativo Meu Imóvel Rural e foi lançado o aplicativo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Por sua vez, Lula assinou os seguintes decretos:

  • criação da estrutura para a política de Governança de Dados;
  • regulamentação do uso da biometria para acesso a benefícios sociais;
  • criação da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS).

Base de Dados do Brasil

A agenda de transformação digital do governo faz parte da reforma administrativa iniciada em 2023. Esther Dweck destaca que os avanços permitem que a nova Infraestrutura Nacional de Dados (IND), chamada de “Base de Dados do Brasil”, ofereça uso integrado dos dados pelo governo, o que melhora a entrega de políticas públicas.

“Conhecer as pessoas é olhar para sua identidade, é saber se está no CadÚnico, se ela usa o SUS, se ela está na escola, se frequenta um equipamento público de esporte. É olhar para esses dados de forma integrada”, afirma a ministra.

Com este esforço, a Base de Dados do Brasil reúne informações para conversarem entre si, diz a ministra, ao citar a integração de informações sobre assistência social, saúde, educação, esporte e até mesmo sobre meio ambiente e propriedades rurais, como foi apresentado.

“Em um país tão grande e diverso como o nosso, para enfrentar o desafio de reduzir desigualdades o Estado precisa entregar serviços públicos para todas as pessoas, reconhecendo as necessidades e características de cada uma”, completa a ministra.

Política de Governança de Dados

Colocada em consulta pública por 15 dias, foi criada a estrutura da política de Governança de Dados e definidos os papéis executivo e curador em cada órgão. O decreto também detalha a interoperabilidade e o compartilhamento de dados entre os órgãos do governo.

Biometria para benefícios sociais

O outro decreto assinado por Lula regulamenta a utilização da biometria para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais. A iniciativa visa facilitar o acesso a políticas públicas, assim como combater irregularidades.

Para agilizar este processo, o MGI e a Caixa Econômica firmaram parceria para acelerar a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil com a finalidade de facilitar o uso da Nova Carteira de Identidade (CIN).

Meu Imóvel Rural

Na oportunidade, Dweck ainda apresentou as possibilidades que a transformação digital pode permitir ao governo. Um exemplo é o programa Meu Imóvel Rural, com base de dados unificada, que permite melhor gestão pública. Por meio do aplicativo, o cidadão pode acessar informações e documentos relacionados aos imóveis rurais.

A partir do login Gov.Br, o usuário pode obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do imóvel, tudo no mesmo ambiente digital, segundo o ministério.

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Durante o evento também foi lançado o aplicativo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que permite a validação da autenticidade do documento. A nova identificação, disponível em formato físico ou digital, tem como número único de identificação o CPF, deixando de lado o Registro Geral (RG). Segundo o governo, mais de 30 milhões de CIN já foram emitidas no Brasil.

“A Carteira de Identidade Nacional nasce com o objetivo principal de solucionar a fragmentação do sistema de identificação civil e promover o pleno exercício da cidadania, impondo um padrão único em todo o território brasileiro e adotando o CPF como número único de identificação para todas as unidades federais”, elucida o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que reforçou que o aplicativo do CIN permite a verificação imediata de sua autenticidade por QR Code, o que garante maior segurança para evitar crimes digitais.

Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS)

O ato no Planalto ainda teve a assinatura do decreto de criação da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS). Conforme indica o MGI, o sistema interligado permite eficiência na gestão das informações de saúde para melhorar os serviços para a população.

“A digitalização, coordenada pelo Ministério da Gestão, tem sido decisiva para a modernização do Estado e para que o cidadão possa acompanhar e acessar seus direitos com mais facilidade”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que ainda afirmou que o CPF passará a ser base oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).

VERMELHO

http://vermelho.org.br/2025/07/23/lula-amplia-medidas-de-transformacao-digital-base-de-dados-do-brasil/

Mudanças na CLT impactam contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade

Com prazo apertado, Brasil finaliza plano de contingência diante do tarifaço de Trump

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (23), durante entrevista coletiva, que a área técnica do governo concluiu os trabalhos para mapear os possíveis cenários e desenhar um plano de contingência contra a sobretaxa de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

Os detalhes do plano serão apresentados a Haddad nesta quinta-feira (24) e, na semana seguinte, levados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é subsidiar uma decisão política embasada tecnicamente, segundo o chefe da equipe econômica.

“Nós estamos fazendo um trabalho de desenho de cenários para que o presidente possa estar bem apropriado de tudo que está em jogo e tomar a melhor decisão”, disse Haddad.

O plano foi desenvolvido em conjunto com os ministérios da Fazenda, Indústria e Comércio e Relações Exteriores, sob coordenação do vice-presidente e ministro da Indústria, Geraldo Alckmin.

O que se sabe sobre o plano de contingência até agora

Embora o conteúdo do plano não tenha sido revelado, Haddad confirmou que os cenários foram encomendados com base em parâmetros técnicos definidos pelos três ministérios envolvidos. As medidas podem envolver compensações econômicas, apoio ao setor exportador e mobilização diplomática e empresarial.

Não houve menção concreta a retaliações comerciais ou taxação de empresas estrangeiras. Segundo Haddad, eventuais iniciativas como taxar as big techs devem ser tratadas pelo Congresso e não estão na pauta do Executivo como resposta direta ao tarifaço.

Silêncio dos EUA trava negociações e aumenta incertezas

Apesar dos esforços diplomáticos brasileiros, as respostas dos Estados Unidos seguem limitadas e vagas. Haddad afirmou que o canal oficial de negociação com o Tesouro americano está fechado, e que os contatos têm ocorrido apenas em nível técnico — sem interlocução direta com o secretário do Tesouro, Scott Bessent.

“Estamos fazendo tentativas de contato reiteradas, mas há uma concentração de informações na Casa Branca”, explicou.

O próprio Alckmin, segundo relatos, também não teve sucesso ao buscar interlocução com a Secretaria de Comércio americana. O governo Trump tem centralizado as tratativas comerciais em sua assessoria mais próxima e sinalizado que só haverá avanço com autorização direta do presidente.

“Vai chegar a vez do Brasil”, diz Haddad

Apesar do impasse, Haddad demonstrou otimismo moderado, citando acordos recentes firmados pelos EUA com Japão, Indonésia, Filipinas e Vietnã como sinais de abertura para o diálogo.

“Nós tivemos boas surpresas em relação a outros países nos últimos dias. […] Vai chegar a vez do Brasil, e temos que estar preparados para quando sentarmos à mesa”, afirmou.

A fala reflete a estratégia do governo de manter uma postura de disposição para o diálogo, evitando escalar politicamente o conflito e preservando canais diplomáticos — ainda que informais.

Pressão empresarial cresce dos dois lados do Atlântico

Com os canais formais travados, o governo brasileiro passou a mobilizar também o setor privado. Alckmin e assessores buscam apoio de empresários afetados pela medida para que pressionem seus interlocutores americanos e forcem uma reabertura das negociações.

Nos Estados Unidos, algumas empresas — incluindo gigantes das áreas de energia, suco de laranja e tecnologia — já manifestaram desconforto com o impacto potencial da medida. Uma distribuidora americana de suco de laranja, por exemplo, acionou a Justiça para contestar as tarifas.

Lula deve avaliar impactos geopolíticos e diplomáticos

O governo brasileiro insiste em não politizar o debate, mesmo diante de indícios de que a medida de Trump tem motivação ideológica. O ex-presidente americano citou em discursos recentes a regulamentação das big techs no Brasil e investigações contra Jair Bolsonaro como justificativas para a sanção.

Haddad rejeitou qualquer ideia de escalada diplomática: “Não vejo escalada política de os países terem sua dinâmica institucional. Ninguém está escalando nada. Está todo mundo fazendo o seu trabalho.”

Internamente, porém, o Palácio do Planalto reconhece que a decisão de Trump pode ter sido pensada para criar um “caso exemplar”, intimidando outros países e desgastando a imagem do governo Lula. Auxiliares do presidente defendem, por isso, cautela estratégica e ênfase em argumentos técnicos.

Prazo até 1º de agosto preocupa

O relógio corre. A tarifa de 50% começa a valer oficialmente no dia 1º de agosto, deixando ao governo brasileiro menos de 10 dias para obter uma sinalização positiva dos EUA ou apresentar um pacote de medidas compensatórias às empresas afetadas.

Entre as propostas discutidas no plano de contingência, estão mecanismos de crédito emergencial, apoio fiscal e estímulos à diversificação de mercados. Governadores também têm apresentado iniciativas próprias, como o programa de R$ 200 milhões do governo paulista, classificado por Haddad como “bem-vindo, mas limitado” diante da escala do problema — que envolve cerca de US$ 40 bilhões em exportações. O ministro ressaltou a importância dos governadores bolsonaristas terem abandonado a postura de apoio ao tarifaço de Trump como um ataque a Lula e percebido a gravidade do problema para o Estado brasileiro e seu setor produtivo.

A reavaliação de cenários é diária e envolve tanto a diplomacia quanto o setor produtivo. A aposta do Planalto é que uma solução possa vir não apenas de Brasília ou Washington, mas também de Nova York, da Califórnia e de outros centros empresariais americanos que têm muito a perder com o tarifaço.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/07/23/com-prazo-apertado-brasil-finaliza-plano-de-contingencia-diante-do-tarifaco-de-trump/