por NCSTPR | 27/11/23 | Ultimas Notícias
Ernane de Oliveira Nardelli
O seguro-desemprego oferece suporte financeiro temporário para trabalhadores dispensados sem justa causa, porém, não é aplicável a todos os recém-desempregados, como aqueles que possuem CNPJ ativo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. As regras incluem exigência de período mínimo de carteira assinada para ter direito ao benefício.
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social que tem como objetivo prover, temporariamente, o trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, oferecendo maior segurança financeira para que ele busque novas oportunidades para se realocar no mercado de trabalho e buscar qualificação profissional. Porém, este seguro não é aplicável para todos os recém-desempregados, como é o caso dos trabalhadores que possuem CNPJ ativo.
O Ministério do Trabalho e Emprego entende que, uma vez que o trabalhador possui uma empresa aberta em seu nome, ele passa a se configurar como empregador e não mais como empregado. Além disso, ele tem outra fonte de renda, com a possibilidade de arrecadar e se estabelecer financeiramente independente do emprego sob o regime da CLT do qual fora dispensado. Ainda que a empresa esteja inativa, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, há algumas regras a serem cumpridas. Dentre elas, ter pelo menos 12 meses consecutivos de carteira assinada antes da demissão, ao fazer a solicitação pela primeira vez. Caso a solicitação seja pela segunda vez, serão necessários pelo menos nove meses consecutivos. Em uma terceira vez, o tempo passa para seis meses de carteira assinada.
O trabalhador dispensado do seu emprego via CLT que optar por manter o CNPJ ativo poderá ingressar com processo judicial, provando que não possui renda suficiente para manter sua sobrevivência. Mas corre grande risco de posição desfavorável. O mais indicado é que o trabalhador encerre suas atividades empresariais enquanto está empregado para que não perca o benefício do seguro. Caso ele esteja com CNPJ ativo, com empresa operante, é entendível que ele está com recursos financeiros suficientes para manutenção de sua qualidade de vida, o que implica, com razão, na negação do benefício.
Importante ressaltar que esta regra não se aplica aos Microempreendedores Individuais – MEI, que, em determinadas situações, podem ser elegíveis para o seguro-desemprego. De acordo com portal oficial do Governo Federal, “independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da lei 7.998/90, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego”.
Porém, ser apenas MEI não classifica o trabalhador apto para que receba o seguro. Ele deve seguir as regras: ser demitido sem justa causa do emprego formal; comprovar que seu MEI está inativo ou não tem faturamento suficiente para sua subsistência e de sua família.
O mais indicado é que o trabalhador tenha uma avaliação pessoal para entender o que é mais benéfico para sua vida profissional: vestir-se como trabalhador e, quando demitido, receber o benefício do seguro-desemprego, ou assumir sua posição como empregador, dono de empresa, que atuará para manutenção e rentabilidade do seu negócio, girando sua economia independente do benefício trabalhista.
Ernane de Oliveira Nardelli
Advogado sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/397541/trabalhador-com-cnpj-ativo-tem-direito-ao-seguro-desemprego
por NCSTPR | 27/11/23 | Ultimas Notícias
André Beschizza
É possível continuar trabalhando com problemas na coluna, dependendo da gravidade, mas em casos mais severos, benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria podem ser uma opção ao impossibilitar certas atividades laborais. O artigo explora como se afastar pelo INSS devido a esses problemas, com informações adicionais relevantes.
Tenho problema na coluna, posso receber benefício do INSS?
Para receber benefícios do INSS devido a problemas nas costas depende da gravidade da condição e do impacto nas atividades laborais. O INSS oferece benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para solicitar esses benefícios devido a problemas na coluna, é essencial ter documentação médica sólida que comprove a incapacidade de executar seu trabalho habitual devido à condição. Você pode solicitar informações e benefícios do INSS, através de uma agência do INSS ou do aplicativo “Meu INSS”.
É possível se aposentar por problema de coluna?
A possibilidade de se aposentar devido a problemas de coluna, como hérnia de disco, varia dependendo da intensidade do problema e do impacto na capacidade de trabalho.
Muitas pessoas com problemas na coluna, conseguem continuar trabalhando com modificações ou adaptações em suas funções, bem como com tratamento médico adequado.
No entanto, em casos graves que causam incapacidade permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser uma opção. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de avaliação médica e documentação adequada.
É importante ressaltar que cada caso é único, e a obtenção da aposentadoria por invalidez devido a problemas de coluna, incluindo hérnia de disco, requer uma análise detalhada do INSS.
Como pedir o benefício na Justiça?
Para pedir um benefício na Justiça, você geralmente precisará seguir esses passos:
Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso.
O advogado apresentará uma ação na Justiça, detalhando as razões pelas quais você acredita que tem direito ao benefício.
A Justiça analisará seu caso, considerando a documentação e argumentos apresentados.
Se o tribunal decidir a seu favor, você receberá o benefício.
Em muitos casos, é possível recorrer de decisões desfavoráveis.
Lembre-se de que o processo pode variar dependendo do tipo de benefício e da jurisdição, e é essencial contar com a orientação adequada de um advogado para aumentar suas chances de sucesso no pedido.
Quais os problemas de coluna que dá direito a afastamento?
Vários problemas de coluna podem dar direito a afastamento do trabalho, desde que haja comprovação médica da incapacidade. Alguns dos problemas mais comuns incluem:
hérnia de disco
espondilose
escoliose grave
espondilolistese
estenose espinhal entre outros.
O afastamento é possível quando esses problemas causam dor crônica, limitações significativas nas atividades diárias e no trabalho, e não respondem bem ao tratamento.
Para obter informações detalhadas sobre afastamento por problemas de coluna e outros benefícios previdenciários, você pode acessar o site oficial do governo.
Como o INSS avalia a incapacidade?
O INSS avalia a incapacidade com base em critérios médicos e funcionais. O médico perito do INSS analisa o paciente e sua documentação médica. Eles consideram o diagnóstico, tratamentos, relatórios médicos, exames e a capacidade funcional do indivíduo.
A avaliação é focada em determinar se a condição de saúde impede a pessoa de realizar suas atividades habituais e de trabalhar. São levados em consideração aspectos como idade, profissão e qualificação profissional. O objetivo é entender como a condição afeta a capacidade de ganho do segurado.
Se a análise concluir que a incapacidade é duradoura e impede o trabalho, o segurado pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
É fundamental fornecer documentação médica completa e precisa para apoiar a solicitação e passar pela avaliação médica do INSS de forma eficaz.
Como solicitar o benefício no INSS?
Se você tem problema na coluna e não pode mais trabalhar, solicite o benefício do INSS, na agência ou “Meu INSS”, que é uma plataforma online que simplifica esse processo.
Faça login ou cadastre-se: selecione a opção de login ou crie uma conta.
Agende um atendimento: Você pode marcar uma data para atendimento presencial em uma agência do INSS ou solicitar o benefício online.
Preencha o requerimento: No portal, preencha os formulários necessários para o benefício desejado, incluindo informações sobre sua condição de coluna.
Anexe documentos: Faça o upload de documentos médicos que comprovem a incapacidade, como relatórios e exames.
Acompanhe o processo: Você pode verificar o status da sua solicitação pelo “Meu INSS”.
É importante mencionar que para ter direito aos benefícios relacionados a problemas na coluna depende de alguns fatores. O “Meu INSS” torna o processo de solicitação mais acessível, permitindo que os segurados monitorem o progresso de seus pedidos.
O que fazer quando o INSS nega o pedido?
Se você tem problema na coluna, não pode trabalhar e teve o pedido negado, é fundamental agir prontamente. A chave para essa situação é recorrer da decisão. Inicie o processo de recurso dentro do prazo estipulado, geralmente 30 dias após a negativa.
Prepare uma argumentação sólida para sustentar seu caso. O processo de recurso envolve um novo exame médico, onde outro perito revisará sua condição.
Lembre-se ter a documentação completa são essenciais para melhorar as chances de reverter a decisão e obter o benefício a que você tem direito.
Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício adicional pago aos aposentados que se encontram em situação de grave incapacidade e necessitam de assistência de terceiros para realizar as atividades básicas da vida diária. Isso ocorre quando a pessoa já recebe a aposentadoria por invalidez, mas sua condição é tão grave que requer ajuda constante.
Para solicitá-lo, é necessário comprovar a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa e seguir os procedimentos junto ao INSS. Esse adicional visa fornecer apoio financeiro adicional para aqueles que enfrentam condições de saúde extremamente debilitantes.
Conclusão: Afinal, quem tem problema na coluna pode trabalhar?
A capacidade de trabalho para pessoas com problemas na coluna varia de acordo a severidade do problema na coluna e o tipo de trabalho. Muitos indivíduos com condições de coluna podem continuar trabalhando, fazendo adaptações no ambiente e seguindo orientações médicas.
No entanto, em casos mais graves, o trabalho pode ser afetado, e algumas pessoas podem necessitar de afastamento. É essencial consultar um médico especializado e, se necessário, solicitar orientações do INSS para entender como sua condição específica pode impactar sua capacidade de trabalho.
André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/397514/quem-tem-problema-na-coluna-pode-trabalhar
por NCSTPR | 27/11/23 | Ultimas Notícias
Assédio moral
Ficou demonstrado que ela foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias.
Da Redação
A 5a turma do TST rejeitou o exame do recurso de uma empresa de fabricação de plástico de Betim/MG, contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que seu trabalho consistia em receber as peças, colocá-las na bancada e conferir as identificações, o que, segundo ela, exigia se abaixar diversas vezes e pegar peso. Sem cadeiras, ela afirmou que se sentava em caixas, mesmo com contraindicações médicas em razão da gestação de risco, e chegou a ter sangramento no local de trabalho, mas nenhuma providência foi tomada.
Além das condições precárias, ela sustentou ter sido assediada por um dos supervisores, não só com pressão psicológica, xingamentos e humilhações, mas também com comentários desrespeitosos. O relato foi confirmado por uma testemunha, que disse que o supervisor fazia comentários sobre a cor da calcinha que ela usava.
A empresa, em sua defesa, alegou desconhecer o episódio do sangramento e disse que sempre garantiu um ambiente de trabalho adequado e saudável, inclusive quando a empregada estava grávida. Segundo a empresa, não havia nenhum relato de que a trabalhadora tenha recorrido à area de recursos humanos ou denunciado o assédio de outra maneira.
O juízo de 1o grau e o TRT da 3ª região concluíram, com base em prova testemunhal e pericial, que a empregada fora vítima de assédio moral. O TRT também observou que as testemunhas trazidas pela empresa tinham sido supervisores da operadora, e uma delas foi apontada como um dos assediadores, o que retirava a credibilidade dos depoimentos.
No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, mas essa medida é vedada pela Súmula 126 do TST. Esse obstáculo processual, segundo o relator, resulta na falta de transcendência do recurso.
Processo: Ag-AIRR-10790-55.2020.5.03.0027
Informações: TST.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397412/tst-empregada-humilhada-durante-gestacao-de-risco-sera-indenizada
por NCSTPR | 27/11/23 | Ultimas Notícias
PRÊMIOS POR DESEMPENHO
O recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que autorizou a integração da parcela de incentivo variável e reflexos a um trabalhador da Telefônica Brasil.
No recurso, a companhia insistia no caráter indenizatório da verba, alegando que só era paga quando atingidas certas metas, como forma de premiação e dentro das regras do programa de incentivo da empresa. O objetivo era promover a motivação e o empenho dos trabalhadores.
As provas documentais apresentadas pelo profissional, no entanto, demonstram o recebimento mensal dos valores. Segundo a relatora do acórdão, juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “se o empregado sempre atinge as metas, mês a mês, pode-se dizer que este é o seu desempenho normal”, o que enseja um incremento salarial por promoção e não por premiação. A magistrada afirma ainda que o pagamento de prêmios, nessas circunstâncias, desvirtua a legislação do trabalho (artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho).
Assim, a decisão deferiu ao reclamante integração e reflexos em horas extras pagas, descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS com 40%. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo nº 1000731-38.2022.5.02.0321
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2023-nov-26/pagamento-continuo-de-incentivo-variavel-configura-natureza-salarial/