por NCSTPR | 26/07/24 | Ultimas Notícias
Primeira prévia do trimestre aponta crescimento anualizado do PIB de 2,8% e indica forte avanço do ritmo de crescimento da economia em relação ao primeiro trimestre
Por Valor Investe — São Paulo
O Produto Interno Bruto (PIB) anualizado dos Estados Unidos cresceu 2,8% no 2º trimestre de 2024, bem acima do avanço de 1,9% esperado pelos analistas, conforme divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Escritório de Análise Econômica (BEA).
Nesta primeira leitura, o número mostra que a economia americana avançou em relação à terceira prévia do primeiro trimestre, divulgada no fim de junho, quando o PIB cresceu 1,4%.
Sinais de enfraquecimento ou força do economia sugerem se há ou não a necessidade de estímulos do banco central americano (Federal Reserve, o Fed). Em outras palavras, se existe espaço para os cortes de juros aguardados pelo mercado.
Nesse sentido, um passo em falso pode implicar mais inflação. Menos juros podem turbinar ainda mais o consumo e, consequentemente, o custo de vida. O Fed ainda vai encontrando dificuldades para alcançar a meta inflacionária de 2% ao ano.
A estimativa do PIB divulgada hoje é baseada em dados que estão incompletos ou sujeitos a revisão adicional. Cada PIB trimestral pode ser revisado em três leituras.
O índice de preços de despesas de consumo pessoal (PCE) aumentou 2,6% no segundo trimestre, o que representa uma desaceleração em comparação ao trimestre anterior, quando avançou 3,4%. Seu núcleo, que exclui preços de alimentos e energia, aumentou 2,9%, em comparação com um aumento de 3,7% no primeiro trimestre. Contudo, ambos ficaram bem acima do esperado por analistas, alta de 1,8% e 2,7%, respectivamente.
Para Claudia Rodrigues, economista do C6 Bank, os números divulgados hoje reforçam a cautela que o Federal Reserve vem adotando em relação ao início do ciclo de corte de juros nos EUA.
“Apesar de os últimos indicadores de inflação terem demonstrado uma tendência de desaceleração, a autoridade monetária ainda aguarda mais dados para confirmar que a inflação está de fato convergindo para a meta de 2%. Na nossa visão, o Fed deve promover um corte de juros ainda em 2024, mas mais próximo do final do ano”.
Matt Peron, diretor de soluções globais da Janus Henderson, aponta que a maior parte da surpresa positiva do PIB foi gerada por aumento de estoques e do crescimento no consumo pessoal.
“Embora este número possa ser revisado, ele apoia a narrativa de um pouso suave, que é o nosso cenário base. O relatório de hoje deve proporcionar algum alívio aos mercados estressados ao mostrar que o segundo trimestre foi sólido”.
por NCSTPR | 26/07/24 | Ultimas Notícias
Financiamento de imóveis usados tem pressionado o orçamento para habitação popular. Alvo deve ser Faixa 3, famílias com renda de R$ 4,4 mil até R$ 8 mil
Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília
O governo estuda mudanças em regras do Minha Casa, Minha Vida para tentar frear o avanço dos financiamentos de imóveis usados. Isso porque, com contratação recorde de financiamentos, o fundo que banca o Minha Casa está pressionado. E o governo entende que imóveis novos geram mais empregos.
O programa habitacional deve fechar o ano com quase 600 mil financiamentos, um recorde. Esse saldo inclui contratações de imóveis novos e também usados.
O desempenho, porém, tem pressionado o orçamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que viabiliza as contratações do programa social. O Minha Casa, Minha Vida é bancado pelos recursos do fundo.
O governo já havia começado a endurecer essas regras em abril. Mas agora vai precisar ajustar ainda mais. O objetivo é equilibrar os recursos do FGTS e garantir verba para contratos de imóveis novos, que geram mais empregos.
Nos próximos dias, o governo deve dar mais um passo para controlar o aumento dos contratos de imóveis usados.
A medida em avaliação é elevar o valor da entrada exigida nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida para a Faixa 3 do programa –famílias com renda de R$ 4,4 mil até R$ 8 mil– que queiram comprar imóvel usado.
As famílias mais carentes, com renda menor que R$ 4 mil, não serão impactadas.
“Nós fizemos algumas reduções em algumas faixas de renda no limite daquilo que pode ser financiado dos imóveis usados [aumentou o valor da entrada a ser paga] e nós devemos estudar algumas medidas para poder equilibrar isso. Esse processo está em discussão com a Casa Civil e nos próximos dias, na próxima semana, a gente já deve estar disponibilizando essas informações para a sociedade”, disse o ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista à TV Globo.
“A gente precisa atender tanto aos imóveis usados quanto a imóveis novos”, explicou.
No início do ano, as famílias do Faixa 3 precisavam dar de entrada pelo menos 20% do imóvel. O valor máximo da casa ou apartamento para esse público do programa é de R$ 350 mil.
Em abril, o governo já enfrentava um aperto no orçamento do FGTS. Por isso, aumentou o valor da entrada para famílias do Faixa 3 nas regiões Sul e Sudeste. A fatia subiu para 25% ou 30% dependendo da renda familiar.
Agora, o governo discute ampliar ainda mais essa exigência para a entrada e que ela passe a valer para todo o país. Mas ainda não há a decisão final de qual será o novo patamar.
A avaliação é que imóveis usados tendem a ser mais baratos –o que beneficia a população mais carente. Só que imóveis novos acabam gerando mais emprego.
“Eu acho que os dois têm vantagens, os dois precisam ter toda a atenção e é isso que o governo vai ter, dando equilíbrio para imóveis novos, porque obviamente gera emprego, mas também sabendo a importância dos imóveis usados, tanto na economia quanto no atendimento das famílias”, explicou o ministro.
Os imóveis usados devem representar mais de 30% dos 600 mil contratos do Minha Casa, Minha Vida desse ano.
Só que essa fatia era de 14,3% em 2022 e de 6,25% em 2021. Portanto, houve um forte aumento desde o ano passado, quando ficou próximo de 25% dos financiamentos.
Diante disso, o governo deve mexer nas regras para o Faixa 3, famílias de renda mais alta dentro do programa. E pretende preservar as regras para as faixas mais carentes, de renda menor que R$ 4 mil.
A meta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é de 2 milhões de unidades habitacionais contratadas pelo programa nos 4 anos desse governo.
No entanto, essa meta deve ser batida antes do prazo.
Considerando 2023 e o primeiro semestre de 2024, foram mais de 860 mil novos contratos assinados, informou o ministro. “Isso aponta um crescimento substancial, são recordes que nós temos batido ano a ano”, concluiu.
por NCSTPR | 26/07/24 | Ultimas Notícias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a manutenção de serviços essenciais enquanto durar a greve com o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia
por Iram Alfaia
Em nota, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) comunicou nesta quinta-feira (25) que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai continuar.
A greve começou na terça-feira (16) passada e os servidores apostavam numa reunião nesta quarta-feira (24) com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para buscar uma solução ao impasse, mas o encontro terminou sem avanços.
“Nessa quarta-feira, 24 de julho, em reunião realizada com o presidente do INSS, foi assumido o compromisso de iniciar as negociações. Contudo, o presidente da autarquia, sem resolver os problemas das condições de trabalho no instituto, em vez de abrir diálogo e negociação com as entidades representativas dos(as) servidores(as), ingressou com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de punir os grevistas e as entidades sindicais”, diz um trecho da nota.
Nesta quinta-feira (25), a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a manutenção de serviços essenciais enquanto durar a greve com o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia.
No caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais relacionadas ao movimento.
A Fenasps diz ainda que enviou ofício para o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI) solicitando a instalação da mesa de negociação da greve, mas não obteve retorno.
“O governo não negocia com as entidades e afronta o direito de greve, com ações judiciais e ataques diretos contra os(as) servidores e as entidades”, protestou.
A federação explicou que há num acordo de greve de 2022 que após dois anos ainda não foi cumprido.
“Assim, não restou alternativa para os(as) servidores(as) do INSS senão deflagrar novamente uma greve. A greve iniciada no último dia 16 de julho, além de reivindicar legitimamente os reajustes salariais, diante das enormes perdas inflacionárias do último período, tem como pauta centrais a garantia condições dignas de trabalho e o atendimento célere e de qualidade à população”, argumentou.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/07/25/sem-acordo-federacao-de-sindicatos-anuncia-continuidade-da-greve-no-inss/
por NCSTPR | 26/07/24 | Ultimas Notícias
O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 169/24 suspende a aplicação do Decreto 11.795/23 e da Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) 3.714/23, que regulamentam a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (14.611/23).
Apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para a parlamentar, o decreto e a portaria impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei. Entre essas obrigatoriedades, ela cita a exigência de publicar, nos sites das empresas ou nas redes sociais, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa obrigação, critica Adriana Ventura, não está na Lei 14.611/23, foi criada pelo decreto e reproduzida pela portaria.
“Ademais, a obrigação é imposta em caráter imediato, sem oferecer às empresas qualquer prazo para adaptação ou correção de eventual desequilíbrio, ou mesmo para sistematizar o processo de levantamento, organização e transmissão de tais informações”, completa.
Anonimato em risco
A deputada alerta ainda que a publicação do relatório no site da empresa pode violar o anonimato dos trabalhadores.
“Uma empresa com 100 funcionários, delimitando as remunerações por cargo, se torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam salários diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa”, afirma a deputada.
“Isso pode causar insatisfação e criar um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça. Em seguida, será votada pelo plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado, que é a Casa revisora.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91929-igualdade-salarial-ameacada-projeto-suspende-regulamentacao-da-lei
por NCSTPR | 26/07/24 | Ultimas Notícias
Dispensa
O correto, segundo o colegiado, seria o empregador encaminhar o empregado para tratamento médico junto ao INSS.
Da Redação
A 1ª turma do TRT da 3ª região afastou a justa causa de um empregado dependente químico que se recusou a participar de um programa de prevenção de álcool e entorpecentes. Acompanhando o voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, os integrantes do colegiado deram provimento ao recurso dos familiares do trabalhador, falecido durante o curso do processo, para reconhecer que a despedida foi, na verdade, sem justa causa.
A prova documental revelou que, em agosto de 2016, o falecido se recusou a submeter-se a tratamento de prevenção ao uso de álcool e entorpecentes ofertado pela empregadora, o que resultou em uma advertência disciplinar.
Em janeiro de 2018, o trabalhador novamente recusou tratamento disponibilizado pela empresa através do programa de prevenção ao uso de álcool e entorpecentes (PPAE). Por esse motivo, a empresa aplicou-lhe uma suspensão de três dias de trabalho por ato de insubordinação.
Em 4 de junho de 2018, o empregado testou positivo no teste de ar expirado em etilômetro e, mais uma vez, recusou-se a participar do tratamento ofertado pela empregadora para prevenção ao uso de álcool e entorpecentes. Dessa vez, a empregadora decidiu dispensá-lo por justa causa, nos termos do artigo 482, “h”, da CLT (ato de indisciplina ou de insubordinação).
Justiça afasta justa causa de empregado dependente químico que se recusou a participar de programa de prevenção de álcool e entorpecentes.(Imagem: Freepik)
Inconformado, o trabalhador ingressou na Justiça para tentar reverter a medida, mas o juízo da vara do Trabalho de Congonhas/MG considerou lícita a dispensa e julgou improcedentes os pedidos. Na sentença, foi mencionado que a empresa poderia ter aplicado a penalidade de imediato diante da falta praticada, mas observou a gradação do exercício do poder disciplinar, conferindo ao empregado a oportunidade de reabilitação.
Entretanto, em grau de recurso, o relator chegou a uma conclusão diversa. Isso porque ficou evidenciado que o empregado era viciado em álcool, tanto que as punições foram todas baseadas nesse fato, o que impede a aplicação da justa causa.
“Via de regra, o dependente químico, seja álcool ou qualquer outro tipo de droga entorpecente, recusa-se a participar de programas de recuperação, sendo vedados o tratamento ou a internação compulsória. Dessa forma, a recusa do reclamante em se submeter ao Programa de Prevenção para o Álcool e Entorpecentes, associada à positividade no teste de ar expirado em etilômetro, não poderia servir de fundamento para a dispensa por justa causa”, ponderou no voto condutor.
Para complementar os fundamentos da decisão, o relator citou jurisprudência do TRT da 3ª região, no sentido de que o alcoolismo crônico é uma doença e não deve ensejar justa causa. O correto seria o empregador encaminhar o empregado para tratamento médico junto ao INSS.
Nesse contexto, após considerar inválida a dispensa por justa causa e reconhecer que a despedida foi sem justa causa, o relator condenou a mineradora a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e indenização de 40% do FGTS.
O tribunal omitiu o número do processo.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411996/trt-3-afasta-justa-causa-de-dependente-quimico-que-recusou-programa
por NCSTPR | 26/07/24 | Ultimas Notícias
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por unanimidade, adicional de atividade a uma carteira que teve de ser readaptada após ter sido afastada das funções de distribuição e coleta de correspondências e encomendas em vias públicas pelos Correios.
O afastamento se deu por doença profissional causada pelo esforço excessivo ao manejar, sacudir e arremessar objetos. Segundo os autos, a profissional foi removida das atividades externas em maio de 2022, inicialmente por 90 dias, mas as restrições foram mantidas após esse período.
Com isso, em janeiro de 2023, a empresa cortou o pagamento do adicional de atividade. No entanto, o TRT-2 interpretou que, ainda que a trabalhadora tenha deixado de realizar tais tarefas, não pode ter prejuízo devido a um quadro de saúde provocado pelo próprio empregador.
Conduta indevida
A magistrada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do caso, destacou no acórdão que a conduta dos Correios é indevida, uma vez que a profissional foi vítima de doença de trabalho e não deu causa à readaptação funcional, compatível com as limitações adquiridas em decorrência de suas atividades. “Inadmissível, portanto, onerar a própria vítima, impondo-se a manutenção da verba.”
A decisão se baseia no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que consagra a irredutibilidade salarial, e nos artigos 187, 927 e 950 do Código Civil, que determinam o dever objetivo de reparação àqueles que causam dano. Fundamenta-se, também, em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo o mesmo adicional.
Com a decisão, a instituição terá que restabelecer o pagamento do adicional, desde a data da supressão, com todos os reflexos em férias, 13º salário e depósitos do FGTS. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000422-32.2023.5.02.0434
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-jul-25/afastamento-por-doenca-causada-pelo-empregador-nao-retira-adicional-de-atividade/