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O nível de detalhamento e a complexidade legal do processo de concessão de benefícios também são um problema para os usuários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Nas filas de espera dos postos de atendimento da Previdência, a reclamação mais comum dos segurados é a falta de informação passada pelos atendentes. Sem entender quais são as pendências, os usuários acabam involuntariamente provocando o processo. “Como não existe uma rede capilarizada de informações sobre a Previdência, o posto de atendimento acaba sendo o único lugar para onde a pessoa pode se dirigir caso tenha alguma dúvida. A única outra opção possível é a internet, se o segurado souber utilizar”, destaca o advogado previdenciário Sandro Lunard.

Para tentar agilizar a concessão de benefícios, o Ministério da Previdência Social criou em 2009 um sistema automático de cálculo de aposentadoria por idade, usando dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com isso, promete o ministério, os benefícios podem ser concedidos em até 30 minutos.

Entretanto, o órgão afirma não ter o levantamento do porcentual de processos resolvidos por esse sistema. “Os benefícios em meia hora saem apenas quando todas as declarações estão corretas”, pondera Lunard. Leonardo Ziccarelli, também especialista em direito previdenciário, avalia que a amplitude desse modelo depende da digitalização de informações. “O cadastro do INSS precisa ter atualização constante. E somente há 10 anos se passou a fazer um cadastro virtual dos segurados”, lembra.

Carteira de trabalho

A tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tornada símbolo da vida profissional no Brasil, representa também a forma como estão divididas as responsabilidades pelas informações do segurado. Criado em 1932 pelo governo Getúlio Vargas, o documento mantém hoje o mesmo modelo de anotações manuais, e é uma das únicas maneiras de o segurado comprovar seu histórico de trabalho.

Em caso de perda, por exemplo, o portador precisa solicitar uma segunda via do documento e ir a todos os lugares em que trabalhou para solicitar novos carimbos. Há dificuldades adicionais caso a empresa tenha mudado de endereço, falido ou proprietário tenha falecido.

“A carteira de trabalho é um modelo de documento que precisa ser alterado. O empregado, além de comprovar o tempo de trabalho, também tem o ônus de provar que seus empregadores depositaram as contribuições”, lembra Lunard.