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Estados e municípios ignoram razão de ser do benefício – a compensação das gerações futuras – e transformam questão em disputa por orçamentos e guerra fiscal.

De olho no que a exploração do pré-sal pode render em royalties – estimativas do governo federal e da Petrobras apontam para R$ 21,6 bilhões em 2020, contra R$ 9,1 bilhões neste ano – estados e municípios produtores e não produtores vivem um embate. A discussão sobre como compensar o país pela exploração de recursos finitos e que são de todos – ou seja, da União, como prevê o artigo 20 da Constituição – deu lugar a uma batalha em que os royalties são vistos como favorecimento injusto e lenha para a guerra fiscal. A questão parece estar longe de ser resolvida em um acordo.

De um lado estão os três maiores estados produtores, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe, que juntos recebem mais da metade dos royalties do petróleo e contam com os recursos em seus orçamentos, usando a receita extra também como “muleta” para renúncias fiscais que ajudam a atrair investimentos. De outro, 23 estados e o Distrito Federal, que querem uma fatia maior por entenderem que os resultados da exploração do petróleo devem ser divididos com todo o país.

O governador Beto Richa é um dos que defendem a distribuição por igual das receitas. Segundo ele, nove de cada dez tentativas de extração de petróleo são frustradas, mas entram no custo da União, ou seja, de todos. O Paraná, por sua situação pouco privilegiada na divisão do mar territorial brasileiro e na área do pré-sal, dificilmente levaria algo por compensação da exploração.

Solução

Até o dia 19 um acordo deve ser costurado entre União e estados no Senado, tendo como base o projeto do senador Wellington Dias (PT-PI), elaborado em agosto em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A ideia é que tudo esteja resolvido antes do dia 26 – para quando ficou marcada a apreciação da chamada “emenda Ibsen”, que Lula vetou da nova lei do petróleo (Lei 12.351/10).

Mudanças

Pelo regime atual, a União fica com 40% dos royalties da exploração marítima do petróleo; estados produtores, com 22,5%; e municípios produtores, com 22,5%. Todos os estados e municípios dividem uma parcela de 7,5% conforme os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).

As mudanças em discussão são significativas. Enquanto a emenda Ibsen dá 21% à União e divide o resto igualmente entre estados e municípios, a proposta de Welling­ton Dias caminha para dar 44% a estados e municípios produtores, 28% à União e 28% para todos os estados e municípios partilharem segundo o FPE e o FPM.

A equipe econômica do Pla­nalto tenta convencer os não produtores a ficarem com um pouco menos, cerca de 21%. “Entendo que a remuneração dos não produtores tenha de partir da União e não do achatamento dos produtores. As externalidades do impacto da exploração devem, sim, ser compensadas, afinal essa é a razão de ser dos royalties. Ao meu ver, é o governo federal que deve partilhar e aplicar melhor esses recursos”, opina Rodrigo Jacobina, mestre em Direito Público pela UERJ e professor de Direito Tribu­tá­­rio da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.-

Proposta alternativa só mudaria divisão da produção futura

Intitulado de “O debate sobre os royalties petrolíferos”, um artigo publicado em março do ano passado pelo economista Helder Quei­roz Pinto Júnior, professor do Ins­­tituto de Economia da Universida­de Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), propôs uma divisão diferente da que vem sendo discutido no Congresso.

O estudioso – que em julho passado assumiu um cargo de diretoria na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus­tí­­veis (ANP) – considerou a separação entre a produção atual e a futura como base para a introdução de um novo regime de repartição de royalties. A produção então corrente, estimada em 2 milhões de barris por dia, permaneceria sujeita à repartição atual. A produção da área do pré-sal, estimada em 3 milhões de barris por dia, seria objeto de um novo regime, com a ampliação da participação federal.

Nesse modelo, a arrecadação federal resultante dos dois regimes equivaleria – em um total de 5 mi­­lhões de barris diários – a R$ 13,08 bilhões anuais, contra os R$ 2,87 bilhões de 2009. O Rio de Janeiro, principal produtor, teria uma perda relativa no total arrecado (de 15%), mas um ganho em termos absolutos: o estado passaria a receber R$ 4,52 bilhões por ano, contra R$ 1,7 bilhão em 2009. Os cálculos foram feitos com base nas condições de preço do barril (US$ 80) e dólar (R$ 1,80) vigentes no início de 2010.

Para o autor, as primeiras discussões acerca dos royalties do pré-sal seguiam o modelo de perda relativa para os estados produtores, mas, ao mesmo tempo, caminhavam para uma situação “ga­­nha-ganha”, com melhor distribuição do volume e participação da União. “Ou seja, a proposta inicial, rejeitada pelo Rio de Janeiro, significava numa negociação política do ‘quanto se deixa de ganhar potencialmente no futuro’. Os descaminhos (…) nesse processo de negociação política produziram a emenda Ibsen Pinheiro, que significa ‘quanto se perde agora’”, es­­creveu o economista.

A polêmica

A disputa pela partilha dos royalties se acentuou no fim de 2010, quando Lula vetou o artigo da nova lei de exploração de petróleo (Lei 12.351/10) que previa a divisão igualitária dos resultados entre estados e municípios produtores e não produtores.

– O artigo vetado foi a chamada “emenda Ibsen”, que estabelecia que 30% dos royalties seriam destinados aos estados, 30% aos municípios e 40% à União. A gran­de polêmica da emenda é que ela não diferencia produtores e não produtores e mexe não só na ca­­mada pré-sal, mas na distribui­ção de receitas de bacias já licitadas.

– Os principais municípios produtores e os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ameaçam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a emenda Ibsen passe pelo Senado.

– De um lado, os produtores dizem que têm direito a uma compensação pelo impacto da exploração, que contam com o dinheiro dos royalties para seus projetos e que um ato assim incorreria em quebras de contratos, entre outras consequências.

– De outro lado, os não produtores dizem que os recursos são da União, portanto, de todo o país. Também alegam que a renúncia fiscal que os estados produtores podem fazer a partir da receita que ganham com os royalties cria uma situação in­­justa de desenvolvimen­to e atração de investimentos, agravando a guerra fiscal entre estados.

– Na terça-feira passada, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), adiou pela segunda vez a apreciação da emenda Ibsen. Remarcou-a para 26 de outubro. Antes disso, a expectativa é que haja um acordo, com o projeto de Wellington Dias (PT-PI) como base e sendo votado no dia 19.

Revisão do mar territorial está esquecida no Congresso

Em 2002, o então deputado federal Gustavo Fruet pediu, por meio de um projeto de lei, a revisão das regras de mapeamento do mar territorial, estabelecidas em 1986 pe­­lo Instituto Brasileiro de Geogra­fia e Estatística (IBGE). O método faz com que Paraná e Piauí tenham linhas convergentes de pro­­jeção sobre o Oceano Atlântico, restringindo o território marítimo paranaense a um “triângulo” cuja ponta fica a 200 milhas da costa. “A delimitação ocorreu antes do advento do geoprocessamento e me parece claro que, com a revisão das regras, o Paraná poderia ser en­­quadrado como produtor, em ca­­ráter primário ou secundário. É uma pena que o projeto esteja pa­­rado. Seria a hora certa de provocar essa discussão”, diz Fruet. Pelo projeto, a faixa poderia ser ampliada em até três vezes, dando a Paraná e Piauí tratamento igual ao dispensado aos demais estados litorâneos.