Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, o projeto de lei 1.663/23, que revoga dispositivos considerados obsoletos da CLT e estabelece meios digitais para que trabalhadores possam cancelar sua contribuição sindical. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Fausto Santos Jr., a proposta foi aprovada com um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva. Entre os dispositivos a serem revogados está, por exemplo, o artigo da CLT que trata dos direitos do empregado sobre invenções desenvolvidas durante o vínculo de emprego – tema atualmente disciplinado pelo Código de Propriedade Industrial.
A votação mais controversa da sessão envolveu a aprovação de uma emenda do deputado Rodrigo Valadares, por 318 votos a 116, que permite o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais. A proposta autoriza que esse cancelamento seja feito por e-mail ou por meio de aplicativos de autenticação digital, inclusive plataformas privadas devidamente autorizadas. “Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia online. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, afirmou Valadares.
A emenda também prevê que sindicatos deverão disponibilizar em suas plataformas meios para o cancelamento digital da contribuição sindical, sendo obrigados a confirmar o pedido em até dez dias úteis após o recebimento. Caso isso não ocorra, o cancelamento será considerado automático.
Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento online de contribuição sindical. O relator da proposta se manifestou contra a emenda e outras alterações relacionadas aos sindicatos, por entender que afetam a autonomia das entidades e comprometem a segurança jurídica nas relações sindicais. “Geram insegurança jurídica e debilitam o equilíbrio nas relações sindicais, sem apresentar qualquer ganho efetivo para a tutela dos direitos dos trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho”, declarou Ossesio Silva.
A crítica foi compartilhada pelo deputado Helder Salomão, que argumentou que o mecanismo eletrônico enfraquece a atuação sindical. Ele mencionou que o governo Federal está coordenando um grupo de trabalho tripartite com o objetivo de formular um novo marco legal para a estrutura e funcionamento dos sindicatos. “Aprovar qualquer emenda dessa forma atravessada sem prévia consulta com as partes afetadas é mais um grande golpe contra os sindicatos do país”, afirmou.
Por outro lado, defensores da mudança, como o deputado Mauricio Marcon, sustentaram que a alteração assegura ao trabalhador o direito de não ter descontos salariais sem sua anuência. “Ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar”, disse. O líder da oposição, deputado Zucco, também apoiou a medida: “Por que tem de ir para a fila de um sindicato e não pode fazer isso de forma eletrônica?”, questionou.
Além da questão sindical, o projeto revoga dispositivos relativos à organização de sindicatos, como a exigência de que o ministro do Trabalho defina a base territorial de atuação ou autorize a criação de sindicato nacional. Requisitos como a duração do mandato de diretores sindicais e o quórum para registro também deixam de depender de regulamentação ministerial.
Na parte que trata da Justiça do Trabalho, o texto transfere e atualiza competências das extintas juntas de conciliação e julgamento, atribuindo essas funções às varas trabalhistas.