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País está preparado para reduzir jornada de trabalho, mostra estudo

País está preparado para reduzir jornada de trabalho, mostra estudo

Por décadas, o debate sobre a redução da jornada de trabalho, no Brasil, foi hegemonizado pelo argumento de que sua implantação supostamente prejudicaria as empresas e a economia, vocalizando apenas os interesses do capital, em detrimento do bem-estar da classe trabalhadora. Mas, uma série de estudos feitos a partir da realidade concreta vem mostrando que esse tipo de pretexto não é verídico.

Ao mesmo tempo, pesquisas também apontam que as jornadas longas prejudicam a saúde dos trabalhadores, bem como a produtividade, trazendo impactos sociais e econômicos.

Um desses estudos tem o sugestivo nome de “O Brasil está preparado para trabalhar menos — A PEC da redução da jornada e o fim da escala 6×1”. Apresentado em formato de nota, o material foi elaborado por quatro economistas — Marilane Teixeira, Clara Saliba, Caroline Lima de Oliveira e Lilia Bombo Alsisi — do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit/IE) da Unicamp.

De acordo com a nota, a redução da jornada de trabalho “é uma medida não apenas viável, mas essencial para promover a saúde ocupacional, a estabilidade no mercado de trabalho e uma redistribuição mais equitativa da renda. As experiências de empresas que já implementaram jornadas reduzidas mostram que é possível equilibrar produtividade e bem-estar”.

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Além disso, argumenta que a diminuição da jornada está situada no centro da luta entre capital e trabalho — sendo um “passo fundamental contra a exploração da classe trabalhadora” — e configura-se como um movimento “histórico e basilar da luta popular e do sindicalismo, pautado na busca por condições dignas de trabalho e de vida”.

Um dos achados do estudo aponta que as ocupações com os maiores índices de pedidos de demissão estão frequentemente associadas à escala 6×1. “Em cinco dessas ocupações, os desligamentos voluntários superaram a média nacional de 36%: vendedores (38,5%), operadores de caixa (47,2%), atendentes de lojas e mercados (42,9%), repositores de mercadorias (46,2%) e operadores de telemarketing (55,7%)”, destacam.

As economistas ponderam que esse movimento “reflete uma crescente insatisfação, especialmente entre os jovens, impulsionada por um mercado de trabalho aquecido, mas com poucas oportunidades de conciliação da vida pessoal e profissional”.

Avanço tecnológico e redução da jornada

Um dos pontos centrais do estudo diz respeito à relação entre os avanços tecnológicos — e consequentemente da produtividade — e a possibilidade de se reduzir o tempo trabalhado.
A nota destaca que a evolução técnica em máquinas e matérias-primas trouxe maior produtividade, de maneira que uma quantidade maior de trabalho pode ser feita no mesmo tempo ou em menos tempo. “Isso eleva os custos com maquinaria e matérias primas, ao passo que reduz o que precisa ser gasto com mão de obra”, afirma.

Em continuidade, explica, “a estratégia para compensar o alto custo das máquinas (o capital constante) é mantê-las funcionando por mais horas, empregando, assim, mais trabalhadores, gerando mais valor e permitindo ganhos exponenciais, mesmo com um maior valor sendo destinado ao pagamento dos equipamentos — e com um valor proporcionalmente menor destinado aos salários”.

Contudo, diz, “a duração das jornadas raramente acompanha o movimento de elevação da produtividade, resultando em mais trabalho realizado no mesmo período de tempo, com o crescimento do valor produzido e, frequentemente, o aparecimento de hiatos permanentes entre os ganhos da produtividade e os repasses reais dos salários, reduzindo a participação dos salários na renda nacional e empurrando com mais força a desigualdade funcional da renda, em que se vê a crescente apropriação dos empregadores sobre o que é produzido”.

Lembrando opinião registrada pelo economista Luiz Gonzaga Belluzzo, o estudo diz, ainda, que “a redução da jornada de trabalho aumentaria o emprego e promoveria uma redistribuição favorável de renda. Mesmo numa situação de baixo crescimento, essa distribuição favoreceria a demanda e aumentaria a possibilidade de as empresas ocuparem melhor a capacidade instalada. O impacto seria ainda mais expressivo nos setores intensivos de mão de obra, como o de serviços”.

Para as pesquisadoras, a resistência à redução da jornada decorre, em grande parte, “do não reconhecimento de que jornadas extensas são contraproducentes, reduzem a produtividade, são motivos de adoecimento e podem levar à exaustão”.

Pobreza de tempo

A partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estudo confirma que as jornadas dos trabalhadores são altas, acima de 40 horas, sobretudo considerando o tempo de deslocamento e os cuidados familiares e domésticos, majoritariamente realizados por mulheres.

Em 2022, as brasileiras ocupadas exerceram uma jornada de trabalho não pago de 17 horas e 48 minutos semanais, contra 11 horas no caso dos homens. Já o tempo médio de deslocamento para o trabalho era de, em média, 4 horas e 54 minutos para quem mora em áreas urbanas e de 3 horas e meia no caso das regiões rurais.

Ressalvando a impossibilidade de somar os dados devido às diferenças entre as pesquisas realizadas, a nota destaca que a conta não fecha no cotidiano da população ocupada: “as horas trabalhadas na semana somadas ao tempo de deslocamento para o trabalho e aos trabalhos de cuidado e afazeres domésticos superam o máximo humanamente possível e colocam a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras em um quadro de pobreza de tempo”.

Tal situação não é exclusividade brasileira e o país ocupa posição próxima à média mundial, mas bastante longe de nações mais desenvolvidas.

De acordo com dados obtidos junto à OIT, em 2023, no ranking internacional de horas semanalmente trabalhadas por sexo, o país está em 37º: as brasileiras trabalham cerca de 36h26min, enquanto a média mundial é de 36h42min. A pior correlação está nos Emirados Árabes, que fica próximo de 50 horas, e a melhor, nos Países Baixos, com pouco mais de 25 horas.

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No caso dos homens, o Brasil fica em 42º, com 40h32min, enquanto a média mundial é de 41h06min. A pior situação é a da Índia, que chega às 50h e a melhor é a de Tonga, pouco acima de 30 horas.
Retomando a situação brasileira, a nota destaca que a maioria dos trabalhadores (56,3%) se encontra em jornadas de 40 a 44 horas semanais, especialmente quando considerados apenas os trabalhadores formais — para estes, o índice é de 71,4%.

Mas, pondera, “é interessante destacar que 20% da população ocupada, ou 20,88 milhões de pessoas, exercem uma jornada de trabalho superior àquela permitida por lei, que é de no máximo 44 horas semanais: são 8,9 milhões de trabalhadores formais, 10 milhões de informais e 1,8 milhão de empregadores com jornadas habituais de 45 horas semanais” — a denominada sobrejornada.

As economistas ressaltam que apesar de haver a possibilidade legal de “extensão da jornada de trabalho em até duas horas diárias e não mais do que 10 horas por semana — o que levaria a jornada semanal de 44 para, no máximo, 54 horas —, entende-se que o cumprimento de horas extras deve ser uma atividade excepcional, e que não deveria ser contabilizada na jornada de trabalho habitual”.

Trabalhadores em sobrejornada

De acordo com os dados analisados no estudo, a maioria dos trabalhadores em sobrejornada é de homens negros, 36,7%, enquanto na população ocupada total o percentual é em torno de 32,4%. No caso dos homens brancos, a relação é de 29,5% ante 23,7%, respectivamente.

A maior participação masculina nas ocupações com maiores jornadas de trabalho não é uma surpresa, apontam as pesquisadoras. “Ao se considerar o peso que as tarefas de cuidado não pagas exercem no cotidiano das mulheres, o tempo disponível para a realização de trabalhos remunerados é menor para elas e resulta frequentemente em menores jornadas de trabalho — tanto no Brasil quanto no resto do mundo”.

No que diz respeito aos setores econômicos, embora as jornadas excessivas possam parecer estar presentes em apenas parte deles, as pesquisadoras reforçam que a situação é generalizada, tendo, no entanto, alguns setores mais destacados.

É o caso, por exemplo, do grupamento “transporte, armazenagem e correio”, com 32,2% em sobrejornada; “alojamento e alimentação”, com 30,3% e “comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas”, com 26,1%.

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Trabalhadores beneficiados

Atualmente, há ao menos dois projetos em pauta no debate sobre a redução da jornada. O que está em estágio mais avançado é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) protocolada na Câmara pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) em fevereiro. O outro, apresentado no mesmo mês, é da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS). Embora tenham redações e aspectos diferentes, ambas as propostas convergem para a necessidade de reduzir a jornada atual.

O estudo se debruça sobre o caso da PEC, que propõe o estabelecimento de uma jornada semanal máxima de 36 horas. Com base nesse parâmetro, o estudo traz a estimativa, feita com base na Pnad Contínua, do IBGE, de quantos trabalhadores seriam direta e indiretamente beneficiados.

“Das 103,8 milhões de pessoas ocupadas no 4º trimestre de 2024, 78,3 milhões declararam trabalhar mais de 36h na semana, das quais 38,4 milhões afirmavam ter carteira assinada. Nesse cenário, a aprovação da PEC reduziria a jornada de trabalho de pelo menos 37% dos trabalhadores — aqueles com carteira assinada — e possivelmente afetaria também as condições de trabalho de outros 38% — também trabalhando mais de 36h semanais, mas sem carteira assinada”, explicam.

A nota projetou também qual pode ser a população atingida caso o limite de 36h seja elevado para 40h semanais — portanto, 4 horas a menos do que o permitido pela legislação atual. “Nesse contexto, 41,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras estariam em sobrejornada, 22,3 milhões dos quais com carteira assinada. A PEC, nesse caso, chegaria a no mínimo 21,5% do mercado de trabalho, podendo atingir outros 18,3% em sobrejornada, mas sem carteira assinada”, pontuam.

Como conclusão, o estudo reforça a “necessidade urgente de reformas nas condições de trabalho no Brasil, não apenas com relação à duração da jornada, mas também ao reconhecimento das múltiplas responsabilidades que recaem sobre os trabalhadores, especialmente mulheres”. E finaliza dizendo que acabar com a escala 6×1 representa “uma importante iniciativa para enfrentar essas desigualdades, embora ainda dependa de um debate mais amplo para garantir a eficácia e a equidade de sua implementação”.

VERMELHO
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País está preparado para reduzir jornada de trabalho, mostra estudo

BC diz que juro alto já contribui para desaceleração da atividade e que impacto na geração de empregos deve se aprofundar

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central avaliou nesta terça-feira (13) que o processo de elevação dos juros, promovido nos últimos meses para conter a inflação, já tem contribuído e “seguirá contribuindo para a moderação de crescimento”.

E acrescentou que o impacto da elevação da taxa básica de juros no mercado de trabalho, que já está sendo observada, deve se intensificar. Em março, por exemplo, foram criadas 71,6 mil vagas formais de emprego, com queda de 71% frente ao mesmo período do ano passado.

“Ressaltou-se que a inflexão no mercado de trabalho também é parte do mecanismo de política monetária [alta do juro] e deve se aprofundar ao longo do tempo, de modo compatível com um cenário de política monetária restritiva”, acrescentou o Banco Central.

O BC tem dito claramente que uma desaceleração, ou seja, um ritmo menor de crescimento da economia, faz parte da estratégia de conter a inflação no país. Avalia que isso é um “elemento necessário para a convergência da inflação à meta”.

As análises constam na ata da última reunião do Copom, realizada na semana passada, quando a taxa básica de juros da economia foi elevada para 14,75% ao ano — o maior nível em quase duas décadas.

  • Desta vez, ao contrário das últimas reuniões do Copom, o Banco Central não deu indicações de que deve continuar subindo a taxa Selic.
  • O BC informou apenas que se manterá vigilante e a “calibragem” (ritmo) do aperto monetário apropriado (alta do juro) seguirá guiada pelo objetivo de trazer a inflação para as metas.
  • Na última semana, segundo pesquisa divulgada nesta segunda-feira pelo próprio BC, o mercado financeiro deixou de acreditar em novos aumentos da taxa Selic neste ano. Os analistas, agora, projetam manutenção do juro em 14,75% ao ano até o fim de 2025.
  • O mercado financeiro também projeta um ritmo menor de crescimento da economia neste ano. Os economistas estimam uma expansão de 2% em 2025, contra uma alta de 3,4% no ano passado.

Entenda como age o BC

🔎A taxa básica de juros da economia é o principal instrumento do BC para tentar conter as pressões inflacionárias, que tem efeitos, principalmente, sobre a população mais pobre.

Para definir os juros, a instituição atua com base no sistema de metas. Se as projeções estão em linha com as metas, pode baixar os juros. Se estão acima, tende a manter ou subir a Selic.

Desde o início de 2025, com o início do sistema de meta contínua, o objetivo de 3% será considerado cumprido se a inflação oscilar entre 1,5% e 4,5%.

  • Ao definir a taxa de juros, o BC olha para o futuro, ou seja, para as projeções de inflação, e não para a variação corrente dos preços, ou seja, dos últimos meses.
  • Isso ocorre porque as mudanças na taxa Selic demoram de seis a 18 meses para ter impacto pleno na economia.
  • Neste momento, por exemplo, a instituição já está mirando na meta considerando o segundo semestre de 2026.
  • Para 2025, 2026, 2027 e 2028, a projeção do mercado para a inflação oficial está em 5,51% (com estouro da meta), 4,5%, 4% e em 3,80%. Ou seja, acima da meta central de 3%, buscada pelo BC.
  • Na ata do Copom, divulgada nesta terça-feira, o BC informou que está projetando uma inflação oficial de 4,8% neste ano e de 3,6% em 2026.
  • O BC admitiu recentemente que a meta de inflação pode ser novamente descumprida em junho deste ano, ao completar seis meses seguidos acima do teto de 4,5%.

Veja outros recados do Copom

  1. O cenário prospectivo (esperado) de inflação segue “desafiador” em diversas dimensões. “As expectativas de inflação, medidas por diferentes instrumentos e obtidas de diferentes grupos de agentes, mantiveram-se acima da meta de inflação em todos os horizontes, tornando o cenário de inflação mais adverso”. Acrescentou, ainda, que o “cenário de inflação de curto prazo segue adverso”, com a inflação de serviços acima do nível compatível com o cumprimento da meta.
  2. O cenário externo mostra-se “adverso e particularmente incerto”. O BC observa que o choque de tarifas e o choque de incerteza, apesar de todas as tentativas de mensuração, ainda são de impacto bastante incerto. Nesta segunda-feira (12), após semanas de tensão, os EUA e a China anunciaram que concordaram em reduzir temporariamente as chamadas “tarifas recíprocas” entre os dois países durante 90 dias.
  3. O Copom avaliou que o crédito consignado ao setor privado, com garantia do FGTS, modalidade que teve início em março, terá algum “impacto sobre o crescimento”, mas “majoritariamente por meio de uma elevação de renda disponível a partir da troca de dívidas”. “Ainda há muita incerteza sobre qual será o efeito total do programa, que ainda se encontra em período inicial, então o Comitê acompanhará os dados atentamente para refinar os impactos estimados sobre o mercado de crédito e sobre a atividade”, concluiu.

G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/13/bc-diz-que-juro-alto-ja-contribui-para-desaceleracao-da-atividade-e-que-impacto-na-geracao-de-empregos-deve-se-aprofundar.ghtml

País está preparado para reduzir jornada de trabalho, mostra estudo

Fortalecimento sindical é peça-chave para base social do governo

*Antônio Augusto de Queiroz

O terceiro mandato do presidente Lula se depara com um cenário profundamente adverso para os trabalhadores e o movimento sindical, fruto de anos de desmonte promovido por governos anteriores. A reforma trabalhista de 2017, sob o governo Temer, e o avanço das políticas anti-sindicais no governo Bolsonaro deixaram um legado de precarização, retirada de direitos e estrangulamento financeiro das entidades sindicais. Nesse contexto, o restabelecimento de uma relação de parceria entre o governo e o movimento sindical não é apenas uma questão de justiça social, mas uma necessidade estratégica para garantir a sustentação política de um projeto progressista.

Apesar das conquistas iniciais do governo Lula III, materializadas em políticas públicas de interesse dos assalariados, como o aumento real do salário mínimo, a reforma do imposto de renda, a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, o movimento sindical segue enfraquecido, sem condições materiais de exercer seu histórico papel de defensor dos direitos trabalhistas e de mobilização popular. Segundo o IBGE, a taxa de sindicalização tem decrescido ano a ano: em 2023, foi de apenas 9,2%, ante 15,7% em 2015. A crise financeira das entidades sindicais, agravada pela suspensão de repasses como o do sistema Contag, ameaça paralisar uma das poucas estruturas ainda capazes de organizar a base social em defesa de políticas públicas inclusivas. Se o governo não agir com urgência para restabelecer fontes de financiamento — como a regulamentação da contribuição negocial — e para valorizar a interlocução com os sindicatos de trabalhadores, revertendo tendências como a de pejotização, perderá um aliado fundamental na disputa política contra as forças conservadoras.

O sindicalismo sempre foi um pilar essencial para a implementação de políticas de redistribuição de renda e valorização do trabalho, e um defensor da ordem democrática. No entanto, enquanto as entidades patronais contam com amplo acesso a recursos — inclusive por meio do sistema “S” —, os sindicatos laborais enfrentam uma asfixia financeira planejada, com propostas legislativas que buscam inviabilizar qualquer forma de sustentação autônoma. Essa desigualdade de condições é uma distorção antidemocrática que precisa ser combatida com medidas concretas.

O governo Lula não pode subestimar o risco de um retrocesso ainda maior em 2026. A extrema direita está organizada, bem financiada, com forte apoio financeiro no meio empresarial, e disposta a avançar sobre os direitos sociais e a própria democracia. Sem um movimento sindical fortalecido, capaz de mobilizar a classe trabalhadora e articular a defesa das conquistas sociais, fica fragilizada a base eleitoral dos partidos progressistas. A sinalização de redução da jornada de trabalho, embora importante, será insuficiente se não vier acompanhada de um projeto de reestruturação sindical que garanta autonomia e capacidade de luta.

O momento exige uma aliança firme entre o governo e os movimentos sociais. A reconstrução do sindicalismo passa pela restauração de suas fontes de financiamento, pelo fortalecimento das negociações coletivas, pelo combate às tentativas de criminalização da luta sindical e reversão da precarização das relações de trabalho. Se o governo não agir agora, o preço a ser pago não será apenas a derrota eleitoral, mas o desmonte de décadas de avanços civilizatórios. A hora é de união e ação — o futuro do projeto democrático e popular depende disso.

*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. É sócio-diretor da empresa “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais”, foi diretor de Documentação do DIAP e é membro da Câmara Técnica de Transformação do Estado, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República – o Conselhão.

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92226-fortalecimento-sindical-e-peca-chave-para-base-social-do-governo

País está preparado para reduzir jornada de trabalho, mostra estudo

Justiça do Trabalho não irá julgar ação em que motorista pede condenação da Uber por não ter a conta ativada

Resumo:

  • Um motorista pediu a condenação da Uber por danos materiais, porque a empresa não ativou seu cadastro na plataforma.
  • A empresa contestou a competência da JT para julgar a ação, após as instâncias inferiores terem reconhecido a relação de trabalho.
  • A 5ª Turma do TST concluiu que, sem a ativação da conta, a relação de parceria não foi firmada, afastando a competência da JT.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um motorista pede a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora-MG, porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo.  Segundo o colegiado, sem a ativação, não foi firmada a relação de parceria laboral, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

O motorista pediu que a Uber fosse obrigada a ativar sua conta

O motorista disse que se cadastrou na Uber, mas que o acesso nunca foi liberado, tampouco obteve informações sobre o motivo da recusa. Na ação, ele pediu que a empresa fosse obrigada a ativar sua conta no aplicativo e pagasse indenização por danos materiais (lucros cessantes), ou seja, aquilo que deixou de lucrar devido à omissão da Uber.

Por sua vez, a empresa sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento do caso. “A relação jurídica é claramente civil”. A  Uber explicou que, na época, o cadastro não foi ativado em decorrência de um documento inválido enviado à plataforma pelo motorista.

A 1ª e 2ª instâncias entenderam pela competência da JT

A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entenderam que o caso é de relação de trabalho e declararam a competência da Justiça do Trabalho.

De acordo com a Turma, a relação de trabalho não foi inaugurada

Já no TST, o entendimento foi outro. Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, não é caso de reconhecer vínculo ou pedido de verbas trabalhistas, mas de danos morais e materiais pela omissão da Uber em não ativar a conta do motorista parceiro. A conclusão, afirmou, é de que a própria relação de trabalho em regime de parceria sequer havia sido firmada entre o motorista e o aplicativo de serviços.

“Se não há ainda relação de trabalho, não há relação jurídica entre o pretendente à posição contratual de trabalhador e aquele que ocupa a posição jurídica de dirigente da força de trabalho ou intermediador da prestação de serviços, como é o caso da Uber”.

Segundo o relator a competência é da Justiça Comum

O ministro ressaltou que é essa ativação, com o início da prestação de serviços, que concretiza a relação de parceria laboral, o que não ocorreu no caso, afastando a competência da Justiça do Trabalho para o exame de danos pré-contratuais a partir de omissão atribuída à plataforma digital. “Nesse contexto, compete à Justiça Comum o exame da ação”, concluiu.

Processo: TST-AIRR – 0010772-30.2022.5.03.0038

(Ricardo Reis/CF)

TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-n%C3%A3o-ir%C3%A1-julgar-a%C3%A7%C3%A3o-em-que-motorista-pede-condena%C3%A7%C3%A3o-da-uber-por-n%C3%A3o-ter-a-conta-ativada

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Assistente social demitida por receber aposentadoria consegue reintegração ao emprego

Resumo:

  • A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de uma assistente social da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (AL), considerando-a discriminatória.
  • A demissão ocorreu sob alegação de dificuldades financeiras, atingindo empregados já aposentados, incluindo a assistente social. A discriminação ocorreu sobre os aposentados.
  •  O TST determinou a reintegração da trabalhadora e o pagamento de salários e benefícios desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma assistente social feita pela Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (AL). O colegiado de ministros considerou a demissão discriminatória, pois, sob a alegação de dificuldade financeira, a Comarhp dispensou empregados que já recebiam aposentadoria, caso da assistente social. Nesse contexto, a decisão do TST determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego e a condenação da companhia ao pagamento do salário e das vantagens pessoais correspondentes, desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração.

Dispensa por aposentadoria

O acórdão da Terceira Turma do TST superou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região sobre o processo. Para o TRT, “a dispensa se tratou de mero exercício do poder potestativo e econômico da Comarhp”. O Regional acatou o argumento da companhia de que se encontra em situação financeira grave, não tendo condições de honrar seus pagamentos, e, por este motivo, necessitou proceder com um corte em seu quadro funcional. Segundo a empregadora, o motivo da demissão não é devido a funcionária ser aposentada, mas, sim, pela insolvência que a empresa vem passando.

Houve recurso de revista da assistente social ao TST. O  relator na Terceira Turma, ministro Alberto Bastos Balazeiro, votou no sentido de declarar a nulidade da dispensa,  determinar a reintegração da trabalhadora ao emprego e condenar a companhia ao pagamento do salário e das vantagens pessoais correspondentes, desde a data da dispensa até o retorno efetivo.

Demissão discriminatória

O ministro destacou que as provas demonstram que a causa das dispensas feitas pela Comarhp foi financeira, mas também que a entidade selecionou empregados aposentados, sem que a demissão observasse qualquer procedimento negocial coletivo. “A dispensa, embora embasada em razões de ordem financeira, alcança seletivamente os empregados aposentados, o que configura tratamento discriminatório e, a partir das garantias fundamentais da isonomia e da não discriminação insertas no artigo 5º da Constituição Federal, implica a nulidade do ato administrativo”, concluiu.

Processo: 837-80.2020.5.19.0008

TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/assistente-social-demitida-por-receber-aposentadoria-consegue-reintegra%C3%A7%C3%A3o-ao-emprego%C2%A0

País está preparado para reduzir jornada de trabalho, mostra estudo

Boletim Focus: mercado reduz estimativa para inflação em 2025

Economistas do mercado financeiro voltaram a reduzir as projeções para inflação. Segundo os dados do mais recente Boletim Focus, divulgados nesta segunda-feira (12/5) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025 passou de 5,53% para 5,51%.

Para 2026, a estimativa também caiu de 4,51% para 4,50%. Já as projeções para 2027 e 2028 foram mantidas em 4,00% e 3,80%, respectivamente. Mesmo com a revisão, a inflação ainda permanece longe da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 3% em 2025.

Selic

A mediana para taxa básica de juros (Selic) se manteve estável em 14,75% para 2025, assim como nos anos seguintes. Para 2026 a projeção é de 12,50%, para 2027 de 10,50% e para 2028 de 10%.

Na semana passada, o Comitê de Política Monetária (Copom) voltou a subir a taxa básica da economia em 0,50 ponto percentual, chegando já aos 14,75% ao ano, maior patamar em 19 anos.

A decisão BC foi unânime, tornando-se o sexto aumento seguido desde o início do ciclo de aperto monetário, iniciado em setembro de 2024. Contudo, ao contrário da reunião anterior, o colegiado não deu uma sinalização sobre a próxima reunião, destacando o “cenário de elevada incerteza”.

PIB

A mediana das projeções para o produto interno bruto (PIB) também permaneceu inalterada, ficando em 2% em 2025. O crescimento esperado para o país nos anos de 2026, 2027 e 2028, é de respectivamente 1,70%, 2% e 2%.

Dólar

Em relação ao câmbio, a expectativa para o dólar também foi mantida, indicando a moeda norte-americana na casa dos 5,90 em 2025 e 2026. Para 2027 e 2028, as estimativas são de R$ 5,80 e R$ 5,82, respectivamente.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/05/7143684-boletim-focus-mercado-reduz-estimativa-para-inflacao-em-2025.html