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Empresa indenizará por não contratar aprovado em 24 etapas de seleção

Empresa indenizará por não contratar aprovado em 24 etapas de seleção

Após aprovação em todas as etapas do processo seletivo, empresa negou a contratação de candidato sem justificativa aceitável.

Da Redação

A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve condenação de montadora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a candidato que teve contratação frustrada mesmo após aprovação em todas as etapas de processo seletivo.

Na decisão, o colegiado considerou indevida a recusa da contratação sob a alegação de falta de aptidão oftalmológica.

Após ser aprovado nas 24 fases do processo seletivo, o candidato relatou ter tido a documentação validada, chegando até a abrir conta bancária para recebimento do salário. No entanto, foi recusado pela empresa antes de ser convocado para o processo de integração, diante da reprovação em exame oftalmológico.

Diante disso, pleiteou indenização por danos morais e lucros cessantes, vez que ele teria pedido demissão do emprego anterior em razão da contratação.

Em defesa, a empresa alegou que a aptidão oftalmológica seria condição essencial, já que a função do empregado envolvia a condução de veículos. Também afirmou que a contratação não era garantida até a assinatura formal do contrato.

Candidato aprovado em processo seletivo e não contratado será indenizado.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de lucros cessantes ao entender que não houve comprovação do pedido de demissão em razão da contratação. Contudo, reconheceu a existência de dano, fixando a indenização em R$ 5 mil.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, ressaltou a aprovação do candidato em todas as fases da seleção, concluindo que a recusa configurou violação à legítima expectativa de contratação.

A decisão também levou em conta a teoria da perda de uma chance, segundo a qual é indenizável a frustração de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício futuro.

Ainda segundo a magistrada, a tese da empregadora restou prejudicada diante da comprovação de que o trabalhador possuía CNH válida e sem restrição quanto ao uso de lentes corretivas.

Diante disso, manteve a sentença, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador.

Processo: 0000052-40.2025.5.18.0051
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/B7DC2450395D7E_Empresaindenizarapornaocontrat.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435740/empresa-indenizara-por-nao-contratar-aprovado-em-24-etapas-de-selecao

Empresa indenizará por não contratar aprovado em 24 etapas de seleção

Com centenas de exceções, Trump oficializa tarifa de 50% sobre produtos brasileiros

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou, nesta quarta-feira (30/7), uma ordem executiva que oficializa a implementação, a partir da próxima quarta (6/8), de uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil, com centenas de exceções.

A medida acrescenta uma tarifa adicional de 40% à taxa de 10% anunciada em abril, mas prevê isenção para suco de laranja, castanha-do-pará, mica, minério de ferro, prata, ouro, amianto, carvão, celulose, fertilizantes, cera, produtos da aviação civil (pneus, motores, peças) etc. Ao todo, mais de 600 produtos brasileiros ficaram de fora da sobretaxa.

A ordem executiva diz que membros do governo brasileiro agiram de forma contrária à liberdade de expressão e às eleições livres.

Trump citou suposta perseguição ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por parte do Supremo Tribunal Federal. Ele é réu, junto com generais e outros membros do Exército, por participar de trama golpista para se manter no poder depois da derrota nas eleições presidenciais de 2022.

O texto ainda acusa o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de abusar de sua autoridade, “censurar” empresas de redes sociais americanas e autorizar buscas, prisões e bloqueios de contas bancárias por motivos políticos.

Um comunicado divulgado pela Casa Branca diz que o objetivo da tarifa é “lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”.

De acordo com o Executivo americano, “membros do governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes para, de forma tirânica e arbitrária, coagir empresas americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, entregar dados sensíveis de usuários dos EUA ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro”.

Leia o comunicado da Casa Branca na íntegra:

Hoje, o presidente Donald J. Trump assinou uma Ordem Executiva implementando uma tarifa adicional de 40% sobre o Brasil, elevando o total da tarifa para 50%, para lidar com políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

A Ordem conclui que a perseguição politicamente motivada, intimidação, assédio, censura e processos judiciais movidos pelo Governo do Brasil contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e milhares de seus apoiadores constituem graves violações de direitos humanos que minaram o Estado de Direito no país.

USANDO A INFLUÊNCIA PARA PROTEGER NOSSOS INTERESSES: O presidente Trump reafirmou consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras — incluindo a defesa da liberdade de expressão, a proteção de empresas norte-americanas contra coerções ilegais de censura e a responsabilização de violadores de direitos humanos por seus comportamentos ilegais.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes para, de forma tirânica e arbitrária, coagir empresas norte-americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, entregar dados sensíveis de usuários dos EUA ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro. Isso mina não apenas a viabilidade das operações comerciais das empresas dos EUA no Brasil, mas também a política dos Estados Unidos de promoção de eleições livres e justas e de proteção dos direitos humanos fundamentais no país e no exterior.

Por exemplo, desde 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, tem abusado de sua autoridade judicial para ameaçar, perseguir e intimidar milhares de seus opositores políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências — muitas vezes em coordenação com outros membros do Supremo — em detrimento das empresas norte-americanas que operam no Brasil.

Na verdade, além de prender indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, o ministro de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal movido pelo Governo do Brasil contra Paulo Figueiredo, residente nos EUA, por declarações feitas em solo norte-americano. Ele também apoiou investigações criminais contra outros cidadãos dos EUA que expuseram suas graves violações de direitos humanos e corrupção.

O presidente Trump está defendendo empresas norte-americanas contra extorsão, protegendo cidadãos norte-americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão contra a censura e salvando a economia dos EUA de estar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico.

COLOCANDO OS ESTADOS UNIDOS EM PRIMEIRO LUGAR: Ao impor essas tarifas para responder às ações irresponsáveis do Governo do Brasil, o presidente Trump está protegendo a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra uma ameaça estrangeira. Em linha com seu mandato eleitoral, o presidente Trump também tomou outras medidas para alcançar a paz por meio da força e garantir que a política externa reflita os valores, a soberania e a segurança dos EUA.

No primeiro dia de seu novo mandato, o presidente Trump assinou uma Diretriz de Política “América em Primeiro Lugar” ao Secretário de Estado, declarando que a política externa dos EUA deve sempre priorizar os interesses dos Estados Unidos e de seus cidadãos.

Em decorrência dessa política, em 18 de julho, o presidente Trump ordenou que o Secretário Rubio revogasse os vistos do ministro Alexandre de Moraes, de seus aliados na Corte e de seus familiares imediatos por seu papel nas violações de direitos humanos contra brasileiros e nas violações à liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos.

Preservar e proteger os direitos de liberdade de expressão de todos os americanos, além de defender empresas dos EUA contra censura forçada, continuará sendo prioridade da estratégia de política externa “América em Primeiro Lugar” do presidente Trump.

O presidente Trump já utilizou com sucesso tarifas no passado para promover os interesses dos Estados Unidos e enfrentar outras ameaças urgentes à segurança nacional — e está fazendo isso novamente hoje.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/com-centenas-de-excecoes-trump-oficializa-tarifa-de-50-sobre-produtos-brasileiros/

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Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica a trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Por maioria, o colegiado excluiu a condenação de uma empresa de energia ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido depois de sua adesão ao programa

O trabalhador havia aderido ao PDV em março de 2017. Contudo, com a projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho daquele ano. Nesse período, entrou em vigor um reajuste salarial previsto em norma coletiva a partir de 1º de maio.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido o direito ao reajuste, com o fundamento de que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Ainda segundo o TRT, o aumento salarial foi concedido a todos os empregados, sem nenhuma condição específica.

Adesão a PDV é ato consumado

Ao julgar o recurso da distribuidora de energia, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o dispositivo da CLT que assegura ao empregado o direito a reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica à hipótese de adesão a PDV.

Segundo o ministro, a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, decorre de acordo entre as partes, e não de uma despedida unilateral. “Embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos ao aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à prevista na CLT, pois a extinção do vínculo se deu mediante negociação entre as partes”, afirmou.

O relator também ressaltou que a adesão voluntária ao PDV caracteriza ato jurídico perfeito, ou seja, foi um ato já consumado que já gerou efeitos jurídicos. Isso afasta a pretensão do trabalhador ao reajuste posterior à rescisão pactuada.

Ficou vencido o ministro Dezena da Silva, que não admitia o recurso por questões processuais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 11016-34.2017.5.18.0161

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/reajuste-no-aviso-previo-indenizado-nao-beneficia-quem-aderiu-a-pdv/

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Esforço para proteger Bolsonaro sairá do bolso dos americanos, diz Lula ao NYT

Em entrevista ao New York Times publicada nesta quarta-feira (30/7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que não vai negociar com os Estados Unidos como se o Brasil fosse um país pequeno. Lula esclareceu que reconhece o poder militar e a liderança tecnológica dos americanos, mas que em vez de medo, isso lhe gera preocupação.

“Nós estamos tratando desse assunto com toda a seriedade. Mas seriedade não significa subserviência. Eu trato todos com muito respeito. Mas eu quero ser tratado com respeito também”, disse Lula

Lula voltou a dar entrevista ao principal do país depois de 13 anos porque queria falar sobre sua frustração com Trump. Ele afirmou que os esforços para proteger Bolsonaro sairão do bolso dos americanos, que vão pagar mais caro pelo café, pela carne e pelo suco de laranja.

“Nem os americanos nem os brasileiros merecem isso. Vamos mudar de uma relação diplomática ganha-ganha de 201 anos para uma relação política em que todos perdem.”

Segundo ele, Trump ignorou todas as suas tentativas de chegar a um acordo, o que pode ser comprovado pelo próprio comportamento do republicano com os repórteres americanos.

“Eu designei meu vice-presidente, meu ministro da Agricultura, meu ministro da Economia, para que todos conversem com seus equivalentes nos EUA para entender qual é a possibilidade de conversa. Até agora, não foi possível”, disse o presidente na entrevista.

Lula ainda defendeu o Supremo Tribunal Federal e criticou as ingerências do governo americano. “O Supremo de um país deve ser respeitado dentro de seu próprio território e pelo mundo”, disse Lula sobre as supostas sanções impostas aos ministros.

Empresa indenizará por não contratar aprovado em 24 etapas de seleção

Demissão por justa causa por dependência química é discriminatória Noticias

A demissão de um empregado por causa de sua dependência química configura dispensa discriminatória. Com esse entendimento, o juiz substituto Moisés Timbo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa a anular a justa causa e pagar indenização e verbas rescisórias a uma enfermeira.

Juiz afirmou que demissão em razão de alcoolismo é discriminatória

Segundo o processo, a profissional trabalhava em uma UTI móvel. Ela era contratada por uma empresa que prestava serviços para a Prefeitura de São Paulo e foi demitida com a alegação de estar alcoolizada no trabalho e de ter muitas faltas injustificadas.

Na ação trabalhista, a autora alegou que é dependente química e que a empresa sabia de seu problema. Entretanto, a profissional disse que nunca se apresentou bêbada ou drogada no ambiente de trabalho. E ela alegou que em 2022 foi diagnosticada com ansiedade generalizada.

Por isso, pediu a anulação da justa causa e a conversão para dispensa imotivada, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. A autora também solicitou indenização por danos morais, alegando que se tornou motivo de piada no ambiente profissional por causa da dependência.

O município alegou não ter responsabilidade pelos atos do contratante. Para o juiz, entretanto, a celebração de contrato com empresa terceirizada não isenta o poder público de responsabilidade.

“O C. Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o alcoolismo e a dependência química não caracterizam desvio de conduta bastante para a rescisão contratual, devendo ser aplicado o entendimento de sua Súmula 443, presumindo discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito”, escreveu o magistrado.

O escritório Jade Advocacia representou a enfermeira no processo.

Processo 1001946-39.2023.5.02.0604

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/demissao-por-dependencia-quimica-e-discriminatoria-diz-juiz/