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A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, foi multada pela quarta vez pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e terá de pagar R$ 6 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada ontem pela ministra Fátima Nancy Andrighi, que também multou o PT do Rio Grande do Sul, em R$ 7,5 mil.

As outras multas impostas a Dilma foram de R$ 5 mil. Agora, a ministra aumentou o valor por se tratar de reincidência.

A ministra aceitou representação do Ministério Público Eleitoral que questionou propaganda do PT gaúcho veiculada no rádio e na televisão, em 26, 28 e 31 de maio. Segundo o MP, o horário deveria ser destinado para a divulgação de ideias do partido, mas foi utilizado para fazer propaganda de Dilma fora do prazo, já que a campanha oficial teve início em 6 de julho.

Os advogados do PT alegaram que não houve pedido de votos para Dilma. Mas, segundo Andrighi, “é possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária”. Dilma apareceu no horário do PT gaúcho falando em “fortalecer a educação, saúde e a segurança”. Para a ministra, “as palavras caracterizam verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver”.

Em outra decisão, a ministra negou pedido do PT para a aplicação de multa contra o deputado federal Índio da Costa (DEM-RJ), vice de José Serra (PSDB). Para o PT, Índio teria feito propaganda eleitoral antecipada pelo microblog Twitter, em 4 de julho. O deputado respondeu a perguntas feitas pelo Twitter, pedindo votos para Serra. Em sua defesa, Índio alegou que a “mera inserção de mensagens ou respostas a mensagens em sítios de diálogos na internet, como é o caso do microblog , não caracteriza propaganda eleitoral”. A ministra verificou que a ação deveria ter sido proposta pela coligação que apoia Dilma, e não pelo PT. Por causa desse erro formal, ela arquivou o caso.