A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu a violação dos direitos de uma empregada com nanismo (síndrome de Silver Russel) devido à falta de acessibilidade no ambiente de trabalho, condenando a instituição financeira na qual ela trabalhava a indenizá-la em R$ 150 mil.
Segundo consta nos autos, a empregada alegou que o banco não tomou as providências necessárias para garantir sua acessibilidade física. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) detalhou a falta de adaptações ergonômicas, como a localização inadequada do refeitório em andar superior, impossibilitando o acesso da trabalhadora e impondo a ela a necessidade de depender de colegas para aquecer sua alimentação.
A decisão se baseou na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece o dever de garantir a acessibilidade e a inclusão em todos os ambientes, inclusive no trabalho. O colegiado ressaltou que o dano moral, nesse caso, é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente do ato ofensivo, não necessitando de prova adicional. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0011187-12.2023.5.15.0113