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JUSTIÇA SOCIAL

Arquivo – Janine Moraes
Oliveira: concessão justa para quem deixou sua vida para trás para lutar pelo País.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 932/07, que concede 13º salário aos “soldados da borracha” – seringueiros recrutados pelo governo em 1943 para trabalhar na Amazônia, a fim de suprir a grande demanda de borracha dos países aliados durante a Segunda Guerra Mundial. Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

“A maioria desses soldados da borracha voltaram para suas regiões de origem exatamente como haviam partido, sem dinheiro e sem saúde”, lembrou o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ao defender a gratificação. “Além disso, só a partir da Constituição de 1988, mais de 40 anos depois do fim da guerra, esses trabalhadores passaram a receber uma pensão como reconhecimento pelo serviço prestado ao País”, ressaltou.

Atualmente, os ex-seringueiros recebem apenas pensão vitalícia mensal, no valor de dois salários mínimos. O projeto, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), iguala o benefício dos “soldados da borracha” a outros concedidos pelo Poder Público, como aposentadorias e pensões a anistiados.

Equilíbrio fiscal
O PL 932/07 é um dos raros projetos que tramitaram na Câmara com o seu teor adequado ao equilíbrio fiscal, pois cria despesa continuada para o governo e ao mesmo tempo prevê a fonte de ressarcimento desse gasto. A proposta teve seu impacto orçamentário estimado pelo Ministério da Previdência Social em R$ 10 milhões. Esse montante já havia sido incluído na LOA-2010 em rubrica que agrega o pagamento de pensões do Regime Geral da Previdência Social.

A aprovação, no Congresso, de propostas semelhantes ao PL 932/07 é rara desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000. Essa lei exige previsão de compensação para despesas obrigatórias continuadas e gastos tributários (desonerações de receitas por subsídios e incentivos fiscais) já no próprio projeto, por meio de criação ou aumento de tributo, ou de cancelamento de outra despesa obrigatória continuada.

Em 2010, pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara tentará incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispositivos que permitam a aprovação de projetos de lei que resultem em despesas continuadas para o governo – que precisam ter seu impacto orçamentário estimado por no mínimo três anos. Nas duas vezes anteriores, o Executivo vetou esses itens ao sancionar a LDO.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein