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Brechas legais, garantidas por normas internas dos tribunais de justiça, ajudam a superar o teto de R$ 24,1 mil

Pela Constituição Federal, o salário dos desembargadores no Brasil é limitado atualmente em R$ 24,1 mil mensais. Mas, em 2011, os magistrados de 19 tribunais estaduais receberam em média R$ 34,6 mil por mês, conforme levantamento feito pela Gazeta do Povo. O acréscimo ocorre principalmente pelas cha­­madas vantagens eventuais, que reúnem be­­nefícios garantidos por leis locais ou normas internas dos órgãos. O salário de 1.062 desembargadores totalizou R$ 287,8 milhões no ano passado. Mas, com os “penduricalhos”, o valor bruto recebido atingiu R$ 442 milhões, um crescimento de 54%.

Veja tabela com detalhes dos pagamentos feitos pelos tribunais estaduais clicando aqui.
 
Outro lado
Tribunais dizem que estão legais
 
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com 11 tribunais estaduais para questionar sobre o pagamento de vantagens ou sobre a falta de informações salariais, mas apenas três responderam dentro do prazo. Os órgãos do Distrito Federal e do Mato Grosso do Sul, que são os que mais pagaram vantagens em 2011, sustentam que atuaram dentro da legalidade e que cumprem com a Resolução nº 102 do CNJ.
 
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-DFT, a Resolução nº 102 do CNJ é aplicada “estritamente”. O órgão é custeado pela União. “Seu orçamento, portanto, tem origem federal, de modo que seus salários e benefícios somente podem ser comparados aos tribunais federais”, informou a assessoria.
 
A assessoria de imprensa do TJ-MS informou que o Departamento de Controle Interno do tribunal está fazendo uma revisão completa da folha de pagamento. “Caso venha a ser detectada qualquer irregularidade, o TJ-MS a sanará de imediato”, informou, em nota.
 
O tribunal garantiu que fez os pagamentos dentro dos preceitos do CNJ, que prevê que os abonos de 1/3 de férias, antecipação de férias e gratificação natalina são considerados isoladamente, e não se somam à remuneração de cada mês. Por isso é comum o pagamento de valores acima do teto de R$ 24,1 mil. A assessoria acrescentou que “os valores das gratificações (…) foram fixados com razoabilidade”.
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não disponibiliza as informações sobre remuneração de servidores, informou que é preciso adequar os sistemas da diretoria de recursos humanos, o que está “em andamento”. Os tribunais do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Alagoas, que também não têm informações em seus sites, não responderam ao questionamento da reportagem.
 
Também deixaram de se manifestar os tribunais do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Roraima e de Sergipe.
CNJ
 
Questionado sobre a possibilidade de limitar as gratificações recebidas pelos desembargadores, o CNJ informou, via assessoria de imprensa, que não tem nada em estudo. Sobre os tribunais que não informaram os dados, o órgão explicou que é feita uma verificação trimestral pela Secretaria de Controle Interno. “A última conferência foi realizada em fevereiro e as irregularidades identificadas serão comunicadas aos tribunais, por meio de ofício para os presidentes, visando solicitar a adequação da página ao efetivo cumprimento da resolução”, informou o Conselho.
 
Os valores podem ser ainda maiores, já que oito tribunais não prestam informações sobre a remuneração aos servidores, contrariando a Resolução n.º 102/ 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No total, o Brasil tem 1.484 desembargadores.
 
O pagamento de valores indevidos aos juízes brasileiros é justamente uma das frentes de batalha do CNJ. A corregedora nacional da Justiça, Eliana Calmon, em audiência pública no Senado no começo deste mês, definiu como “mons­­truosas” as gratificações que alguns magistrados recebem. “O que estamos encontrando: os desembargadores ganham o teto, mas em três me­­ses do ano vem um penduricalho, uma gratificação monstruosa. Se dividir tudo pelos 12 me­­ses, eles ganham R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 70 mil”, declarou Eliana na comissão.
 
Os tribunais sustentam que as vantagens são legais e previstas em lei. O próprio CNJ elenca benefícios que podem ser pagos além do teto de R$ 24,1 mil, uma “brecha” legalizada. Mas, segundo especialistas consultados pela reportagem, alguns pagamentos podem ser considerados imorais e também podem ser questionados em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
 
Caso a caso
 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não está entre os órgãos que mais pagaram gratificações aos desembargadores. Em 2011, os salários totalizaram R$ 33,1 milhões, e o total bruto chegou a R$ 38 milhões, ou 15% a mais. Na prática, os ma­­gis­­trados não receberam tudo is­­so, pois foi feita a retenção de R$ 148,2 mil, por pa­­gamentos que não estariam previstos nas Resoluções n.º 13 e 14 do CNJ, que tratam do teto constitucional. Além disso, so­­bre to­­dos os salários pagos em todos os tribunais incidem im­­postos e descontos previdenciários.
 
Os tribunais que concentraram os benefícios foram os do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Distrito Fe­­deral e Territórios (TJ-DFT) e do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). No Rio de Janeiro, o salário de 180 de­­sembargadores somou R$ 51,3 milhões em 2011. Mas, somando todos os abonos, auxílios e gratificações, o desembolso ficou em R$ 111,8 milhões, um acréscimo de 117%. Apesar dos altos valores pagos, o TJ-RJ não fez nenhuma retenção sobre o teto constitucional, ao contrário da maioria dos tribunais. Isto é, considerou que os desembargadores ti­­nham todo o direito sobre o mon­­tante pago (R$ 111,8 mi­­lhões).

O TJ-DFT e o TJ-MS também mais do que dobraram o salário dos desembargadores em 2011. No primeiro caso, o salário de 35 ma­­gistrados chegou a R$ 10,1 mi­­lhões, mas eles receberam R$ 22,3 milhões. O TJ-MS pagou R$ 8,6 milhões em salários aos seus 31 desembargadores, mas as vantagens garantiram um rendimento bruto de R$ 22,3 milhões. Nos dois casos houve retenção de valores: R$ 266 mil no Distrito Federal e R$ 90,7 mil no Mato Grosso do Sul.