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Salário-maternidade em 2025: O que mudou?

Salário-maternidade em 2025: O que mudou?

Hermann Richard Beinroth

O salário-maternidade é um direito previdenciário essencial à proteção da maternidade no Brasil.

Em 2025, ocorreu uma mudança significativa: o fim da carência exigida às trabalhadoras autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Essa alteração representou um avanço importante para a inclusão social e correção de desigualdades históricas.

Neste artigo, explicamos:

O que é o salário-maternidade e quem tem direito;
As mudanças implementadas em 2025, especialmente a IN 188/25;
Impactos práticos dessas alterações;
Como solicitar o benefício e como buscar revisão quando ele foi negado;
Por que contar com apoio especializado faz diferença;

1. O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento de até 120 dias (aproximadamente quatro meses), por motivo de:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou legal;
  • Parto de natimorto.

    Em situações específicas, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 180 dias.

O pagamento é feito pelo INSS para seguradas sem vínculo empregatício (autônomas, MEIs, rurais, facultativas), e diretamente pela empresa em caso de empregadas com carteira assinada

2. Quem tinha direito até 2024: Regras antigas

Antes de 2025, para ter direito ao salário-maternidade, a segurada precisava cumprir requisitos diferentes conforme sua categoria:

Empregada CLT: bastava estar com vínculo vigente no momento do parto;
Autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais: exigia-se mínimo de 10 contribuições mensais antes do evento (nascimento, adoção etc.);
Essa exigência de carência era criticada por penalizar mulheres em regimes informais ou com contribuições irregulares.

3. O que mudou em 2025: IN 188/25

Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a IN 188/25, que implementou uma decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111.

Principais pontos da IN 188/25

  • Fim de da carência para autônomas e afins: agora basta uma única contribuição válida anterior ao evento para ter direito ao benefício. Essa regra vale a partir de 5 de abril de 2024;
  • A mudança aplica-se a autônomas, contribuinte facultativa, MEIs e seguradas especiais (como produtoras rurais);
    O STF considerou que impor 10 contribuições era inconstitucional, pois penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou intermitência na contribuição a proteção à maternidade deve prevalecer;
  • Para quem teve o benefício negado entre a decisão do STF e a atualização dos sistemas do INSS, há direito à revisão ou reapresentação do pedido, com base na nova regra, inclusive pela via judicial.

    Outras mudanças da IN 188/25 (não exclusivas ao salário-maternidade):

  • Reconhecimento do trabalho infantil (independentemente da idade mínima) como tempo de contribuição, desde que haja comprovação documental;
  • Ampliação do conceito de segurado especial, incluindo diversas categorias rurais com direito à aposentadoria rural aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 15 anos de comprovação de atividade;
  • Facilidade para aposentadoria híbrida (agrícola+urbano) com requisitos ajustados;
  • Inclusão do serviço militar obrigatório como margem de carência/previdência para benefícios;
  • Complementação de contribuições abaixo do mínimo no momento da aposentadoria, não mensalmente;
    Emissão do PPP por cooperativas de trabalho, com base em laudos técnicos internos.

Embora essas alterações impactem diferentes direitos previdenciários, o foco aqui é a isenção da carência para o salário-maternidade.

4. Impactos práticos da nova regra

Quem ganha com a mudança?

  • Autônomas, MEIs, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais (como agricultoras familiares, extrativistas) passam a ter acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida, sem necessidade de carência de 10 meses;
  • Isso reduz obstáculos burocráticos e torna o benefício mais acessível para mulheres em condições informais de trabalho;
  • A medida também estimula a formalização, ao garantir que mesmo uma contribuição isolada pode gerar retorno real.

    5. Quem já poderia obter antes?

As mulheres com vínculo empregatício (CLT) já tinham direito ao salário-maternidade independente de carência essa regra não mudou.

Revisão de benefícios negados

  • Quem teve o pedido indeferido por falta de 10 contribuições antes de julho de 2025 pode requerer revisão ou reapresentar o pedido online ou judicialmente, com base na nova instrução;
  • O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento (nascimento, adoção ou aborto).

    Como solicitar o salário-maternidade atualmente

  • O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS ou no site do Gov.br, sem necessidade de ir a uma agência;
  • Também é possível atender presencialmente, com agendamento prévio pelo telefone 135, se houver problemas no sistema ou em regiões com pouca infraestrutura;

    Etapas do processo:

  1. Acessar Meu INSS, usar CPF e senha;
  2. Entrar na seção “Do que você precisa?” e digitar “Salário-maternidade urbano”;
  3. Preencher o formulário conforme orientações e anexar documentos.

    Documentação necessária:

  • Documento de identificação (RG, CNH, CTPS ou CIN);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adopção;
  • Atestado médico se afastamento ocorrer antes do parto (até 28 dias);
  • Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS, etc.);
  • Procuração legal, se for o caso.

    Prazo estimado:

Resposta ao pedido: em média 45 dias, podendo chegar até três meses dependendo da região e da demanda.

6. Quadro resumo das mudanças

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7. Por que procurar orientação especializada?

Embora a mudança seja clara, na prática há desafios:

– Provas exigidas: para autônomas e rurais, é necessário comprovar vínculo e validado pelo INSS;
– O reconhecimento de contribuição única pode enfrentar resistência administrativa;
– Requerimentos negados exigem revisão judicial, que envolve análise documental e técnica;
– A correção de pedidos antigos requer estratégia jurídica bem definida para evitar indeferimentos repetidos;
– A legislação e os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova norma, gerando erros e inconsistências.

Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer a diferença para garantir o direito com eficiência e segurança.

As mudanças introduzidas com a IN 188/25 representam um avanço social e jurídico relevante:

  • O fim da exigência de dez contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais;
  • Reconhecimento de que basta uma contribuição válida para acessar o salário-maternidade;
  • Possibilidade de revisão de pedidos negados no período anterior;
  • Correção de desigualdades históricas impostas às mulheres em regimes informais.

    Se você se enquadra em alguma dessas categorias e teve o benefício negado ou deseja pedir o salário-maternidade agora, essas mudanças são altamente relevantes para garantir o seu direito.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435522/salario-maternidade-em-2025-o-que-mudou

Salário-maternidade em 2025: O que mudou?

Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

Laudo pericial confirmou a existência de agentes biológicos insalubres no ambiente e ausência de fornecimento de EPIs.

Da Redação

Empresa de saneamento deverá pagar adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora que atuava na coleta de lixo urbano. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Bartira Barros Salmom de Souza, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, que reconheceu a exposição de forma habitual a agentes insalubres, sem a devida proteção.

No processo, a trabalhadora relatou que realizava atividades de coleta de resíduos nas ruas, com exposição direta à umidade e a materiais biológicos, como seringas e produtos em decomposição. Ela afirmou ainda que os EPIs – equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não eram suficientes para neutralizar os riscos do trabalho.

Laudo pericial apresentado confirmou a existência de agentes biológicos insalubres no ambiente, com menção expressa a resíduos orgânicos, alumínio, plástico, papel, folhas, vidro, seringas, agulhas e produtos químicos em decomposição.

Segundo o perito destacou, “a reclamante mantinha contato habitual e permanente, não ocasional, com agentes insalubres” e “não há comprovação de fornecimento e substituição periódica de EPIs à autora”.

Conforme conclusão da perícia, “através da vistoria no local de trabalho, constatou-se que há existência de agentes insalubres (biológicos) nas atividades da autora, oriundos da coleta de lixo urbano, caracterizando o enquadramento legal da insalubridade pela norma regulamentadora 15, anexo 14 da portaria 3.214/78, em grau máximo 40%”.

Em defesa, a empresa sustentou que a trabalhadora exercia a função de varredora de rua e já recebia o adicional em grau médio, conforme previsto em convenção coletiva da categoria.

Juíza reconhece insalubridade em grau máximo em serviço de varrição de rua.
Ao analisar o caso, com base no laudo e na jurisprudência do TST, a magistrada reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e ressaltou que a convenção coletiva não poderia afastar normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Nesse sentido, observou o art. 611-B da CLT, segundo o qual “constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”.

Para a juíza, na convenção “não havia a correta observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho”, que têm por finalidade reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

Diante disso, determinou o pagamento do adicional em grau máximo com reflexos em gratificação natalina, férias com terço constitucional e aviso-prévio indenizado, além de depósitos do FGTS.

Processo: 1002716-80.2024.5.02.0609
Leia a sentença:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/1516DE2BB75417_Trabalhadoraquevarriaruarecebe.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435650/trabalhadora-que-varria-rua-recebera-insalubridade-em-grau-maximo

Salário-maternidade em 2025: O que mudou?

Armadilha da pejotização consciente: como mitigar passivo trabalhista

Caro leitor, imagine a seguinte situação:

Carlos, um profissional experiente, recebeu uma proposta para trabalhar como pessoa jurídica (PJ). Ele sabia que esse modelo de contratação não oferecia os mesmos direitos trabalhistas da CLT, mas optou por essa modalidade para aproveitar as vantagens financeiras e a flexibilidade imediata.
A empresa, por sua vez, celebrou um contrato de prestação de serviços respeitando todas as condições específicas dessa forma de contratação, cumprindo com as obrigações previstas para a relação jurídica firmada.
Após algum tempo, Carlos entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, buscando acesso a benefícios e direitos típicos do regime CLT e que a empresa arcasse, inclusive, com recolhimentos previdenciários não realizados de acordo com esta modalidade de contratação.

Esta situação é mais comum e familiar para muitos empresários. Mais do que se pode imaginar.

Nos últimos anos, muitos profissionais têm optado e, por diversas vezes, solicitado junto às empresas, por trabalhar via pessoa jurídica (PJ) ou como autônomos numa escolha consciente: mais liberdade, mais ganhos, menos amarras. Mas, quando o relacionamento desanda, surgem processos pedindo todos os direitos da CLT — mesmo sem ter contribuído para isso ou que a realidade seja compatível com o pedido.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, inclusive, provocaram esse debate recentemente ao sugerir em voto formulados nos autos de ação que trata sobre o pedido de vínculo em casos de contratação por mio de PJ que haja pagamento de tributos por pejotizados como pessoa física em ações buscando reconhecimento de vínculo. O que está em jogo? Pessoas maiores e capazes firmando um negócio jurídico — e que, em tese, deveriam assumir a responsabilidade das suas escolhas.

Com o Tema 1.389 do STF suspendendo processos sobre “pejotização”, o alerta é claro: as empresas precisam contratar com segurança e os profissionais precisam refletir antes de escolher esse modelo. Contratar via PJ não é fraude por si só, mas exige alinhamento de expectativas, contrato bem feito e respeito à autonomia. Afinal, escolha consciente também traz responsabilidade.

O Supremo Tribunal Federal, em julgados recentes, reforçou a liberdade das partes para contratar por meio de pessoa jurídica, especialmente após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o artigo 442-B na CLT, estabelecendo que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”.

Em decisões como a ADPF 324 e o RE 958.252, o STF reconheceu a constitucionalidade da terceirização irrestrita, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador e inexistente fraude trabalhista. Ou seja, a contratação por meio de PJ ou como autônomo é juridicamente possível, mas não pode mascarar uma relação de emprego típica.

Além dos riscos trabalhistas, há questões fiscais e previdenciárias que exigem atenção:

  • Profissional autônomo pessoa física: a empresa contratante deve reter e recolher o INSS (20%) e o ISS (quando aplicável), além de se atentar à emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
  • Pessoa jurídica (PJ): exige a conferência do CNPJ ativo, inscrição municipal e regularidade fiscal. Dependendo da atividade, pode haver retenções de ISS, INSS patronal, PIS, Cofins e IRRF.
  • Risco fiscal: caso a contratação seja considerada simulação para fraudar a legislação trabalhista ou previdenciária, podem incidir multas, juros e responsabilização solidária.

Armadilha

Para identificar a armadilha da “pejotização” consciente, a empresa deve estar atenta a alguns sinais claros. Um deles é quando o profissional insiste em ser contratado como PJ para exercer atividades que são típicas e contínuas do negócio da empresa, especialmente quando há evidências de subordinação e pessoalidade, ainda que formalmente disfarçadas por contratos. Também é importante observar se o prestador demonstra dificuldades ou resistência em cumprir obrigações próprias de uma pessoa jurídica, como emissão regular de notas fiscais e recolhimento de tributos.

Para reduzir os riscos, a empresa precisa formalizar contratos claros, que detalhem o objeto, os prazos e, principalmente, garantam a autonomia do prestador, evitando o controle rígido de horários ou ordens diretas típicas da relação empregatícia. Além disso, é fundamental exigir comprovantes da regularidade fiscal e contábil do contratado e realizar auditorias periódicas para assegurar que a contratação segue os parâmetros legais e evita interpretações de fraude.

Reconhecer cedo a possibilidade da pejotização consciente ajuda a proteger a empresa de passivos trabalhistas e fiscais, promovendo relações contratuais transparentes e seguras. Com a jurisprudência trabalhista em constante evolução, contar com acompanhamento jurídico e contábil especializado torna-se essencial para adaptar as práticas de contratação e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Contratar por meio de pessoa jurídica ou autônomo é lícito e pode ser uma solução estratégica, mas não pode ser utilizada como instrumento de fraude trabalhista ou fiscal. O simples contrato escrito não garante segurança jurídica se a execução prática dos serviços evidenciar subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas do vínculo de emprego.

As empresas devem alinhar sua política de contratação com a legislação, decisões do STF e boas práticas de governança, reduzindo riscos e garantindo relações contratuais transparentes e sustentáveis.

Salário-maternidade em 2025: O que mudou?

Por um sistema em que milionários contribuam mais do que professores

Os últimos meses estão sendo intensos para quem se debruça sobre a temática dos tributos e do que eles significam para a vida em sociedade. Começou com o envio ao Congresso Nacional do PL 1087, que trata de isenção de imposto de renda da pessoa física (IRPF) e criação de uma alíquota mínima para rendas mais elevadas.

Depois, tivemos o envio de mais um projeto de lei, que tratava do aumento do IOF, com intensa articulação entre parlamentares, governistas e que, mais recentemente, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF)

Neste momento, ocorre o plebiscito popular para taxar os ricos e isentar quem ganha até R$ 5.000, ao mesmo tempo em que o parecer sobre o PL 1087, que estava a cargo do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) foi apresentado. Ao que parece, agora temos um consenso dentro do Congresso Nacional sobre a ampliação do limite de isenção do IRPF para R$ 5.000, mas o limite para a redução, originalmente na faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000, foi ampliado para R$ 7.350.

Quanto à tributação das altas rendas, a partir de janeiro de 2026, quem ganhar acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à uma alíquota máxima de 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão, sem deduções.

Afora mudanças ainda a serem analisadas com lupa na base de cálculo apresentada, podemos dizer que houve um avanço importante na tramitação do PL 1087, que deve ser votado em comissão especial nesta quarta-feira (16/7) e no plenário, provavelmente, em agosto.

Contudo, é preciso ressaltar que esse foi um grande passo para enfrentar a regressividade do sistema, mas está longe de resolver todos os problemas criados pelas avalanches de privilégios tributários que remontam a história brasileira desde o império.

A começar, a proposta não enfrenta a atualização da tabela do IRPF para todas as faixas de renda, deixando de aliviar a pressão sobre a classe média, que sustenta a carga tributária com sacrifícios. Uma das provas disso, é que milionários seguirão pagando uma alíquota efetiva menor do que professores universitários, por exemplo, que hoje contribuem com 12,8% da sua renda para o imposto.

Por essas e outras questões, o Sindifisco Nacional elaborou uma proposta de emenda parlamentar que aperfeiçoa o PL 1087 e já conta com o apoio do Pacto Nacional contra as Desigualdades, que reúne mais de 70 organizações sociais como Dieese, Oxfam Brasil, as oito Centrais Sindicais, Instituto de Justiça Fiscal (IJF), Movimento Negro, lideranças da Frente Parlamentar contra as Desigualdades, Sindilegis, entre outros.

Resumidamente, o Sindifisco Nacional propõe a correção total da tabela progressiva do IRPF em 15,78%, diminuindo a defasagem histórica acumulada desde 1996, que prejudica contribuintes de renda média e baixa, que pagam mais impostos sem ganhos reais em suas rendas. Esta correção, combinada com a isenção até R$ 5.000 e redução entre R$ 5.000 e R$ 7.000, beneficia mais de 38 milhões de declarantes, aproximando o IRPF aos princípios constitucionais da isonomia, progressividade e justiça fiscal.

Também defende uma proposta de imposto de renda mais progressiva, que tributa rendas a partir de R$ 600 mil anuais com alíquotas crescentes e lineares que vão atingir 15% para rendas maiores que R$ 2,4 milhões anuais.

A nova alíquota proposta como emenda ao PL 1087 traria uma receita adicional de R$ 13,5 bilhões anuais, considerando uma redução de 60% na base tributável devido a possíveis perdas em função de ajustes e planejamentos tributários praticados pelos contribuintes.

Em relação ao imposto sobre remessa de lucros e dividendos remetidos ao exterior, o Sindifisco propõe 15%, no lugar dos 10% propostos pelo governo, compatível com práticas internacionais e com a própria elevação de alíquota nos lucros e dividendos recebidos no Brasil.

É cedo para afirmar que a participação social e a repercussão nas redes tenham sido determinantes para que o PL 1087 avançasse como foi até agora, tributando altas rendas. Mas foi uma pequena vitória, que pode inspirar e mobilizar a sociedade civil, inclusive, porque a desigualdade é atravessada por questões de gênero e raça.

A parcela do 1% mais rico, a que se apropria de 21% da renda no país, é composto de 57% de homens brancos e o 0,1%, que recebeu aproximadamente R$ 500 milhões de rendimentos isentos em 2023, é composto por 69% de homens brancos. Assim, em relação às mulheres e pessoas negras, tributar as altas rendas é também altamente desejável do ponto de vista da justiça fiscal e da justiça social.

A hora é agora, especialmente em tempos de plebiscito popular e mobilização social. Taxar os super-ricos está literalmente na boca do povo e referendado em pesquisa que afirma que mais de 76% da população brasileira apoia essa tributação dos mais ricos.

Maria Regina Duarte é diretora de Assuntos Técnicos do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal)

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/por-um-sistema-em-que-milionarios-contribuam-mais-do-que-professores/?

Salário-maternidade em 2025: O que mudou?

Ampliação das licenças maternidade e paternidade ganha apoio no Senado

Propostas que aumentam períodos das licenças maternidade e paternidade e adaptam regras para diferentes contextos familiares avançaram no ano legislativo de 2025, no Senado. Os projetos têm objetivos comuns: reconhecer a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e reduzir desigualdades de gênero. Algumas propostas também atendem a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2023, determinou que em 18 meses o Congresso regulamente o direito à licença-paternidade.

A decisão do STF foi fixada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Como o prazo estabelecido pelo tribunal se encerrou no início de julho, o próprio Supremo pode definir um novo período de licença-paternidade até que o Congresso aprove a regulamentação. Mas, por enquanto, está valendo a regra transitória da Constituição de 1988, de apenas cinco dias de afastamento. Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 20 dias.

Entre as propostas discutidas no Senado para regulamentar a questão, a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de cinco para 20 dias, inclusive em casos de adoção. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), já apresentou dois pareceres favoráveis, o mais recente em julho deste ano, com apenas ajustes de redação.

Para Viana, a medida é urgente diante da realidade das famílias brasileiras.

— Nos dias de hoje, criar e dar assistência a um filho requer muito dos pais, especialmente em uma casa onde nasce uma criança com deficiência — afirmou, ao defender que a ampliação das licenças deveria contemplar todas as configurações familiares, inclusive as homoafetivas.

O senador lembrou que muitas mães abandonam a profissão por falta de estrutura de apoio do Estado e defendeu o papel ativo do pai no período neonatal.

— É o momento em que as mulheres mais precisam dos seus companheiros em casa — acrescentou.

A relatora Ana Paula também destacou a mudança no papel social dos pais como um dos fundamentos da proposta.

— A licença-paternidade tem ganhado cada vez mais relevância com a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres. É uma medida socialmente justa e razoável — afirmou a relatora, em seu parecer.

Já o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60, além da criação do chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob relatoria da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto também passou pela CCJ, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para quem a proposta corrige uma distorção histórica no mercado de trabalho.

— Não há como assegurar igualdade entre homens e mulheres se apenas as mulheres se afastam do trabalho para cuidar dos filhos. É preciso regulamentar esse direito com regras claras, inclusive sobre a estabilidade no emprego e o pagamento do benefício — sustentou Alessandro.

O projeto de Kajuru está tramitando em conjunto com outras duas propostas: o PL 139/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6.136/2023, do senador Viana, que propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido.

Ambas as matérias são relatadas pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na CAS.

PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), ainda analisa a matéria na CDH.

Apesar do volume de propostas e do respaldo parlamentar em diferentes frentes, poucas chegaram ao Plenário até agora. Algumas enfrentam entraves regimentais, como a falta de relator ou a espera por deliberação de urgência, como é o caso do requerimento de líderes partidários para acelerar a tramitação do projeto da senadora Mara.

Enquanto isso, o debate segue ganhando consistência no Senado, com maior reconhecimento da importância de políticas públicas que incentivem a parentalidade compartilhada e o cuidado na primeira infância.

Frente parlamentar

No dia 9 de julho, a Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade fez um ato com senadores e deputados em favor da regulamentação. O evento também contou com uma exposição fotográfica sobre o tema. Os participantes destacaram a necessidade de ampliar o período de afastamento para, no mínimo, 30 dias.

O senador Alessandro Vieira explicou que há um trabalho dentro do Senado para a garantia de uma fonte orçamentária segura e estável para esse benefício e dentro do contexto de equilíbrio fiscal. Primeiro, definindo o tamanho do impacto e, em seguida, destinando os recursos adequados.

Pessoas com deficiência

Outra proposta que tem mobilizado senadores é o PLP 167/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que amplia para 180 dias a licença-maternidade de mães de recém-nascidos com deficiência, além de prever 180 dias de estabilidade provisória no emprego. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Ao justificar a proposta, Mara enfatizou o impacto emocional e logístico nas famílias que recebem o diagnóstico de uma deficiência no bebê.

— É desumano exigir da mãe que retorne ao mercado de trabalho nos prazos atuais. Precisamos dar prioridade à primeira infância e um mínimo de respiro à mulher que também é mãe e trabalhadora —  defendeu a autora.

A proposta recebeu apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE.

— O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção: tornar menos difícil a constituição de uma família.

Damares ressaltou ainda os efeitos demográficos e econômicos da queda na taxa de natalidade no Brasil:

— A família é a base do PIB. Se ela está erodindo, teremos menos trabalhadores para sustentar o sistema de saúde e o da previdência social — avaliou ela.

Fonte: Agência Senado
Texto: Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Data original da publicação: 18/07/2025

DM TEM DEBATE

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