REQUISITOS PREENCHIDOS
Esta tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região em sessão de julgamento da última sexta-feira (19/8).
O incidente de uniformização foi movido por uma mulher que empregou-se entre outubro e novembro de 2020 e, após deixar as funções, perdeu o direito às parcelas residuais, ocorridas entre dezembro daquele ano e junho de 2021.
Após sentença desfavorável, ela recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, mas seu recurso foi negado. À TRU, ela apontou precedente da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul em sentido diverso.
O juiz Gerson Luiz Rocha, relator do caso na TRU, observou que a autora inicialmente “preencheu todos os requisitos para a percepção do auxílio emergencial residual, na data legalmente estabelecida”. Em seguida, o vínculo de emprego terminou antes da data de elegibilidade para o pagamento do auxílio de 2021.
Para o magistrado, em situações como essa, o pagamento do auxílio é indevido enquanto houver o registro do vínculo de emprego, “mas o cidadão faz jus à percepção do benefício em todos os meses em que restaram atendidos os requisitos legais”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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5004992-66.2021.4.04.7005
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico /// https://www.conjur.com.br/2022-ago-23/auxilio-perdido-vinculo-retomado-desligamento
