por NCSTPR | 14/11/23 | Ultimas Notícias
QUESTÃO DE CUIDADO
Mesmo que atos administrativos sejam discicionários, isso não os torna imunes ao controle pelo Judiciário. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e manteve a redução da jornada de trabalho sem redução salarial de um médico que é pai de um jovem portador de Transtorno do Espectro Autista.
O homem atua como cirurgião do aparelho digestivo no Hospital Universitário de Brasília. Por contrato, ele deve cumprir uma carga de 24 horas semanais. Após o filho ser diagnosticado com nível 1 de TEA, ele pediu a redução da jornada para 18 horas, o que foi negado. O corte da jornada seria, segundo o médico, para acompanhar o filho em sessões terapêuticas e outras atividades. Em primeira instância, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília acatou o pedido.
Ao apresentar recurso, a empresa, que integra a administração pública indireta, alegou que a Justiça do Trabalho não teria a competência de julgar o caso, pois seria uma questão administrativa, e que a relação empregatícia é regida pela CLT, de modo que seria inviável aplicar normas dos servidores estatutários.
Ao abrir o voto, o relator do caso, juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, já afastou o argumento de incompetência da Justiça do Trabalho. “A Constituição da República é o esteio do arcabouço normativo trabalhista, pela qual foram consolidados direitos dos trabalhadores (artigo 7º, CR/1988).”
O relator salientou que atos administrativos não são insuscetíveis de controle jurisdicional. “Ao Judiciário, quando acionado, cabe averiguar a legalidade e a constitucionalidade desses atos, bem como a sua adequação ao interesse público. Não há, assim, afronta à separação dos poderes e nem invasão do Poder Judiciário na esfera administrativa. Nesse diapasão, considero absolutamente acertada a sentença da nobre magistrada, cujos fundamentos são suficientes para mantê-la.”
Sobre o caso concreto, o relator lembrou o artigo 227 da Constituição. O trecho estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, ressaltou que os portadores de TEA estão acobertados pelas Leis 12.764/2012 e 13.146/2015. “O pedido de redução da jornada de trabalho encontra amparo em normas protetivas à criança e ao adolescente. Tal esteio específico situa-se, exatamente, nas Lei 8.069 /1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei 12.764/2012, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e na própria Constituição da República.”
O médico foi representado pela advogada Thaisi Jorge, do escritório Machado Gobbo Advogados.
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Processo 0000659-97.2022.5.10.0013
por NCSTPR | 13/11/23 | Ultimas Notícias
GABRIELLA SOARES
A reforma tributária aprovada no Senado nesta semana alterou pontos centrais da proposta de emenda à Constituição votada pela Câmara e incluiu novas exceções. Apesar de ter pontos de críticas, entidades de servidores ligadas ao fisco avaliam que o texto teve melhoras significativas depois da relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Eles ressaltam, no entanto, que a reforma do Imposto de Renda, a ser tratada após a promulgação da PEC, é a mais importante para fazer justiça tributária no país.
Entre os pontos elogiados pelos especialistas estão as mudanças no Conselho Federativo, agora chamado de Comitê Gestor. Para a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), as alterações retomaram o equilíbrio entre os estados e as regiões brasileiras.
Em seu relatório, Braga retirou a ingerência política do colegiado. Ou seja, o órgão não terá poder para decidir questões federativas ou tomar decisões que poderiam ser discutidas pelo Congresso Nacional.
Antes, como o então Conselho Federativo poderia apresentar projetos de lei, os governadores disputaram o poder de decisão do colegiado. Atendendo a um pedido do governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos-SP), a Câmara definiu a população como critério central para decisões no Conselho – decisões essas que incluíam propor lei complementar.
Seriam necessários os votos de representantes que correspondam a mais de 60% da população para uma medida. O desenho favorecia principalmente os estados do Sudeste. Sozinha, a região tem mais de 40% da população brasileira, segundo o Censo 2022.
Mas Braga retirou a iniciativa política do órgão e, assim, o debate sobre o controle do agora Comitê Gestor perdeu a razão de existir.
“[…] não há razão para transformar uma agência de arrecadação em foro político para deliberar sobre questões que competem”, diz as primeiras versões do relatório da reforma no Senado.
Além disso, o presidente do Comitê precisará passar por sabatina no Senado. Os integrantes do órgão devem ser servidores de carreira da administração tributária.
Para o presidente da Fenafisco, Francelino Valença, Braga acertou ao retirar poderes do órgão.
“A mudança foi muito salutar no sentido de desidratar o até então Conselho Federativo como entidade superpoderosa”, diz Valença. Para ele, o desenho anterior, do texto aprovado na Câmara, seria uma “afronta ao Poder Constituinte”.
Para o presidente da Anfip, Vilson Antonio Romero, Eduardo Braga adequou o órgão à Constituição. Segundo ele, no modelo que foi definido na Câmara, o colegiado “poderia atentar contra o próprio pacto Federativo”.
Outro ponto que avançou na defesa do pacto federativo e na relação com a União é o incentivo para que Estados arrecadem. O dispositivo foi incluído pelo relator em seu primeiro complemento de voto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O mecanismo irá verificar quais estados aumentam sua arrecadação ao longo do tempo, em comparação com os outros os estados. Os que aumentarem, vão receber uma parte maior na redistribuição do IBS, imposto que será de competência dos estados e municípios.
O aumento de arrecadação, no entanto, não implicaria em mais impostos. Seria um mecanismo para incentivar estados a melhorarem seus sistemas de controle e fiscalização para evitar manobras fiscais.
“Da forma que estava, [o texto] permitia que os estados não fizessem esforços para arrecadar. Haveria um risco alto da arrecadação total cair”, afirma Valença.
Antes, os estados iriam receber na redistribuição do imposto uma média do valor que arrecadarem durante a transição para o novo sistema tributário. Ou seja, mesmo se a receita de um estado caísse ao longo do tempo, ainda receberia o mesmo valor, já que outros estados ainda estariam arrecadando. Agora, se quiserem mais recursos, os estados precisaram se esforçar para aumentar a arrecadação.
Exceções e justiça tributária
Apesar desses pontos, ambas as entidades criticam outros pontos alterados pelo Senado na reforma tributária. Um deles é o aumento de exceções.
Romero afirma que ainda que a quantidade de exceções que Braga incluiu tenha sido necessário para aprovar o texto, as medidas afastam a reforma de um caráter de justiça tributária. Afinal, com mais exceções, o conjunto geral de contribuintes precisará pagar impostos mais caros.
“Para os contribuintes e consumidores pessoas físicas que, ao fim e ao cabo, são os que pagam os tributos, acho que piorou, porque com tantas isenções, reduções e benesses, a alíquota geral tanto do IBS quanto da CBS devem ser elevar a patamares sem parâmetro em IVAs de outros países”, afirma o presidente Associação Nacional dos Auditores Fiscais.
A reforma tributária unifica os impostos brasileiros em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.
Braga aumentou os setores que pagarão uma alíquota menor do CBS ou do IBS, incluindo profissionais liberais, por exemplo.
Valença faz análise similar. “O mais razoável é que exceções fossem realmente exceções”, diz o presidente da Fenafisco.
Um ponto que poderia caminhar para justiça tributária e não aumentar tanto as exceções, segundo as entidades, é a Cesta Básica Nacional. Atualmente, os itens considerados de alimentação essencial será isento de impostos para todos os consumidores.
“No momento que fica zerado, igualamos as pessoas de baixa renda com as de alta renda e esses também não vão pagar”, diz Valença. Uma solução seria que a Cesta Básica Nacional tivesse alíquota zero somente para a população mais pobre, com o imposto sendo devolvido por meio do cashback.
Romero concorda e defende que esse mecanismo poderia ser feito por meio das famílias registradas no CadÚnico. “Essa isenção a varrer beneficia ricos e pobres e não reduz a desigualdade”, afirma Romero.
Reforma da renda
As entidades nacionais tributária também se unem na defesa de que a ideia de justiça tributária pode vir realmente com a reforma do Imposto de Renda (IR). Segundo o relatório de Braga, o governo Lula (PT) terá 90 dias para enviar a reforma tributária da renda e a reforma tributária da folha de pagamento.
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, o texto técnico da reforma do IR já está em estágio avançado, mas ainda precisa ser adequado politicamente para que tenha maiores chances de ser aprovado.
Assim, a reforma tributária sobre o consumo e os serviços precisa ser aprovada e promulgada para que a de renda passe a ser discutida. A expectativa dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é de promulgar a atual reforma ainda em 2023.
“Vamos seguir torcendo para que essa simplificação prospere porque a verdadeira reforma deve vir na tributação sobre a renda e o patrimônio”, diz Romero. “O pobre no orçamento e o rico no imposto de renda ainda segue sendo promessa de campanha”, acrescenta o auditor fiscal.
Veja outros pontos alterados por Braga na reforma tributária:
AUTORIA
GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.
CONGRESSO EM FOCO
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/para-entidades-do-fisco-reforma-do-imposto-de-renda-e-a-mais-importante/
por NCSTPR | 13/11/23 | Ultimas Notícias
Na última quarta-feira (8), o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar ação que analisa se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.
O início da sessão foi destinado exclusivamente à leitura do relatório e à manifestação das partes envolvidas na ação. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Como é hoje
A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício. É devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração.
Não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei 8.745/93, em razão de ausência de previsão legal.
Demanda da CNTS
Na ação, a Confederação requer seja declarada a equivalência dos direitos entre pai e mãe, no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.
E que seja concedido aos pais adotantes o mesmo período de licença-paternidade previsto para a licença-maternidade às mães adotivas; seja ainda deferido ao pai o mesmo período de licença-maternidade que seria concedido à mãe na hipótese trágica de morte em face do parto.
E também que os planos de benefícios de previdência complementar sejam adaptados para contemplar o direito; e que seja da mesma forma deferido o período de licença-maternidade ao pai, na hipótese de incapacidade provisória ou definitiva da mãe, em função de complicações com a saúde da mãe durante ou após o parto, ainda no período de gozo da licença-maternidade.
Eis os fatos
Na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 20, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei.
A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para julgamento presencial.
Antes do julgamento ser interrompido, havia maioria formada para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas havia divergência a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91594-stf-reinicia-julgamento-da-regulamentacao-da-licenca-paternidade
por NCSTPR | 13/11/23 | Ultimas Notícias
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou e, em seguida, adiou uma vez mais, o julgamento sobre o índice de correção a ser aplicado no FGTS, em sessão realizada nesta quinta-feira (9). Até agora, o placar da votação está 3 a 0 contra o uso da TR, índice usado atualmente, na correção das contas do fundo.
A discussão estava suspensa desde abril deste ano, devido a pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Após o voto do ministro (contra a TR) e ajuste do relator no parecer, foi a vez de Cristiano Zanin pedir vista.
Ação do Solidariedade
O caso começou a ser julgado pela Suprema Corte a partir de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada, em 2014, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090. A legenda sustenta no pedido que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Em setembro, a TR foi de 0,113%. O acumulado dos 12 meses anteriores foi de 2,02%. Enquanto isso, a inflação (IPCA) foi de 0,26%, acumulada em 5,19% no mesmo período.
Hoje, o saldo da conta do FGTS é sujeito a 2 índices: o primeiro de 3% ao ano, referente à capitalização de juros, e o segundo é a TR. Mesmo com a soma de ambos, a correção ainda não alcança os níveis inflacionários desde meados de 1999, quando mudança de cálculo pelo Banco Central fez com que a taxa ficasse substancialmente inferior ao IPCA dali em diante.
Extinção da ação
Pelo governo federal, a AGU (Advocacia-Geral da União) defende a extinção da ação. Na sessão de abril, o advogado-geral, Jorge Messias, destacou que as leis 13.446/17 e 13.932/19 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, os juros de 3% ao ano. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
De qualquer forma, os autores da ação defendem que o percentual de 3% tem por intuito a capitalização do saldo por meio da distribuição de lucros do fundo, não a correção inflacionária daquele período.
Segundo Messias defendeu na ocasião, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, e do Banco Central.
A Caixa estima impacto de R$ 661 bilhões para a União se os ministros decidirem contra a TR e a decisão puder ser aplicada para períodos passados.
Como está o placar?
O caso já tem 3 votos para que a remuneração do fundo seja, no mínimo, igual à da poupança. Para que a ADI seja declarada inconstitucional ou constitucional, é preciso que haja pelo menos 6 votos no mesmo sentido.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defende que a correção não deve ser inferior à da caderneta de poupança. Contudo, ele defende que a mudança seja feita somente para saldos a partir da data do julgamento, sem efeitos para o passado. Fica de fora também quem já entrou com ações com esse pedido na Justiça.
A alteração, porém, seria só a partir de 2025 e sem obrigatoriedade de distribuição de lucros para novos depósitos. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto.
A matéria, no entanto, não discute qual seria o índice de correção mais apropriado para reger o saldo do FGTS. Ao invés disso, é sugerido que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). (Com informações do Valor Econômico)
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91593-como-esta-o-julgamento-sobre-correcao-do-fgts-no-stf-analise-foi-novamente-interrompida