Discriminação | Gordofobia
Decisão é do TRT da 2ª região. Para o Tribunal, ficou constatada a conduta discriminatória da rede de fast food.
Uma trabalhadora do Burger King, que exercia a função de supervisora de vendas, foi tirada do cargo por sua gerente que a considerou “gorda e feia” para a função. Pela conduta discriminatória em relação a sua forma física, a 5ª turma do TRT da 2ª região confirmou a condenação da rede de fast food ao pagamento de R$ 8,4 mil por danos morais.
Segundo a trabalhadora, a gerente havia lhe informado diretamente que deixaria de ser supervisora porque o padrão era ser “magra, bonita e maquiada”.
O juízo de 1º grau considerou as provas testemunhais e concluiu que não houve dúvidas de que o tratamento recebido pela autora foi ofensivo à sua dignidade, “em total desrespeito aos bens imateriais”.
“Não pode a empresa, através de sua preposta (no caso, superior hierárquico) humilhar o empregado, trocando a função pelo fato de a funcionária não atender ao padrão estético imaginado pela gerente, impedindo a reclamante de exercer a função pretendida”, foi o que disse o magistrado singular. Pela conduta, o juiz fixou a indenização em R$ 8,4 mil.
Tal decisão foi confirmada em 2º grau. A 5ª turma do TRT da 2ª região esclareceu que ficou, sim, constatada a atitude discriminatória dispensada à trabalhadora e, portanto, “correta a sentença quanto à indenização por danos morais”.
“De acordo com a prova oral, não obteve a demandante o cargo de gerente de vendas, por ser gorda e feia, não tinha o perfil físico para o setor de vendas. Em seu lugar foi colocada outra empregada magra e bonita. Precisava a demandante, segundo a testemunha por ela apresentada, possuir “um corpo legal”. As magrinhas ficavam mais na linha de frente, enquanto as gordas, por determinação da gerência, ficavam mais par ao fundo da loja.”
Processo: 1000454-27.2021.5.02.0363
Por: Redação do Migalhas