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Lucro do FGTS: Caixa conclui distribuição de R$ 12,7 bilhões; saiba consultar

Lucro do FGTS: Caixa conclui distribuição de R$ 12,7 bilhões; saiba consultar

Segundo o banco, 132 milhões de trabalhadores receberam crédito proporcional ao saldo existente em dezembro de 2022. Montante varia de pessoa para pessoa; consulta está disponível via aplicativo.

Por Lais Carregosa, g1 — Brasília

Caixa Econômica Federal informou que concluiu neste domingo (30) a distribuição dos R$ 12,7 bilhões de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022. O banco antecipou o pagamento, que estava previsto até o fim de agosto.

Segundo a Caixa, 217,7 milhões de contas receberam o crédito. Essas contas registravam saldo em 31 de dezembro de 2022.

O banco informou ainda que, ao todo, 132 milhões de trabalhadores receberam o “crédito proporcional ao saldo existente naquela data”. Isso porque uma pessoa pode ter mais de uma conta no fundo.

Os resultados de 2022 se devem a aplicações e investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. A quantia distribuída representa 99% do lucro obtido pelo FGTS no último ano, que foi de R$ 12,8 bilhões.

De acordo com a Caixa, a distribuição dos lucros aumentou a rentabilidade do FGTS em 2022 para 7,09% — acima da inflação no ano, que foi de 5,79%.

O governo federal informou que o valor depositado nas contas do FGTS será proporcional ao saldo da conta em 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o montante a ser recebido varia de pessoa para pessoa.

No cálculo da distribuição, foi aplicado um índice de 0,02461511.

Ou seja, para saber quanto recebeu, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta vinculada em dezembro de 2022 pelo índice de distribuição. Por exemplo, uma conta que tinha, na época, R$ 10 mil, terá um lucro creditado de R$ 246,15.

A consulta do valor depositado, segundo a Caixa, já está disponível no aplicativo do FGTS.

O aplicativo pode ser baixado em celulares Android e iOS, por meio das lojas Google Play e App Store.

Quem tem direito?

De acordo com o governo, todas as pessoas com contas — ativas ou inativas — vinculadas no FGTS em 2022, com saldo em dezembro, terão direito a receber uma parte do lucro.

Os saques seguirão nas hipóteses já existentes:

  • saque-aniversário
  • demissão sem justa causa
  • financiamento para compra da casa própria
  • aposentadoria
  • desastres naturais
  • e doenças graves

Assim como a consulta, também é possível solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/30/lucro-do-fgts-caixa-conclui-distribuicao-de-r-127-bilhoes-saiba-se-voce-vai-receber.ghtml

Lucro do FGTS: Caixa conclui distribuição de R$ 12,7 bilhões; saiba consultar

FMI elogia política monetária do Brasil, mas destaca a ‘lenta redução do núcleo da inflação’

Diretor brasileiro no FMI disse que o crescimento potencial do país deverá continuar subindo como resultado das reformas efetuadas e que estão em andamento, segundo Ministério da Fazenda.

Por Reuters

O Conselho Executivo do Fundo Monetário Internacional (FMI) disse nesta segunda-feira (31) que a atual política monetária do Brasil é “apropriada” e pediu a continuação de uma abordagem orientada para o futuro e baseada em dados.

O conselho pediu essa abordagem considerando a “lenta redução do núcleo da inflação no Brasil e as expectativas de inflação ainda acima da meta”, disse o FMI em um relatório após a conclusão de uma consulta com o Brasil.

O relatório também observou que a inflação geral tem recuado rapidamente desde o pico atingido no ano passado.

A inflação acumulada em 12 meses caiu para 3,19% em meados de julho, abaixo da meta de 3,25% do Banco Central do Brasil.

Os diretores do Fundo elogiaram uma proposta de reforma tributária indireta e planos para reestruturar impostos diretos e simplificar as despesas tributárias, acrescentou o FMI.

A mobilização de receitas adicionais ajudará a garantir a sustentabilidade fiscal do Brasil e criar espaço para gastos prioritários, disse o Fundo.

“Os diretores receberam bem o compromisso das autoridades em melhorar a posição fiscal para manter a sustentabilidade da dívida e apoiar os esforços de desinflação da política monetária”, afirmou o relatório.

O diretor brasileiro no FMI, Afonso Bevilaqua, disse que o crescimento potencial do país deverá continuar subindo como resultado das reformas efetuadas e que estão em andamento, de acordo com comunicado do Ministério da Fazenda.

Bevilaqua ainda agradeceu o trabalho do corpo técnico do FMI e reafirmou que “as expectativas domésticas estão evoluindo favoravelmente e que a nova administração tem trabalhado para conciliar uma gestão macroeconômica responsável com justiça social e sustentabilidade ambiental”, disse a pasta.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/31/fmi-elogia-politica-monetaria-do-brasil-mas-destaca-a-lenta-reducao-do-nucleo-da-inflacao.ghtml

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Compras internacionais de US$ 50: novas regras passam a valer nesta terça; veja como ficam os preços

Infográfico mostra como fica o novo cálculo de imposto para itens abaixo dos US$ 50, que passam a ter isenção do imposto de importação caso a empresa entre voluntariamente em programa da Receita Federal.

Por Isabela Bolzani e Max Francioli*, g1

As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).

A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

Role as telas para entender o que muda na prática e siga lendo detalhes da nova medida mais abaixo.

Quais as principais mudanças?

A principal novidade está na isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas internacionais.

Vale reforçar, no entanto, que, para se valer da isenção federal, a empresa precisará se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.

Aquelas companhias que não aderirem ao programa, continuarão sendo tributadas.

Veja o que dizem as novas regras:

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

O consumidor vai sentir alguma diferença nos preços?

Como informado pelo g1 no final de junho, quando o Ministério da Fazenda informou mais detalhes sobre a medida, os consumidores podem sentir algumas diferenças nos preços com o novo programa.

Nas compras abaixo de US$ 50, por exemplo, apesar da isenção da taxa de importação, a incidência do ICMS, com alíquota de 17% — que muitas vezes não acontecia devido à dificuldade de fiscalização por parte da Receita —, ainda pode trazer impactos nos preços.

Já no caso das compras acima de US$ 50, embora a tributação continue a mesma, a expectativa é que as regras de conformidade do novo programa mitiguem a sonegação de impostos, de maneira que empresas que antes usavam artifícios para driblar a cobrança, não conseguirão mais fazê-lo — o que também pode resultar em um eventual aumento de preços.

O que é o Remessa Conforme?

Segundo o governo, o Remessa Conforme é o programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo.

A ideia é que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.

“Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, informa o governo.

A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil faça relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Lucro do FGTS: Caixa conclui distribuição de R$ 12,7 bilhões; saiba consultar

TRT-2: Mulher que perdeu bebê não terá estabilidade gestante

Direito do Trabalho

Colegiado concluiu que o caso não trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo.

Da Redação

Por unanimidade de votos, a 16ª turma do TRT da 2ª região manteve improcedente o pedido de indenização relativo ao alegado período de estabilidade provisória de trabalhadora que teve a gestação interrompida de forma involuntária. O relator do processo, o desembargador Nelson Bueno do Prado pontua no acórdão que o caso não trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo, com cerca de três meses de gestação.

Na decisão, o magistrado esclarece que “as duas hipóteses acima mencionadas são fatos geradores diversos”. Ele esclarece que, para fins de concessão do salário-maternidade, o parágrafo 3º do art. 343 da instrução normativa 77/15 considera parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. “No mesmo sentido, o parágrafo 5º do referido artigo dispõe que a comprovação do parto é feita através da certidão de óbito ou de nascimento, independentemente do lapso gestacional.”

Para o relator, “por não se tratar de situação prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, não há como acolher a tese obreira”. Segundo o dispositivo, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390858/trt-2-mulher-que-perdeu-bebe-nao-tera-estabilidade-gestante

Lucro do FGTS: Caixa conclui distribuição de R$ 12,7 bilhões; saiba consultar

Mulher terá benefício do INSS por incapacidade para trabalho doméstico

Dona de casa

Colegiado aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ.

Da Redação

Uma mulher de 48 anos, que é dona de casa, obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. A 2ª turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela previdência.

O pedido havia sido negado em primeira instância, com fundamento no parecer médico de que a mulher está apta para exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade.

No entanto, para o relator de recurso, juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, apesar da conclusão pericial no laudo complementar, o exercício de funções de “dona de casa” não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico.

Segundo o juiz, “ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.

O julgamento aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ, que se tornou obrigatório em 14 de março deste ano. O documento determina que os tribunais do País levem em conta, nos julgamentos, as condições específicas – com a feminina – das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

Dona de casa terá benefício do INSS por incapacidade para trabalho doméstico.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Schäfer citou, no voto, a obra Julgamento com Perspectiva de Gênero, de Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves: “não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”.

Acerca de o voto não acolher a opinião médica, o juiz lembrou que o julgador pode “afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o conjunto probatório indicar solução constitucionalmente adequada em sentido contrário”. Segundo Schäfer, “no caso concreto, é certo que parte das atividades demandam esforços moderados, notadamente do tronco e membros superiores, exatamente onde se localiza o problema da parte autora, situação esta que autoriza o reconhecimento da incapacidade laboral”.

A mulher, que é faxineira e precisou interromper os serviços, contribuiu regularmente com o INSS. O benefício deve ser pago desde 23/08/2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver de pedido de prorrogação à previdência. A 2ª turma concluiu que a incapacidade é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRF-4.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390874/mulher-tera-beneficio-do-inss-por-incapacidade-para-trabalho-domestico