NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Imagem

Vídeo institucional tinha intuito de instruir outros funcionários. Mulher se tornou alvo de chacota pelos colegas.

Instituição bancária terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrava cenas de roubo na agência em que a profissional atuava, em que ela aparece como refém. O objetivo do vídeo seria treinar funcionários do banco pelo país. Decisão é da 18ª turma do TRT da 2ª região.

Em depoimento, a profissional afirmou que soube do uso das imagens por meio de colegas de outras unidades, onde o vídeo já estava sendo exibido. E, aproximadamente um mês após o crime, foi obrigada a assisti-lo ao lado de outras pessoas da empresa. As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco.


Segundo depoimento de uma testemunha, a mulher foi bastante exposta no vídeo, pois era gerente e tinha as chaves do cofre. Disse ainda que, por causa da gravação, os demais funcionários começaram a “caçoar, rir, brincar e pedir autógrafo”, deixando a empregada desconfortável. Por causa do episódio, ela ficou conhecida nas agências como a “loira do assalto”.

Para a 18ª turma, ficou “comprovada a exposição da reclamante às situações constrangedoras e humilhantes, ferindo sua honra, intimidade, dignidade e imagem”. Os desembargadores, porém, diminuíram de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização aplicada pelo 1º grau.

Segundo a relatora do acórdão, Renata de Paula Beneti, a redução ocorreu em razão de o vídeo ter sido utilizado apenas internamente pelo banco e por não ter sido demonstrada situação vexatória em ambiente externo à instituição.

Processo: 1001384-31.2020.5.02.0088

Informações: TRT da 2ª região.

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/362794/banco-e-condenado-por-uso-de-imagens-de-empregada-feita-refem-em-roubo