“Este trabalhador tem um nome, e a utilização da expressão como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora, ministra Kátia Arruda
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.
Assédio moral
Na reclamação trabalhista, o agente de trânsito disse que esse chefe pressionava toda a equipe para aumentar o número de multas aplicadas aos condutores de veículos de Porto Alegre. Para atingir esse objetivo, ele relatou que o gerente de fiscalização de trânsito cometia assédio moral de modo sistemático, e foi nesse contexto que, segundo ele, se deu a discriminação.
Gravação de reuniões
Para comprovar as alegações de assédio moral e tratamento preconceituoso, o agente de trânsito gravou o áudio de algumas reuniões na empresa, e, em uma delas, o gerente se refere a ele como “negão”. O empregado público disse que levou esse fato ao conhecimento da empresa, mas a situação teria sido relativizada pela diretoria como “mera impropriedade vocabular”.
Segundo ele, as gravações eram provas inequívocas de que recebia tratamento diferenciado, ameaçador e humilhante diante dos demais colegas. “As palavras falam por si”, afirmou.
“Tratamento informal”
O agente também juntou ao processo vídeos em que o gerente, ao se defender numa ação civil pública relativa às cobranças, sustenta que se trata de “vício de linguagem” e de “forma de tratamento informal corriqueira” na empresa. Entretanto, o empregado observa que, durante 1h40min gravados de reunião com o plantão, o tratamento “negão” é direcionado apenas a ele.
Sem intenção de ofender
Ao indeferir o pedido de indenização, a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que o chefe, ao usar a palavra “negão” no contexto do áudio, não teve a intenção de ofender o agente de trânsito em razão de sua raça. Para ela, o uso do termo teve um caráter apenas vocativo, até mesmo porque não era acompanhado de adjetivos que pudessem dar uma conotação pejorativa.
“Uma infeliz colocação”
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o mesmo entendimento da magistrada de primeira instância. Segundo o voto prevalecente, a conduta do chefe não passou de “uma infeliz colocação”, e a expressão fora utilizada como vocativo, que poderia ser substituído sem alterar o sentido do discurso.
Vocativo racial
Para a relatora do recurso do agente ao TST, a utilização de vocativos (termos de chamamento) relacionados à cor da pele é, em regra, associado à cor de pele preta. “Não é usual na sociedade brasileira a utilização de vocativos relacionados à pele branca, de modo que não há como falar que limitar um trabalhador, no seu ambiente profissional, à cor da sua pele – retirando-lhe sua identidade como indivíduo único – não configura discriminação racial”, ressaltou.
A partir da transcrição do áudio, a ministra concluiu que o termo não foi empregado em um contexto em que o próprio trabalhador se identificasse com ela, “mas de modo grosseiro”.
Racismo recreativo
Segundo ela, o racismo, muitas vezes – como no caso do racismo recreativo – se camufla de humor ou de vocativo e acaba sendo relativizado pela sociedade. “Não é porque se trata de prática comum que é uma atitude correta e despida de preconceitos”, explicou. “A discriminação racial – independentemente da intenção de quem a pratica ou de sua consciência acerca da configuração da ação como discriminatória – é agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano moral presumido”.
Visão estruturalmente violenta
A relatora citou ainda em seu voto um precedente da Terceira Turma do TST em que um empregado também havia sido chamado de “negão”. Naquele caso, os ministros entenderam que “não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente”.
Por unanimidade, a Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de um salário do agente de trânsito.
Os dados são reais. As frases são manchetes de notícias veiculadas pela imprensa e dão uma demonstração das consequências atuais de um processo histórico de exclusão social das pessoas negras. Processo este que se materializa de diferentes formas, muitas vezes despercebidas ou negadas.
“Racista, eu?”
Um dos desafios ao enfrentamento do racismo e da discriminação contra as pessoas negras é o não reconhecimento do problema. De acordo com a pesquisa “Percepções sobre o Racismo no Brasil”, iniciativa do Peregum – Instituto de Referência Negra e pelo Projeto SETA (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista), 81% das pessoas ouvidas consideram o Brasil um país racista. Apesar disso, apenas 11% dizem ter atitudes racistas. A coleta dos dados foi feita pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), o antigo Ibope.
“Ou seja, vivemos em uma sociedade racista de pessoas que não se consideram racistas. Essa conta não fecha”, alerta a jornalista e doutora em Comunicação e Linguagem pela Universidade de São Paulo (USP) Rosane Borges, pesquisadora do tema.
Construção histórica; consequências presentes
O Brasil é o país com o maior número de afrodescendentes fora da África; a maior diáspora africana do mundo. Essa parcela da população vivencia os reflexos de uma “desumanização racial” iniciada no período da escravidão e que se prolonga até os dias de hoje, explica a doutora em Literaturas Africanas Aza Njeri. Isso decorre, diz ela, de atos como invasão de territórios, sequestro, cárcere, embarque, travessia, desembarque, leilão, escravidão, pós-escravidão, guetificação e favelização. A partir da década de 1950, ressalta, a consequência tem sido o que ela chama de genocídio da população negra.
O estudo “Violência armada e racismo: o papel da arma de fogo na desigualdade racial”, do Instituto Sou da Paz, mostra que, dos 30 mil assassinatos por agressão armada em 2019, 78% foram contra pessoas negras.
Os efeitos sobre o indivíduo somente são conhecidos por quem vivencia o racismo dia a dia. Muitas vezes, essa experiência se traduz em medo e insegurança. “Uma mãe branca não fica com medo de o filho morrer alvejado com mais de 100 tiros de fuzil, porque isso não ocorrerá com ele”, diz Rosane Borges. No comentário, a doutora em Comunicação faz referência à morte de cinco jovens fuzilados pela polícia militar em Costa Barros, no subúrbio do Rio de Janeiro, em 2015.
Ela alerta, ainda, para o problema da naturalização de ocorrências como essa com a população negra. Para Rosane, a falta de sensibilização e de medidas efetivas para o enfrentamento são formas de invisibilizar o problema e denotam que nem o Estado, nem a imprensa e nem a sociedade encaram que se trata de racismo e exclusão.
A naturalização do racismo
De formas aparentemente mais sutis, outras expressões da discriminação contribuem para perenizar a exclusão. Elas estão presentes no humor, na mídia, na ausência de representatividade da população negra em espaços de poder e de decisão.
Segundo Rosane Borges, é essencial reconhecer a existência dessas formas de racismo, muitas vezes despercebidas, para enfrentar a naturalização do problema. “Nós somos racistas porque naturalizamos isso. Significa dizer que temos uma responsabilidade com a mídia, com os sistemas de representação. Temos de descobrir onde cada um de nós guarda o próprio racismo”.
Enfrentamento na Justiça do Trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a Justiça do Trabalho vem implementando ações concretas visando à equidade racial. Em agosto deste ano, foi instituída a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, com o objetivo de uniformizar e aprimorar os serviços da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso à justiça. Faz parte dessa política o programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, que visa ampliar o escopo de atuação da Justiça Trabalhista para além dos processos judiciais, atuando também na qualificação e formação para lidar com a temática e enfrentar a discriminação.
Neste ano o TST promoveu o “Letramento racial: reeducar para construir”, um curso voltado a profissionais com atuação no Poder Judiciário e que contou, integralmente, com palestrantes negros. Foram discutidos temas como colonialismo, filosofia africana, saúde mental, sistema de justiça e ações afirmativas. Além disso, também realizou “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, que teve como objetivo dar visibilidade e valorizar a importância individual e coletiva do trabalho doméstico e de cuidados, realizados predominantemente por mulheres, em especial mulheres negras.
De acordo com o presidente, as ações são um marco no reconhecimento institucional da necessidade de reparação histórica para a população negra. “Os Poderes republicanos têm o dever ético de encampar o combate aos reflexos atuais dessa chaga histórica, com destaque para o racismo estrutural e institucional”.
Dia da Consciência Negra
Instituído nacionalmente em 20 de novembro de 2011, o Dia da Consciência Negra é uma forma de promover a reflexão e destacar a importância da inserção negra na sociedade brasileira. É a data da morte de Zumbi dos Palmares, um dos expoentes na luta contra a escravidão no Brasil.
A meta de inflação perseguida pelo BC é de 3,25% em 2023, e 3,00% em 2024 e 2025, sempre com margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo
Por Cris Almeida, Valor Investe — Rio
Pela segunda semana consecutiva, após o IPCA, indicador oficial de inflação no país, surpreender para baixo em outubro, as projeções do mercado para o indicador neste ano voltaram a cair.
A mediana das projeções dos economistas do mercado para a inflação oficial brasileira de 2023 caiu de 4,59% para 4,55%, segundo o Relatório Focus, do Banco Central (BC), que apresenta as expectativas dos economistas para os principais indicadores econômicos do país e é divulgado toda segunda-feira.
Para 2024, a mediana das expectativas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também recuou, após ter subido na semana passada, de 3,92% para 3,91%. Para 2025, permaneceu em 3,50%.
A meta de inflação perseguida pelo BC é de 3,25% em 2023, e 3,00% em 2024 e 2025, sempre com margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Selic
Para a taxa básica de juros (Selic), a mediana das estimativas manteve-se em 11,75% no fim de 2023, 9,25% no de 2024 e 8,75% em 2025.
PIB
A expectativa mediana para o crescimento da economia, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB), em 2023 também recuou. A projeção saiu de 2,89% para 2,85%.
As previsões para o crescimento da economia em 2024 seguiram iguais, em 1,50%. Para 2025, o número também se manteve em 1,93%.
Dólar
A expectativa mediana para o dólar no fim de 2023 foi mantida em R$ 5, assim como nas últimas semanas.
Já as projeções para o final de 2024 e de 2025 caíram. A previsão para 2024 saiu de R$ 5,08 para R$ 5,08 e a de 2025 saiu de R$ 5,11 para R$ 5,10.
Com Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
Doutora em Educação, Lucimar Rosa Dias coordena grupo de estudos étnico raciais da UFPR. Políticas públicas também devem considerar gênero e classe social, argumenta.
Em média, no Paraná, uma mulher negra ganha, por mês, menos da metade do que um homem não negro. É o que revela análise do Dieese, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, sobre as dificuldades da população negra no mercado de trabalho.
O estudo baseia-se nos dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do 2º trimestre de 2023. Veja:
Renda mensal média entre mulheres negras (pretas e pardas): R$ 1.935;
entre mulheres não negras (amarelas, brancas e indígenas): R$ 2.798;
entre homens negros (pretos e pardos) R$ 2.717;
entre homens não negros (amarelos, brancos e indígenas): R$ 3.895.
No Brasil, a desigualdade salarial é ainda maior:
Renda mensal média entre mulheres negras: R$ 1.908;
entre mulheres não negras: R$ 3.096
entre homens negros R$ 2.390;
entre homens não negros: R$ 4.013.
Jennifer Firmino Vitoriano tem 37 anos. Mulher, negra, mãe de três filhos, ela trabalha como ajudante de motorista fazendo entregas para uma empresa de cerveja. O emprego, conta ao g1, foi conseguido a partir de política afirmativa da companhia de destinar vagas exclusivas para pessoas negras.
Esse é o emprego com carteira assinada. Ela também é trancista, trabalha com eventos e como segurança quando surgem oportunidades, e ainda estuda.
Já adulta, ela conseguiu terminar o ensino médio e está quase terminando um curso de técnico de enfermagem. Para concluir, faltam “só” as 200 horas de estágio obrigatório, que tem feito à noite em uma Unidade Básica de Saúde da capital.
Sem contar o trabalho doméstico que, hoje, é compartilhado com os filhos. Os quatro vivem no bairro Caximba, em Curitiba. Quando mudou para lá, lembra, não tinha água nem luz. Foi construindo tudo aos poucos.
“Não é fácil para a gente em nenhum momento. Eu acho que, também, é que nem diz amigo meu: ‘A gente que é preto já tem uns dez passos atrás, a gente tem que correr para frente, né, não pode errar”, diz.
Uma desigualdade em cima da outra
A doutora em Educação Lucimar Rosa Dias coordena o ErêYá, o Grupo de Estudos e Pesquisas em Relações Étnico-raciais da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ela analisa que a mulher negra e pobre acaba sustentando a pirâmide social brasileira por ser o grupo mais afetado na estrutura de profunda desigualdade, que a coloca, muitas vezes, em situações extremas de vulnerabilidade.
“Elas estão sustentando o Brasil em relação a trabalho, as condições de fazer esse desenvolvimento econômico andar. Mas elas recebem muito pouco em troca. Então, eu acho que uma das alternativas importantes que as políticas, todas elas, as políticas sociais precisariam fazer o recorte de gênero”, analisa.
Entre os dados analisados pelo Dieese estão os de subutilização. A taxa considera a quantidade de pessoas desempregadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e a força de trabalho potencial. Novamente, a condição da mulher negra é apontada como a mais crítica:
taxa de subutilização entre mulheres negras: 16,8%;
entre mulheres não negras: 11,2%;
entre homens negros: 8,6%;
entre homens não negros: 7,2%.
Condições mais justas
A coordenadora do grupo de estudos defende que ações afirmativas, como as políticas de cotas em universidades, em empresas, ou concursos públicos, ajudam a construir um cenário mais justo de oportunidades.
“Por que é legítimo que as ações afirmativas sejam usadas por nós, mulheres negras? E isso não é demérito, isso não quer dizer que você tem menos capacidade em relação às outras mulheres, quer dizer que a gente está criando uma situação de justiça”, cita.
Jennifer Firmino relembra que na infância e na adolescência não teve muitas oportunidades de estudar. Ela e as duas irmãs viveram em um orfanato e, quando tinha dez anos, a mãe as buscou de volta.
“A gente não teve muito estudo, muito ensinamento de muita coisa. E eu fui sair cedo de casa, por isso que eu tenho que trabalhar, né? Procuro bico ali, bico lá! Minha mãe não era muito de ensinar a gente, até hoje eu não sei muita coisa, aí eu bato a cabeça para ensinar os meus filhos”, relata.
Ela afirma que só passou a diminuir a quantidade de serviços que pegava quando, de tanto cansaço, “cochilou” duas vezes enquanto dirigia a moto que usa para se locomover.
Uma chance de querer mais
No último domingo (19), Jennifer prestou um concurso público para ser técnica de enfermagem. É a oportunidade de conseguir um emprego melhor, afirma.
Para chegar até aqui, conta, já passou por infinitas dificuldades. Relatou a dificuldade de fazer a filha dormir quando a criança estava com fome e não tinha nada para alimentá-la – a próxima refeição da menina seria a oferecida na creche.
“Eu corria atrás de serviço e dava com a cara na porta, né? Foi assim que eu comecei a pegar serviço de limpeza. Agora, com 37 anos, eu voltei a estudar e eu estou tentando procurar uma vaga melhor, porque também eu não quero ficar trabalhando noite e dia, noite e dia, o resto da vida, eu quero mais.”
Em um contexto como o vivido por Jennifer, as políticas afirmativas podem ser uma estratégia para diminuir as desigualdades, por exemplo, entre quem busca uma vaga de emprego.
“As ações afirmativas ajudam a ajudam a melhorar esses índices que são, eu diria, tenebrosos, porque eles vão realimentando a desigualdade social brasileira e mantendo a maioria da população brasileira em condições perversas de vida. O ideal seria não ter ações afirmativas, mas eu acredito que, no nosso país, no Brasil, a desconstrução da desigualdade racial se dará por das ações afirmativas”, afirma a professora Lucimar Rosa Dias.
Tais políticas, explica a doutora em Educação, abrem portas e conseguem mudar a vida das pessoas e da sociedade brasileira.
“Quando a gente tem mais gente, por exemplo, com o ensino superior, não é bom só para aquela família, para aquela comunidade, é bom o país inteiro”, diz.
Uma vez observadas as condições de entrada e permanência no mercado de trabalho, a professora destaca ser preciso pensar além das cotas.
“Na hora de contratar essa mulher, ela é contratada em espaços aquém da sua condição, da sua qualificação, então, elas ganham menos com a mesma qualificação. É preciso ter cotas, ações afirmativas, que reconheçam a importância, por exemplo, de mulheres negras em espaços de comando”, afirma.
Esses avanços não vão surgir espontaneamente, afirma Dias. É preciso que haja discussões e ações focadas.
“Na medida em que as mulheres negras vão ocupando o espaço de trabalho, elas vão conquistando postos de comando? Não, não vão, as pesquisas estão mostrando que não”, diz.
Mais negros com a caneta na mão
Jennifer tem esperança de que os três filhos tenham mais oportunidades que ela.
“Eu me dobro para tentar dar o melhor para eles. E eu mostro sempre para eles estudarem e crescerem. Eu não quero que eles se dobrem tanto quanto eu, né? Eu quero que eles tenham uma vida, eu quero que eles curtam a vida deles. Eu não curti minha vida, a minha vida é trabalhar. Agora que eu quero viver pouco mais.”
Para a esperança de mulheres negras como Jennifer ter a possibilidade de virar realidade, a coordenadora do grupo ErêYá reforça a importância de haver negros e negras, comprometidos com a pauta racial, ocupando cargos de poder público.
“As políticas elas são feitas por pessoas, por gente, e tem uma teórica, a Patricia Hill Collins, estadunidense, que ela fala sobre as experiências com a produção de conhecimento. Mesmo que eu não tenha vivido exatamente o que aquela outra pessoa viveu, esse corpo é político”, frisa.
A professora da UFPR conta que teve a experiência de, por oito meses, ocupar uma diretoria do Ministério da Educação.
“Estar ali, um corpo negro discutindo, trazendo elementos para os colegas, pra sustentar determinadas políticas, determinadas propostas, faz uma diferença brutal. Então, é muito importante que a gente tenha cada vez mais pessoas negras ocupando esses espaços de poder.”
Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese. Confira 5 perguntas e respostas sobre a gratificação.
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.
Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
O g1 ouviu especialistas para tirar dúvidas sobre o tema. Confira, abaixo, 5 perguntas e respostas sobre o 13º salário:
Quem tem direito ao benefício?
Como podem ser feitos os pagamentos?
Quando o dinheiro cai na conta?
Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
E se a empresa não pagar?
1. Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
Em parcela única até 30 de novembro;
Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.
“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.
DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
5. E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.