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ÓBVIO ULULANTE

Por Danilo Vital

Não é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias e fiscalizar rádio por rádio no país todo para ver se elas estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos na propaganda eleitoral gratuita. Essa função é dos próprios partidos, federações, coligações e candidatos.

A afirmação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, em tom de esclarecimento, diante da polêmica levantada pela campanha de Jair Bolsonaro sobre um possível desequilíbrio da campanha para a presidência da República.

 

O candidato à reeleição peticionou ao TSE pedindo investigações sobre a conduta de diversas rádios brasileiras, que teriam suprimido inserções da propaganda eleitoral para, supostamente, favorecer Lula, seu adversário na disputa. A campanha apresentou relatório de uma suposta auditoria para provar suas alegações.

 

Na quarta-feira (26/10), o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido, por falta de fundamentos e inépcia do pedido inicial. Ele apontou que a metodologia usada na auditoria acompanhou programação das rádios na internet, em que não há obrigatoriedade de transmitir a propaganda eleitoral gratuita. Assim, não há como provar qualquer prejuízo com base nos documentos apresentados.

 

Alexandre determinou, ainda, que o procurador-geral Eleitoral analise possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana. Ao final da sessão de julgamento do TSE desta quinta, ele fez o esclarecimento no intuito de apaziguar questionamentos sobre a atuação da Justiça Eleitoral.

 

“Não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias e fiscalizar rádio por rádio no país todo para ver se elas estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos na propaganda eleitoral gratuita”, disse. “Isso todos partidos de boa-fé sabem, todos candidatos de boa-fé sabem”, acrescentou.

 

Explicou que, no passado, cada partido precisava distribuir nacionalmente as peças de propaganda eleitoral para transmissão. Hoje, o TSE apenas disponibiliza uma estrutura para centralizar essa distribuição online.

 

São os partidos políticos que inserem a propaganda eleitoral no sistema, onde cada emissora pode fazer o download e programar a transmissão. “Se o partido não mandar [a propaganda], não há o que disponibilizar”, disse o presidente da corte.

 

“A quem compete fiscalizar, uma por uma, cada inserção? Aos partidos, coligações e candidatos. Se não o fizeram, assumiram um risco. A legislação prevê que, uma vez verificada a não inserção, o partido acione o TSE indicando comprovadamente qual é a emissora, dia e horário em que a inserção não foi feita”, disse.

 

O procedimento é extremamente simples, nas palavras do ministro Alexandre de Moraes. Tanto é que tem sido feito a cada dois anos sem qualquer problema. A campanha de Jair Bolsonaro, a poucos dias de um segundo turno em que aparece atrás nas pesquisas eleitorais, é a primeira a levantar esse tema para reforçar o descrédito da campanha eleitoral.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-27/candidato-boa-fe-sabe-nao-funcao-tse-fiscalizar-radios