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Segundo turno é apenas uma prorrogação, diz Lula

Segundo turno é apenas uma prorrogação, diz Lula

A CAMINHO DO SEGUNDO TURNO

O ex-presidente Lula (PT) fez pronunciamento neste domingo (2), acompanhado do vice, Geraldo Alckmin (PSB), e de outros aliados. Lula disse que gostaria de ter vencido em primeiro turno, mas que não lamenta que a disputa continuará até o dia 30, quando enfrentará o presidente Jair Bolsonaro (PL). O segundo turno, de acordo com ele, será “apenas uma prorrogação”, que terminará com sua vitória. “A luta continua. Até a vitória final. Este é o nosso lema”, afirmou. O petista foi o mais votado, com 48,1% dos votos válidos, ante 43,4% de Jair Bolsonaro (PL).

CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/ao-vivo-segundo-turno-e-apenas-uma-prorrogacao-diz-lula/

Segundo turno é apenas uma prorrogação, diz Lula

Joice perde 99% dos votos e fica sem mandato. Eduardo Bolsoanaro recebe 1 milhão de votos a menos

FUGA DE VOTOS

Donos das duas maiores votações da Câmara em 2018, os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Joice Hasselmann (PSDB-SP) perderam mais de 1 milhão de votos cada no intervalo de quatro anos. Pior para Joice, que não conseguiu renovar o mandato. A jornalista, que alcançou 1.078.666 votos na eleição passada, recebeu apenas 13 mil votos neste domingo (2). Uma perda de 99% na votação.

Filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo saiu das urnas há quatro anos com o título de deputado federal mais votado da história, com 1,84 milhão de votos. Desta vez, ficou com 741.701 votos. Apesar de ter perdido mais de 1 milhão de votos, Eduardo foi o quarto deputado mais votado do país, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG), com 1.492.047 votos; Guilherme Boulos (Psol-SP), com 1.001.472 votos, e Carla Zambelli (PL-SP), com 946.244 votos.

A deputada estadual Janaina Paschoal (PRTB-SP), que recebeu mais de 2 milhões de votos em 2018, atingiu apenas 447.550 votos na disputa ao Senado este ano. E também ficará sem mandato parlamentar.

Aos 26 anos, Nikolas é vereador em Belo Horizonte e, a partir de agora, o deputado federal mais votado da história de Minas Gerais. O jovem é fenômeno nas redes sociais. Ele tem mais de 3,4 milhões de seguidores no Instagram e 1,8 milhão no TikTok.

Segundo turno é apenas uma prorrogação, diz Lula

Veja, Estado por Estado, quem são os novos deputados eleitos

ELEIÇÕES 2022

 

O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que disputa a reeleição, elegeu o maior número de deputados que tomará posse para a próxima legislatura em fevereiro do ano que vem. A Federação Brasil de Esperança, que inclui PT, PV e PCdoB e que, pelas regras definidas na legislação eleitoral, passa a atuar como se fosse um único partido, elegeu 80 deputados.

 

Veja como ficaram as bancadas de cada partido:

 

AUTORIA

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

rudolfo@congressoemfoco.com.br

CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/veja-estado-por-estado-quem-sao-os-novos-deputados-eleitos/

Segundo turno é apenas uma prorrogação, diz Lula

PL e PT dominarão nova Câmara. Veja como bancadas evoluíram ao longo da história, desde 1986

ELEIÇÕES 2022

 

Caso Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, venha a repetir no segundo turno a vantagem que teve no primeiro turno e se eleja presidente da República, sua vida não será nada fácil no convívio inicial com a Câmara dos Deputados. Os partidos aliados a Bolsonaro acabaram por eleger um número bem maior de deputados, fazendo com que Lula não tenha no eventual início do seu mandato a maioria, quebrando o tipo de hegemonia que, na maioria das vezes desde a redemocratização do país, verificou-se.

 

O PL, partido de Jair Bolsonaro, elegeu o maior número de deputados federais: 99. A Federação Brasil, que inclui PT, PV e PCdoB, elegeu 80 deputados. O PSB, partido do candidato a vice de Lula, Geraldo Alckmin, elegeu 14 deputados. A Federação Psol/Rede outros 14. Uma soma inicial para Lula de 108 deputados.

 

No caso de uma eventual vitória de Bolsonaro, o resultado da Câmara lhe daria uma maioria inicial um pouco mais confortável. Depois do PL, o PP, do atual presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), elegeu 47 deputados. O Republicanos, outros 41. Somada, somaria 187 parlamentares a bancada inicial de Bolsonaro.

 

Lula e Bolsonaro dependerão muito, então, do comportamento das bancadas que apoiaram outros candidatos ou ficaram neutras nas eleições presidenciais. Partido de Soraya Thronicke, o União Brasil elegeu 59 deputados. O MDB de Simone Tebet, 42. O PDT de Ciro Gomes, 17. O PSD elegeu 42. O Podemos, 12.

 

Trata-se de uma situação bem diversa da que se verificou na maioria das eleições desde a redemocratização do país, quando os partidos que estavam no governo experimentaram bem maior domínio. Especialmente nos primeiros momentos. Em 1986, por exemplo, PMDB e PFL, os partidos que se uniram para eleger Tancredo Neves presidente, tinham juntos mais da metade da Câmara. Veja abaixo o histórico legislatura por legislatura.

Em 86, amplo domínio do PMDB

 

Em 1986, um ano depois da redemocratização do país, após a eleição de Tancredo Neves em 1985 e a posse de José Sarney, o partido no poder com a queda da ditatura militar, o PMDB, tinha 256 deputados. E seu parceiro na Aliança Democrática que elegeu Tancredo, 118. Na época, a Câmara contava com 503 deputados, dez a menos que hoje. Era muito mais que a metade de toda a composição da Cãmara. O PDS, o partido de oposição, que antes apoiava a ditadura, tinha somente 35 parlamentares.

 

Em 1990, apesar da vitória de Fernando Collor em 1989, os dois partidos ainda dominavam a Câmara, somando 191 deputados. O PRN, partido de Collor, tinha 40 parlamentares. Em 1994, cresceram ainda mais, somando 199 deputados.

 

Em 1994, mesmo sendo eleito Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, PMDB e PFL seguiram dominando a Câmara. O PMDB elegeu 107 deputados, e o PFL, 92. O PSDB tinha apenas a quarta maior bancada, com 66, atrás do PPB, que tinha 79.

 

A era do PFL

 

A situação mudou em 1998, quando Fernando Henrique Cardoso tornou-se o primeiro presidente reeleito, ainda no primeiro turno. Mesmo assim, não foi o PSDB a maior bancada, mas o PFL, partido do vice-presidente Marco Maciel. O PFL tinha 107 deputados, e o PSDB, 99. O PMDB, que dominara as legislaturas anteriores, elegeu 88 deputados.

 

Em 2002, com a primeira eleição de Lula como presidente, o PT tornou-se o maior partido da Câmara. Dos 16 parlamentares da bancada em 1986, os petistas somavam agora 91 deputados. Mas enfrentavam uma oposição forte do PFL, que tinha a segunda maior bancada, com 88 eleitos. Desde 1986, na primeira Câmara após a redemocratização, o PT crescia de 16 deputados para 91. O PMDB, durante anos o maior partido, elegia agora 75 deputados federais.

 

A recuperação peemedebista veio em 2006, na reeleição de Lula. O partido, que agora integrava oficialmente a aliança do presidente reeleito. E fazia 89 deputados federais. O PT elegeu, então 83 deputados. PSDB e PFL elegeram ambos 65 parlamentares na Cãmara.

 

Tempos de PT e de divisão

 

Em 2010, com a primeira eleição de Dilma Rousseff, o PT volta a eleger a maior bancada: 86 deputados. O PMDB vem em segundo, com 65, e o PSDB, com 54.

 

Na reeleição de Dilma, em 2014, novamente é o PT que elege a maior bancada, mas com o PMDB nos seus calcanhares. Os petistas elegeram 68 deputados e os peemedebistas, 65. Um pouco do que aconteceu no parlamento depois com Dilma, após a vitória de Eduardo Cunha, do PMDB, como presidente da Câmara, pode ser explicado por essa divisão. Inviabilizada politicamente, Dilma acabou sofrendo processo de impeachment em 2016.

 

A eleição de Jair Bolsonaro em 2018 encontrou uma Câmara mais fragmentada. O PT seguia com a maior bancada, mas elegendo 54 deputados. Dois a mais apenas que o PSL, partido de Bolsonaro, que elegeu 52. Somando ao DEM, para depois formar o que hoje é o União Brasil, os dois partidos elegeram 81 deputados. O PMDB perdia quase a metade dos deputados elegera em 2014: de 65 caía para 34.

 

Veja abaixo a evolução das bancadas desde 1986 até agora:

 

AUTORIA

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

rudolfo@congressoemfoco.com.br

CONGRESSO EM FOCO

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Segundo turno é apenas uma prorrogação, diz Lula

PL elege maior bancada: 99 deputados e 8 senadores

O PL (Partido Liberal), do presidente Jair Bolsonaro, garantiu a hegemonia numérica no Congresso Nacional. Para a Câmara, foram eleitos 99 deputados federais. Para o Senado, 8, o que totaliza bancada de 13 parlamentares, com os senadores que estão em exercício do mandato na Casa.

A Federação do PT, PCdoB e PV elegeu a segunda maior bancada na Câmara, com 79 deputados. O União Brasil ficou com a terceira maior bancada (59), seguida pelo PP (47) e o Republicanos, com 42 eleitos para próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2023. O MDB pulou de 37 para 42 deputados.

Veja a distribuição das bancadas, respectivamente, partidárias e estaduais.

bancadas23

bancadasestaduais

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91175-pl-elege-maior-bancada-ao-congresso-99-deputados-e-8-senadores

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Trabalhador impedido de participar do velório do sogro será indenizado

Trabalhista

Para magistrado, o empregado possuía o direito potestativo de se ausentar das atividades laborais, o que lhe foi cerceado.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um trabalhador impedido de participar do velório do sogro. Segundo o profissional, ele precisaria se ausentar do trabalho para ir até o velório, mas teve o pedido negado pela empregadora. A decisão é dos desembargadores da 10ª turma do TRT da 3ª região, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Divinópolis/MG.

Em recurso, a empresa pediu a exclusão da indenização por danos morais. Afirmou que não praticou ilícito. Apontou contradições no depoimento pessoal do trabalhador e alegou ausência de dano. Já o profissional insistiu na majoração do valor fixado alegando não ser condizente com o constrangimento sofrido.

Para o juiz convocado, Flávio Vilson da Silva Barbosa, relator no processo, o empregador e o empregado são responsáveis pelos danos causados reciprocamente e decorrentes de fatos laborais no ambiente ou em função do trabalho.

“Tais danos podem ter caráter patrimonial, de repercussão ou expressão econômica, ou moral, sendo lesivos aos direitos da personalidade, à dignidade e à honra.”

Segundo o julgador, a certidão de óbito do sogro aponta o falecimento no dia 13/5/18 às 11h00 na cidade de São Paulo, com sepultamento no cemitério de Tapiraí/MG.

“Verifica-se, entretanto, que o profissional iniciou a prestação dos serviços naquele dia às 21h32, conforme se observa no cartão de ponto, de onde se conclui que ele efetivamente não pôde comparecer no enterro de seu sogro.”

Direito de interrupção do contrato de trabalho

O magistrado ressaltou que, em momento algum, o trabalhador afirmou que compareceu ao velório do sogro, como sugeriu a empregadora nas razões recursais. “Apenas informou que o óbito ocorreu em São Paulo e que se encontrava no interior de Minas Gerais, momento em que solicitou ao supervisor a substituição, para participar dos rituais de despedidas do parente. E, ante a negativa, pleiteou que alguém se mantivesse no posto de trabalho até o retorno”, ressaltou o juiz convocado.

Para o magistrado, ainda que se considere que o trabalhador tenha participado do velório por curto espaço de tempo, considerando a ordem cronológica dos fatos, o ilícito da empregadora se mantém.

“Ele tinha o direito potestativo de se ausentar das atividades laborais, o que lhe foi cerceado.”

Segundo o julgador, o sogro é considerado “ascendente por afinidade”, na linha reta, atraindo o direito à interrupção do contrato de trabalho pelo prazo de dois dias, nos termos do art. 473, I, da CLT.

“Mesmo que assim não fosse, o próprio instrumento coletivo firmado pela empresa prevê o direito do trabalhador de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de falecimento de sogro ou sogra.”

Dano moral

Para o julgador, está, portanto, caracterizado o ilícito por parte da empregadora, que sonegou o direito legal de interrupção do contrato de trabalho. “E o dano moral, no caso em exame, consubstancia-se na violência psicológica suportada pelo ex-empregado”.

O magistrado destacou a conclusão exarada pelo juízo de origem acerca da dor moral sofrida pelo trabalhador.

“O dano moral resta evidente. Trata-se de conduta patronal ilícita e desprovida de mínima dose de espírito de humanidade. A perda de um parente impacta no íntimo dos familiares, trazendo angústia. É momento de luto, minimizado, no possível, pelo aconchego familiar, no que interferiu ilicitamente a empregadora ao não conceder o espaço temporal legalmente previsto para recomposição dos sentimentos junto ao convívio integral como os entes queridos.”

Assim, segundo o julgador, o ex-empregado tem direito a uma compensação pelo dano moral sofrido, nos termos do art. 186 do Código Civil. Magistrado manteve, então, a condenação de R$ 4 mil fixada em primeiro grau, negando o provimento aos recursos do trabalhador e da empresa.

Assim, para o juiz, a indenização deve ser fixada, considerando alguns critérios, como a extensão e gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, para que se possa restabelecer o equilíbrio rompido.

Não houve recurso ao TST. Já foi iniciada a fase de execução.

Processo: 0011577-65.2020.5.03.0098

Informações: TRT-3.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374413/trabalhador-impedido-de-participar-do-velorio-do-sogro-sera-indenizado