O processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador, um dos elementos que caracteriza o vínculo empregatício.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Uber Eats.
A decisão foi provocada por agravo de instrumento que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa e o entregador e o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para análise dos pedidos formulados na inicial.
No recurso, o entregador sustenta que havia subordinação e que era penalizado quando desativava o aplicativo com a diminuição da demanda de serviços. Também alega que a plataforma quem detém o poder de funcionamento das entregas e que não tinha liberdade de jornada e nem do meio de transporte utilizado para trabalhar.
As partes chegaram a peticionar minuta de acordo. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, contudo, entendeu que uma vez que o julgamento já havia começado pela instância competente, a análise do mérito não poderia ser interrompida.
Ao analisar a existência de subordinação, a magistrada destaca a necessidade de atualização do conceito nas relações de trabalho estabelecidas com o uso de novas tecnologias.
“Isso posto, não há como admitir que apenas a empresa detentora dos diretos relacionados ao licenciamento do aplicativo, que atua na aproximação e facilitação do contato entre entregadores e restaurantes, tenha liberdades ilimitadas, sem assumir eventuais encargos daí decorrentes, em especial em relação aos prestadores de serviço”, registrou.
A julgadora explicou que a definição de critérios pela ré quanto à taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços do entregador indica existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas pode ser encarado como mero controle de qualidade e não ausência de poder diretivo.
”Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas”, finalizou.
O entendimento foi unânime. Os julgadores também determinaram que o Ministério Público do Trabalho seja oficiado a respeito da petição de acordo protocolado no curso do julgamento.
Outro lado
Por meio de nota, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão e defende que o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é contrário ao de outros casos similares já julgados pelo próprio TST, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
”A empresa considera que o acórdão 2ª Turma não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo”, diz trecho da nota.
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Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução de jornada do trabalhador sem diminuição da remuneração. Além disso, o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos federais prevê horário especial para pessoas que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e a Lei Berenice Piana equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência.
Assim, a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) responsáveis por crianças autistas.
O processo julgado pela 2ª Turma foi ajuizado por uma empregada da EBSERH que atua como assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ela é mãe de uma garota de dez anos com autismo.
A autora pediu a redução da sua jornada de oito horas diárias pela metade, mas a EBSERH negou. À Justiça, ela explicou que precisa acompanhar a rotina de atividades físicas e atendimentos da filha, que envolve consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) também negou o pedido, pois não viu prova da necessidade de acompanhamento contínuo. Os desembargadores ressaltaram que o laudo médico registrava autismo leve e concluíram que o caso não tinha gravidade.
Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues da Costa, relatora do caso no TST, aplicou o RJU por analogia. Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de redução de jornada aos servidores estaduais e municipais que tenham filho ou dependente com deficiência.
Já no processo julgado pela 1ª Turma, um enfermeiro pediu a redução da sua escala de plantão para poder acompanhar seu filho de sete anos diagnosticado com autismo nas atividades terapêuticas e consultas a profissionais de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou que a falta de norma celetista sobre o tema é um obstáculo à reivindicação.
No entanto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, disse que isso não impede a concessão do pedido. Ele lembrou que o Brasil já se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de sáude e educação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 1432-47.2019.5.22.0003
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RR 31-38.2021.5.06.0019
As decisões se se basearam na interpretação sistemática da Constituição, das leis brasileiras e de convenções internacionais
Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Assistente administrativa
O processo julgado pela Segunda Turma foi ajuizado por uma assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, com jornada de oito horas diárias. Sua filha, atualmente com dez anos, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Após ter o pedido de redução de jornada pela metade recusado administrativamente, ela recorreu à Justiça, alegando a necessidade de acompanhar a rotina de atendimento da menina, que envolve psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, além da obrigatoriedade de fazer atividade física. “Não há como dar conta de tudo”, sustentou.
Prova
O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que entendeu que, embora o estado de saúde da filha exija atenção especial, não havia prova da necessidade de acompanhamento contínuo que justificasse a redução da jornada. Segundo o TRT, o laudo médico registrou que o TEA foi classificado como de nível I, “leve”, em que a criança, ainda que não tenha um comportamento totalmente adequado para a idade, se comunica fluentemente e interage bem com as pessoas. Com isso, concluiu que o caso não tinha gravidade.
Analogia
A relatora do recurso de revista da assistente, desembargadora Margareth Rodrigues da Costa, fundamentou seu voto na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional.
A relatora observou ainda que o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) prevê horário especial a pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora aplicou a disposição do RJU por analogia, e lembrou que, em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre a ampliação dos efeitos dessa norma aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.
A decisão foi unânime.
Enfermeiro
O segundo processo também envolve a Ebserh. Nele, a Primeira Turma determinou que a empresa reduza um plantão por mês das escalas em jornada (12×36), sem prejuízo da remuneração, de um enfermeiro de Recife (PE). Ele tem um filho de sete anos diagnosticado com TEA que necessita ser acompanhado pelo pai em visitas a diversos profissionais de saúde e atividades terapêuticas realizadas em casa. Também nesse caso, a decisão decorre da interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
O enfermeiro havia obtido a redução do plantão no juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão, por entender que a falta de uma norma celetista sobre a matéria era um obstáculo à reivindicação.
Mas, para o relator do recurso de revista, ministro Hugo Carlos Scheuermann, essa circunstância não impede a concessão do pedido, já que o Brasil se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação. A decisão foi unânime.
Em uma economia instável às vésperas de eleição polarizada, estratégias envolvem contas digitais, visitas a “cuevas” e operações com o chamado “dólar bolsa”
A dinâmica é sempre a mesma: seja um jovem engenheiro, como Ramiro González*, ou uma dona de floricultura, como Catalina Banach, o que quase todo argentino faz quando sobra dinheiro no fim do mês é comprar dólares – dos mais variados jeitos, legais ou não.
Os malabarismos para um argentino ter a vida financeira nos eixos, no entanto, são elaborados. Na empresa de e-commerce em que trabalha, o salário de González, de 26 anos, é de cerca de 550 mil pesos (R$ 3 mil na cotação do mercado paralelo). Em novembro, passará a ganhar 20% mais, com o terceiro reajuste que receberá só neste ano.
As correções, no entanto, são insuficientes. “Hoje ganho praticamente a metade em dólares do que ganhava quando comecei neste trabalho, há um ano”, contou ao InfoMoney.
Para não perder poder aquisitivo com a inflação acelerada, assim que o salário cai na conta González paga a fatura do cartão de crédito, faz compras no supermercado para as duas semanas seguintes e adquire os materiais necessários para reformar uma propriedade de sua mãe, onde mora.
Depois, como muitos dos seus conhecidos, González transfere recursos para a conta digital remunerada mais famosa no país. Lá, o dinheiro parado rende cerca de 100% ao ano. Se parece muito, é bom lembrar que a taxa básica de juros da Argentina é de 133% atualmente, enquanto a Selic brasileira está em 12,75%.
Devido à liquidez imediata, a conta digital é vista pela população – traumatizada por constantes crises e um confisco bancário em 2001 – com melhores olhos do que outros investimentos de renda fixa.
Da conta remunerada para o “dólar bolsa” e as “cuevas”
O que sobra o engenheiro troca por dólares, que junta em casa para proteger as economias. “Compro logo, porque no fim do mês o peso sempre vai estar valendo menos. Se precisar de 50 ou 100 mil pesos mais, você vende parte dos dólares que comprou”, diz.
Até alguns meses atrás, González conseguia ter acesso aos 200 dólares que os argentinos podem comprar legalmente no banco pelo câmbio oficial (365 pesos por dólar). Mas depois que sua empresa recebeu um auxílio do governo, os trabalhadores foram impedidos de obter a moeda americana dessa forma.
Por isso, ele compra o chamado “dólar bolsa” ou “dólar MEP”. A operação implica em comprar títulos financeiros ou ações usando pesos e depois vendê-los em dólares, com a intermediação de uma corretora de valores.
Os dólares obtidos na venda podem ser sacados depois de 24 horas em agência bancária. A cotação do “dólar bolsa” (cerca de 884 pesos) é próxima à do mercado paralelo (985 pesos), porém a operação é legal e mais vantajosa.
Outra opção são casas de câmbio, ou “cuevas”. Elas operam ilegalmente devido a restrições à compra de divisas impostas no final da presidência de Mauricio Macri, em 2019. Na época, a vitória do atual presidente, Alberto Fernández, nas eleições provocou uma disparada do dólar.
“Tenho gente conhecida nas ‘cuevas’, consigo bons preços e eles entregam em casa”, diz González. É uma alternativa para não ter de esperar as 24h do “dólar bolsa”, nem correr o risco de receber do banco notas velhas ou de valores diferentes de US$ 100.
Na Argentina, a taxa de câmbio das “cuevas” para notas de US$ 100 antigas – apelidadas de “cara chica”, já que o rosto de Benjamin Franklin estampado nelas é menor do que nas cédulas novas – ou de valores como US$ 50 ou US$ 20 é pior.
Engenharia financeira para driblar a inflação
Tanta engenharia financeira, no entanto, tem ficado encostada nos últimos tempos. “Comprei pouquíssimos dólares neste ano, pois gasto o que entra”, conta González. “Saio uma ou duas vezes por semana para bares ou baladas, só uso ônibus, cozinho e sempre procuro descontos para o dinheiro render. Sempre tive esse hábito”.
Solteiro e sem filhos, ele paga aluguel para a própria mãe, reajustando o valor só quando o salário aumenta – e não anualmente, como é o padrão, seguindo um índice imobiliário determinado pelo Banco Central. Neste ano, viajou para Montevidéu e Rio de Janeiro para ver os jogos do Argentinos Juniors, seu time do coração, sem mexer nas economias. Se não precisasse reformar a casa, conseguiria economizar 100 ou 200 dólares todo mês, calcula.
Catalina, a paisagista, de 62 anos, diz que também não tem conseguido guardar em dólares tanto quanto costumava. Hoje, ela recebe cerca de 550 mil pesos por mês cuidando dos jardins de cerca de 20 edifícios, montando jardins verticais em domicílios e recebendo auxílios governamentais por ter um filho com deficiência. A floricultura, aberta há quatro anos, ainda não dá lucro.
Catalina Banach, 62, dona de uma floricultura em Buenos Aires (Foto: Luciana Taddeo)
A maior parte dos gastos são com o plano de saúde do filho, que tem uma doença cardíaca. “É a primeira coisa que pago todo mês, para não haver nenhum tipo de problema no caso de uma urgência. São pelo menos 100 mil pesos”, conta. Outros 300 mil pesos vão para seu próprio plano de saúde, comida, seguros, impostos. “O que sobra, uso para gastos extras”.
Sua rotina financeira não é tão sistematizada quanto a de González, já que seus clientes pagam as faturas em momentos diferentes. Mas o que entra também vai para a conta digital remunerada e para a compra 100 ou 200 dólares por mês. “Fiquei viúva, tive um ano caótico e ultimamente só tenho conseguido guardar 50 dólares”, diz.
Como recebe auxílio governamental, Catalina também não pode comprar os 200 dólares liberados para os argentinos no câmbio oficial. Por isso, frequenta as “cuevas” ou adquire a moeda de uma vizinha. Seu filho, de 19 anos, anda preocupado por viver a sua primeira crise financeira grave no país. “Podemos comer carne, ir a uma cafeteria, fazer uma viagem. Está tudo bem”, costuma dizer.
Assim como ela, González já não se apavora com momentos de instabilidade – como o da semana passada, quando o dólar ultrapassou 1.000 pesos pela primeira vez no mercado paralelo. “Não me assusta, o que me provoca é dor, pena”, lamenta.
Calejados, ambos sempre economizaram em dólares. Quando criança, González pedia que os “presentes” em dinheiro da família fossem trocados por dólares. “Quando tinha 8 anos, 1 dólar valia 3 pesos”, diz. Catalina segue a tradição familiar consolidada ao longo das consecutivas crises das últimas décadas.
Eleições à vista – mudanças também?
Apesar da eleição presidencial deste domingo (22), a perspectiva não é de melhores dias para os dois argentinos. González, que já votou na sigla macrista Juntos por el Cambio, diz que vai de voto em branco dessa vez.
A proposta de dolarização de Javier Milei [candidato de extrema-direita] me dá muito medo, mas as propostas dos outros também não me convencem”, diz. “Com Massa, o dólar sobe 20% em um dia, o que também dá medo. Aconteça o que acontecer, não acho que vamos estar melhor”.
Já Catalina votará em Patricia Bullrich, candidata de direita da sigla macrista. “Não gosto dela, mas é em quem dá para votar”, diz. “Meu filho, como toda a juventude, vai votar no Milei, porque dizem que já conhecem os políticos tradicionais e querem algo diferente. Mas pela minha experiência, tenho medo, não gosto das propostas dele”.
No mar de dúvidas sobre os rumos da economia local, a única certeza é que nem Catalina nem González guardarão dinheiro nos bancos. “Vocês, brasileiros, acham perigoso ter dinheiro em casa. Para nós, perigoso é ter dinheiro depositado no banco”, diz o engenheiro, escancarando o trauma histórico que ainda assombra e molda a vida financeira dos argentinos.
São 35 milhões de brasileiros que não têm acesso ao serviço. Contudo, a bolsonarista Caroline de Toni (PL) considerou erro achar que colocar o artigo na Constituição resolverá o problema
Sob forte oposição de parlamentares bolsonarista, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.
São 35 milhões de brasileiros que não têm acesso à água potável, sobretudo no sertão do Nordeste brasileiro.
Contudo, a deputada catarinense Caroline de Toni (PL) considerou “uma ideia errônea” achar que colocar mais um artigo na Constituição resolverá “miraculosamente” o problema.
Defendeu que a solução está no marco temporal do saneamento aprovado no governo Bolsonaro, o que foi bastante criticado naquela ocasião.
“O que se vê é que o marco do saneamento está sendo utilizado no Estado de São Paulo para abrir caminho à privatização de uma das principais empresas do nosso estado”, criticou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), referindo-se a Sabesp.
No mesmo dia da votação da PEC, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), enviou o projeto de privatização da empresa para a Assembleia Legislativa do Estado daquele estado.
“Já tem capital aberto. Está na bolsa de Nova York. Tem um quadro extraordinário de profissionais, trabalhadores e engenheiros. A Sabesp, que tem uma história de serviços prestados a São Paulo e a municípios daquele estado, mas que, infelizmente, a partir da ação do atual governador, caminha a largos passos para a privatização”, lamentou Orlando.
Para ele, há o perigo de acontecer em São Paulo o que foi a experiência do Tocantins e do Amazonas.
“O que foi a experiência da maioria dos países da Europa que privatizaram as suas empresas de água e saneamento e que, neste momento, vivem o processo inverso: vivem um processo de reversão das empresas de saneamento que foram privatizadas, que voltam ao controle do Estado”, lembrou.
Por isso, considerou que o acesso à água “não se dê a partir do famigerado marco do saneamento, porque o que se estabeleceu ali foi, na verdade, mecanismos que podem facilitar a vida de privatistas”.
O relator da proposta, deputado Pedro Campos (PSB-PE), considerou infundada a crítica da oposição segundo a qual o artigo não estaria adequado ao que foi proposto no marco do saneamento e que dificultaria o acesso à água ou ao saneamento.
“Muito pelo contrário, reforçaria esse desejo de tantos parlamentares que aqui estão presentes de que a água chegue até as pessoas, independentemente do cenário em que essas pessoas vivam, independentemente de viverem na cidade, na zona rural, no semiárido, até muitas vezes, vemos comunidades que moram às margens de grandes rios, como o Rio São Francisco, o Rio Amazonas, e não têm acesso à água tratada, à água potável”, justificou.
“Então, é isso que queremos colocar na Constituição, esse direito fundamental. É isso que está escrito na PEC. Existem outras PECs apensadas, cujo mérito vai ser debatido na comissão especial”, completou.