por NCSTPR | 22/07/25 | Ultimas Notícias
5ª turma reformou acórdão do TRT da 18ª região e fixou R$ 5 mil de indenização por dano moral a empregado da limpeza urbana.
Da Redação
A 5ª turma do TST condenou a Comurg – Companhia de Urbanização de Goiânia ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador externo que prestava serviços de limpeza urbana sem acesso a instalações sanitárias nem local apropriado para alimentação.
Para o colegiado, ainda que as atividades fossem desempenhadas em vias públicas, a ausência dessas estruturas viola os padrões mínimos de higiene e segurança exigidos no ambiente de trabalho, fere a dignidade do empregado e contraria normas de saúde e segurança, como a NR-24 do Ministério do Trabalho.
TST condena empresa pública de Goiânia por falta de banheiro e refeitório a trabalhador(Imagem: Freepik)
Entenda o caso
O trabalhador ajuizou ação alegando que desempenhava atividades externas e itinerantes nas ruas da capital goiana em condições degradantes. Sustentou que a empresa não disponibilizava banheiros, locais adequados para refeições nem vestiários para troca de uniforme e uso de EPIs – equipamentos de proteção individual.
A Comurg, em sua defesa, argumentou que não era obrigada a oferecer tais estruturas a empregados que atuam em vias públicas, pois não haveria norma legal que impusesse essa obrigação. Alegou ainda que a NR-24 não se aplicaria a atividades externas e que não houve comprovação de qualquer dano moral.
A ação foi julgada improcedente pela 1ª instância, e o TRT da 18ª região manteve a decisão. Para o Tribunal Regional, por se tratar de função exercida em espaços públicos e com movimentação contínua, não haveria ilicitude na conduta patronal. Entendeu-se que as exigências da NR-24 seriam incompatíveis com a natureza da função exercida.
Diante da negativa, o trabalhador recorreu ao TST.
Padrões mínimos
Ao relatar o recurso, o ministro Breno Medeiros destacou que a jurisprudência do TST já está consolidada no sentido de que a ausência de instalações sanitárias e de local adequado para refeições, ainda que em atividades externas, desrespeita os padrões mínimos exigidos de higiene e segurança.
Para o relator, a omissão do empregador configura violação à dignidade do trabalhador, em afronta ao artigo 1º, inciso III, da CF, sendo devida a reparação por danos morais.
Assim, afirmou que a decisão do TRT da 18ª região contraria o entendimento dominante da Corte, que reconhece o dever da empresa de garantir condições mínimas de conforto, saúde e higiene aos empregados, independentemente do local onde exercem suas funções.
“A decisão regional, tal como proferida, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que: ‘A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, lei 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)'”.
Com base nesse entendimento, a 5ª turma do TST reformou, por unanimidade, as decisões das instâncias anteriores e condenou a Comurg ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Processo: 0011033-43.2023.5.18.0005
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/CA368B05EDFF38_Documento_41d4239(1).pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435059/tst-condena-empresa-publica-por-falta-de-banheiros-e-refeitorio
por NCSTPR | 22/07/25 | Ultimas Notícias
Colegiado reconheceu a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
Da Redação
A 3ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, por unanimidade, vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. A decisão estabeleceu valor provisório da condenação em R$ 100 mil.
Na ação, o trabalhador sustentou a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Segundo o motorista, a onerosidade se dava por meio da plataforma, a pessoalidade, pela impossibilidade de ser substituído, e a subordinação, pelo controle via aplicativo. Ainda, conforme o trabalhador, a habitualidade poderia ser comprovada por meio das corridas registradas.
O motorista também alegou que não tinha liberdade de trabalho, pois a recusa em aceitar corridas levava a sanções, como o acúmulo de mensagens e redirecionamento de chamadas, além do risco de desligamento da plataforma, o que, segundo ele, equivaleria a uma demissão.
Em defesa, a Uber sustentou que não havia relação de emprego, mas sim parceria comercial, argumentando que os usuários do aplicativo são os responsáveis diretos pelo pagamento e que não existia subordinação.
Em 1ª instância, a tese da empresa foi acolhida. Contudo, ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, reconheceu que os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estavam presentes.
O magistrado destacou que, mesmo diante das discussões ainda em curso sobre o tema no STF e no TST, o caso se enquadrava nas previsões da CLT:
“Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma.”
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento.
Diante disso, a empresa deverá registrar a CTPS do motorista referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal fixado em R$ 4,5 mil. Dentre os direitos trabalhistas a serem pagos estão férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, depósitos de FGTS e liberação do seguro-desemprego.
As informações foram divulgadas pelo TRT da 4ª região.
Uber deve registrar motorista que teve vínculo reconhecido.
Tema em debate
A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a Justiça do Trabalho quanto à questão.
Enquanto a Corte Trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
No STF, a Corte julga o tema 1.291 sobre a questão. O foco central é a natureza jurídica da relação entre trabalhador e aplicativo: se ela configura uma típica relação de emprego ou se se insere na lógica de contratos civis/autônomos.
O RE 1.446.336 foi apresentado pela plataforma Uber, que narrou estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão.
Em recurso, a empresa questionou decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a Corte Trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.
No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.
O relator, ministro Edson Fachin, já destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, impacta diretamente milhares de profissionais e usuários e, por consequência, o panorama econômico, jurídico e social do país.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435056/trt-4-reconhece-vinculo-de-emprego-e-manda-uber-registrar-motorista
por NCSTPR | 22/07/25 | Ultimas Notícias
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (21/7) que o governo brasileiro manterá o diálogo com os Estados Unidos e não pretende abandonar as negociações em torno das tarifas anunciadas pelo presidente norte-americano, Donald Trump. A taxação de 50% sobre os produtos brasileiros está prevista para entrar em vigor em 10 dias.
Haddad admitiu a possibilidade de a tarifa entrar em vigor, caso o governo brasileiro não obtenha resposta dos EUA, mas enfatizou que “o Brasil não vai sair da mesa de negociação”. “Vamos continuar lutando para ter a melhor relação possível com o maior mercado consumidor do mundo”, disse em entrevista à Rádio CBN.
O ministro afirmou que a equipe econômica já conta com um “plano de contingência” para mitigar os impactos sobre os setores afetados. Segundo ele, a longo prazo, mais da metade das exportações atualmente destinadas aos Estados Unidos pode ser redirecionada a outros mercados. “Em uma situação como essa, a Fazenda se prepara para todos cenários”, declarou.
Haddad também criticou a investigação aberta para apurar um suposto impacto do Pix na economia norte-americana. Ele se disse surpreso com a ação e afirmou que o meio de pagamento brasileiro não tem nenhuma relação com o comércio internacional, o que dificulta a compreensão sobre a investigação. “Como que o Pix pode representar uma ameaça a um império?”, indagou.
Ele também voltou a atribuir o tarifaço à atuação da extrema-direita. Segundo o ministro, um grupo liderado pela família do ex-presidente Jair Bolsonaro estaria agindo contra os interesses do Brasil no exterior.
“Estamos com um problema específico no Brasil, que é o fato de que tem uma família no Brasil com algum prestígio na sociedade e concorrendo contra os interesses nacionais”, disse. “O que está acontecendo é a exploração do fato de que tem uma força política no Brasil que é antinacional”, destacou.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7206282-o-brasil-nao-vai-sair-da-mesa-de-negociacao-diz-haddad-sobre-tarifaco.html
por NCSTPR | 22/07/25 | Ultimas Notícias
O senador americano Lindsey Graham fez uma ameaça sobre a possibilidade de os Estados Unidos aplicarem tarifa adicional a países que continuarem comprando petróleo da Rússia, citando a possibilidade de impor uma alíquota de 100%. O Brasil seria um dos potenciais alvos.
“Se vocês continuarem comprando petróleo barato da Rússia para permitir que essa guerra continue, nós vamos colocar um inferno de tarifas, esmagando a sua economia”, disse o parlamentar da Carolina do Sul em entrevista à Fox News nesta segunda-feira, 21.
“China, Índia e Brasil. Esses três países compram 80% do petróleo russo barato e é assim que a máquina de guerra de Putin continua funcionando”, disse. “Se isso continuar, vamos impor 100% de tarifa para esses países. Punindo-os por ajudar a Rússia”, afirmou.
“Putin pode sobreviver às sanções, sem dar relevância a elas, e tem soldados. Mas a China, Índia e o Brasil vão ter de fazer uma escolha entre a economia americana e a ajuda a Putin”.
“O jogo mudou em relação a você, presidente Putin”, declarou, citando ainda que os EUA continuarão mandando armas para que a Ucrânia possa revidar aos ataques russos.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7206954-senador-dos-eua-ameaca-taxar-brasil-em-100-se-pais-seguir-comprando-petroleo-russo.html