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JUSTIÇA SOCIAL

NR-1 e sua vigência, objetivos, fiscalizações e multas

NR-1 e sua vigência, objetivos, fiscalizações e multas

Alonso Santos Alvares e Ivana Barros

Uma análise sobre a inclusão dos riscos psicossociais no PGR e as implicações jurídicas da nova governança em SST para as empresas.

A NR-1 (Disposições Gerais e GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a norma-base do sistema de SST – Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, e sua nova redação passa a ter vigência a partir de 25 de maio de 2026, com tendência de intensificação da fiscalização punitiva a partir de 26 de maio de 2026.

A NR-1 que visa garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores no local de trabalho, em sua redação atualizada, por meio da portaria MTE 1.419/24 incluiu no capítulo 1.5 da NR-1 (incorporação de riscos psicossociais no PGR), e deve contemplar, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, os riscos psicossociais, incluindo fatores emocionais, organizacionais e de gestão que impactem a saúde mental do trabalhador, reforçando o dever constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho.

A alteração na NR-1, decorre de dados oficiais da Previdência Social, na qual em 2014, quase 203 mil brasileiros foram afastados do trabalho em razão de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental, e dez anos depois, em 2024, os números mais que duplicaram, passando para mais de 440 mil afastamentos em razão de transtornos mentais e comportamentais, recorde da série histórica.1

Esse cenário previdenciário, que sinaliza perdas expressivas de produtividade e elevados custos sociais, dialogam diretamente com o dever constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho e com o direito ao meio ambiente laboral equilibrado, evidenciando que a gestão de riscos psicossociais não pode mais ser tratada como faculdade empresarial.

A nova NR-1, assim, impõe ao empregador não só a identificação, mas avalia riscos, implementar medidas de prevenção, monitorar resultados e revisar periodicamente, ou seja, é necessário a demonstração cabal de sua efetividade, sob pena de sanções administrativas, civis e trabalhistas.

A fiscalização será conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, e inicia-se, em regra, pela verificação simples e objetiva da apresentação do PGR atualizado que demonstre evidências de gerenciamento.

Nessa etapa inicial, é comum a dupla visita prevista no art. 627 da CLT, em que o auditor-fiscal orienta sobre adequações durante o período educativo (até 26/5/2026), mas a ausência de evidências documentais de gerenciamento já configura infração formal a partir da vigência plena, podendo ensejar auto de infração com multa graduada pela NR-28, expondo o empregador a risco relevante de responsabilização, que pode ser agravado conforme o caso.

Para o empregador, o risco reside na omissão, pois mapear o risco sem medidas mitigadoras gera, prova documental pré-constituída de descumprimento, pois o Gerenciamento de Risco Operacional da NR-1 exige não só identificação, mas avaliação qualitativa e quantitativa, classificação de nível de risco e plano de ação com prazos, responsáveis e indicadores de eficácia.

Diante deste cenário, alguns empregadores se questionam sobre a possibilidade de omissões em registrar riscos como assédio moral ou sexual no inventário de riscos do PGR temendo que isso configure admissão de culpa. Entretanto, negar ou omitir o risco não o elimina, apenas reduz a capacidade de demonstrar prevenção, e impede a demonstração de diligência preventiva, expondo o empregador à responsabilidade objetiva pelo dano com potencial para condenações em danos morais coletivos pelo MPT ou indenizações na Justiça do Trabalho.

Em que pese a impressa noticiar multas em valores elevados, elas podem começar em patamares menores e alcançar valores altos como as menções da mídia de até R$ 100 mil, a depender do enquadramento e gravidade.

A adequação não deve ser tratada como mera atualização documental, para reduzir risco de autuação, judicialização e dano reputacional, recomenda-se que as empresas realizem o mapeamento e avaliação dos riscos psicossociais por área ano de ação com responsáveis, prazos e medidas efetivas, monitoramento com indicadores e organização de evidências para fiscalização, pois a capacidade de demonstrar prevenção e resposta deixa de ser diferencial e passa a ser requisito de conformidade já que a norma não apenas regula, mas transforma a governança em SST, sob pena de o empregador arcar com os reflexos previdenciários, econômicos e reputacionais de sua inércia.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-03/afastamentos-por-transtornos-mentais-dobram-em-dez-anos-chegam-440-mil

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Ivana Barros
Advogada pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, e integrante do núcleo trabalhista da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/451671/nr-1-e-sua-vigencia-objetivos-fiscalizacoes-e-multas

NR-1 e sua vigência, objetivos, fiscalizações e multas

Mais pobreza, menos viagens e menos empregos. Assim seria o mundo com o petróleo a 200 dólares

Analistas começam a vislumbrar a possibilidade de os preços do petróleo baterem todos os recordes caso o conflito no Oriente Médio persista. Nesse caso, uma recessão global seria praticamente inevitável.

A informação é de Jesus Servulo Gonzalez, publicada por El País.

“A guerra no Irã é a maior ameaça à segurança energética da história”, alertou Fatih Birol, presidente da Agência Internacional de Energia (AIE), esta semana. “Um Armagedom”, foi o sentimento entre os analistas de Wall Street, segundo o jornal britânico Financial Times. “Apocalipse” e “Pesadelo”, de acordo com o The New York Times.

Com o petróleo cotado a cerca de US$ 120 o barril e o gás natural acima de US$ 60 por megawatt, economistas esperam uma redução da tensão no Oriente Médio. “Preparem-se para o preço do petróleo chegar a US$ 200 o barril”, alertou Ebrahim Zolfaqari, porta-voz das milícias iranianas, há uma semana. “Não permitiremos que um único litro de petróleo chegue aos Estados Unidos, aos sionistas ou a seus aliados. Qualquer navio que se dirija a eles será um alvo legítimo”, acrescentou. O que parecia bravata agora está mais perto de se tornar realidade.

Scott Modell, CEO da Rapidan Energy, uma consultoria do setor energético, alerta: “Podemos ver os preços do petróleo chegarem a US$ 200 o barril se os combates continuarem por mais um mês e o Irã continuar usando as mesmas ferramentas à sua disposição, como foguetes, mísseis, drones e até minas, para atacar algumas das instalações petrolíferas mais importantes da região. Este é um cenário muito provável que não deve ser descartado.”

guerra com o Irã despertou o espectro de uma crise energética semelhante à vivida na década de 1970, quando o embargo de vários países do Golfo Pérsico contra os Estados Unidos e outros países que apoiaram Israel na Guerra do Yom Kippur causou a maior perturbação já vista nos mercados de energia e uma profunda crise econômica, que hoje é estudada nos livros de história.

Os ataques aéreos dos EUA e de Israel contra o Irã desde 28 de fevereiro desencadearam pânico nos mercados financeiros. O bloqueio retaliatório de Teerã ao Estreito de Ormuz abalou os mercados de energia e impulsionou uma alta nos preços do petróleo e do gás natural. A situação piorou esta semana com ataques a infraestruturas críticas. Israel bombardeou o maior campo de gás do mundo em Pars Sul, no Irã, e, em retaliação, o regime de Teerã atacou alvos na Arábia Saudita, no Kuwait e no Catar, principalmente a refinaria de Ras Laffan, no Catar, a maior refinaria de gás natural liquefeito do mundo.

A escalada da guerra inflacionou os preços da energia. O petróleo está sendo negociado acima de US$ 110 o barril, 70% mais caro do que há um mês; e o gás natural ficou ainda mais caro, quase 100% mais caro desde o início dos bombardeios, chegando a US$ 60 por megawatt.

Especialistas já não descartam a possibilidade de que a disparada dos preços possa levar o petróleo Brent, principal referência na Europa, a US$ 200 o barril, quebrando todos os recordes. O preço mais alto do barril de petróleo neste século foi atingido no início de julho de 2008, quando era negociado a US$ 146,08. Analistas da Wood Mackenzie afirmam que o preço do petróleo Brent, referência europeia, pode em breve chegar a US$ 150 o barril, e que US$ 200 não é uma possibilidade descabida até 2026. O Ministro da Energia do Catar alertou na semana passada que o petróleo poderia subir para US$ 150 o barril se o conflito persistir.

O pessimismo também é generalizado na Arábia Saudita. Embora os preços elevados os beneficiem no curto prazo, por serem grandes produtores e suas economias serem baseadas em petróleo e gás natural, no médio prazo isso pode ser desastroso para seus interesses.

Num cenário hipotético em que o preço do petróleo ultrapassasse os 150 dólares por barril, ou mesmo atingisse os 200 dólares, a economia entraria em recessão, desencadeando uma crise inflacionária que afetaria gravemente as finanças dos cidadãos e os resultados das empresas. O mundo ficaria mais pobre e a atividade econômica paralisaria até que a situação se recuperasse. Nessas condições, a economia reagiria da seguinte forma.

O Fundo Monetário Internacional, organização multilateral sediada em Washington, estima que cada aumento de 10% nos preços do petróleo, mantido por um ano, corresponderia a um aumento de 0,4% na inflação global e a uma redução de 0,15% no crescimento econômico. De acordo com esses cálculos, se o petróleo bruto permanecesse a US$ 150, o mundo experimentaria uma recaída inflacionária, com os preços subindo cerca de 6% e a economia global entrando em recessão. A perspectiva pioraria com preços ainda mais altos para o petróleo.

“Raramente na história ocorreu uma recessão global que não tenha sido precedida por uma alta nos preços do petróleo”, lembra Modell, ex-agente da CIA com amplo conhecimento do Irã e da região do Golfo Pérsico. “As altas nos preços do petróleo estão sempre presentes, por assim dizer, quando ocorrem recessões”, acrescenta. Ele conclui: “Não há como os preços do petróleo permanecerem em US$ 150 por barril por um período prolongado sem representar um sério risco para a economia global”, resume este especialista em energia.

O Estreito de Ormuz é um ponto de trânsito para um quinto do petróleo mundial, um quarto do gás natural e um terço dos fertilizantes, além de derivados de petróleo e produtos químicos essenciais para a indústria farmacêutica. Se o conflito persistir, com os preços do petróleo bruto ultrapassando os 150 dólares, a inflação aumentará os custos dos combustíveis.

O impacto seria imediato para famílias e empresas. Nos Estados Unidos, os preços da gasolina aumentaram mais de 30% desde o início do conflito. E as reclamações sobre o aumento do custo para abastecer o carro estão aumentando. O mesmo está acontecendo em outras partes do mundo.

Se cidadãos e empresas gastam mais com combustível, os recursos para outras necessidades diminuem, especialmente se a eletricidade necessária para abastecer suas casas e empresas também ficar mais cara; grande parte dela é gerada por usinas termelétricas a gás. “A demanda por combustível é bastante inelástica, o que significa que é difícil para consumidores ou empresas reduzirem a quantidade que compram quando os preços sobem”, observa Katherine Rampell. “As pessoas precisam comprar gasolina para ir ao trabalho ou levar seus filhos à escola. As empresas precisam comprar combustível para operar suas fábricas ou manter as luzes acesas. Isso significa que, quando os preços dos combustíveis sobem, os compradores têm que engolir o sapo, gastar o dinheiro e, em seguida, cortar gastos em outras coisas.”

A crise do petróleo também fará subir os preços dos alimentos. Além do aumento do custo do transporte, a alta nos preços dos fertilizantes dificultará a vida das famílias, impedindoas de comprar comida. As empresas venderão menos e seus lucros cairão, criando um ciclo vicioso perigoso. Com a economia global em recessão, muitas empresas provavelmente buscarão cortar custos e poderão ser tentadas a reduzir seu quadro de funcionários.

O Federal Reserve de Dallas afirma que uma interrupção no transporte de petróleo pelo Estreito de Ormuz até junho reduzirá o crescimento econômico global em 2,9 pontos percentuais anualizados no segundo trimestre e praticamente mergulhará o mundo em recessão.

A crise inflacionária causará uma perda do poder de compra dos trabalhadores, que reduzirão seu consumo e recorrerão às suas economias para lidar com o choque de preços. A economia sofrerá.

Viajar ficará mais caro. As companhias aéreas terão que aumentar os preços das passagens para compensar o aumento do custo do combustível. Como resultado, as pessoas limitarão suas viagens, e as viagens que fizerem serão mais curtas. Com o preço do querosene de aviação acima de US$ 150 por barril, as principais companhias aéreas europeias certamente repassarão os custos adicionais aos passageiros.

Birol emitiu diversas recomendações para enfrentar a tempestade inicial desta espiral ascendente dos preços da energia: mais três dias de teletrabalho, uma redução de 40% nos voos comerciais e a gratuidade do transporte público para desencorajar o uso de carros particulares, além da redução dos limites de velocidade nas rodovias em pelo menos 10 quilômetros por hora. Ele também propõe incentivar o uso do transporte público em detrimento dos veículos particulares e restringir o tráfego nas principais cidades. Essas medidas temporárias para lidar com a atual crise de preços podem se tornar permanentes se a situação piorar e os preços do petróleo permanecerem acima de US$ 150.

Os países viriam em socorro de seus cidadãos e empresas com auxílio público e cortes nos impostos sobre combustíveis. A queda na arrecadação resultante da crise agravaria seus problemas de déficit e dívida pública.

Os bancos centrais enfrentariam um dilema difícil: como lidar com uma recessão global, cujo remédio usual é o corte das taxas de juros, enquanto simultaneamente enfrentam um episódio inflacionário, que é combatido com aumentos nas taxas. A estagflação é um dos maiores temores dos banqueiros centrais. O surgimento desse cenário colocaria as instituições financeiras à prova.

“Há quatro anos, modelamos dois cenários considerados impossíveis: o fechamento do Estreito de Ormuz por sete dias e por 30 dias. Nesse estudo, chegamos a uma conclusão muito clara: as expectativas do mercado de que a guerra terminaria poucos dias após a intervenção militar dos EUA estavam erradas”, relembra Modell. Ele continua: “Em vez disso, a trajetória dos preços do petróleo em um conflito dessa natureza seguiria uma curva em forma de M: o preço do petróleo bruto dispararia quando a guerra começasse, sofreria uma queda acentuada assim que as forças militares dos EUA entrassem no Golfo, mas subiria novamente à medida que o Irã demonstrasse capacidade de manter o estreito bloqueado por semanas ou meses, antes de finalmente cair novamente após o fim do conflito.”

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/663856-mais-pobreza-menos-viagens-e-menos-empregos-assim-seria-o-mundo-com-o-petroleo-a-200-dolares

NR-1 e sua vigência, objetivos, fiscalizações e multas

Quando a precarização do trabalho corrói a democracia. Entrevista com Ricardo Festi

Para o sociólogo Ricardo Festi, o fim da escala 6×1 pode ser um respiro para minimizar a erosão social causada pela terceirização, pejotização e uberização do trabalho.

A entrevista é de Elstor Hanzen, publicada por Extra Classe.

O sociólogo Ricardo Festi, professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), expõe os pilares do neoliberalismo contemporâneo e aponta suas consequências sociais e políticas. Na avaliação do pesquisador, o empreendedorismo se consolidou como uma ideologia funcional à precarização porque legitima a informalidade, individualiza responsabilidades e transfere riscos aos trabalhadores. “A falácia do empreendedorismo está justamente na promessa do self-made man, isto é, de que o sucesso na sociedade depende de você e somente você.”

No centro do debate, Festi conecta a precarização do trabalho à crise democrática. Para ele, há uma relação direta entre a erosão dos regimes democráticos e a intensificação da exploração. “Se a democracia exige engajamento das pessoas, como isso pode ocorrer quando elas estão soterradas por longas horas de trabalho intenso?”, questiona. O avanço do neoliberalismo contra as formas de organização coletiva, acrescenta ele, também contribuiu para deteriorar a participação social e enfraquecer a ação sindical.

Nesse sentido, alerta: a erosão de direitos trabalhistas não apenas amplia a vulnerabilidade social, como também corrói a democracia e enfraquece a organização coletiva – o que torna urgente a reconstrução de um projeto de sociedade que recoloque o trabalho, o tempo livre e a proteção social no centro da agenda pública.

Nesta entrevista ao Extra Classe, o autor de As origens da sociologia do trabalho: percursos cruzados entre Brasil e França (Boitempo, 2023) aborda temas centrais do debate atual, como a rejeição da CLT por parte da juventude, a plataformização do trabalho, o julgamento do STF sobre o vínculo entre trabalhadores e aplicativos e o aprofundamento das desigualdades raciais.

Eis a entrevista.

Você tem afirmado que, com o avanço do neoliberalismo, o trabalho perdeu centralidade na política. Como se deu esse deslocamento e quais são seus efeitos sobre a capacidade da sociedade de enfrentar a precarização e a desigualdade?

neoliberalismo, fase atual do capitalismo, organiza a produção, o trabalho, a economia, o modo de vida e a ideologia predominante, produzindo impactos profundos sobre a subjetividade. A principal diferença desse novo regime em relação ao anterior – que podemos chamar de fordismo, predominante dos anos 1920 aos anos 1970 – está no desmonte do arcabouço regulatório do trabalho, constituído, sobretudo, nos países centrais.

Esse arcabouço foi estruturado sob princípios coletivos, como a solidariedade e a universalidade. Mas também representou uma concessão do capital diante da ameaça da classe operária no pós-Segunda Guerra Mundial. A existência de outros modelos de sociedade pós-capitalista (como a URSS e a China, por exemplo), somada à força dos sindicatos e dos partidos de esquerda e à derrota moral do capitalismo na Segunda Guerra alimentavam o horizonte da revolução.

A saída encontrada pelo capital foi conceder direitos e melhores condições de vida, cedendo às pressões e demandas do movimento sindical. Alain Bihr chamou esse arranjo de “compromisso fordista”. Robert Castel o denominou “integração na subordinação”, pois se tratou de um processo marcado por concessões de direitos (incluindo direitos políticos) e, sobretudo, pela inclusão no consumo.

Esse pacto ruiu após a crise dos anos 1970, e os direitos conquistados passaram a ser progressivamente retirados. Paralelamente ao surgimento dessa nova fase do capitalismo, também emergiram amplos movimentos contestatórios de maiorias minorizadas, que passaram a pautar demandas por inclusão, mobilidade, reconhecimento, entre outras. O capital, por sua vez, soube absorver esses movimentos e suas reivindicações dentro de seu percurso de enfraquecimento do trabalho. Nancy Fraser chamou esse processo de “neoliberalismo progressista”.

Nesse contexto, o empreendedorismo aparece frequentemente como solução individual para problemas estruturais. Por que o senhor define o empreendedorismo como uma ideologia central do neoliberalismo contemporâneo?

O empreendedorismo é a ideologia central do neoliberalismo para os setores subalternos e desfavorecidos da sociedade. O capitalismo precisa vender a ilusão de que funciona. Assim, a falácia do empreendedorismo está justamente na promessa do self-made-man, isto é, de que o sucesso na sociedade depende de você e somente você.

Por isso que o neoliberalismo precisou destruir qualquer princípio de bem comum para colocar em seu lugar um ultraindividualismo, em que todos estão competindo contra todos. É a falsa lei do mercado gerindo as vidas particulares. O modelo apresentado agora para as pessoas é das empresas privadas. Na utopia neoliberal, a sociedade deixa de existir e, em seu lugar, se instala uma soma de indivíduos com suas vidas geridas pela lógica do mercado.

Em que medida essa ideologia do empreendedorismo contribui para legitimar a precariedade, a informalidade e até formas de vida marcadas pela insegurança material neste início do século 21?

As retiradas de direitos relacionadas ao trabalho nas últimas décadas foram uma forma do capital encontrar saídas para a sua crise estrutural, manifesta desde os anos 1970. Um aspecto desta crise está na sua limitação em avançar na acumulação de capital e de produzir amplas taxas de lucro. Marx identificou isso como a lei tendencial da queda da taxa de lucro.

Quando o capital se encontra nesta situação, busca saídas não “naturais” ao mercado: alterações tecnológicas para aumentar a produtividade (não à toa, estamos vivendo uma profunda transformação tecnológica), aumento da intensidade do trabalho e das jornadas de trabalho (ou seja, o aumento da extração do mais-valor) e, por fim, a desregulamentação e flexibilização de direitos.

Qual é a consequência disso?

O resultado é catastrófico para as massas trabalhadoras. A única forma de mantê-las passivas seria com a difusão de uma ideologia contra o trabalho, os princípios da coletividade, a regulação e fiscalização por parte do Estado. Nesse sentido, na ótica do neoliberalismo e de quem acredita nele, a precariedade não é resultado do sistema capitalista, mas das incapacidades individuais. A força do neoliberalismo está justamente no fato de trabalhadores precarizados assumirem esta posição.

O que explica a rejeição de parte da juventude à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e quais fatores econômicos, culturais e ideológicos estão por trás desse distanciamento em relação ao emprego formal?

A juventude rejeita a possibilidade de ser como seus pais. Ela quer um mundo novo. A maioria dos pais desses jovens dedicou a vida inteira a um trabalho precário. E grande parte deles esteve submetida a contratos formais de trabalho – isto é, com direitos assegurados –, mas também a jornadas fixas e extenuantes (ampliadas para além de 44 horas semanais pelas horas extras difundidas nos anos 1990), além de constantes formas de assédio e humilhação, recebendo muito pouco.

A CLT virou palavrão? Por que jovens questionam os vínculos tradicionais?

A pergunta que essa juventude faz é honesta: por que devo repetir a trajetória dos meus pais e passar a vida inteira dedicada a um trabalho precário que me explora até os ossos? A juventude quer viver com autonomia, flexibilidade e liberdade, além de conquistar seus sonhos e desejos. A rejeição à CLT se insere nesse contexto, uma vez que o neoliberalismo conseguiu vincular a ideia de contrato de trabalho à rigidez, subordinação e prisão a um único formato de emprego. E, sinceramente, é importante ressaltar: ter um emprego com carteira assinada no Brasil não é sinônimo de bom emprego.

E os uberizados?

Em nossas pesquisas, entrevistamos muitos trabalhadores plataformizados que são contra o enquadramento de sua atividade na CLT. Para justificar essa posição, eles sempre remetem à experiências anteriores em empregos formais, nos quais eram superexplorados, com baixos salários e extensas jornadas de trabalho, tendo que suportar um patrão insuportável, autoritário, assediador.

Como sair dessa armadilha?

Por isso, acho que precisamos olhar para essa questão a partir de sua complexidade. Nos discursos de trabalhadores precários contrários à CLT, há muitas contradições e ambiguidades, relacionadas à própria condição material de uma vida cotidiana marcada pela precariedade. Podemos olhar por uma perspectiva segundo a qual esses trabalhadores se opõem a uma bandeira histórica do movimento sindical – o contrato formal de trabalho e os direitos – e concluir que todos foram capturados pela extrema direita. Ou podemos perceber que há, também, uma rejeição à subordinação no trabalho e à presença de um patrão em suas vidas. Nesse sentido, falta às esquerdas conseguir dialogar e construir um léxico que dê conta dessa nova realidade, apresentando um futuro possível diferente dessa miséria.

A plataformização do trabalho avançou rapidamente para diversos setores da economia. Quais são os principais impactos desse processo sobre o emprego, as relações de trabalho e a própria noção de direitos sociais?

plataformização do trabalho, outrora também chamada de uberização, exacerbou o processo de precarização que vínhamos assistindo nas últimas décadas. Hoje, as plataformas digitais estão na vanguarda desse movimento, inovando e avançando por meio da digitalização. Com a justificativa de que prestam apenas um serviço de tecnologia – possibilitando a conexão entre partes (cliente e prestador de serviços, por exemplo) –, elas negam a existência de uma relação de subordinação dos trabalhadores a elas.

Onde acaba a promessa das plataformas e começa a falácia do empreendedorismo para esses profissionais?

O argumento é que esses trabalhadores seriam autônomos, e não empregados. Por isso, não haveria subordinação e, portanto, não haveria necessidade de contrato de trabalho. Na prática, porém, está claro que há forte controle das plataformas sobre os trabalhadores. Ao contrário do discurso do empreendedorismo e da autonomia, eles trabalham para outrem. Ao destruir a noção de assalariamento presente no direito formal, esses trabalhadores ficam desprotegidos e vulneráveis. Tornam-se desassistidos em todos os sentidos e são individualizados em seus processos de trabalho.

Você alerta para um risco histórico no julgamento, pelo STF, de processos que tratam do reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais. Por que esse julgamento é tão decisivo para o futuro do trabalho no Brasil?

Porque, se o STF reconhecer a tese das plataformas – isto é, a de que não existe relação de subordinação entre os trabalhadores e elas –, será criada uma jurisprudência que legaliza o avanço ainda maior dessa nova fase da precarização. A saída que o governo federal tem apresentado também não me parece interessante, pois busca criar um híbrido entre assalariado e autônomo.

A precarização do trabalho não atinge todos de forma igual. Como o senhor analisa a relação entre trabalho precário, racialização e desigualdades históricas no Brasil?

Em países onde existem fortes traços de racialização na sociedade — como é o caso do Brasil, mas também dos EUA, da África do Sul, de Portugal, da França, entre muitos outros —, vemos que as estratificações sociais não se dão apenas pela questão de classe, mas se acentuam com a dimensão racial (seja pela discriminação pela cor da pele, seja por etnia, religião, migração, etc.). No caso do Brasil, os mais precarizados são historicamente as pessoas negras. Mas também as mulheres e os nordestinos que vivem no sul/sudeste do país. O capital sempre se utilizará dessas diferenças identitárias — inclusive dos preconceitos no interior da própria classe trabalhadora — para impor divisões e ampliar a exploração. Assim, não há como pensar o combate à precarização do trabalho sem combater o racismo.

Um debate público central que vem acontecendo é a redução da atual jornada 6×1. Como o senhor avalia essas propostas na atual conjuntura brasileira? Elas respondem aos desafios do mundo do trabalho hoje?

Essa bandeira dialoga com os anseios da maioria da população trabalhadora. A precarização atual do trabalho se estende à precarização da vida. Todos os trabalhadores plataformizados que entrevistamos em nossas pesquisas relatam não ter tempo para a família nem para a vida pessoal. Espero que esse debate avance no Brasil, em direção a uma redução da jornada de trabalho sem redução de salários.

O envio do Tema 1389 (pejotização) ao STF pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pode resultar na retirada desses julgamentos da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum. Caso essa mudança seja confirmada, o senhor avalia que isso esvazia, na prática, a proteção da CLT e reconfigura estruturalmente o sistema de garantias trabalhistas no país?

Para responder esta questão, temos que dar um passo atrás. Entre os setores de esquerda, críticos e progressistas, o STF foi alçado a salvador da democracia liberal por ter atuado contra o golpe, julgado e condenado os golpistas. É um fato histórico sem precedentes. Porém, esta mesma Corte tem sido a principal instância da justiça a atacar o contrato social fundamental de qualquer sociedade, isto é, as relações de trabalho. Destruir as relações trabalhistas, retirando a legitimidade da Justiça do Trabalho em julgar os conflitos deste campo e aprovando a pejotização ampliada, não apenas atende a uma demanda neoliberal de transformar todos os trabalhadores em pequenas empresas ou empresas de si mesmo, mas a de fortalecer o anseio do capital em aumentar seus lucros por todos os meios.

O Supremo vive contradições ou defende seus próprios interesses.

Por isso, pode parecer contraditório que o STF faça a defesa do regime democrático ao mesmo tempo que destrói o direito do trabalho, mas quando olhamos pelo prisma dos interesses de classe, não o é. Assim, na minha leitura, os ministros agiram contra o golpe de Estado muito mais para se autopreservarem. Um golpe bolsonarista, com possível destituição e ampliação do número de cadeiras para ministros, significaria a perda de poder dos que hoje estão lá. O caso do banco Master e as suas relações espúrias com alguns membros do STF é apenas um exemplo do alinhamento ideológico e da composição de classe dos ministros. Desta forma, a pejotização passará e será uma tragédia para o mundo do trabalho, pois permitirá que toda relação de trabalho seja configurada como relação comercial e, portanto, não será mais regulada pela Justiça do Trabalho. O que isso significa na prática? A imposição da força do capital sobre o trabalho, aumentando a exploração e a espoliação. Será uma tragédia para o trabalho e para as futuras gerações.

Há também uma dimensão política dessa transformação do trabalho. De que forma a erosão do emprego formal e dos direitos trabalhistas impacta a democracia e a capacidade de organização coletiva dos trabalhadores?

Recentemente, o filósofo e sociólogo alemão Axel Honneth lançou um livro intitulado As soberanias laboriosas. Nele, argumenta que existe uma relação entre a erosão dos regimes democráticos e a precarização do trabalho. Trata-se de uma questão evidente: se a democracia exige engajamento das pessoas, como isso pode ocorrer quando elas estão soterradas por longas horas de trabalho intenso? Além disso, o avanço do neoliberalismo contra as formas de organização dos trabalhadores também contribuiu para a corrosão dos regimes democráticos.

Diante desse cenário, o senhor defende a necessidade de um projeto alternativo de sociedade. Quais seriam os elementos centrais desse projeto no que diz respeito ao trabalho, ao tempo livre e à proteção social?

Sim. Não acho que a saída seja “salvar” a democracia burguesa. Ela, por si só, é excludente. Precisamos radicalizar a democracia e transformá-la em um instrumento real e participativo das maiorias. Mas não é possível constituir uma sociedade democrática se a organização do trabalho se dá pela lógica da exploração, da expropriação e da espoliação. A construção de uma nova sociedade não é algo fácil, mas precisa estar na ordem do dia. A esquerda precisa resgatar velhas “utopias”, como a do tempo livre e a emancipação.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/663746-quando-a-precarizacao-do-trabalho-corroi-a-democracia-entrevista-com-ricardo-festi

NR-1 e sua vigência, objetivos, fiscalizações e multas

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. atuava em turnos ininterruptos de revezamento. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª semanal.

Motorista trabalhava em viagens intermunicipais e interestaduais

O motorista, lotado na base de Vitória da Conquista (BA), disse que sempre trabalhou mais de seis horas em turnos alternados em viagens para cidades como Belo Horizonte e Juiz de Fora (MG) e Salvador e Feira de Santana (BA).

Nos períodos de maior movimento, como férias e feriados, dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Nesses casos, sua jornada podia chegar a 10, 11 ou 12 horas. Por entender que atuava em turno ininterrupto de revezamento, buscou na Justiça receber horas extras a partir da sexta em operação.

A Gontijo, em sua defesa, sustentou que o motorista trabalhava em escalas pré-determinadas, de seu prévio conhecimento, num total de 220 horas mensais, nos termos dos coletivos. Segundo a empresa, o regime não caracterizava turno ininterrupto de revezamento, que implicaria um rodízio em que o empregado trabalha, alternadamente, ora pela manhã, à tarde ou à noite.

Norma coletiva afastava turno ininterrupto

O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a condenação com base na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza convenções e acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046).

Nesse sentido, o TRT destacou que a convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros e Turismo de Vitória da Conquista previa que a jornada de motorista, mesmo que oscile nas 24 horas do dia, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento, em razão das particularidades do segmento. Segundo a norma, a alternância decorre dos horários das viagens e da necessidade de compatibilizar a jornada do empregado e o seu retorno ao local de origem, preservando o convívio familiar e social.

Alternância de horários gera desgaste físico e psicossocial

Para a Sétima Turma, se o trabalho ocorre com a alternância periódica de horário, não importa se semanal, quinzenal, mensal ou até semestral, e o empregado está submetido ao horário diurno e noturno, é aplicável a jornada de seis horas prevista na Constituição Federal para o serviço feito em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse caso, a duração do trabalho só pode ser aumentada para no máximo oito horas.

O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, pois desregula diversos fatores biológicos. “Além dos danos à saúde, a prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, as provas confirmadas pelo TRT revelam que não há previsão de aumento da jornada de turnos ininterruptos de seis para oito horas, mas, apenas, norma que afasta, indistintamente, a própria configuração desse regime de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-11059-70.2022.5.03.0077

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/motorista-de-onibus-que-trabalhava-ate-12-horas-por-dia-consegue-receber-hora-extra-apos-a-sexta

NR-1 e sua vigência, objetivos, fiscalizações e multas

Empregador pode exigir tempo de experiência para contratar alguém?

https://youtu.be/msebH34qHq0

Quem responde é o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado (RS), Eduardo Batista Vargas.

Ele explica que o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece de forma expressa que não pode ser exigida comprovação de experiência superior a seis meses, desde que no mesmo tipo de atividade.

Segundo o magistrado, “a lei impede que a experiência profissional funcione como uma barreira de acesso ao mercado de trabalho”, especialmente para jovens e trabalhadores em início de carreira.

Ele também ressalta que há outras formas de avaliação de candidatos. “A lei não impede que o empregador avalie a qualificação do candidato por outros meios, como entrevistas, testes práticos ou análise do perfil profissional”.

Ouça a explicação completa e entenda quais são os limites legais na hora da contratação.

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/empregador-pode-exigir-tempo-de-experiencia-para-contratar-alguem-