De acordo com o juiz do Trabalho Emanuel Holanda, da 19ª Região (AL), o banco de horas é um sistema de compensação do tempo de trabalho que pode ser estabelecido entre empregado e empregador, mediante acordo individual, com prazo para compensação de até seis meses.
No caso de saldo positivo, o crédito de horas pode ser utilizado por meio de folgas ou horas extras, mas a decisão cabe ao empregador.
Segundo o magistrado, as horas devidas devem ser abatidas ou registradas no sistema de compensação, e não ser descontadas diretamente do salário. Ele acrescenta que, se houver excesso de horas negativas, é possível que o empregador aplique penalidades, como advertência ou suspensão. E se as faltas forem frequentes, a demissão por justa causa é outra medida possível.
TST JUS
