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TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

Apelido

Colegiado entendeu que apelido era pejorativo e ofensivo ao funcionário.

Da Redação

Empregado chamado de “tetinha” por colegas e superiores será indenizado em R$ 5 mil.  A 11ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença que havia negado danos morais ao funcionário.

No caso, o chefe de manutenção de uma panificadora em Contagem/MG alegou ter sofrido constrangimento devido ao apelido depreciativo. Ele relatou que foi vítima de grande abalo emocional, pois se referia a uma característica física que considerava um defeito.

O empregado não formalizou reclamação à direção, mas afirmou que tentou impedir a disseminação do apelido dentro da empresa. “O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha'”, declarou em depoimento.

A empregadora reconheceu, por meio de preposto, que o funcionário tinha o apelido de “tetinha”. No entanto, argumentou que o próprio trabalhador, ao ser contratado, teria informado que o apelido era antigo e já existia fora do ambiente da empresa.

O juízo da 5ª vara do Trabalho de Contagem/MG negou o pedido de indenização do trabalhador. Contudo, ele recorreu da decisão, reiterando que o apelido era ofensivo à sua honra.

Para o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a prova oral demonstrou que o funcionário era chamado na empresa pelo apelido, inclusive pelo sócio/diretor.

Ele reconheceu que, apesar de o empregado não ter demonstrado explicitamente seu descontentamento com o apelido, “trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”.

O relator entendeu que o apelido, de caráter inegavelmente pejorativo, configurava fonte de repetidos ataques à dignidade e autoestima do trabalhador, perpetuando condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Diante disso, considerou configurado o dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do sofrimento íntimo do trabalhador.

Ao final, considerando a extensão dos danos sofridos pelo trabalhador, seu salário, o grau de culpa da empregadora e sua capacidade financeira, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411488/padaria-indenizara-em-r-5-mil-funcionario-chamado-de-tetinha

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

Juíza garante trabalho em período noturno a empregado com filha autista

Cuidados

Em liminar, magistrada considerou o diagnóstico da criança e a necessidade de tratamento contínuo.

Da Redação

Em decisão liminar proferida pela 25ª vara do Trabalho de São Paulo, um agente de apoio socioeducativo obteve tutela de urgência que lhe garante a manutenção do horário noturno de trabalho. A decisão judicial considerou que a alteração da escala para períodos alternados de trabalho, implementada em julho de 2021, prejudicava os cuidados necessários à filha do trabalhador, uma criança de três anos diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Até a mudança, o agente atuava em horário fixo no período noturno. A partir de então, passou a realizar suas atividades em regime de revezamento, alternando entre quatro meses de trabalho noturno e quatro meses de trabalho diurno.

A juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta fundamentou sua decisão em documentos médicos que comprovam o diagnóstico da criança e a caracterizam como pessoa com deficiência, conforme previsto no art. 1º da lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A magistrada também levou em consideração a necessidade da criança de ser submetida a tratamento contínuo e multidisciplinar quatro vezes por semana.

Para a magistrada, a manutenção do trabalho noturno se mostra como a alternativa “que melhor se adequa à específica organização familiar para os cuidados necessários à referida criança”. A decisão ressalta que a permanência do profissional nesse turno de trabalho não gera prejuízos à empresa e encontra respaldo, por analogia, no art. 98 da lei 8.112/90 e nos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da função social da empresa.

Ademais, a juíza pontuou que “a alteração do plantão noturno para turno de revezamento (diurno e noturno) se amolda, ao menos em cognição sumária, à vedação constante no art. 468 da CLT, porquanto unilateral e em prejuízo ao trabalhador”.

Dessa forma, até que o mérito da ação seja analisado em caráter definitivo, a instituição empregadora deverá manter o profissional atuando exclusivamente no plantão noturno, sob pena de multa diária de R$ 500 revertida em favor do autor da ação.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411516/juiza-garante-trabalho-em-periodo-noturno-a-homem-com-filha-autista

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

Chefe indenizará ex-funcionária em R$ 185 mil por tossir em seu rosto

Internacional

Caso ocorreu no País de Gales. O superior hierárquico tossiu no rosto da funcionária que havia manifestado medo da Covid-19 devido a problemas de saúde.

Chefe que tossiu em rosto de ex-funcionária, de propósito, durante pandemia de Covid-19, foi condenado pela Justiça Trabalhista do País de Gales a indenizá-la em mais de £ 26 mil (aproximadamente R$ 185 mil).

Segundo noticiado pelo The Guardian/UK, Kevin Davies – pai do jogador de rúgbi do País de Gales, Gareth Davies, e proprietário de uma loja de carro e imóveis – decidiu “ridicularizar e intimidar” a funcionária que havia manifestado medo da doença devido a seus problemas de saúde.

Uma semana antes do primeiro lockdown, a funcionária pediu aos colegas que se distanciassem, porque ela sofre de artrite psoriásica e de doença autoimune.

O juiz trabalhista Tobias Vincent Ryan afirmou que o empregador comportou-se de forma grosseira e “tossiu na direção dela deliberadamente e alto, comentando que ela estava sendo ridícula”. Pelo fato, condenou-o a indenizar a ex-funcionária em £ 26.438,84.

Após a audiência, a ex-empregada afirmou que ficou “uma pilha de nervos” com a atitude do empregador.

“Ele sabia da minha condição médica. Ele sabia que eu não tinha proteção imunológica devido à medicação que eu tinha que tomar, e ele deliberadamente tossiu na minha cara”, afirmou.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411531/chefe-indenizara-ex-funcionaria-em-r-185-mil-por-tossir-em-seu-rosto

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

Projeto na Câmara propõe suspensão de lei de igualdade salarial

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Segundo a deputada Adriana Ventura Deputada, Decreto e Portaria que regulamentam o tema impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei.

Da Redação

 

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 169/24, de autoria da deputada Adriana Ventura, que propõe a suspensão do Decreto 11.795/23 e da Portaria 3.714/23 do Ministério do Trabalho e Emprego. As normas regulamentam a lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres.

A parlamentar argumenta que o decreto e a portaria extrapolam os limites da lei ao estabelecer obrigações não previstas originalmente. Um exemplo citado é a exigência de que as empresas publiquem em seus sites ou redes sociais o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa obrigatoriedade, segundo Adriana, não consta na lei 14.611/23 e foi criada pelo Decreto, sendo posteriormente replicada na Portaria.

“Além disso, a obrigação é imposta de forma imediata, sem conceder às empresas um prazo para adaptação, correção de eventuais disparidades ou mesmo para organizar o processo de coleta, sistematização e envio dessas informações”, acrescenta a deputada.

Adriana Ventura também alerta para o risco de violação do anonimato dos trabalhadores com a publicação do relatório nos sites das empresas. “Em uma empresa com 100 funcionários, por exemplo, a delimitação das remunerações por cargo tornaria extremamente fácil a identificação dos trabalhadores e a comparação salarial entre aqueles que recebem valores diferentes por motivos de desempenho, experiência ou tempo de serviço”, exemplifica.

Além disso, a deputada acredita que a regulamentaação do tema “pode gerar insatisfação e um ambiente de trabalho marcado por rivalidade e hostilidade dentro das empresas”.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411522/projeto-na-camara-propoe-suspensao-de-lei-de-igualdade-salarial

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

Educação e renda redefinem o voto global

EDUARDO GALVÃO

 

A demografia do voto está mudando significativamente em todo o mundo, refletindo transformações nas estruturas econômicas, sociais e culturais. Países como Reino Unido, França e Estados Unidos mostram tendências de eleições com maior nível educacional e renda mais alta votam em partidos de esquerda, enquanto aqueles com menor escolaridade e renda mais baixos tendem a apoiar a direita. Isto afetará uma transição de uma economia industrial para uma baseada no conhecimento.

 

No Reino Unido, a recente vitória trabalhista foi impulsionada por eleitores com ensino superior, enquanto os de menor escolaridade apoiaram a extrema direita. Na França, os eleitores de maior renda votaram no bloco de esquerda, e os de menor renda, na extrema direita de Marine Le Pen. Nos Estados Unidos, os deputados ricos e educados migraram para os democratas, enquanto os republicanos mantiveram o apoio aos grupos de renda e educação mais baixas.

No Brasil, as pesquisas indicam que representantes de menor renda e escolaridade, bem como aqueles de orientação religiosa conservadora, tendem a apoiar candidatos de direita como o prefeito Ricardo Nunes. Eleitores mais ricos e educados preferem candidatos de esquerda como Guilherme Boulos. Para as eleições de 2024 e 2026, espera-se que essas tendências se intensifiquem, com polarização política e fragmentação do eleitorado.

 

E por que essa mudança na demografia do voto? Com o fim da Era Industrial, a educação tornou-se fator para o sucesso econômico, e aqueles com maior nível educacional passaram a possuir maior segurança financeira. Isso permite que votem de forma menos prática e mais idealista, focando em questões sociais e progressistas. Em contrapartida, aqueles com menor escolaridade e renda enfrentam mais insegurança econômica e tendem a buscar mudanças que prometam melhorar sua situação econômica e social imediata, mesmo que essas mudanças venham de partidos de direita que se posicionam contra o establishment. Além disso, a alienação da elite educada nas preocupações cotidianas da classe trabalhadora reforça esse descompasso entre os interesses dos dois grupos.

 

As mudanças na demografia do voto bloqueiam uma reorientação nas abordagens dos partidos políticos. A esquerda precisa se reconectar com a base trabalhadora, abordando suas questões econômicas. A experiência dos partidos na França e no Reino Unido mostra que é possível atrair participantes com uma agenda econômica forte. A direita, por sua vez, capitaliza a insegurança econômica e o desejo de mudanças rápidas e tangíveis entre as eleições mais vulneráveis.

Essas mudanças sociais levam a um novo racional nas escolhas eleitorais, com impactos para as eleições municipais no Brasil. Os partidos precisam de rota recalcular e rever suas estratégias para alcançar diferentes segmentos da população, aproveitando essa oportunidade para se conectarem de forma mais profunda com seus eleitores.

 

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quiser publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um ponto de vista diferente, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

 

EDUARDO GALVÃO Executivo, professor de Relações Governamentais e de Políticas Públicas no Ibmec e fundador do Pensar RelGov. Atuoso como executivo da Abimaq.

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

FGTS tem lucro recorde de R$ 23 bi e correção ao menos pela inflação já valerá na distribuição em agosto

Conselho Curador do fundo aprovou contas nesta terça-feira (16) e distribuição do lucro aos trabalhadores será decidida em agosto. Decisão do STF estabeleceu correção a partir do IPCA.

Por Lais CarregosaThiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões no ano passado. A correção do fundo por, no mínimo, a inflação já vale para a distribuição do lucro bilionário do FGTS em agosto, cujo formato será definido daqui 3 semanas.

O Conselho Curador do FGTS se reuniu na tarde desta terça-feira (16) e aprovou as contas de 2023. Na reunião do dia 6 de agosto, o conselho vai decidir o percentual de lucro a ser distribuído aos trabalhadores.

Essa divisão será feita até o dia 31 de agosto, informou o Ministério do Trabalho.

No ano passado, na avaliação das contas de 2022, o conselho distribuiu 99% dos rendimentos – em um total de R$ 12,7 bilhões.

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A TR é usada como referência para algumas aplicações financeiras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo ficou em 4,96% em 2023. Ou seja, está acima da inflação registrada no ano, de 4,62%.

“Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados”, disse a pasta.

Entenda a decisão

A maioria dos ministros do STF entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.

Conforme a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação, caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.

Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de 5,83% – a fórmula de cálculo resultou em 3%, mais a distribuição dos resultados. Naquele ano, o IPCA ficou em 10,06%.

Ou seja, se o entendimento do STF já estivesse em vigor, a correção deveria ter sido de 10,06%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/07/16/correcao-do-fgts-ao-menos-pela-inflacao-ja-valera-para-distribuicao-de-lucros-em-agosto.ghtml