A pesquisa eleitoral que não conta com o registro de dados detalhados dos entrevistados conforme previsto na legislação, como idade e gênero, deve ser suspensa e ter sua divulgação proibida.
Pesquisas que descumpram requisitos previstos na legislação devem ser suspensas
Com esse entendimento, a juíza Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral de Goiás, concedeu tutela de urgência para barrar a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos no município de Palmeiras de Goiás (GO).
Plano amostral
O artigo 2º da Resolução TSE 23.600/2019 estabelece que, na altura do registro, a pesquisa deve apresentar um plano amostral em que pondere gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos potenciais entrevistados.
A empresa responsável pelo levantamento, no entanto, cedeu apenas dados gerais do município, colhidos do Tribunal Superior Eleitoral e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Divulgação irregular
Além disso, a partir do dia em que uma pesquisa eleitoral pode ser divulgada, o responsável por ela tem até o dia seguinte para complementar o registro com os mesmos dados estatísticos, mas referentes à amostra final de entrevistados.
Essa regra também foi descumprida pela empresa no caso em análise. “A jurisprudência dos tribunais eleitorais é no sentido de que, se ausente algum requisito previsto em lei, a pesquisa é considerada não registrada e, portanto, a divulgação é considerada irregular”, escreveu a juíza, que decidiu pela suspensão do levantamento.
O pedido para impugnar a pesquisa partiu de uma federação formada pelas siglas PSDB e Cidadania na cidade. Atuou na causa em favor dos partidos a advogada eleitoral Júlia Matos.
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Processo 0600091-83.2024.6.09.0020
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, adicionou novos elementos à já conflituosa relação entre o STF e a Justiça do Trabalho. Em decisão monocrática, ele derrubou o vínculo empregatício entre um designer e um canal de tevê.
Mais do que isso, na decisão ele afirmou que os elementos concretos analisados pela Justiça do Trabalho, à luz do princípio da primazia da realidade, não se sobrepõem ao contrato de natureza civil de prestação de serviços, cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo.
André Mendonça decidiu a favor de emissora em ação contra designer
Com base nesse entendimento, ele derrubou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que reconhecera o vínculo do designer com a emissora.
Segundo os autos, o trabalhador atuava em regime CLT na emissora e, após pedir demissão, foi recontratado no dia útil seguinte para prestar o mesmo serviço como pessoa jurídica (PJ).
Entendimento violado
No recurso, a emissora sustentou que a decisão do TRT-2 violou o entendimento do STF em julgamentos como os da ADI 3.961, da ADI 5.625, da ADPF 324, do RE 958.252 e do Tema 715 de repercussão geral, que validaram a terceirização ou qualquer outra forma de trabalho, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
Por seu lado, o designer sustentou que a decisão da corte trabalhista foi fundamentada exclusivamente no preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade). Ele também alegou que seu caso não deve ser encarado como mera terceirização de atividade-fim, mas como fraude à legislação trabalhista.
Na decisão, Mendonça lembrou que o STF já consolidou a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da “pejotização”.
“Em que pesem os argumentos lançados, entendo que os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho sucumbem ao contexto de vínculo de natureza civil de prestação de serviços. Referido mecanismo de contratação perfaz necessariamente questão subjacente ao reconhecimento do vínculo de emprego. Aludido instrumento se encaixa na forma de divisão de trabalho cuja validade foi reconhecida nos precedentes vinculantes, sendo que os julgados desta Suprema Corte implicam, também, incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos de natureza contratual como aquela estabelecida na causa matriz”, registrou ele.
Segundo o ministro, ainda que tenham ocorrido os fatos narrados na decisão, inclusive com a suposta subordinação, esses abusos na relação devem ser julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho.
“Portanto, entendo que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta Corte, as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho.”
Competência questionada
Ricardo Calcini, sócio fundador do escritório Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho, explica que a decisão de Mendonça segue uma linha de compreensão de que a terceirização, já amplamente validada pelo STF, pode ser efetivada pela via da “pejotização”.
“E, apesar de a decisão do ministro não determinar, ao final, a remessa dos autos para a Justiça comum, até porque esse não é o entendimento que prevalece no STF quando se analisam outras reclamações constitucionais, passa a importante mensagem de que, mesmo que se identifique no caso concreto a fraude para fins de reconhecimento de vínculo empregatício, eventuais abusos seriam afetos à discussão por um juiz de Direito, e não por um juiz do Trabalho.”
Por força do que dispõem os artigos 155 e 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi expedida a Portaria nº 3.214/78, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que, por meio de várias NRs (normas regulamentadoras) regulamenta o meio ambiente laboral no que diz respeito à segurança, higiene e medicina do trabalho.
Spacca
Essas NRs passaram a ser elaboradas e revisadas de forma tripartite, com a participação do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Isso representa, em princípio, avanço e importante passo na busca da melhoria das condições de trabalho e da democratização das relações laborais, o que precisa também ser implementado em relação ao cumprimento das normatizações legais correspondentes.
Não basta, para a eliminação ou diminuição dos riscos nos ambientes de trabalho, uma vasta legislação, como a que existe no Brasil, se sua aplicação e cumprimento não forem efetivos, como também ocorre no Brasil, que continua figurando nos anais mundiais com recordista em acidentes e doenças do trabalho.
Rui de Oliveira Magrini, então chefe da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo (Folha de S.Paulo, de 7/2/1998, Caderno 2, p. 2), fez uma comparação do Brasil com a Suécia, com referência ao percentual de mortes em relação ao número geral de acidentes: no Brasil, a taxa é oito vezes superior à daquele país, porque lá houve um grande entendimento social, desde 1932, entre trabalhadores, Estado e empregadores, consolidando também democracia e cultura pela cidadania.
Daquele entendimento passou a vigorar uma série de acertos, mas dois deles são nitidamente destacáveis para qualquer aprendizado nesse campo: 1) a potencialização dos órgãos fiscalizadores, combinando o poder com o saber; e 2) a instituição da Organização por Local de Trabalho (OLT).
Na empresa que tem cinco trabalhadores um é delegado, respaldado pela organização sindical; na que tem 50, cinco devem ser eleitos para constituírem uma comissão. No Brasil têm-se as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), as quais, todavia, em muitos casos só existem no papel, sem exercer efetivamente seu importante papel (cuidar e zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes de trabalho, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-los e eliminá-los, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças, e, ainda, orientar os trabalhadores quanto à prevenção de tais eventos).
A seguir relaciona-se as NRs da referida Portaria nº 3.214/78, por assunto:
é consultor jurídico, advogado, procurador Regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário UDF e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, autor do livro Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador, entre outros.
Em discurso no pré-lançamento da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, Haddad disse ainda que falta “vontade política” para erradicar a fome e a pobreza no mundo
Rafaela Gonçalves
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (24/7) que a proposta para taxação global dos chamados “super-ricos” no âmbito do G20 — grupo das 19 maiores economias do planeta mais União Europeia e União Africana — poderia ajudar a erradicar a fome no mundo.
“Ao redor do mundo, os super-ricos usam uma série de artifícios para evadir os sistemas tributários. Isso faz com que, no topo da pirâmide, os sistemas sejam regressivos, e não progressivos”, disse em discurso no pré-lançamento da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, no Rio de Janeiro.
O chefe da equipe econômica citou dados do relatório encomendado pela presidência brasileira do G20, que apontam que se os bilionários pagassem o equivalente a 2% de sua riqueza em impostos, poderíamos arrecadar de US$ 200 a US$ 250 bilhões por ano, “ou seja, aproximadamente cinco vezes o montante que os 10 maiores bancos multilaterais dedicaram ao enfrentamento à fome e à pobreza em 2022”.
Haddad disse ainda que falta “vontade política” para erradicar a fome e a pobreza no mundo e afirmou que “a trajetória pessoal do Presidente Lula mostra que dá para ir muito longe quando se tem vontade política”. “A Aliança atuará como um agente catalisador dessa vontade. Ela buscará mobilizar recursos e agregar a cooperação fragmentada em favor de programas e políticas públicas de escala nacional, aglutinando financiadores”, destacou.
A Aliança Global contra a Fome e a Pobreza é a principal bandeira do Brasil na presidência do G20. A iniciativa estabelece mecanismos para mobilizar recursos financeiros para apoiar a políticas públicas para o combate à desigualdade e à pobreza.
Financiamentos do setor somaram R$ 149 bilhões, no primeiro semestre deste ano, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
Por Valor — São Paulo
Os financiamentos do setor imobiliário somaram R$ 149 bilhões no primeiro semestre deste ano, alta de 30% em relação ao mesmo período de 2023, informou a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
O crédito imobiliário com recursos da poupança, parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), chegou a R$ 82,1 bilhões nos primeiros seis meses de 2024, uma elevação de 7% sobre o mesmo período do ano anterior.
Já os financiamentos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atingiram R$ 67,2 bilhões, com alta de 75% nessa comparação, refletindo a retomada do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), de acordo com a Abecip.
Para 2024 como um todo, a entidade prevê um crescimento de 7,6% nos financiamentos com recursos da poupança, da ordem de R$ 164 bilhões. Segundo a associação, se concretizado o volume ficará entre os três melhores resultados da história, obtidos em 2021 e 2022.
Para os financiamentos com recursos do FGTS, a Abecip trabalha com o orçamento do conselho curador de R$ 106 bilhões, que devem ser liberados. “Entretanto, visto o forte desempenho das contratações neste 1º semestre, existe a possibilidade de suplementação do orçamento para viabilizar a manutenção dos volumes financiados no restante do ano”, afirma em nota a associação.
Confirmadas as projeções, o volume total dos empréstimos (SBPE mais FGTS) deverá atingir cerca de R$ 270 bilhões para 2024, alta de 7,8% sobre o aplicado em 2023, segundo a Abecip.
Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.
A moeda norte-americana avançou 1,27%, cotado em R$ 5,6566. Já o principal índice de ações da bolsa fechou em queda 0,13%, aos 126.423 pontos.
Por g1
O dólar fechou em alta nesta quarta-feira (24), em um dia de pressão para as moedas de países emergentes em função da piora no mercado dos Estados Unidos, da fraqueza das commodities e do avanço do iene no exterior.
Por aqui, o quadro fiscal continua a fazer preço nos mercados, à medida que o mercado continua avaliando a capacidade do governo de cumprir a meta deste ano.
Na agenda, uma série de balanços corporativos de empresas locais e internacionais também ficam no radar, bem como as repercussões sobre a privatização da Sabesp.
O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa de valores brasileira, a B3, fechou em queda. Mesmo amenizado pela alta de quase 1% em Petrobras, o indicador sofreu forte influência da queda das bolsas de Nova York.
O dólar fechou em alta de 1,27%, cotado em R$ 5,6566. Na máxima do dia, chegou a R$ 5,6617.Veja mais cotações.
Com o resultado, acumulou:
alta de 0,94% na semana;
ganho de 1,22% no mês;
alta de 16,57% no ano.
Na véspera, a moeda subiu 0,29%, cotado em R$ 5,5857.
Ibovespa
O Ibovespa fechou em queda 0,13%, aos 126.423 pontos.
Com o resultado, acumulou:
queda de 0,94% na semana;
ganhos de 2,03% no mês;
perdas de 5,78% no ano.
Na véspera, o índice recuou 0,99%, aos 126.590 pontos.
O que está mexendo com os mercados?
O pregão foi pressionado em especial pelos índices S&P 500 e Nasdaq, que fecharam nos menores níveis em semanas nesta quarta-feira, conforme lucros decepcionantes da Tesla e da Alphabet minaram a confiança de investidores.
Houve também um agravamento da confiança de investidores com as ações de tecnologia depois da pane global causada pela CrowdStrike. O S&P 500 perdeu 2,31%. O índice de tecnologia Nasdaq perdeu 3,64%. O Dow Jones caiu 1,24%.
A queda não foi maior no Brasil porque os contratos futuros do petróleo fecharam em alta nesta quarta-feira, apoiados por grandes quedas nos estoques da commodity e de combustíveis nos Estados Unidos. Isso ajudou os resultados de Petrobras e Prio.
Os contratos futuros do petróleo Brent para setembro fecharam em alta de 0,9%, a US$ 81,71 por barril. O petróleo WTI para setembro subiu 0,8%, para US$ 77,59 por barril.
Os preços ainda pairaram perto de seu nível mais baixo em seis semanas, devido a preocupações com a fraca demanda global.
Além disso, os desdobramentos da corrida eleitoral norte-americana também continuam no radar, e aumentaram o clima de aversão a risco. Na véspera, a vice-presidente Kamala Harris participou do primeiro comício do processo eleitoral que vai escolher o ocupante da Casa Branca a partir de 2025.
Ela participou na condição de pré-candidata à Presidência e afirmou já ter conseguido o apoio de delegados suficientes para assegurar a candidatura democrata.
Para ser a candidata oficial do partido, Kamala precisa não do voto dos eleitores, mas sim do voto dos representantes do partido em cada estado — os delegados —, que oficializam o nome do candidato em agosto. Segundo a agência de notícias Associated Press, a vice-presidente tem mais de 3.090 delegados ao seu lado, cerca de mil delegados a mais do que o necessário.
Já por aqui, o cenário fiscal continua a fazer preço nos mercados, conforme investidores avaliam a capacidade do governo de alcançar a meta fiscal estabelecida para este ano.
O governo também revisou estimativas de gastos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — pago a idosos carentes, deficientes e pessoas com doenças incapacitantes — e benefícios da Previdência. O relatório é publicado a cada dois meses com novas estimativas e projeções sobre as despesas e receitas do governo previstas para o ano.